
08/09/2009 AMPESC CLIPPING
O objetivo
da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING
é divulgar as notícias e legislação do
setor educacional às instituições associadas.
Em
breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para
consulta, proporcionando praticidade na pesquisa.
Esclarecemos que as matérias veiculadas no
AMPESC CLIPPING não representam, necessariamente, a
opinião da Associação.

Divulgados os resultados do Enade e Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2008
MEC corta 2,5 mil vagas em escolas com baixo desempenho
Restrições
à liberdade pedagógica: o retrocesso de 250 anos imposto
pelo governo federal às escolas brasileiras
A
imprescindível necessidade de alteração da
legislação que fixa o alor das anuidades escolares nas
escolas particulares
As instituições de ensino e o novo mandado de segurança
Inep selecionará IES para Exame Celpe-Bras
Portarias do MEC que proíbem vestibulares estão no Diário Oficial
MEC corta 2,5 mil vagas em instituições de ensino com baixo desempenho
Mais estudantes poderão ser acesso ao Fies
FNDE aprova critérios para concessão de bolsas a professores da educação básica
Brasileiros não recorrem a novas tecnologias de leitura
Transferidos R$ 514 milhões a estados e municípios
Especialista elogia PEC que prevê ensino integral no ensino básico
Diretora defende que USP participe do Enade
MEC apresenta minuta do decreto das fundações
Revolução educacional para a América Latina
O professor é a chave para um bom ensino superior
Divulgados os resultados do Enade e Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2008
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:33 hs.
O Inep divulga hoje os resultados
obtidos pelos cursos de graduação que participaram do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes em 2008. No total
são 7.329 os cursos avaliados, nas áreas de
matemática, letras, física, química, biologia,
pedagogia, arquitetura e urbanismo, história, geografia,
filosofia, computação, ciências sociais e
engenharia, além de cursos da área de tecnologia em
alimentos, análise e desenvolvimento de sistemas,
automação industrial, construção de
edifícios, fabricação mecânica,
gestão da produção industrial,
manutenção industrial, processos químicos, redes
de computadores e saneamento ambiental. Quase 400 mil alunos fizeram a
prova no ano passado (total de 382.313).
São apresentados, para cada
um dos cursos, o Conceito Enade e o Conceito Preliminar de Curso (CPC).
A tabela de resultados ainda traz o número de alunos
ingressantes e concluintes presentes no Enade, as médias dos
dois grupos na formação geral, específica e global
da prova e o Indicador de Diferença entre os Desempenhos
Observado e Esperado (Conceito IDD).
O Conceito Enade 2008 reflete a
média obtida pelos estudantes concluintes dos cursos avaliados.
O CPC tem como base o desempenho dos estudantes no Enade e o
próprio IDD, que aponta o quanto o curso agrega de conhecimento
ao aluno, além de variáveis de insumo como corpo docente,
infraestrutura e organização
didático-pedagógica do curso.
Em 2008 houve duas mudanças
metodológicas no cálculo dos conceitos. O Conceito Enade
passa a considerar a penas o desempenho dos alunos concluintes,
enquanto o CPC – indicador que continua a usar a nota dos
ingressantes – alterou os pesos dos componentes considerados em
seu cálculo. Neste ano, o IDD contribui com 30% na
composição do CPC, a média dos ingressantes
contribui entra com 15%, assim como a dos concluintes, a
proporção de professores com doutorado compõe 20%
do conceito, e as demais variáveis entram com 5% cada:
proporção de professores com mestrado, professores com
regime de trabalho parcial ou integral, avaliação
positiva dos alunos quanto a infra-estrutura do curso e
avaliação positiva dos alunos quanto à
organização didático-pedagógica.
Prazo para reconsideração dos cálculos
As instituições de
ensino superior terão até o dia 18 de setembro para
solicitar reconsideração nos cálculos de seus
Conceitos Preliminares de Curso (CPC) e também de seu
Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado nessa semana. As
solicitações deverão ser encaminhadas
exclusivamente via postal, por meio de Ofício endereçado
à Presidência do Inep - Setor de Rádio e TV Sul,
Quadra 701, Bloco M 6º andar - Brasília-DF CEP: 70340-909.
Todos os pedidos serão analisados e eventuais
alterações publicizadas conjuntamente, quando oportuno.
http://www.inep.gov.br/download/enade/2009/2008_Enade_CPC.xls
http://www.inep.gov.br/download/enade/2008/2008_CPC-Enade_Estatisticas-finais-graficos.xls
Fonte: Portal Inep
MEC corta 2,5 mil vagas em escolas com baixo desempenho
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:08 hs.
Cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos
de graduação serão cortadas e 357 cursos
deixarão de ser abertos em instituições de ensino
superior com desempenho abaixo do considerado satisfatório pelo
Ministério da Educação. O anúncio foi feito
nesta quinta-feira, 3, pela secretária de educação
superior, Maria Paula Dallari Bucci, em Brasília. As medidas
passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 4, com a
publicação no Diário Oficial da União de
seis medidas cautelares. “A lógica do nosso trabalho
é estabelecer consequências às
avaliações e valorizar a qualidade da
educação”, justificou a secretária.
Cinco cursos terão de
suspender qualquer forma de ingresso (como vestibular ou
transferência de alunos) até melhorarem a qualidade do
ensino, porque pioraram na avaliação de cursos.
São eles: Educação Física do Centro
Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (SP),
farmácia do Centro Universitário de Várzea Grande
(MT), fisioterapia das Faculdades de Ciências Médicas e
Paramédicas Fluminense (RJ), e os cursos de serviço
social e de zootecnia das Faculdades Integradas Espírita (PR).
Outros 78 cursos, que tiveram nota 1
ou 2 no CPC e no CC, após visita in loco, terão de
reduzir em até 30% as vagas de ingresso.
Além dos cortes de vagas, os
processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento
de cursos ficam paralisados até que as
instituições melhorem a qualidade do ensino. As medidas
valem para os cursos e instituições que tiveram o baixo
desempenho confirmado por visitas in loco, e que não podem mais
recorrer da decisão. As notas se referem às
avaliações feitas em 2007 e divulgadas em 2008.
Essas instituições
terão até junho de 2010 para implementar mudanças
baseadas nas deficiências apontadas pelas
avaliações do Instituto de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Caso não melhorem,
poderão ter cassados os pedidos de reconhecimento de cursos.
Autorização – As
333 instituições com notas baixas no IGC (1 e 2)
terão seus pedidos de autorização de cursos
arquivados. “Elas têm primeiro de resolver a
situação interna para abrir mais cursos”, explicou
a secretária. Outras 24 têm uma proporção de
reconhecimento de cursos inferior em 50% aos cursos autorizados e
não poderão abrir novos até melhorarem o
desempenho.
Maria Clara Machado
Veja as tabelas com redução de vagas, suspensão de vestibulares e cursos não autorizados:
* Medidas cautelares de suspensão de vestibular e outras formas de ingresso (5 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/tabela_suspensao_vestibular.pdf
* Redução de vagas (78 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/curso_cpc_cc_ing_%20e_vagas_reducao_de_vagas_03_09.pdf
* Instituições com IGC inferior a 3 - Arquivamento dos processos/cursos não autorizados (333 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/instituicoes_com_igc_inferior_a_3_arquivamento_dos_processos.pdf
* Cursos não autorizados por
baixa proporção de cursos reconhecidos em
relação ao número de cursos autorizados (24 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/baixa_proporcao_cursos_reconhecidos_rel_ao_numero_cursos_autorizados_arquivamento.pdf
* IGC superior a 3 - deferimento dos pedidos de autorização (7 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/igc_superior_a_3_%20def_pedidos_de_autorizacao.pdf
Fonte: MEC
Restrições
à liberdade pedagógica: o retrocesso de 250 anos imposto
pelo governo federal às escolas brasileiras
Fonte: Jornal da Educação
Carta MensalEducacional
Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação ISSN 1414-4778
João Roberto Moreira Alves (*)
As restrições à
liberdade intelectual sempre foram condenadas em todas as épocas
da humanidade e esse princípio deve permanecer como regra
básica para o progresso dos seus povos.
Na história de diversas
nações, dentre as quais a do Brasil, há
registros de tristes momentos em que, por força de atos
discricionários, detentores do poder impuseram
restrições à edição e
circulação de livros e outros textos e pensamentos, como
forma de sufocar idéias e, especialmente, de demonstrar
força e poder dos governantes.
No meio educacional esses tristes
episódios aconteceram em épocas diversas, desde o
período da Colônia até a República.
Felizmente vemos hoje consagrado em
nossa Constituição Federal o pleno direito às
manifestações, por todos os meios, demonstrando que
atingimos a maturidade de um país democrático.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, no capítulo que trata dos
Princípios e Fins da Educação Nacional assegura,
em seu artigo segundo, que "A educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Logo a seguir afirma que "O ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: I -
igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de
idéias e de concepções pedagógicas".
Em seu artigo doze estatui que "Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e
executar sua proposta pedagógica;"
Os textos legais não deixam
dúvida que não vivemos em um país onde regras
ditatoriais são impostas às escolas, com
disposições absurdas de restrições
pedagógicas.
Mas, será isso absoluta verdade?
Infelizmente não!
O Ministério da
Educação, através de sua Secretaria de
Educação Superior, sob o pretexto de
atualização de acervos, passou a exigir que as
universidades, centros universitários e faculdades retirem as
obras do autor Damásio Evangelista de Jesus das bibliografias
básicas e complementares das disciplinas de Direito Penal e de
Direito Processual Penal. Essa
aberração pode ser vista nos termos de saneamento de
deficiência dos cursos de Direito de inúmeras
instituições. Adiciona uma justificativa afirmando que "o
motivo é simples: à vista da Comissão de
Especialistas, as obras do autor estão ultrapassadas e
não mais respondem aos atuais questionamentos das disciplinas
supracitadas."
A interferência é, sob o ângulo de um país democrático, no mínimo intolerável.
Estamos voltando a 1759,
quando princípios semelhantes levaram D. José I,
rei de Portugal, que ainda dominava todas as Colônias,
estabelecer a primeira reforma do ensino aplicada ao Brasil, sob a
influência de Marques de Pombal.
No histórico documento,
ordenado há 250 anos, consta proibição para o
ensino nas escolas das obras de Manoel Alvares, Antonio Franco,
João Nunes Freire, João Soares e de Madureira.
Também justificava sua decisão afirmando que as mesmas
contribuíam mais para fazer dificultoso o estudo da latinidade
no reino e por serem inúteis.
No documento de 2009, o governo
brasileiro diz que se for identificado o descumprimento de quaisquer
das cláusulas pelas instituições será
instaurado, de imediato, o processo administrativo que poderá
levar ao encerramento de atividades do curso.
Já no instrumento
jurídico de dois séculos e meio atrás constava que
os que descumprissem a determinação seriam logo presos
para serem castigados ao "meu real arbítrio" e não
poderiam mais abrir classes no reino e nos domínios.
Não estamos fazendo a defesa dos autores, mas sim um alerta para o forte retrocesso em que nos encontramos.
As justificativas, tanto do passado, como do presente, são impossíveis de assimilação.
É louvável que se
tenham obras atualizadas nas indicações
bibliográficas, como elemento de qualidade dos sistemas de
aprendizagem, contudo essa tarefa deve ser exercida pelos docentes e
pelas equipes multidisciplinares que atuam nas entidades.
Delegar-se essa tarefa aos membros
das comissões formadas pelo Executivo Federal fere o
princípio da liberdade acadêmica, além de
representar uma invasão indesejada nas casas de ensino.
Teriam os seus integrantes a
permissão para dizer que estão (ou não)
atualizadas as obras do atual titular da pasta da
educação brasileira? Os livros "Em defesa do Socialismo",
"Desorganizando o Consenso", "Sindicalismo, Cooperativismo e
Socialismo" e "O Sistema Soviético - Relato de uma
polêmica", únicas produções
científicas de Fernando Haddad estão aptos para figurarem
das bibliografias universitárias?
Provavelmente o próprio
Ministro, em função de suas múltiplas
atribuições, desconheça essa prática de
múltiplos excessos e detalhismos da máquina
burocrática.
Impõe-se, a bem da liberdade
prevista em nossa Carta, que o governo brasileiro não siga
os passos da "doutrina Bolivariana", recém imposta pela reforma
educacional editada pela Venezuela de Hugo Chaves, ou pelas ditaduras
de Fidel Castro e Mao Tse-tung, aliás, ainda admirados por
alguns "republicanos" de plantão. Não há mais
espaço para se restabelecer no Brasil a "Real Mesa
Censória" do século XVIII que dizia o que era permitido e
o que deveria ser proibido.
Não há mais
condições de assistirmos, silenciosos, aos atos secretos
que enche de vergonha uma nação próspera e livre
como a onde vivemos.
(*) Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(IPAE 186- 07/09)
A
imprescindível necessidade de alteração da
legislação que fixa o alor das anuidades escolares nas
escolas particulares
Fonte: Grupo Brasil sem Fronteiras - BESF
João Roberto Moreira lves (*)
Eduardo Desiderati lves (**)
O rtigo 209 da Constituição Federal afirma que "O ensino é livre à iniciativa privada,
atendidas as seguintes
condições:I -cumprimento das normas gerais da
educação e II -autorização
e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
Não obstante a essa liberdade,já assegurada em Cartas anteriores,o Poder Público vem,há
várias décadas,intervindo nos preços cobrados pelas entidades mantenedoras de escolas de
educação básica e superior.
O marco referencial da legislação brasileira é o Decreto-Lei n º 3.200,de 19 de abril de
1941,que definia normas sobre a "Organização e Proteção da Família".Em seu rtigo 24
determinava a garantia de descontos progressivos por filho matriculado na mesma escola,entre 20 e
60%do valor cobrado.
Coube à Consultoria Geral da República,em 1983,elaborar um Parecer (aprovado pelo
então Presidente da República),afirmando que o dispositivo não mais vigorava,tendo em vista
incompatibilidade com princípios constitucionais.
Novos instrumentos foram sendo baixados ao longo do tempo,como o Decreto-Lei n º
4.750,de 28 de setembro de 1942,que dava poderes ao Coordenador de Mobilização Econômica do
Governo Federal para fixar os limites de preços pelos quais as mercadorias ou materiais deveriam ser
vendidos ou os preços deviam ser pagos.tingia,de forma direta,as escolas particulares.
s chamadas "Leis Orgânicas do Ensino"dentre elas o Decreto-Lei n º 4.244,de 9 de abril
de 1942,que disciplinava o ensino secundário,davam poderes ao Ministro da Educação para fixar
normas sobre as contribuições exigidas dos alunos.
dveio então,vinte e oito anos após a primeira disposição,o Decreto-Lei n º 532,de 16 de
abril de 1969,dispondo sobre a fixação e reajustamento de anuidades,taxas e demais contribuições
do serviço educacional..Dizia o ato legislativo que os preços deveriam ser fixados pelos colégios
tendo por base o princípio da
compatibilização entre a evolução dos
preços e a correspondente
variação de custos.
partir de 1986,com a edição da política de congelamento de preços,vieram sucessivos
decretos e portarias modificando a sistemática em vigor.
Com a nova Constituição,dois anos mais tarde,as Medidas Provisórias passaram a ser
editadas e,a MP 176,de 29 de março de 1990 (mais tarde transformada na Lei n º 8.039,de 30 de
maio do mesmo ano)redefiniu critérios.
Outras MPs chegaram a envolver a matéria e o Congresso Nacional aprovou a Lei n º 8.170,
de 19 de janeiro de 1991,pouco depois modificada pela Lei n º 8.178 (de 4 de março do mesmo ano),
com outras regras.
Novas Medidas Provisória criaram outros critérios e,finalmente,o Legislativo edita a Lei n º
9.870,de 23 de novembro de 1999,passando a ter plena eficácia.
solução encontrada pelo Legislativo,em conjunto com o Executivo e as entidades
representativas de alunos e estabelecimentos de ensino,contemplava todos os pontos e permitia,em
especial,que os alunos pudessem estudar normalmente sem aplicação de penalidades,desde que o
atraso não fosse superior a noventa dias.
Numa atitude surpreendente o Executivo,seis dias após a edição da lei,baixou a Medida
Provisória n º 1.930,de 29 de novembro de 1999,alterando os critérios e proibindo que as
mantenedoras aplicassem qualquer penalidade aos alunos inadimplentes.
Estabeleceu-se o chamado "calote institucionalizado"que,infelizmente,perdura até hoje.
MP não foi votada e pela sistemática vigente à época era preciso reeditá-la para evitar
perda da validade.
Seguiram-se,então 23 reedições,sendo que a última (ainda hoje vigente)tem o número
2.173-24,sendo datada de 23 de agosto de 2001.
O Congresso Nacional não vota a matéria,não obstante existir aprovado pela então
Comissão Mista (envolvendo Senadores e Deputados)o Projeto de Conversão n º 8,de 2001,pronto
para entrada na ordem do dia.
Ressaltamos que trata-se de MP anterior à vigência da Emenda Constitucional n º 32,
inexistindo,portanto,a necessidade de votação separadamente nas Casas Legislativas.O Presidente
do Congresso pode colocá-la em pauta na Ordem do Dia conforme sua disposição pessoal.
Objetivando solucionar a matéria existem duas alternativas:
a)a primeira,mais prática e que depende apenas do Executivo,será a retirada da MP
editada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.Com isso restabelece-se em sua
plenitude,a Lei 9.870,de 23 de novembro de 1999;
b)a outra é a votação da MP e sua transformação em lei.O substitutivo contempla
parcialmente a matéria.
Vale registro que ao longo do tempo as escolas foram obrigadas a cumprir 130 atos
legislativos federais (entre decretos-lei,leis e medidas provisórias),além de dezenas de decretos,
portarias e disposições infralegais.
Nesse conjunto de normas estabeleceu-se o princípio do "calote"e uma grave consequencia
nas entidades mantenedoras de escolas privadas de todos os níveis e modalidades.Muitas delas
acumulam passivos significativos que dificilmente serão quitados,se persistir o quadro legal em vigor
no Brasil.
s propostas supramencionadas são tecnicamente possíveis,cabendo a decisão quanto à
forma,às lideranças políticas de nosso país.
(*)Presidente do Instituto de Pesquisas vançadas em Educação
(**)Diretor do Grupo BESF -Brasil Educação Sem Fronteiras
As instituições de ensino e o novo mandado de segurança
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:53 hs.
O mês de agosto de 2009 trouxe
uma novidade para o cenário legislativo nacional: a Lei
Ordinária 12.016/09, que reformou a processualística do
mandado de segurança. Este tipo processual é conhecido
íntimo dos administradores de instituições de
ensino (sobretudo de ensino superior), que freqüentemente se
encontram submetidos a mandamentos judiciais ordenando-lhes a
expedição de algum documento, ou obrigando-lhes a admitir
que algum aluno freqüente as aulas ou faça provas.
Ocorre que, a
conjunção entre a sistemática antiga do mandado de
segurança e as peculiaridades das relações entre
instituições de ensino e alunos gerava uma realidade
perversa para quem atua na área da educação. A
chamada teoria do fato consumado fazia com que as
instituições praticamente não tivessem defesa
contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro
grau, situação que ofende alguns princípios
básicos do direito pátrio, e consagrados pelo pensamento
jurídico mundial, como a garantia da ampla defesa, e do duplo
grau de jurisdição.
Sem a pretensão de um
rigorismo técnico-científico, pode-se explicar a teoria
do fato consumado como sendo o pensamento jurídico, segundo o
qual: “devem ser preservadas as situações
consolidadas, cuja reversão possa prejudicar demasiadamente
aquele a quem um dado provimento jurisdicional houvera, anteriormente,
beneficiado”.
Em outros dizeres, a indigitada
teoria privilegia aquele que obteve uma decisão
reformável em seu benefício, ou seja, que conseguiu uma
manifestação judicial em seu favor, antes do
pronunciamento final e definitivo no processo (trânsito em
julgado).
Ocorre que, no caso das
relações entre instituições de ensino e
alunos, existe um fator relevante, normalmente desconsiderado, que
é a sua curta duração. Tomando como exemplo a
duração média dos cursos de
graduação das instituições de ensino
superior, tem-se que a relação que poderia ensejar
discussões judiciais começa e se extingue em no
máximo 5 ou 6 anos. É bem verdade que, por
definição, o mandado de segurança se caracteriza
por ser um mecanismo processual célere, contudo, o pragmatismo
processual nos revela que a realidade não é bem assim.
Como resultado, tem-se que, ainda
que um aluno impetrasse um mandado de segurança contra sua
instituição de ensino, logo ao entrar na faculdade,
é bem provável que consiga chegar até o fim do
curso sem que haja tempo para que a questão seja apreciada pelas
cortes superiores de Brasília (STJ e STF). Ou seja, o prazo de
conclusão do curso acaba por se tornar uma espécie de
prazo decadencial que corre em favor do impetrante, pois, uma vez findo
tal prazo, a situação fática consolidada ao longo
do processo não seria mais apreciada, devido ao receio de uma
eventual reforma das decisões anteriores prejudicar sobremaneira
o aluno.
Para quem não tem
conhecimento técnico sobre o mandado de segurança,
é bom saber que este processo possui diferenças
significativas em relação aos demais. Enquanto, via de
regra, existe a necessidade de se garantir o direito de defesa aos
litigantes em geral, no mandado de segurança esse direito
é relativamente mitigado. As chamadas informações
apresentadas pelos gestores acadêmicos, quando intimados do
mandado de segurança, não possuem verdadeiro cunho de
defesa, mesmo porque os gestores não são o chamado
pólo passivo da relação processual, lugar este
ocupado pela instituição de ensino.
Então a defesa seria
apresentada pela instituição? Também não
é bem assim. Uma vez prestadas as informações,
até a sentença proferida no primeiro grau de
jurisdição haverá apenas uma interferência
do Ministério Público, que poderá, eventualmente,
se manifestar sobre as questões envolvidas no mandado de
segurança, mas não será, necessariamente, dada a
palavra à instituição para que esta se defenda.
O momento reservado para que a
instituição efetivamente possa postular algo, tomando
parte do processo e requerendo o que lhe é de direito, é
por ocasião da interposição da
apelação, que é um recurso direcionado ao segundo
grau de jurisdição (Tribunal de Justiça, Tribunal
Regional Federal, etc., a depender do caso). Portanto, quando a
instituição de ensino efetivamente exerce seu direito
à ampla defesa, o processo já está no segundo
grau, ocasião em que a teoria do fato consumado pode acabar
fulminando suas possibilidades de defesa.
Felizmente, tal sistemática
sofreu alterações significativas, e a novidade
está por conta do artigo 7º da nova lei do mandado de
segurança. Regulando de forma mais razoável a
questão da liminar, o seu parágrafo 4º estabelece
que:
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu
motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado
puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente
deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução,
fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o
ressarcimento à pessoa jurídica.
(...)
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
Com o disposto, caso haja o
deferimento da medida liminar, o processo passará a ter a
prioridade para julgamento, conforme destacado acima, ou seja, pelo
menos em tese, a teoria do fato consumado deverá ter seus
efeitos mitigados em razão da necessária celeridade
preconizada pelo dispositivo normativo trazido à baila.
Obviamente é muito cedo para
se determinar se realmente serão esses os efeitos do advento
legislativo, sobretudo em um país onde a jurisprudência
das cortes superiores tem papel determinante, e às vezes
condicionante, na formação da convicção dos
juízes de primeiro grau. Todavia, é de se notar que o
ambiente é bem favorável, e oferece instrumentos para que
os magistrados reparem a anomalia jurídica que a teoria do fato
consumado causou no meio educacional, permitindo que as
instituições de ensino também exerçam seu
direito de livre acesso ao judiciário.
São Paulo, 05 de setembro de 2009.
Márcio Augusto Campos -
Especialista em Direito Constitucional Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Advogado Tributarista do Escritório Seba Advogados; Professor
Assistente de Direito Tributário no Curso de
Graduação em Direito da PUC-SP; Professor Substituto no
Curso de Pós-Graduação em Direito
Tributário - Uma Visão Constitucional, da PUC/Cogeae; e
Professor Coordenador do Departamento de Direito Tributário da
Escola Preparatória de Direito – EPIUS.
Fonte: Márcio Augusto Campos
Inep selecionará IES para Exame Celpe-Bras
Fonte: Vestibular Eletônico Edutronic
Diário Oficial da União terça-feira, 8 de setembro de 2009
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista os dispositivos da Portaria No- 1787, de 26 de dezembro
de 1994, alterada pelas Portarias No- 643, de 01 de julho de 1998, No-
4.195, de 16 de dezembro de 2004, e os dispositivos da Portaria No-
693, de 1º de julho de 1998, alterada pela Portaria No- 4194, de
16 de dezembro de 2004, resolve
Art. 1º Os artigos 2º e
3º da Portaria No- 1787, de 26 de dezembro de 1994, passam a
vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
"Art. 2º O Exame Celpe-Bras
constitui um exame nacional e internacional para
certificação de proficiência em Língua
Portuguesa cuja elaboração, aplicação,
correção e divulgação dos resultados aos
candidatos é de responsabilidade do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas em Educação "Anísio Teixeira"
- INEP -, em parceria com o Ministério da Educação
- MEC.
§ 1º O INEP
realizará processo de seleção de
Instituições de Educação Superior - IES -
que auxiliarão na realização do Exame Celpe-Bras.
§ 2º O Exame Celpe-Bras terá periodicidade mínima anual.
Art. 3º O Celpe-Bras
será expedido mediante o resultado da mensuração
efetuada pelas Instituições selecionadas na forma do
§ 2º do art. 2º e terá validade em todo
território nacional."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Portarias do MEC que proíbem vestibulares estão no Diário Oficial
Fonte: Jornal da Educação
Ministério da
Educação suspendeu a realização de
vestibulares, indeferiu pedidos de abertura de novos cursos e cortou
vagas em instituições de ensino superior em várias
cidades brasileiras. Os despachos e portarias foram publicados na
edição do dia 4 de setembro do Diário Oficial da
União. A razão dos cortes foi o resultado
insatisfatório nas avaliações do MEC.
As instituições
terão um prazo de dez meses para corrigir as falhas e apresentar
um plano para melhorar a qualidade do ensino ofertado, para
então receberem nova visita do MEC. Com a medida, deixaram de
existir cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos de graduação.
Também deixaram de ser abertos 357 cursos em
instituições de educação superior.
MEC corta 2,5 mil vagas em instituições de ensino com baixo desempenho
Fonte: Jornal da Educação
Cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos
de graduação serão cortadas e 357 cursos
deixarão de ser abertos em instituições de
educação superior com desempenho abaixo do considerado
satisfatório pelo Ministério da Educação. O
anúncio foi feito nesta quinta-feira, 3, pela secretária
de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, em
Brasília. As medidas passaram a valer a partir de sexta-feira
(4), com a publicação de seis medidas cautelares no
Diário Oficial da União.
Além dos cortes de vagas, os
processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento
de cursos ficarão paralisados até que as
instituições melhorem a qualidade do ensino. As medidas
valerão para os cursos e instituições que tiveram
o baixo desempenho confirmado por visitas in loco e que não
podem mais recorrer da decisão.
As notas referem-se às
avaliações feitas em 2007 e divulgadas em 2008. Essas
instituições têm prazo até junho de 2010
para implementar mudanças baseadas nas deficiências
apontadas pelas avaliações do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Caso não melhorem,
podem ter cassados os pedidos de reconhecimento de cursos.
Mais estudantes poderão ser acesso ao Fies
Fonte: Jornal da Educação
Os aluno do ensino profissional
técnico de nível médio poderão se
beneficiar com o Fundo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
(Fies). É o que prevê Projeto de Lei que tramita na
Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a
administração do programa passará a ser
responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), e não mais da Caixa
Econômica Federal. Além desta alteração, a
proposta ainda pretende 1% por mês do saldo devedor consolidado,
incluídos os juros, do estudante que for exercer
função na área de saúde ou
educação pública.
O Objetivo do Governo é
incentivar a formação de profissionais em áreas
carentes. Com relação a mudança na
administração do programa, o intuito é
ajustar os procedimentos operacionais do Fies à política
de oferta do fundo, sob responsabilidade do Ministério da
Educação.
O projeto tramita em caráter
de urgência constitucional e precisa ser votado pelo
Plenário. As comissões de Seguridade Social e
Família; de Educação e Cultura; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) também analisam a proposta.
Outras informações sobre o projeto no site http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139591
FNDE aprova critérios para concessão de bolsas a professores da educação básica
Fonte: Jornal da Educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) aprovou os critérios e os
procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo
no âmbito do Programa Nacional de Formação
Continuada a Distância nas Ações do FNDE
(Formação pela Escola). A resolução
está no Diário Oficial da União de hoje (3).
As bolsas serão concedidas a
professores da educação básica das redes
estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuem como
multiplicadores, orientadores ou tutores do programa. Para os tutores,
a bolsa será de R$ 400 e para os multiplicadores e orientadores,
de R$ 300.
O Formação pela Escola
visa a fortalecer a atuação dos agentes e parceiros
envolvidos na execução, no monitoramento, na
avaliação, na prestação de contas e no
controle social dos programas e ações educacionais
financiados pelo FNDE. É voltado para a
capacitação de profissionais de ensino, técnicos e
gestores públicos, representantes da comunidade escolar e da
sociedade organizada.
Brasileiros não recorrem a novas tecnologias de leitura
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs.
Apenas 11% da população leitora busca alternativas ao livro de papel
Leitores brasileiros - 95,6 milhões
Não leitores - 77,1 milhões
Porcentagem de leitores que usam novas tecnologias:
Livros digitais - 1%
Textos na internet - 9%
Áudio livros - 1%
Tempo médio gasto com leitura:
Livros digitais - 1h30
Textos na internet - 2h10
Áudio livros - 2h20
Donwloads no site Domínio Público - 22 milhões, sendo:
Textos - 15 milhões
Imagens - 3 milhões
Sons - 2 milhões
Vídeos - 2 milhões
* Dados da pesquisa "Retratos da leitura no Brasil", do Instituto Pró-Livro e do site Domínio Público
Por Mariana Bevilacqua
Apesar das novas tecnologias
já serem realidade no mercado literário mundial, elas
ainda não são tão procuradas por brasileiros.
É o que comprova a pesquisa "Retratos da leitura no Brasil",
realizada pelo Instituto Pró-Livro. Segundo o estudo, dos 95,6
milhões de leitores do País, apenas 1% recorre aos livros
digitais, conhecidos como e-books. Há ainda uma pequena parcela
- 1% dessa população - que se dedica aos
áudio-livros. A internet atrai um número maior de
brasileiros que estão em busca de leitura: 8,6 milhões de
pessoas, que representa 9% da população leitora.
O secretário executivo do
PNLL (Plano Nacional do Livro e Leitura), projeto interministerial do
MEC e MinC (Ministério da Cultura), José Castilho Marques
Neto, considera baixo o número de adeptos às novas
tecnologias. "Isso porque tais novidades começaram a ser
introduzidas no Brasil recentemente", afirma. Mesmo com a oportunidade
de ler no celular e levar o livro a qualquer lugar, a maioria dos
leitores prefere o computador. "Cerca de 85% dos downloads de livros no
País são de formatos compatíveis com a leitura no
computador. Já o restante representa os diferentes formatos,
adaptáveis aos celulares", comenta Eduardo Melo, editor geral da
Editora Plus, que disponibiliza gratuitamente livros de autores novos.
A opção pelo
áudio-livro, de acordo com a vice-presidente da ABEU
(Associação Brasileira de Editoras
Universitárias), Flávia Rosa, tem conquistado adeptos,
principalmente entre deficientes visuais. "O público-alvo desse
tipo de produto também é composto por quem não
têm tempo para ler, pois é possível escutar o livro
em qualquer lugar. Essa prática, porém, não forma
novos leitores", diz.
Formação de leitores
O pouco interesse dos brasileiros
pelas novas tecnologias pode ser explicado pela deficiência no
processo de formação de leitores no País. É
o que diz a vice-presidente da ABEU. "Se ainda não conseguimos
impulsionar o costume da ida à biblioteca, não é
possível querer que as novas tecnologias tenham sucesso
imediato. Não podemos pular etapas. Primeiro, é preciso
que haja familiaridade com a prática da leitura", argumenta
Flávia.
Além do problema de
formação de leitores, para o coordenador da
comissão de livro digital da CBL (Câmara Brasileiro do
Livro), Henrique Farinha, o desenvolvimento da Internet no Brasil
também atrapalha a receptividade das novas tecnologias. "Nosso
estágio de evolução no mundo virtual ainda
é muito inferior ao de países desenvolvidos", afirma ele
que também enfatiza o pequeno número de pessoas que
desfrutam da rede em casa. Em 2005, segundo o estudo Mapa das
Desigualdades Digitais no Brasil, desenvolvido pelo MEC, apenas 17% da
população brasileira tinha acesso à Internet.
A difusão de novas formas de
leitura também esbarra nos preços. "Comprar um livro
digital ainda é caro. Isso porque é preciso ter
também o equipamento para a leitura. O uso será mais
intenso quando o preço cair", enfatiza Flávia que aponta
a existência de alternativas gratuitas, como o Domínio
Público. "Elas, no entanto, ainda são minorias. Mas
importantes para a expansão do processo", acrescenta.
A receptividade às novas
alternativas, para Flávia, será maior junto às
novas gerações, que já cresceram com computador em
casa. "Eles têm mais facilidade com as novas tecnologias, bem
como com as novas formas de leitura. Sem contar o gosto natural pelos
meios eletrônicos", opina. Esse, segundo ela, é o
público consumidor potencial para as novas tecnologias de
leitura.
Mesmo após algumas
tentativas, a estudante de Direito, Janaina Alves Oliveira, não
se adaptou à leitura pelo computador.
Não foi o que aconteceu, no
entanto, com a estudante de Direito, Janaina Alves Oliveira, 21 anos.
"Tentei ler uma obra sugerida pela faculdade, mas não consegui
terminar. Percebi que, no computador, perco a
concentração facilmente e não fixo o que acabei de
ver", comenta a estudante. Ela reconhece que a tecnologia facilita os
estudos, mas não se sente confortável. Para ela, o papel
é mais prático. "Assim, posso grifar e fazer
anotações", explica. A estudante ressalta que a tentativa
não foi única. "Várias vezes recorri ao
computador, mas sempre acabo me desconcentrando. O incômodo na
vista também dificulta a leitura".
Apesar dos empecilhos, a expectativa
de crescimento do uso das tecnologias é grande. "Esses recursos
vêm acompanhados de facilidades, como a oferta imediata de
conteúdo e a mobilidade", comenta Marques Neto. Farinha, por sua
vez, aposta na aproximação com o leitor para que o
mercado de novas tecnologias cresça. "Quando os formatos de
leitura oferecidos por esses meios forem aperfeiçoados e tiverem
interatividade com outras mídias, provavelmente haverá um
aumento significativo no público", conta.
O otimismo de Farinha e Marques Neto
também é compartilhado pelo editor da Plus. "Assim que os
leitores tecnológicos forem lançados no País,
haverá a possibilidade de ter o livro em um dispositivo
portátil, com menor preço em comparação aos
modelos vendidos no exterior e que poderá armazenar muitas obras
de uma única vez", ressalta Melo. "Outra vantagem dos livros
on-line é que eles tendem a ser barateados. Em longo prazo,
chegaremos aos padrões americanos, em que o livro digital tem
preço mais baixo que o de papel", completa..
Caso de sucesso
O potencial do mundo virtual
também pode ser observado a partir da quantidade de acessos ao
Domínio Público, site do Governo Federal que
disponibiliza obras gratuitamente. O portal contabiliza mais de 22
milhões de downloads desde seu lançamento, em novembro de
2004, o que resulta em média de 400 mil obras baixadas por
mês.
Para o diretor de infra-estrutura em
tecnologia educacional da SEED/MEC (Secretaria de
Educação a Distância do Ministério da
Educação), José Guilherme Moreira Ribeiro, esse
dado mostra o sucesso da ferramenta. "O Domínio Público
nasceu para suprir necessidades das escolas públicas, pois
principalmente as que ficam distantes de grandes centros não
dispõem de boas bibliotecas. Com projetos que levam Internet
às escolas rurais, o site foi implantado para que os estudantes
tivessem acesso ao material", enfatiza.
Hoje, de acordo com Ribeiro, o site
tem 600 mil acessos por mês. "Esse número mostra que
acertamos na estratégia de deixar obras disponíveis para
serem baixadas gratuitamente", opina. O diretor de infra-estrutura
acredita que ter arquivos à disposição para
download é um movimento mundial. "Há editoras e
gravadoras que já perceberam essa nova forma de distribuir
conteúdo", acredita.
Fonte: Portal Universia
Transferidos R$ 514 milhões a estados e municípios
Fonte: Jornal da Educação
Recursos de R$ 514,9 milhões,
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), foram liberados na
terça-feira, dia 1º, e estão à
disposição de estados e municípios.
Desse total, R$ 283,1
milhões, referentes à parcela de agosto do Fundeb, foram
destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a estados e municípios que
não arrecadam o suficiente para garantir o valor mínimo
por aluno ao ano estabelecido na legislação.
Para a alimentação
escolar, foram transferidos R$ 125,1 milhões aos
municípios e R$ 72,7 milhões aos estados em dia com o
programa. As secretarias estaduais de educação do
Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul deixaram de
ser contempladas porque os estados não definiram os integrantes
dos conselhos de alimentação escolar (CAE). Mais R$ 1,8
milhão foram transferidos aos conselhos escolares de escolas
cadastradas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que abrem as
portas à comunidade nos fins de semana.
Especialista elogia PEC que prevê ensino integral no ensino básico
Fonte: Jornal da Educação
“Entendemos que essa PEC
representa um avanço muito grande para os interesses da
educação pública brasileira e em particular para o
sistema municipal de educação". A afirmação
foi feita nesta quinta-feira (3) pelo secretário
Educação de São Luis e vice-presidente da
União Nacional de Dirigentes Municipais de
Educação (Undime), Raimundo Moacir Feitosa, a respeito da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/05 que
dispõe sobre a nacionalização da
educação básica e prevê ensino integral nas
escolas públicas.
Feitosa participou de
audiência publica conjunta nesta quinta-feira nas
comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE),
com o objetivo de discutir a PEC 74/05, que tem como primeiro
signatário o senador Cristovam Buarque (PDT/DF).
Ao incluir a obrigatoriedade da
educação integral no ensino básico entre os
avanços proporcionados pela PEC, o especialista sugeriu um novo
conceito para educação em tempo integral. Não
seria o conceito de escola em tempo integral, mas de
educação em tempo integral, no qual as crianças
pudessem estender o tempo de aprendizado em outros espaços da
cidade. Como exemplo, foi citado o curso de música ministrado em
São Luis, que oferece 500 vagas a alunos oriundos de escolas
públicas, que frequentam as aulas no turno oposto ao da escola.
Diretora defende que USP participe do Enade
Fonte: Clipping Educacional Folha de São Paulo, 05/09/2009 - São Paulo SP
Sem aderir ao exame de
universitários, instituição fica sem
referência quanto ao nível de seus cursos, diz Sonia
Penin, da Faculdade de Educação Integrante da
comissão responsável pelas avaliações
federais, ex-pró-reitora diz ter sido voto vencido na
decisão da USP de seguir fora do Enade.
FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL
A diretora da Faculdade de
Educação da USP, Sonia Penin, defende que a universidade
participe do Enade (exame de universitários) e demais
avaliações federais. Ela integra a comissão do
governo federal responsável pelos exames. Se a escola entrasse
no sistema, seria possível "comparar o rendimento dos estudantes
do país todo. É positivo para a USP e para o sistema",
afirmou Penin, ex-pró-reitora de graduação da
universidade. Em todo o país, apenas USP e Unicamp não
participam da avaliação. Dizem não concordar
com a metodologia. Nesta semana, diversos indicadores foram divulgados
pelo Ministério da Educação. Algumas
conclusões são que 737 mil estudantes estão em
universidades reprovadas e um em cada quatro engenheiros se forma em
cursos de baixa qualidade. Como não participam dos exames, USP e
Unicamp não estão incluídas nos dados. No
mês passado, depois de um ano de negociação com o
MEC, a USP decidiu permanecer fora da avaliação,
criada em 2004. A posição majoritária na
votação foi que o modelo não permite saber se um
curso recebeu nota baixa por conta da má qualidade ou de boicote
dos estudantes. Entendeu também que a avaliação
precisa considerar outros indicadores, como a eficácia da
autoavaliação. A Unicamp nem chegou a abrir
negociação formal para aderir, pois entende que sua
autoavaliação é suficiente. A seguir, a entrevista
com Penin -feita na quarta-feira, um dia antes de ela se apresentar
como candidata a reitora.
FOLHA - Como a sra. analisa a posição da USP de ficar fora do Enade?
SONIA PENIN - A universidade ficou fora contra o voto da minha faculdade. Eu sou a favor de que a universidade entre no Enade.
As universidades paulistas
são avaliadas pelo Conselho Estadual da Educação,
na forma de autoavaliação. Mas o Enade avalia os
estudantes, coisa que São Paulo não faz. E pode-se
comparar o rendimento dos estudantes do país todo. É
positivo para a USP e para o sistema. Concordo com as
considerações colocadas no COG [conselho de
graduação, que decidiu manter a USP fora da prova].
São pontos
problemáticos e precisam ser resolvidos, mas isso pode ser feito
já dentro da avaliação, junto ao Inep [instituto
que aplica a avaliação]. A
não-participação da USP e Unicamp dá uma
modificação muito grande nos resultados nacionais. Se
estivessem, poderiam servir de referência de qualidade para
outros cursos. A questão é polêmica, mesmo na minha
faculdade. Precisamos encontrar um consenso.
FOLHA - A USP tem receio de se comparar com outras instituições?
PENIN - Não creio. É
justamente a universidade que não teria medo, porque sabemos que
grande parte dos cursos são de boa qualidade.
FOLHA - O que a USP perde ao ficar fora das avaliações?
PENIN - Perde a referência do nível dos cursos. É um indicador importante.
MEC apresenta minuta do decreto das fundações
Fonte: Clipping Educacional Consae Portal Aprendiz, 03/09/2009
As fundações de apoio
só obterão credenciamento junto às universidades e
ao Ministério da Educação quando se dedicarem
estritamente ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa
científica e tecnológica. A orientação
está contida em minuta de decreto distribuída pelo MEC
nesta quarta-feira, 2 de setembro, nas comissões de Autonomia e
de Ciência e Tecnologia da Andifes, Associação de
Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino
Superior. O documento deverá ser discutido pelos reitores dessas
comissões. Eles apresentarão ao MEC no dia 8 de setembro
novas sugestões, porque não há consenso entre o
governo e as universidades sobre alguns pontos da minuta. Um dos mais
polêmicos é o que define quais projetos de desenvolvimento
institucional poderão ser administrados pelas
fundações. O texto proíbe o enquadramento de
atividades de manutenção,
conservação, limpeza, obras e reparos nesse item.
A minuta também propõe
que mais da metade dos membros do conselho superior sejam indicados
pelo conselho máximo da instituição apoiada, regra
sugerida pela Reitoria da UnB para recredenciamento das
fundações. Mas não há consenso entre o MEC
e os reitores sobre o exercício gratuito dos membros da
diretoria das fundações. O documento do MEC também
sugere que os projetos desenvolvidos pelas fundações
devem ter, no mínimo, dois terços dos participantes
vinculados à instituição apoiada - entre docentes,
servidores técnicos-administrativos e estudantes regulares. Mas,
segundo alguns reitores, essa exigência inviabilizaria muitos
projetos. A regra deve ser negociada no encontro de 8 de
setembro. Nessa reunião, também será
analisada a proposta sobre o teto da remuneração de
professores ou servidores em projetos de pesquisa, ensino e
extensão administrados pelas fundações. O MEC
propôs que o valor seja fixado pelo teto das bolsas das agencias
de fomento, mas os reitores querem que seja equiparado aos
salários. Álvaro Prata, da Diretoria Executiva da
Andifes, afirma que governo e reitores avançaram no
diálogo sobre a situação das
fundações. “Mas a visão do MEC ainda
é restritiva. Nós enxergamos essas entidades com um papel
maior do que o proposto na minuta”, diz Prata, que é
reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. O pleno da Andifes
vai se reunir em 16 e 17 de setembro para consolidar sugestões
de todas as universidades sobre as fundações.
(Agência UnB)
Revolução educacional para a América Latina
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:02 hs.
A recomendação
é simples: ações que assegurem que as
crianças estejam prontas para aprender antes de iniciar o ensino
fundamental
OS ESTUDANTES da América
Latina e do Caribe podem alcançar seus colegas de países
desenvolvidos? As notícias mais recentes não são
animadoras. Embora o acesso à educação
pública na região tenha se expandido, testes de
avaliação de estudantes mostram que sua qualidade
permanece no extremo inferior da escala internacional.
Um em cada três alunos de
terceiro ano não compreende orações iniciadas por
"era uma vez" e quase metade dos alunos de sexto ano não
consegue resolver um problema matemático que envolva
frações.
Até pouco tempo atrás,
os esforços para melhorar o desempenho educacional na
região centraram-se quase exclusivamente na
educação para crianças a partir de seis anos de
idade. Mas as evidências há muito sugeriram que isso pode
ser tarde demais. Um mundo de aprendizagem ocorre antes que a
criança vá para a escola.
Para eliminar a defasagem, governos
- e sociedades em geral- precisam assegurar que todas as
crianças recebam estímulos, educação,
atendimento de saúde e nutrição adequados antes do
primeiro ano escolar. Pesquisas mostram que o período entre zero
e seis anos é crítico -80% do desenvolvimento cerebral
ocorre até os três anos de idade. Sem estímulos e
nutrientes adequados durante esse período crucial, a
criança pode enfrentar atrasos de aprendizagem ao longo dos anos
escolares.
Essas descobertas têm
implicações enormes para a América Latina e o
Caribe, onde estima-se que 46 milhões de crianças com
menos de seis anos -a maioria de famílias de baixa renda-
não estão matriculadas em programas de
estimulação precoce.
Crianças pobres que
frequentam bons programas de desenvolvimento pré-escolar
têm probabilidade 40% menor de precisar de reforços
educacionais ou de ter notas baixas em comparação com as
que não frequentam esses programas. Além disso, essas
mesmas crianças têm probabilidade 30% maior de completar o
ensino médio e duas vezes mais chances de ingressar em uma
universidade. A educação infantil pré-escolar
é também investimento extremamente atraente sob a
ótica econômica.
Dados de um programa de
pré-escola norte-americano chamado High/ Scope Perry sugeriram
que cada dólar investido produziu retornos reais de cerca de US$
17 em benefícios para a sociedade. Os retornos vêm para a
criança, que, quando adulta, ganha salários melhores, e
para a sociedade em geral, que se beneficia com reduções
da dependência de ajuda estatal e das taxas de criminalidade, bem
como da necessidade de oferecer aulas especiais de reforço
escolar. A economia associada apenas à prevenção
da criminalidade foi equivalente a 11 vezes o custo do programa.
Hoje, muitos governos da
América Latina e do Caribe estão começando a
enfatizar a educação pré-escolar. Vários
países vêm preparando planos nacionais para a
pré-escola e ampliando iniciativas promissoras, muitas das quais
surgiram de programas municipais ou de organizações
não governamentais.
Considere-se o exemplo de Trinidad e
Tobago. Como parte de uma estratégia de longo prazo que recebeu
o nome de Vision 2020, Trinidad investiu parte significativa de suas
receitas com petróleo e gás em um plano educacional amplo
voltado para famílias de baixa renda que começa com
acesso expandido a pré-escolas de boa qualidade e inclui a
criação de parcerias público-privadas.
O Banco Interamericano de
Desenvolvimento está ajudando a financiar o programa de Trinidad
e Tobago, além de iniciativas semelhantes nas Bahamas, no
Paraguai e no Peru. Em vista do que sabemos sobre os benefícios
e as vantagens desses programas, nossa recomendação
é simples: todos os países da região devem
investir em uma ampla variedade de ações que assegurem
que as crianças estejam prontas para aprender antes de iniciar o
ensino fundamental.
De acordo com nossas estimativas, os
países da região precisariam gastar coletivamente cerca
de US$ 14 bilhões por ano para reduzir a defasagem educacional
das crianças pobres. Isso pode parecer muito nestes tempos de
dificuldades econômicas. Mas se leve em conta que, no
último ano, a região gastou mais de três vezes esse
valor com suas forças armadas e em subsídios para reduzir
o preço da gasolina e do óleo diesel.
Embora defesa e transporte tenham
seu lugar nos orçamentos públicos, dar a 46
milhões de crianças as oportunidades que elas merecem
será um grande passo para resolver a longa batalha da
América Latina contra a desigualdade. Quanto isso vale?
LUIS ALBERTO MORENO é presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Fonte: Folha de São Paulo
O professor é a chave para um bom ensino superior
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:11 hs.
Uma avaliação das
universidades brasileiras, feita pelo MEC, permite traçar o
perfil dos cursos deficientes. Eles têm menos mestres e mais
horistas
Ana Aranha Com Marcela Buscato e Bruno Ferrari
Rogério Cassimiro
BEM INSTALADA
Campus da Uniban em São
Paulo. Ela é uma das maiores universidades do país, mas
tem cursos que não cumprem a proporção
mínima de professores contratados em regime parcial ou integral
Não poderia haver prova mais
contundente da importância de investir na qualidade dos
professores. O Índice Geral de Cursos da
Instituição (IGC), divulgado na semana passada pelo
Ministério da Educação, demonstra uma
correlação quase exata entre os piores cursos
universitários e os que têm menos professores com
mestrado. Também ficou claro que quanto mais professores
horistas, que recebem apenas pelas aulas que dão, pior o
desempenho dos alunos (confira no quadro abaixo).
O IGC, cuja principal base é
o resultado do Enade (exame federal do ensino superior), apontou a
existência de 588 instituições e mais de 1.500
cursos de ensino superior com conceitos 1 e 2 – considerados
pífios. Em áreas estratégicas, como pedagogia e
engenharia, um em cada quatro formandos sai de cursos de má
qualidade. Isso significa formar professores e engenheiros de
competência duvidosa.
A partir dos dados que
compõem o IGC, é possível traçar um perfil
dos cursos universitários deficientes. Grande parte deles (807)
mantém mais da metade de seus professores sob o contrato de
“horista” – sem lhes dar estrutura nem salário
para fazer atendimento individual ou pesquisas. E um terço tem
menos da metade de seus professores com título de mestre.
“O universitário
aprende apenas 40% do que sabe na aula. O resto é em pesquisas e
consultas individuais com o professor”, diz Alan Barbiero,
presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior. “O
professor pesquisador também é produtor de conhecimento,
tem outra relação com o que ensina. O contrato do horista
empobrece o curso.” Para ele, cursos de excelência devem
ter 100% de mestres e doutores. E nenhum horista. É assim na
Universidade Federal de São Paulo, primeira colocada no IGC.
Falta muito para as universidades
brasileiras atingirem esse patamar. A lei exige que no mínimo um
terço dos professores tenha mestrado e que pelo menos um
terço trabalhe em regime integral ou parcial. Nem esse
mínimo é cumprido: 387 cursos não respeitam o piso
do mestrado e 1.101 burlam o do contrato. É o caso de alguns
cursos da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), uma
das maiores redes do país, com 60 mil alunos. No Enade de 2008,
nenhum dos 20 cursos avaliados cumpria o mínimo de professores
com carga integral e parcial. No curso de matemática da capital,
apenas 3% dos professores estavam nesse regime. No de engenharia de
São Bernardo do Campo, apenas 16%. O reitor da Uniban, Heitor
Pinto Filho, diz desconhecer os dados. “A Uniban tem 2.300
professores, 34% com dedicação exclusiva”, afirma.
Segundo ele, os outros 1.518 professores têm um plano de carreira
pelo qual é possível ser contratado com carga integral
depois de “estudo e dedicação”.
Ao divulgar o IGC, o ministro da
Educação, Fernando Haddad, anunciou que as nove
instituições mal avaliadas pelo segundo ano seguido
passarão por supervisão – terão de fazer um
plano de recuperação e, durante um ano, receberão
visitas de avaliadores. A medida já é aplicada aos cursos
mal avaliados no Enade. Os supervisores cobram aumento da
proporção de mestres e doutores, mais contratos em regime
integral e mais livros na biblioteca.
As supervisões incomodam.
Desde seu início, no ano passado, surgiu no Congresso um
movimento para impedir a divulgação do IGC. Gabriel Mario
Rodrigues, presidente da Associação Brasileira de
Mantenedoras de Ensino Superior, afirma que o Enade não é
válido porque a prova não tem consequências para os
alunos. “A avaliação fica na dependência das
respostas dos alunos, que não têm compromisso com
ela”, afirma. Heitor Pinto Filho, que, além de reitor da
Uniban, é presidente da Associação Nacional das
Universidades Particulares, diz que os avaliadores não sabem
julgar o ensino privado porque são professores de universidades
federais. Os critérios seriam rigorosos demais. “A
universidade pública não é referência para
mim, é referência para a elite”, afirma.
“Contratar professor doutor com dedicação
exclusiva, com o orçamento das federais, eu também
faço. Mas, para atender pessoas de menor condição
financeira, precisamos abrir cursos com custo mais baixo.”
Essa argumentação
implica aceitar que, para expandir o ensino superior, a qualidade dos
cursos deve cair. É claro que sempre haverá cursos
melhores e piores, mas a sociedade precisa garantir um nível
mínimo na formação dos profissionais. A
questão é como fazer isso. Nos Estados Unidos,
agências mantidas pelas universidades avaliam as
instituições que pagarem pelo serviço. O governo
mantém uma lista das agências confiáveis. “O
controle da qualidade é feito apenas pelo mercado”, diz o
economista americano Robert Verhine, que mora no Brasil há 20
anos e hoje é membro da Comissão Nacional de
Avaliação do Ensino Superior. Para ele, esse sistema
não é suficiente para o Brasil. Aqui, 50% dos
universitários estudam em instituições com fins
lucrativos. Nos EUA, são 20%. Lá, a maior parte das
universidades é mantida por fundações sem fins
lucrativos, cujo foco maior é na qualidade, não na
expansão de vagas e no lucro. “Sem um sistema para
assegurar a qualidade, pode haver um nivelament o por baixo das
instituições. E os alunos ficariam sem escolha”,
diz Verhine.
