A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de santa Catarina – Ampesc esteve presente na reunião realizada ontem (16/04/2020) com o Procon e Ministério Público do Estado de Santa Catarina para discutir encaminhamentos em relação às mensalidades escolares a partir da prorrogação do decreto estadual que impede a retomada das aulas até 31 de maio.
Os principais postos abordados pela Ampesc são que na educação superior o conteúdo está sendo entregue, a redução de custos é mínima diante dos investimentos tecnológicos e que as Instituições de Ensino Superior – IES estão abertas para negociações individuais. Outra questão é que já neste primeiro ciclo as IES Privadas tiveram uma inadimplência de quase 20% segundo a pesquisa realizada recentemente (entre 12 a 20%).
Anteriormente, atendendo à solicitação da Ampesc, o PROCON SC emitiu Nota Técnica orientando os consumidores e instituições de ensino sobre o pagamento das mensalidades durante a quarentena. Na nota, o órgão esclareceu que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo.
Esse segundo posicionamento se fez necessário devido a tramitação na Alesc – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do projeto de lei que trata de reduzir em no mínimo 35% o valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de Santa Catarina.
O Posicionamento do Procon e Ministério Público de Santa Catarina foi o mesmo, de manter as mensalidades e que nos casos individuais as mensalidades negociadas individualmente. O MP e o Procon recomendaram transparência sobre os custos das escolas.
Ficou determinado no encontro que, até o próximo dia 30 de abril todas as instituições deverão comunicar seus alunos, pais e responsáveis de como ficará o calendário – o que as IES do Sistema Ampesc já o vem fazendo – e num prazo de 30 dias, todos os estabelecimentos particulares deverão apresentar aos pais e responsáveis um demonstrativo com justificativa de manutenção ou redução do custo operacional durante o período de suspensão de aulas presenciais.
A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Acesse a Recomendação nº 0008/2020/29PJCap do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, considerando o teor do Decreto Estadual nº 587/2020, que manteve a suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado em razão do agravamento da pandemia de Covid-19: https://www.mpsc.mp.br/noticias/confira-um-resumo-das-recomendacoes-apresentadas-as-entidades-representativas-dos-estabelecimentos-de-educacao-privados