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08/09/2009 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
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Esclarecemos que as matérias veiculadas no AMPESC CLIPPING não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
 



Divulgados os resultados do Enade e Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2008

MEC corta 2,5 mil vagas em escolas com baixo desempenho

Restrições à liberdade pedagógica: o retrocesso de 250 anos imposto pelo governo federal às escolas brasileiras

A imprescindível necessidade de alteração da legislação que fixa o alor das anuidades escolares nas escolas particulares

As instituições de ensino e o novo mandado de segurança

Inep selecionará IES para Exame Celpe-Bras

Portarias do MEC que proíbem vestibulares estão no Diário Oficial

MEC corta 2,5 mil vagas em instituições de ensino com baixo desempenho

Mais estudantes poderão ser acesso ao Fies

FNDE aprova critérios para concessão de bolsas a professores da educação básica

Brasileiros não recorrem a novas tecnologias de leitura


Transferidos R$ 514 milhões a estados e municípios

Especialista elogia PEC que prevê ensino integral no ensino básico

Diretora defende que USP participe do Enade

MEC apresenta minuta do decreto das fundações

Revolução educacional para a América Latina

O professor é a chave para um bom ensino superior

Divulgados os resultados do Enade e Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2008
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:33 hs. 
O Inep divulga hoje os resultados obtidos pelos cursos de graduação que participaram do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes em 2008. No total são 7.329 os cursos avaliados, nas áreas de matemática, letras, física, química, biologia, pedagogia, arquitetura e urbanismo, história, geografia, filosofia, computação, ciências sociais e engenharia, além de cursos da área de tecnologia em alimentos, análise e desenvolvimento de sistemas, automação industrial, construção de edifícios, fabricação mecânica, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos químicos, redes de computadores e saneamento ambiental. Quase 400 mil alunos fizeram a prova no ano passado (total de 382.313).
São apresentados, para cada um dos cursos, o Conceito Enade e o Conceito Preliminar de Curso (CPC). A tabela de resultados ainda traz o número de alunos ingressantes e concluintes presentes no Enade, as médias dos dois grupos na formação geral, específica e global da prova e o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (Conceito IDD).
O Conceito Enade 2008 reflete a média obtida pelos estudantes concluintes dos cursos avaliados. O CPC tem como base o desempenho dos estudantes no Enade e o próprio IDD, que aponta o quanto o curso agrega de conhecimento ao aluno, além de variáveis de insumo como corpo docente, infraestrutura e organização didático-pedagógica do curso.
Em 2008 houve duas mudanças metodológicas no cálculo dos conceitos. O Conceito Enade passa a considerar a penas o desempenho dos alunos concluintes, enquanto o CPC – indicador que continua a usar a nota dos ingressantes – alterou os pesos dos componentes considerados em seu cálculo. Neste ano, o IDD contribui com 30% na composição do CPC, a média dos ingressantes contribui entra com 15%, assim como a dos concluintes, a proporção de professores com doutorado compõe 20% do conceito, e as demais variáveis entram com 5% cada: proporção de professores com mestrado, professores com regime de trabalho parcial ou integral, avaliação positiva dos alunos quanto a infra-estrutura do curso e avaliação positiva dos alunos quanto à organização didático-pedagógica.
Prazo para reconsideração dos cálculos
As instituições de ensino superior terão até o dia 18 de setembro para solicitar reconsideração nos cálculos de seus Conceitos Preliminares de Curso (CPC) e também de seu Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado nessa semana. As solicitações deverão ser encaminhadas exclusivamente via postal, por meio de Ofício endereçado à Presidência do Inep - Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco M 6º andar - Brasília-DF CEP: 70340-909. Todos os pedidos serão analisados e eventuais alterações publicizadas conjuntamente, quando oportuno.
http://www.inep.gov.br/download/enade/2009/2008_Enade_CPC.xls
http://www.inep.gov.br/download/enade/2008/2008_CPC-Enade_Estatisticas-finais-graficos.xls 
Fonte: Portal Inep 

MEC corta 2,5 mil vagas em escolas com baixo desempenho
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:08 hs. 
Cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos de graduação serão cortadas e 357 cursos deixarão de ser abertos em instituições de ensino superior com desempenho abaixo do considerado satisfatório pelo Ministério da Educação. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 3, pela secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, em Brasília. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 4, com a publicação no Diário Oficial da União de seis medidas cautelares. “A lógica do nosso trabalho é estabelecer consequências às avaliações e valorizar a qualidade da educação”, justificou a secretária.
Cinco cursos terão de suspender qualquer forma de ingresso (como vestibular ou transferência de alunos) até melhorarem a qualidade do ensino, porque pioraram na avaliação de cursos. São eles: Educação Física do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (SP), farmácia do Centro Universitário de Várzea Grande (MT), fisioterapia das Faculdades de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense (RJ), e os cursos de serviço social e de zootecnia das Faculdades Integradas Espírita (PR).
Outros 78 cursos, que tiveram nota 1 ou 2 no CPC e no CC, após visita in loco, terão de reduzir em até 30% as vagas de ingresso.
Além dos cortes de vagas, os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ficam paralisados até que as instituições melhorem a qualidade do ensino. As medidas valem para os cursos e instituições que tiveram o baixo desempenho confirmado por visitas in loco, e que não podem mais recorrer da decisão. As notas se referem às avaliações feitas em 2007 e divulgadas em 2008.
Essas instituições terão até junho de 2010 para implementar mudanças baseadas nas deficiências apontadas pelas avaliações do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Caso não melhorem, poderão ter cassados os pedidos de reconhecimento de cursos.
Autorização – As 333 instituições com notas baixas no IGC (1 e 2) terão seus pedidos de autorização de cursos arquivados. “Elas têm primeiro de resolver a situação interna para abrir mais cursos”, explicou a secretária. Outras 24 têm uma proporção de reconhecimento de cursos inferior em 50% aos cursos autorizados e não poderão abrir novos até melhorarem o desempenho.
Maria Clara Machado
Veja as tabelas com redução de vagas, suspensão de vestibulares e cursos não autorizados:
* Medidas cautelares de suspensão de vestibular e outras formas de ingresso (5 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/tabela_suspensao_vestibular.pdf
* Redução de vagas (78 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/curso_cpc_cc_ing_%20e_vagas_reducao_de_vagas_03_09.pdf
* Instituições com IGC inferior a 3 - Arquivamento dos processos/cursos não autorizados (333 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/instituicoes_com_igc_inferior_a_3_arquivamento_dos_processos.pdf
* Cursos não autorizados por baixa proporção de cursos reconhecidos em relação ao número de cursos autorizados (24 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/baixa_proporcao_cursos_reconhecidos_rel_ao_numero_cursos_autorizados_arquivamento.pdf
* IGC superior a 3 - deferimento dos pedidos de autorização (7 cursos)
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/igc_superior_a_3_%20def_pedidos_de_autorizacao.pdf 
Fonte: MEC 

Restrições à liberdade pedagógica: o retrocesso de 250 anos imposto pelo governo federal às escolas brasileiras
Fonte: Jornal da Educação
Carta MensalEducacional
Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação ISSN 1414-4778
João Roberto Moreira Alves (*)
As restrições à liberdade intelectual sempre foram condenadas em todas as épocas da humanidade e esse princípio deve permanecer como regra básica para o progresso dos seus povos.
Na história de diversas nações, dentre as quais a do Brasil,  há registros de tristes momentos em que, por força de atos discricionários, detentores do poder impuseram restrições à edição e circulação de livros e outros textos e pensamentos, como forma de sufocar idéias e, especialmente, de demonstrar força e poder dos governantes.
No meio educacional esses tristes episódios aconteceram em épocas diversas, desde o período da Colônia até a República.
Felizmente vemos hoje consagrado em nossa Constituição Federal o pleno direito às manifestações, por todos os meios, demonstrando que atingimos a maturidade de um país democrático.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo que trata dos  Princípios e Fins da Educação Nacional assegura, em seu artigo segundo, que "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Logo a seguir afirma que "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas".
Em seu artigo doze estatui que "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;"
Os textos legais não deixam dúvida que não vivemos em um país onde regras ditatoriais são impostas às escolas, com disposições absurdas de restrições pedagógicas.
Mas, será isso absoluta verdade?
Infelizmente não!
O Ministério da Educação, através de sua Secretaria de Educação Superior, sob o pretexto de atualização de acervos, passou a exigir que as universidades, centros universitários e faculdades retirem as obras do autor Damásio Evangelista de Jesus das bibliografias básicas e complementares das disciplinas de Direito Penal e de Direito Processual Penal.    Essa aberração pode ser vista nos termos de saneamento de deficiência dos cursos de Direito de inúmeras instituições. Adiciona uma justificativa afirmando que "o motivo é simples: à vista da Comissão de Especialistas, as obras do autor estão ultrapassadas e não mais respondem aos atuais questionamentos das disciplinas supracitadas."
A interferência é, sob o ângulo de um país democrático, no mínimo intolerável.
Estamos voltando a 1759, quando  princípios semelhantes levaram D. José I, rei de Portugal, que ainda dominava todas as Colônias, estabelecer a primeira reforma do ensino aplicada ao Brasil, sob a influência de Marques de Pombal.
No histórico documento, ordenado há 250 anos, consta proibição para o ensino nas escolas das obras de  Manoel Alvares, Antonio Franco, João Nunes Freire, João Soares e de Madureira.  Também justificava sua decisão afirmando que as mesmas contribuíam mais para fazer dificultoso o estudo da latinidade no reino e por serem inúteis.
No documento de 2009, o governo brasileiro diz que se for identificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas pelas instituições será instaurado, de imediato, o processo administrativo que poderá levar ao encerramento de atividades do curso.
Já no instrumento jurídico de dois séculos e meio atrás constava que os que descumprissem a determinação seriam logo presos para serem castigados ao "meu real arbítrio" e não poderiam mais abrir classes no reino e nos domínios. 
Não estamos fazendo a defesa dos autores, mas sim um alerta para o forte retrocesso em que nos encontramos.
As justificativas, tanto do passado, como do presente, são impossíveis de assimilação.
É louvável que se tenham obras atualizadas nas indicações bibliográficas, como elemento de qualidade dos sistemas de aprendizagem, contudo essa tarefa deve ser exercida pelos docentes e pelas equipes multidisciplinares que atuam nas entidades.
Delegar-se essa tarefa aos membros das comissões formadas pelo Executivo Federal fere o princípio da liberdade acadêmica, além de representar uma invasão indesejada nas casas de ensino.
Teriam os seus integrantes a permissão para dizer que estão (ou não) atualizadas as obras do atual titular da pasta da educação brasileira? Os livros "Em defesa do Socialismo", "Desorganizando o Consenso", "Sindicalismo, Cooperativismo e Socialismo" e "O Sistema Soviético - Relato de uma polêmica", únicas produções científicas de Fernando Haddad estão aptos para figurarem das bibliografias universitárias?
Provavelmente o próprio Ministro, em função de suas múltiplas atribuições, desconheça essa prática de múltiplos excessos e detalhismos da máquina burocrática.
Impõe-se, a bem da liberdade prevista em nossa Carta, que o governo brasileiro não  siga os passos da "doutrina Bolivariana", recém imposta pela reforma educacional editada pela Venezuela de Hugo Chaves, ou pelas ditaduras de Fidel Castro e  Mao Tse-tung, aliás, ainda admirados por alguns "republicanos" de plantão. Não há mais espaço para se restabelecer no Brasil a "Real Mesa Censória" do século XVIII que dizia o que era permitido e o que deveria ser proibido.
Não há mais condições de assistirmos, silenciosos, aos atos secretos que enche de vergonha uma nação próspera e livre como a onde vivemos.
(*) Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(IPAE 186- 07/09)

A imprescindível necessidade de alteração da legislação que fixa o alor das anuidades escolares nas escolas particulares
Fonte: Grupo Brasil sem Fronteiras - BESF
João Roberto Moreira lves (*)
Eduardo Desiderati lves (**)
O rtigo 209 da Constituição Federal afirma que "O ensino é livre à iniciativa privada,
atendidas as seguintes condições:I -cumprimento das normas gerais da educação e II -autorização
e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
Não obstante a essa liberdade,já assegurada em Cartas anteriores,o Poder Público vem,há
várias décadas,intervindo nos preços cobrados pelas entidades mantenedoras de escolas de
educação básica e superior.
O marco referencial da legislação brasileira é o Decreto-Lei n º 3.200,de 19 de abril de
1941,que definia normas sobre a "Organização e Proteção da Família".Em seu rtigo 24
determinava a garantia de descontos progressivos por filho matriculado na mesma escola,entre 20 e
60%do valor cobrado.
Coube à Consultoria Geral da República,em 1983,elaborar um Parecer (aprovado pelo
então Presidente da República),afirmando que o dispositivo não mais vigorava,tendo em vista
incompatibilidade com princípios constitucionais.
Novos instrumentos foram sendo baixados ao longo do tempo,como o Decreto-Lei n º
4.750,de 28 de setembro de 1942,que dava poderes ao Coordenador de Mobilização Econômica do
Governo Federal para fixar os limites de preços pelos quais as mercadorias ou materiais deveriam ser
vendidos ou os preços deviam ser pagos.tingia,de forma direta,as escolas particulares.
s chamadas "Leis Orgânicas do Ensino"dentre elas o Decreto-Lei n º 4.244,de 9 de abril
de 1942,que disciplinava o ensino secundário,davam poderes ao Ministro da Educação para fixar
normas sobre as contribuições exigidas dos alunos.
dveio então,vinte e oito anos após a primeira disposição,o Decreto-Lei n º 532,de 16 de
abril de 1969,dispondo sobre a fixação e reajustamento de anuidades,taxas e demais contribuições
do serviço educacional..Dizia o ato legislativo que os preços deveriam ser fixados pelos colégios
tendo por base o princípio da compatibilização entre a evolução dos preços e a correspondente
variação de custos.
partir de 1986,com a edição da política de congelamento de preços,vieram sucessivos
decretos e portarias modificando a sistemática em vigor.
Com a nova Constituição,dois anos mais tarde,as Medidas Provisórias passaram a ser
editadas e,a MP 176,de 29 de março de 1990 (mais tarde transformada na Lei n º 8.039,de 30 de
maio do mesmo ano)redefiniu critérios.
Outras MPs chegaram a envolver a matéria e o Congresso Nacional aprovou a Lei n º 8.170,
de 19 de janeiro de 1991,pouco depois modificada pela Lei n º 8.178 (de 4 de março do mesmo ano),
com outras regras.
Novas Medidas Provisória criaram outros critérios e,finalmente,o Legislativo edita a Lei n º
9.870,de 23 de novembro de 1999,passando a ter plena eficácia.
solução encontrada pelo Legislativo,em conjunto com o Executivo e as entidades
representativas de alunos e estabelecimentos de ensino,contemplava todos os pontos e permitia,em
especial,que os alunos pudessem estudar normalmente sem aplicação de penalidades,desde que o
atraso não fosse superior a noventa dias.
Numa atitude surpreendente o Executivo,seis dias após a edição da lei,baixou a Medida
Provisória n º 1.930,de 29 de novembro de 1999,alterando os critérios e proibindo que as
mantenedoras aplicassem qualquer penalidade aos alunos inadimplentes.
Estabeleceu-se o chamado "calote institucionalizado"que,infelizmente,perdura até hoje.
MP não foi votada e pela sistemática vigente à época era preciso reeditá-la para evitar
perda da validade.
Seguiram-se,então 23 reedições,sendo que a última (ainda hoje vigente)tem o número
2.173-24,sendo datada de 23 de agosto de 2001.
O Congresso Nacional não vota a matéria,não obstante existir aprovado pela então
Comissão Mista (envolvendo Senadores e Deputados)o Projeto de Conversão n º 8,de 2001,pronto
para entrada na ordem do dia.
Ressaltamos que trata-se de MP anterior à vigência da Emenda Constitucional n º 32,
inexistindo,portanto,a necessidade de votação separadamente nas Casas Legislativas.O Presidente
do Congresso pode colocá-la em pauta na Ordem do Dia conforme sua disposição pessoal.
Objetivando solucionar a matéria existem duas alternativas:
a)a primeira,mais prática e que depende apenas do Executivo,será a retirada da MP
editada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.Com isso restabelece-se em sua
plenitude,a Lei 9.870,de 23 de novembro de 1999;
b)a outra é a votação da MP e sua transformação em lei.O substitutivo contempla
parcialmente a matéria.
Vale registro que ao longo do tempo as escolas foram obrigadas a cumprir 130 atos
legislativos federais (entre decretos-lei,leis e medidas provisórias),além de dezenas de decretos,
portarias e disposições infralegais.
Nesse conjunto de normas estabeleceu-se o princípio do "calote"e uma grave consequencia
nas entidades mantenedoras de escolas privadas de todos os níveis e modalidades.Muitas delas
acumulam passivos significativos que dificilmente serão quitados,se persistir o quadro legal em vigor
no Brasil.
s propostas supramencionadas são tecnicamente possíveis,cabendo a decisão quanto à
forma,às lideranças políticas de nosso país.
(*)Presidente do Instituto de Pesquisas vançadas em Educação
(**)Diretor do Grupo BESF -Brasil Educação Sem Fronteiras

As instituições de ensino e o novo mandado de segurança
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:53 hs. 
O mês de agosto de 2009 trouxe uma novidade para o cenário legislativo nacional: a Lei Ordinária 12.016/09, que reformou a processualística do mandado de segurança. Este tipo processual é conhecido íntimo dos administradores de instituições de ensino (sobretudo de ensino superior), que freqüentemente se encontram submetidos a mandamentos judiciais ordenando-lhes a expedição de algum documento, ou obrigando-lhes a admitir que algum aluno freqüente as aulas ou faça provas.
Ocorre que, a conjunção entre a sistemática antiga do mandado de segurança e as peculiaridades das relações entre instituições de ensino e alunos gerava uma realidade perversa para quem atua na área da educação. A chamada teoria do fato consumado fazia com que as instituições praticamente não tivessem defesa contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau, situação que ofende alguns princípios básicos do direito pátrio, e consagrados pelo pensamento jurídico mundial, como a garantia da ampla defesa, e do duplo grau de jurisdição.
Sem a pretensão de um rigorismo técnico-científico, pode-se explicar a teoria do fato consumado como sendo o pensamento jurídico, segundo o qual: “devem ser preservadas as situações consolidadas, cuja reversão possa prejudicar demasiadamente aquele a quem um dado provimento jurisdicional houvera, anteriormente, beneficiado”.
Em outros dizeres, a indigitada teoria privilegia aquele que obteve uma decisão reformável em seu benefício, ou seja, que conseguiu uma manifestação judicial em seu favor, antes do pronunciamento final e definitivo no processo (trânsito em julgado).
Ocorre que, no caso das relações entre instituições de ensino e alunos, existe um fator relevante, normalmente desconsiderado, que é a sua curta duração. Tomando como exemplo a duração média dos cursos de graduação das instituições de ensino superior, tem-se que a relação que poderia ensejar discussões judiciais começa e se extingue em no máximo 5 ou 6 anos. É bem verdade que, por definição, o mandado de segurança se caracteriza por ser um mecanismo processual célere, contudo, o pragmatismo processual nos revela que a realidade não é bem assim.
Como resultado, tem-se que, ainda que um aluno impetrasse um mandado de segurança contra sua instituição de ensino, logo ao entrar na faculdade, é bem provável que consiga chegar até o fim do curso sem que haja tempo para que a questão seja apreciada pelas cortes superiores de Brasília (STJ e STF). Ou seja, o prazo de conclusão do curso acaba por se tornar uma espécie de prazo decadencial que corre em favor do impetrante, pois, uma vez findo tal prazo, a situação fática consolidada ao longo do processo não seria mais apreciada, devido ao receio de uma eventual reforma das decisões anteriores prejudicar sobremaneira o aluno.
Para quem não tem conhecimento técnico sobre o mandado de segurança, é bom saber que este processo possui diferenças significativas em relação aos demais. Enquanto, via de regra, existe a necessidade de se garantir o direito de defesa aos litigantes em geral, no mandado de segurança esse direito é relativamente mitigado. As chamadas informações apresentadas pelos gestores acadêmicos, quando intimados do mandado de segurança, não possuem verdadeiro cunho de defesa, mesmo porque os gestores não são o chamado pólo passivo da relação processual, lugar este ocupado pela instituição de ensino.
Então a defesa seria apresentada pela instituição? Também não é bem assim. Uma vez prestadas as informações, até a sentença proferida no primeiro grau de jurisdição haverá apenas uma interferência do Ministério Público, que poderá, eventualmente, se manifestar sobre as questões envolvidas no mandado de segurança, mas não será, necessariamente, dada a palavra à instituição para que esta se defenda.
O momento reservado para que a instituição efetivamente possa postular algo, tomando parte do processo e requerendo o que lhe é de direito, é por ocasião da interposição da apelação, que é um recurso direcionado ao segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, etc., a depender do caso). Portanto, quando a instituição de ensino efetivamente exerce seu direito à ampla defesa, o processo já está no segundo grau, ocasião em que a teoria do fato consumado pode acabar fulminando suas possibilidades de defesa.
Felizmente, tal sistemática sofreu alterações significativas, e a novidade está por conta do artigo 7º da nova lei do mandado de segurança. Regulando de forma mais razoável a questão da liminar, o seu parágrafo 4º estabelece que:
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
(...)
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
Com o disposto, caso haja o deferimento da medida liminar, o processo passará a ter a prioridade para julgamento, conforme destacado acima, ou seja, pelo menos em tese, a teoria do fato consumado deverá ter seus efeitos mitigados em razão da necessária celeridade preconizada pelo dispositivo normativo trazido à baila.
Obviamente é muito cedo para se determinar se realmente serão esses os efeitos do advento legislativo, sobretudo em um país onde a jurisprudência das cortes superiores tem papel determinante, e às vezes condicionante, na formação da convicção dos juízes de primeiro grau. Todavia, é de se notar que o ambiente é bem favorável, e oferece instrumentos para que os magistrados reparem a anomalia jurídica que a teoria do fato consumado causou no meio educacional, permitindo que as instituições de ensino também exerçam seu direito de livre acesso ao judiciário.
São Paulo, 05 de setembro de 2009.
Márcio Augusto Campos - Especialista em Direito Constitucional Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Advogado Tributarista do Escritório Seba Advogados; Professor Assistente de Direito Tributário no Curso de Graduação em Direito da PUC-SP; Professor Substituto no Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário - Uma Visão Constitucional, da PUC/Cogeae; e Professor Coordenador do Departamento de Direito Tributário da Escola Preparatória de Direito – EPIUS. 
Fonte: Márcio Augusto Campos 

Inep selecionará IES para Exame Celpe-Bras
Fonte: Vestibular Eletônico Edutronic
Diário Oficial da União terça-feira, 8 de setembro de 2009
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos da Portaria No- 1787, de 26 de dezembro de 1994, alterada pelas Portarias No- 643, de 01 de julho de 1998, No- 4.195, de 16 de dezembro de 2004, e os dispositivos da Portaria No- 693, de 1º de julho de 1998, alterada pela Portaria No- 4194, de 16 de dezembro de 2004, resolve
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria No- 1787, de 26 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
"Art. 2º O Exame Celpe-Bras constitui um exame nacional e internacional para certificação de proficiência em Língua Portuguesa cuja elaboração, aplicação, correção e divulgação dos resultados aos candidatos é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas em Educação "Anísio Teixeira" - INEP -, em parceria com o Ministério da Educação - MEC.
§ 1º O INEP realizará processo de seleção de Instituições de Educação Superior - IES - que auxiliarão na realização do Exame Celpe-Bras.
§ 2º O Exame Celpe-Bras terá periodicidade mínima anual.
Art. 3º O Celpe-Bras será expedido mediante o resultado da mensuração efetuada pelas Instituições selecionadas na forma do § 2º do art. 2º e terá validade em todo território nacional."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

Portarias do MEC que proíbem vestibulares estão no Diário Oficial
Fonte: Jornal da Educação
Ministério da Educação suspendeu a realização de vestibulares, indeferiu pedidos de abertura de novos cursos e cortou vagas em instituições de ensino superior em várias cidades brasileiras. Os despachos e portarias foram publicados na edição do dia 4 de setembro do Diário Oficial da União. A razão dos cortes foi o resultado insatisfatório nas avaliações do MEC.
As instituições terão um prazo de dez meses para corrigir as falhas e apresentar um plano para melhorar a qualidade do ensino ofertado, para então receberem nova visita do MEC. Com a medida, deixaram de existir cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos de graduação. Também deixaram de ser abertos 357 cursos em instituições de educação superior.

MEC corta 2,5 mil vagas em instituições de ensino com baixo desempenho
Fonte: Jornal da Educação
Cerca de 2,5 mil vagas em 83 cursos de graduação serão cortadas e 357 cursos deixarão de ser abertos em instituições de educação superior com desempenho abaixo do considerado satisfatório pelo Ministério da Educação. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 3, pela secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, em Brasília. As medidas passaram a valer a partir de sexta-feira (4), com a publicação de seis medidas cautelares no Diário Oficial da União.
Além dos cortes de vagas, os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ficarão paralisados até que as instituições melhorem a qualidade do ensino. As medidas valerão para os cursos e instituições que tiveram o baixo desempenho confirmado por visitas in loco e que não podem mais recorrer da decisão.
As notas referem-se às avaliações feitas em 2007 e divulgadas em 2008. Essas instituições têm prazo até junho de 2010 para implementar mudanças baseadas nas deficiências apontadas pelas avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Caso não melhorem, podem ter cassados os pedidos de reconhecimento de cursos.

Mais estudantes poderão ser acesso ao Fies
Fonte: Jornal da Educação
Os aluno do ensino profissional técnico de nível médio poderão se beneficiar com o Fundo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). É o que prevê Projeto de Lei  que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a administração do programa passará a ser responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não mais da Caixa Econômica Federal. Além desta alteração, a proposta ainda pretende 1% por mês do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, do estudante que for exercer função na área de saúde ou educação pública.
O Objetivo do Governo é incentivar a formação de profissionais em áreas carentes. Com relação a mudança na administração do programa, o intuito é  ajustar os procedimentos operacionais do Fies à política de oferta do fundo, sob responsabilidade do Ministério da Educação.
O projeto tramita em caráter de urgência constitucional e precisa ser votado pelo Plenário. As comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também analisam a proposta.
Outras informações sobre o projeto no site http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139591

FNDE aprova critérios para concessão de bolsas a professores da educação básica
Fonte: Jornal da Educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aprovou os critérios e os procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola). A resolução está no Diário Oficial da União de hoje (3).
As bolsas serão concedidas a professores da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuem como multiplicadores, orientadores ou tutores do programa. Para os tutores, a bolsa será de R$ 400 e para os multiplicadores e orientadores, de R$ 300.
O Formação pela Escola visa a fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada.

Brasileiros não recorrem a novas tecnologias de leitura
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs. 
Apenas 11% da população leitora busca alternativas ao livro de papel
Leitores brasileiros - 95,6 milhões
Não leitores - 77,1 milhões
Porcentagem de leitores que usam novas tecnologias:
Livros digitais - 1%
Textos na internet - 9%
Áudio livros - 1%
Tempo médio gasto com leitura:
Livros digitais - 1h30
Textos na internet - 2h10
Áudio livros - 2h20
Donwloads no site Domínio Público - 22 milhões, sendo:
Textos - 15 milhões
Imagens - 3 milhões
Sons - 2 milhões
Vídeos - 2 milhões
* Dados da pesquisa "Retratos da leitura no Brasil", do Instituto Pró-Livro e do site Domínio Público
Por Mariana Bevilacqua
Apesar das novas tecnologias já serem realidade no mercado literário mundial, elas ainda não são tão procuradas por brasileiros. É o que comprova a pesquisa "Retratos da leitura no Brasil", realizada pelo Instituto Pró-Livro. Segundo o estudo, dos 95,6 milhões de leitores do País, apenas 1% recorre aos livros digitais, conhecidos como e-books. Há ainda uma pequena parcela - 1% dessa população - que se dedica aos áudio-livros. A internet atrai um número maior de brasileiros que estão em busca de leitura: 8,6 milhões de pessoas, que representa 9% da população leitora.
O secretário executivo do PNLL (Plano Nacional do Livro e Leitura), projeto interministerial do MEC e MinC (Ministério da Cultura), José Castilho Marques Neto, considera baixo o número de adeptos às novas tecnologias. "Isso porque tais novidades começaram a ser introduzidas no Brasil recentemente", afirma. Mesmo com a oportunidade de ler no celular e levar o livro a qualquer lugar, a maioria dos leitores prefere o computador. "Cerca de 85% dos downloads de livros no País são de formatos compatíveis com a leitura no computador. Já o restante representa os diferentes formatos, adaptáveis aos celulares", comenta Eduardo Melo, editor geral da Editora Plus, que disponibiliza gratuitamente livros de autores novos.
A opção pelo áudio-livro, de acordo com a vice-presidente da ABEU (Associação Brasileira de Editoras Universitárias), Flávia Rosa, tem conquistado adeptos, principalmente entre deficientes visuais. "O público-alvo desse tipo de produto também é composto por quem não têm tempo para ler, pois é possível escutar o livro em qualquer lugar. Essa prática, porém, não forma novos leitores", diz.
Formação de leitores
O pouco interesse dos brasileiros pelas novas tecnologias pode ser explicado pela deficiência no processo de formação de leitores no País. É o que diz a vice-presidente da ABEU. "Se ainda não conseguimos impulsionar o costume da ida à biblioteca, não é possível querer que as novas tecnologias tenham sucesso imediato. Não podemos pular etapas. Primeiro, é preciso que haja familiaridade com a prática da leitura", argumenta Flávia.
Além do problema de formação de leitores, para o coordenador da comissão de livro digital da CBL (Câmara Brasileiro do Livro), Henrique Farinha, o desenvolvimento da Internet no Brasil também atrapalha a receptividade das novas tecnologias. "Nosso estágio de evolução no mundo virtual ainda é muito inferior ao de países desenvolvidos", afirma ele que também enfatiza o pequeno número de pessoas que desfrutam da rede em casa. Em 2005, segundo o estudo Mapa das Desigualdades Digitais no Brasil, desenvolvido pelo MEC, apenas 17% da população brasileira tinha acesso à Internet.
A difusão de novas formas de leitura também esbarra nos preços. "Comprar um livro digital ainda é caro. Isso porque é preciso ter também o equipamento para a leitura. O uso será mais intenso quando o preço cair", enfatiza Flávia que aponta a existência de alternativas gratuitas, como o Domínio Público. "Elas, no entanto, ainda são minorias. Mas importantes para a expansão do processo", acrescenta.
A receptividade às novas alternativas, para Flávia, será maior junto às novas gerações, que já cresceram com computador em casa. "Eles têm mais facilidade com as novas tecnologias, bem como com as novas formas de leitura. Sem contar o gosto natural pelos meios eletrônicos", opina. Esse, segundo ela, é o público consumidor potencial para as novas tecnologias de leitura.
Mesmo após algumas tentativas, a estudante de Direito, Janaina Alves Oliveira, não se adaptou à leitura pelo computador.
Não foi o que aconteceu, no entanto, com a estudante de Direito, Janaina Alves Oliveira, 21 anos. "Tentei ler uma obra sugerida pela faculdade, mas não consegui terminar. Percebi que, no computador, perco a concentração facilmente e não fixo o que acabei de ver", comenta a estudante. Ela reconhece que a tecnologia facilita os estudos, mas não se sente confortável. Para ela, o papel é mais prático. "Assim, posso grifar e fazer anotações", explica. A estudante ressalta que a tentativa não foi única. "Várias vezes recorri ao computador, mas sempre acabo me desconcentrando. O incômodo na vista também dificulta a leitura".
Apesar dos empecilhos, a expectativa de crescimento do uso das tecnologias é grande. "Esses recursos vêm acompanhados de facilidades, como a oferta imediata de conteúdo e a mobilidade", comenta Marques Neto. Farinha, por sua vez, aposta na aproximação com o leitor para que o mercado de novas tecnologias cresça. "Quando os formatos de leitura oferecidos por esses meios forem aperfeiçoados e tiverem interatividade com outras mídias, provavelmente haverá um aumento significativo no público", conta.
O otimismo de Farinha e Marques Neto também é compartilhado pelo editor da Plus. "Assim que os leitores tecnológicos forem lançados no País, haverá a possibilidade de ter o livro em um dispositivo portátil, com menor preço em comparação aos modelos vendidos no exterior e que poderá armazenar muitas obras de uma única vez", ressalta Melo. "Outra vantagem dos livros on-line é que eles tendem a ser barateados. Em longo prazo, chegaremos aos padrões americanos, em que o livro digital tem preço mais baixo que o de papel", completa..
Caso de sucesso
O potencial do mundo virtual também pode ser observado a partir da quantidade de acessos ao Domínio Público, site do Governo Federal que disponibiliza obras gratuitamente. O portal contabiliza mais de 22 milhões de downloads desde seu lançamento, em novembro de 2004, o que resulta em média de 400 mil obras baixadas por mês.
Para o diretor de infra-estrutura em tecnologia educacional da SEED/MEC (Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação), José Guilherme Moreira Ribeiro, esse dado mostra o sucesso da ferramenta. "O Domínio Público nasceu para suprir necessidades das escolas públicas, pois principalmente as que ficam distantes de grandes centros não dispõem de boas bibliotecas. Com projetos que levam Internet às escolas rurais, o site foi implantado para que os estudantes tivessem acesso ao material", enfatiza.
Hoje, de acordo com Ribeiro, o site tem 600 mil acessos por mês. "Esse número mostra que acertamos na estratégia de deixar obras disponíveis para serem baixadas gratuitamente", opina. O diretor de infra-estrutura acredita que ter arquivos à disposição para download é um movimento mundial. "Há editoras e gravadoras que já perceberam essa nova forma de distribuir conteúdo", acredita. 
Fonte: Portal Universia 

Transferidos R$ 514 milhões a estados e municípios
Fonte: Jornal da Educação
Recursos de R$ 514,9 milhões, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram liberados na terça-feira, dia 1º, e estão à disposição de estados e municípios.
Desse total, R$ 283,1 milhões, referentes à parcela de agosto do Fundeb, foram destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados e municípios que não arrecadam o suficiente para garantir o valor mínimo por aluno ao ano estabelecido na legislação.
Para a alimentação escolar, foram transferidos R$ 125,1 milhões aos municípios e R$ 72,7 milhões aos estados em dia com o programa. As secretarias estaduais de educação do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul deixaram de ser contempladas porque os estados não definiram os integrantes dos conselhos de alimentação escolar (CAE). Mais R$ 1,8 milhão foram transferidos aos conselhos escolares de escolas cadastradas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que abrem as portas à comunidade nos fins de semana.
 
Especialista elogia PEC que prevê ensino integral no ensino básico
Fonte: Jornal da Educação
“Entendemos que essa PEC representa um avanço muito grande para os interesses da educação pública brasileira e em particular para o sistema municipal de educação". A afirmação foi feita nesta quinta-feira (3) pelo secretário Educação de São Luis e vice-presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Raimundo Moacir Feitosa, a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/05 que dispõe sobre a nacionalização da educação básica e prevê ensino integral nas escolas públicas.
Feitosa participou de audiência publica conjunta nesta quinta-feira nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), com o objetivo de discutir a PEC 74/05, que tem como primeiro signatário o senador Cristovam Buarque (PDT/DF).
Ao incluir a obrigatoriedade da educação integral no ensino básico entre os avanços proporcionados pela PEC, o especialista sugeriu um novo conceito para educação em tempo integral. Não seria o conceito de escola em tempo integral, mas de educação em tempo integral, no qual as crianças pudessem estender o tempo de aprendizado em outros espaços da cidade. Como exemplo, foi citado o curso de música ministrado em São Luis, que oferece 500 vagas a alunos oriundos de escolas públicas, que frequentam as aulas no turno oposto ao da escola.
 
Diretora defende que USP participe do Enade
Fonte: Clipping Educacional Folha de São Paulo, 05/09/2009 - São Paulo SP
Sem aderir ao exame de universitários, instituição fica sem referência quanto ao nível de seus cursos, diz Sonia Penin, da Faculdade de Educação Integrante da comissão responsável pelas avaliações federais, ex-pró-reitora diz ter sido voto vencido na decisão da USP de seguir fora do Enade.
FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL 
A diretora da Faculdade de Educação da USP, Sonia Penin, defende que a universidade participe do Enade (exame de universitários) e demais avaliações federais. Ela integra a comissão do governo federal responsável pelos exames. Se a escola entrasse no sistema, seria possível "comparar o rendimento dos estudantes do país todo. É positivo para a USP e para o sistema", afirmou Penin, ex-pró-reitora de graduação da universidade. Em todo o país, apenas USP e Unicamp não participam da avaliação. Dizem não  concordar com a metodologia. Nesta semana, diversos indicadores foram divulgados pelo Ministério da Educação. Algumas conclusões são que 737 mil estudantes estão em universidades reprovadas e um em cada quatro engenheiros se forma em cursos de baixa qualidade. Como não participam dos exames, USP e Unicamp não estão incluídas nos dados. No mês passado, depois de um ano de negociação com o MEC, a USP decidiu permanecer fora da avaliação,  criada em 2004. A posição majoritária na votação foi que o modelo não permite saber se um curso recebeu nota baixa por conta da má qualidade ou de boicote dos estudantes. Entendeu também que a avaliação precisa considerar outros indicadores, como a eficácia da autoavaliação. A Unicamp nem chegou a abrir negociação formal para aderir, pois entende que sua autoavaliação é suficiente. A seguir, a entrevista com Penin -feita na quarta-feira, um dia antes de ela se apresentar como candidata a reitora. 
FOLHA - Como a sra. analisa a posição da USP de ficar fora do Enade?
SONIA PENIN - A universidade ficou fora contra o voto da minha faculdade. Eu sou a favor de que a universidade entre no Enade.
As universidades paulistas são avaliadas pelo Conselho Estadual da Educação, na forma de autoavaliação. Mas o Enade avalia os estudantes, coisa que São Paulo não faz. E pode-se comparar o rendimento dos estudantes do país todo. É positivo para a USP e para o sistema. Concordo com as considerações colocadas no COG [conselho de graduação, que decidiu manter a USP fora da prova].
São pontos problemáticos e precisam ser resolvidos, mas isso pode ser feito já dentro da avaliação, junto ao Inep [instituto que aplica a avaliação]. A não-participação da USP e Unicamp dá uma modificação muito grande nos resultados nacionais. Se estivessem, poderiam servir de referência de qualidade para outros cursos. A questão é polêmica, mesmo na minha faculdade. Precisamos encontrar um consenso.
FOLHA - A USP tem receio de se comparar com outras instituições?
PENIN - Não creio. É justamente a universidade que não teria medo, porque sabemos que grande parte dos cursos são de boa qualidade.
FOLHA - O que a USP perde ao ficar fora das avaliações?
PENIN - Perde a referência do nível dos cursos. É um indicador importante. 

MEC apresenta minuta do decreto das fundações
Fonte: Clipping Educacional Consae Portal Aprendiz, 03/09/2009 
As fundações de apoio só obterão credenciamento junto às universidades e ao Ministério da Educação quando se dedicarem estritamente ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica. A orientação está contida em minuta de decreto distribuída pelo MEC nesta quarta-feira, 2 de setembro, nas comissões de Autonomia e de Ciência e Tecnologia da Andifes, Associação de Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior. O documento deverá ser discutido pelos reitores dessas comissões. Eles apresentarão ao MEC no dia 8 de setembro novas sugestões, porque não há consenso entre o governo e as universidades sobre alguns pontos da minuta. Um dos mais polêmicos é o que define quais projetos de desenvolvimento institucional poderão ser administrados pelas fundações. O texto proíbe o enquadramento de atividades de manutenção,  conservação, limpeza, obras e reparos nesse item.
A minuta também propõe que mais da metade dos membros do conselho superior sejam indicados pelo conselho máximo da instituição apoiada, regra sugerida pela Reitoria da UnB para recredenciamento das fundações. Mas não há consenso entre o MEC e os reitores sobre o exercício gratuito dos membros da diretoria das fundações. O documento do MEC também sugere que os projetos desenvolvidos pelas fundações devem ter, no mínimo, dois terços dos participantes vinculados à instituição apoiada - entre docentes, servidores técnicos-administrativos e estudantes regulares. Mas, segundo alguns reitores, essa exigência inviabilizaria muitos projetos. A regra deve ser negociada no encontro de 8 de setembro.  Nessa reunião, também será analisada a proposta sobre o teto da remuneração de professores ou servidores em projetos de pesquisa, ensino e extensão administrados pelas fundações. O MEC propôs que o valor seja fixado pelo teto das bolsas das agencias de fomento, mas os reitores querem que seja equiparado aos salários. Álvaro Prata, da Diretoria Executiva da Andifes, afirma que governo e reitores avançaram no diálogo sobre a situação das fundações. “Mas a visão do MEC ainda é restritiva. Nós enxergamos essas entidades com um papel maior do que o proposto na minuta”, diz Prata, que é reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. O pleno da Andifes vai se reunir em 16 e 17 de setembro para consolidar sugestões de todas as universidades sobre as fundações. (Agência UnB) 

Revolução educacional para a América Latina
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:02 hs.
A recomendação é simples: ações que assegurem que as crianças estejam prontas para aprender antes de iniciar o ensino fundamental
OS ESTUDANTES da América Latina e do Caribe podem alcançar seus colegas de países desenvolvidos? As notícias mais recentes não são animadoras. Embora o acesso à educação pública na região tenha se expandido, testes de avaliação de estudantes mostram que sua qualidade permanece no extremo inferior da escala internacional.
Um em cada três alunos de terceiro ano não compreende orações iniciadas por "era uma vez" e quase metade dos alunos de sexto ano não consegue resolver um problema matemático que envolva frações.
Até pouco tempo atrás, os esforços para melhorar o desempenho educacional na região centraram-se quase exclusivamente na educação para crianças a partir de seis anos de idade. Mas as evidências há muito sugeriram que isso pode ser tarde demais. Um mundo de aprendizagem ocorre antes que a criança vá para a escola.
Para eliminar a defasagem, governos - e sociedades em geral- precisam assegurar que todas as crianças recebam estímulos, educação, atendimento de saúde e nutrição adequados antes do primeiro ano escolar. Pesquisas mostram que o período entre zero e seis anos é crítico -80% do desenvolvimento cerebral ocorre até os três anos de idade. Sem estímulos e nutrientes adequados durante esse período crucial, a criança pode enfrentar atrasos de aprendizagem ao longo dos anos escolares.
Essas descobertas têm implicações enormes para a América Latina e o Caribe, onde estima-se que 46 milhões de crianças com menos de seis anos -a maioria de famílias de baixa renda- não estão matriculadas em programas de estimulação precoce.
Crianças pobres que frequentam bons programas de desenvolvimento pré-escolar têm probabilidade 40% menor de precisar de reforços educacionais ou de ter notas baixas em comparação com as que não frequentam esses programas. Além disso, essas mesmas crianças têm probabilidade 30% maior de completar o ensino médio e duas vezes mais chances de ingressar em uma universidade. A educação infantil pré-escolar é também investimento extremamente atraente sob a ótica econômica.
Dados de um programa de pré-escola norte-americano chamado High/ Scope Perry sugeriram que cada dólar investido produziu retornos reais de cerca de US$ 17 em benefícios para a sociedade. Os retornos vêm para a criança, que, quando adulta, ganha salários melhores, e para a sociedade em geral, que se beneficia com reduções da dependência de ajuda estatal e das taxas de criminalidade, bem como da necessidade de oferecer aulas especiais de reforço escolar. A economia associada apenas à prevenção da criminalidade foi equivalente a 11 vezes o custo do programa.
Hoje, muitos governos da América Latina e do Caribe estão começando a enfatizar a educação pré-escolar. Vários países vêm preparando planos nacionais para a pré-escola e ampliando iniciativas promissoras, muitas das quais surgiram de programas municipais ou de organizações não governamentais.
Considere-se o exemplo de Trinidad e Tobago. Como parte de uma estratégia de longo prazo que recebeu o nome de Vision 2020, Trinidad investiu parte significativa de suas receitas com petróleo e gás em um plano educacional amplo voltado para famílias de baixa renda que começa com acesso expandido a pré-escolas de boa qualidade e inclui a criação de parcerias público-privadas.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento está ajudando a financiar o programa de Trinidad e Tobago, além de iniciativas semelhantes nas Bahamas, no Paraguai e no Peru. Em vista do que sabemos sobre os benefícios e as vantagens desses programas, nossa recomendação é simples: todos os países da região devem investir em uma ampla variedade de ações que assegurem que as crianças estejam prontas para aprender antes de iniciar o ensino fundamental.
De acordo com nossas estimativas, os países da região precisariam gastar coletivamente cerca de US$ 14 bilhões por ano para reduzir a defasagem educacional das crianças pobres. Isso pode parecer muito nestes tempos de dificuldades econômicas. Mas se leve em conta que, no último ano, a região gastou mais de três vezes esse valor com suas forças armadas e em subsídios para reduzir o preço da gasolina e do óleo diesel.
Embora defesa e transporte tenham seu lugar nos orçamentos públicos, dar a 46 milhões de crianças as oportunidades que elas merecem será um grande passo para resolver a longa batalha da América Latina contra a desigualdade. Quanto isso vale?
LUIS ALBERTO MORENO é presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Fonte: Folha de São Paulo
 
O professor é a chave para um bom ensino superior
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:11 hs. 
Uma avaliação das universidades brasileiras, feita pelo MEC, permite traçar o perfil dos cursos deficientes. Eles têm menos mestres e mais horistas
Ana Aranha Com Marcela Buscato e Bruno Ferrari
Rogério Cassimiro
BEM INSTALADA
Campus da Uniban em São Paulo. Ela é uma das maiores universidades do país, mas tem cursos que não cumprem a proporção mínima de professores contratados em regime parcial ou integral
Não poderia haver prova mais contundente da importância de investir na qualidade dos professores. O Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC), divulgado na semana passada pelo Ministério da Educação, demonstra uma correlação quase exata entre os piores cursos universitários e os que têm menos professores com mestrado. Também ficou claro que quanto mais professores horistas, que recebem apenas pelas aulas que dão, pior o desempenho dos alunos (confira no quadro abaixo).
O IGC, cuja principal base é o resultado do Enade (exame federal do ensino superior), apontou a existência de 588 instituições e mais de 1.500 cursos de ensino superior com conceitos 1 e 2 – considerados pífios. Em áreas estratégicas, como pedagogia e engenharia, um em cada quatro formandos sai de cursos de má qualidade. Isso significa formar professores e engenheiros de competência duvidosa.
A partir dos dados que compõem o IGC, é possível traçar um perfil dos cursos universitários deficientes. Grande parte deles (807) mantém mais da metade de seus professores sob o contrato de “horista” – sem lhes dar estrutura nem salário para fazer atendimento individual ou pesquisas. E um terço tem menos da metade de seus professores com título de mestre.
“O universitário aprende apenas 40% do que sabe na aula. O resto é em pesquisas e consultas individuais com o professor”, diz Alan Barbiero, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. “O professor pesquisador também é produtor de conhecimento, tem outra relação com o que ensina. O contrato do horista empobrece o curso.” Para ele, cursos de excelência devem ter 100% de mestres e doutores. E nenhum horista. É assim na Universidade Federal de São Paulo, primeira colocada no IGC.
Falta muito para as universidades brasileiras atingirem esse patamar. A lei exige que no mínimo um terço dos professores tenha mestrado e que pelo menos um terço trabalhe em regime integral ou parcial. Nem esse mínimo é cumprido: 387 cursos não respeitam o piso do mestrado e 1.101 burlam o do contrato. É o caso de alguns cursos da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), uma das maiores redes do país, com 60 mil alunos. No Enade de 2008, nenhum dos 20 cursos avaliados cumpria o mínimo de professores com carga integral e parcial. No curso de matemática da capital, apenas 3% dos professores estavam nesse regime. No de engenharia de São Bernardo do Campo, apenas 16%. O reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, diz desconhecer os dados. “A Uniban tem 2.300 professores, 34% com dedicação exclusiva”, afirma. Segundo ele, os outros 1.518 professores têm um plano de carreira pelo qual é possível ser contratado com carga integral depois de “estudo e dedicação”.
Ao divulgar o IGC, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou que as nove instituições mal avaliadas pelo segundo ano seguido passarão por supervisão – terão de fazer um plano de recuperação e, durante um ano, receberão visitas de avaliadores. A medida já é aplicada aos cursos mal avaliados no Enade. Os supervisores cobram aumento da proporção de mestres e doutores, mais contratos em regime integral e mais livros na biblioteca.
As supervisões incomodam. Desde seu início, no ano passado, surgiu no Congresso um movimento para impedir a divulgação do IGC. Gabriel Mario Rodrigues, presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, afirma que o Enade não é válido porque a prova não tem consequências para os alunos. “A avaliação fica na dependência das respostas dos alunos, que não têm compromisso com ela”, afirma. Heitor Pinto Filho, que, além de reitor da Uniban, é presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, diz que os avaliadores não sabem julgar o ensino privado porque são professores de universidades federais. Os critérios seriam rigorosos demais. “A universidade pública não é referência para mim, é referência para a elite”, afirma. “Contratar professor doutor com dedicação exclusiva, com o orçamento das federais, eu também faço. Mas, para atender pessoas de menor condição financeira, precisamos abrir cursos com custo mais baixo.”
Essa argumentação implica aceitar que, para expandir o ensino superior, a qualidade dos cursos deve cair. É claro que sempre haverá cursos melhores e piores, mas a sociedade precisa garantir um nível mínimo na formação dos profissionais. A questão é como fazer isso. Nos Estados Unidos, agências mantidas pelas universidades avaliam as instituições que pagarem pelo serviço. O governo mantém uma lista das agências confiáveis. “O controle da qualidade é feito apenas pelo mercado”, diz o economista americano Robert Verhine, que mora no Brasil há 20 anos e hoje é membro da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior. Para ele, esse sistema não é suficiente para o Brasil. Aqui, 50% dos universitários estudam em instituições com fins lucrativos. Nos EUA, são 20%. Lá, a maior parte das universidades é mantida por fundações sem fins lucrativos, cujo foco maior é na qualidade, não na expansão de vagas e no lucro. “Sem um sistema para assegurar a qualidade, pode haver um nivelament o por baixo das instituições. E os alunos ficariam sem escolha”, diz Verhine.