Deferido Pedido da Ampesc para postergação das 20h do Uniedu do 1/2020 para segundo semestre.
Preocupada em resguardar a saúde de seus acadêmicos e para não serem prejudicados na concessão das bolsas, ainda atendendo ao pedido de diversos Gestores das Bolsas do Uniedu, a Ampesc fez o apelo ao Secretário da SED em nome das IES associadas para o adiamento no que diz respeito ao atendimento ao inciso V do Art. 2º da Lei Complementar Nº 281/2005, que Regulamenta o art. 170 e conforme disposto no Decreto Nº 470/2020, que trata da obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades em seus projetos de extensão aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, comprovando vinte horas semestrais.
Encaminhamos, apenso, o Ofício n. 0598/2020 e o parecer n. 389/2020/COJUR/SED/SC anexo, em resposta ao Ofício Ampesc 0106/2020 relativo ao cumprimento das 20 horas semanais.
Of 0598 – Prof. Cesar Augusto Lunkes – Presidente AMPESC SED 11649.2020
Resumindo:
- Sendo o benefício semestral, o cumprimento das 20 (vinte) horas, pelo bolsista, referente ao 1º semestre de 2020 o projeto deve ser cumprido pelo bolsista no 2º semestre de 2020;
- Se o benefício for anual, o bolsista deverá cumprir, no 2º semestre 40 horas, 20 horas relacionadas ao primeiro semestre e 20 horas relativas ao 2º semestre;
- O estudante que recebeu o benefício estando no 1º semestre de 2020, na última fase do curso de graduação, deverá realizar o projeto no 2º semestre, ficando a IES responsável pelo acompanhamento e possibilitando ao estudante o cumprimento das 20 horas em atendimento à legislação;
- O documento “Sistemática de Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Projetos de Extensão, “Social com Visão Educativa”, está publicado na Rede Catarinense de Pesquisadores em Educação (RCPE);
- Está publicado no site do UNIEDU o documento “Programa Bolsas de estudo e Bolsas de Pesquisa: da garantia dos direitos constitucionais ao cumprimento de suas condicionalidades” em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/outros-atos-normativos
Solicitação para liberação urgente da Fazenda para Repasse dos programas das bolsas do Uniedu
A pressão para liberação deste recurso, incansavelmente, independentemente de decisão esta subordinada a formalidades operacionais, foi feita pela Ampesc às Secretarias da Fazenda e Educação, reiterada inclusive na oportunidade em que os mantenedores e o Presidente da Ampesc, Prof. Cesar A. Lunkes, estiveram reunidos virtualmente com o Prof. Natalino Uggioni da pasta da educação.
Lembramos que o acompanhamento dos pagamentos deverá ser feito por cada IES, considerando o RAF de 2020 e/ou os saldos de 2019; salientando que em casos de depósitos em contas que não são do Banco do Brasil será cobrado uma taxa de R$ 17,73 em cada pagamento.
Participação no Grupo de Trabalho da SED de melhorias ao Decreto 470/2020, alusivo ao Programa de Bolsas Universitárias UNIEDU.
A Ampesc foi convidada pela SED – juntamente com a Acafe, Ministério Público, Controladoria, Alesc e demais órgãos e representação estudantil – para participar de um Grupo de Trabalho para discutir sobre as sugestões de melhorias aos Decretos 470/2020 e 508/2020 e Portaria SED/37/2014 relativo ao Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU).