Atendendo à solicitação da Ampesc, o PROCON SC emitiu Nota Técnica orientando os consumidores e instituições de ensino sobre o pagamento das mensalidades durante a quarentena. Na nota, o órgão esclareceu que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo.
Posteriormente, a Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de santa Catarina – Ampesc esteve presente na reunião realizada com o Procon e Ministério Público do Estado de Santa Catarina para discutir encaminhamentos em relação às mensalidades escolares a partir da prorrogação do decreto estadual que impediu a retomada das aulas até 31 de maio.
Os principais pontos abordados pela Ampesc foram que na educação superior o conteúdo está sendo entregue, a redução de custos é mínima diante dos investimentos tecnológicos e que as Instituições de Ensino Superior – IES estão abertas para negociações individuais. Outra questão é que já neste primeiro ciclo as IES Privadas tiveram uma inadimplência de quase 20% segundo a pesquisa realizada recentemente (entre 12 a 20%).
Esse segundo posicionamento se fez necessário devido a tramitação na Alesc – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do projeto de lei que tratava de reduzir em no mínimo 35% o valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de Santa Catarina.
O Posicionamento do Procon e Ministério Público de Santa Catarina foi o mesmo, de manter as mensalidades e que nos casos individuais as mensalidades negociadas individualmente. O MP e o Procon recomendaram transparência sobre os custos das escolas.
A Ampesc se comprometeu com o MPSC e encaminhou às IES associadas as recomendações do MPSC no que tange as orientações às afiliadas em apresentar a planilha de custos de acordo com as diretrizes do Decreto Federal nº 3.274/99, bem como outros esclarecimentos que cada IES julgue porventura necessários para demonstrar a realidade da instituição neste período a fim de resguardar a não aplicação do desconto linear generalizado.
No mais, foram envidados todos os esforços da Ampesc na defesa das IES e em deixar claro aos órgãos de defesa do consumidor de que as IES tiveram que investir na ampliação dos recursos tecnológicos e continuam pagando salários de professores e dos técnicos administrativos, que estão trabalhando remotamente para atender a demanda dos alunos. Além disso, de forma célere impediram que os milhares de alunos perdessem o semestre letivo, que centenas de empregados tivessem ameaçados seus empregos, que a sociedade amargasse ainda mais os efeitos da crise e da carência de mão-de-obra especializada, crucial para o crescimento de qualquer economia.
MPSC acata pedido da Ampesc e protela o prazo para as IES atenderem as recomendações
O MP SC acatou o pedido da Ampesc e prorrogou o prazo para manifestação acerca da Recomendação n. 0008/2020/29PJCap
O Inquérito Civil 06.2020.00001865-3 tratou das IES com sede ou campus em Florianópolis. Nas demais Comarcas as Promotorias de Justiça locais atuarão em conformidade com a atuação da 29ª PJ da Capital, consoante foram orientadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Portanto, a Recomendação valeu para todas as IES sediadas em Santa Catarina.
Sendo que as IES tiveram que comprovar ao Ministério Público terem dado ciência aos consumidores (alunos, pais ou responsáveis financeiros) das medidas adotadas em razão da Recomendação.