
11/11/2009 AMPESC CLIPPING
O objetivo
da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING
é divulgar as notícias e legislação do
setor educacional às instituições associadas.
Em
breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para
consulta, proporcionando praticidade na pesquisa.
Esclarecemos que as matérias veiculadas no
AMPESC CLIPPING não representam, necessariamente, a
opinião da Associação.
Apoio FIESC PL 458/2009 Bolsas de Estudo
Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais
Enade 2009: Justificativas
de ausência poderão ser enviadas até 23/11, para
análise de Comissão
OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o país
OAB divulga novas normas para o exame da instituição
Inconstitucional norma
sobre obrigações ou outros aspectos típicos de
contratos de prestação de serviços escolares
Esvaziamento escolar provocará mudanças no ensino alemão, diz estudo
As profissões mais bem pagas
Obama vê riscos nas relações com a China
Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR
Especialistas criticam Enade deste ano por ter questões elogiando o governo
Comissão do Senado aprova 14° salário para professores de escolas com bom desempenho
Ministro defende o Bolsa Celular
Apoio FIESC PL 458/2009 Bolsas de Estudo
Fonte: AMPESC

Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais
Fonte: ASSESC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Esplanada dos Ministérios – Bloco L
70.047-903 – BRASÍLIA - DF
PROJETO FORTALECE
Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais
Data: 20 de novembro de 2009
Local: Auditório das Faculdades Integradas ASSESC
Endereço: Rodovia SC 401 – Km 01, nº 407 – Bairro Itacorubi
Cidade: Florianópolis
Início: 9:00h
a) Conferência de abertura (30’):
Prof° Paulo Wollinger – Diretor de Regulação e
Supervisão da Educação Superior -
“Trâmites da regulação da
Educação Superior na atualidade: O papel dos
Pesquisadores Institucionais”-
b) Pronunciamento da CONAES
Profª Nadja Maria Valverde Viana / Presidente da CONAES –
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – (20’)
c) Pronunciamento do INEP
Profª Iguatemy Maria Martins de Lucena/ Diretora de
Avaliação da Educação Superior - (20’)
d) Pronunciamento do SETEC
Profª Andréa de Farias Barros Andrade / Diretoria de
Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica (20’)
e) Pronunciamento da SEED
Profª Hélio Chaves Filho – Diretor de Regulação e Supervisão em EAD (20’)
Debates (70’) – Mediação Profª Cleunice Rehem / MEC/SESu
12:30 às 14:00h - Intervalo para Almoço
f) Equipe e-MEC e CGOC/SESu (30’)
Mesa Redonda
Fluxos dos Processos de Regulação e
Avaliação: Racionalização do início
ao fim”
SESu/DESUP – Coordenação Geral de Fluxos e
Processos/ Coordenação Geral de Supervisão /
Coordenação Geral de Regulação /
Coordenação Geral de Orientação e
Controle
Debates (60’) – Mediação – Profª Cleunice Rehem/ MEC/SESu/DESUP
Encerramento – 18:00h
Enade 2009: Justificativas de ausência
poderão ser enviadas até 23/11, para análise de
Comissão
Fonte: CM Consultoria
1Estudantes que não compareceram ao Enade 2009, realizado no dia
8 de novembro, terão oportunidade de justificar o não
comparecimento na prova. As informações deverão
ser encaminhadas ao Inep de 10 a 23 de novembro. As justificativas
serão analisadas por comissão designada especificamente
para este fim. O prazo máximo para resposta aos estudantes
é 26 de março do próximo ano.
A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada
exclusivamente via correios, contendo os seguintes documentos:
requerimento de dispensa, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa;
declaração de aluno regular e habilitado no Enade 2009, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa (comprovada por meio de
assinatura do responsável da instituição de
educação superior do estudante);
cópia autenticada de documento que comprove o impedimento de participação no Enade 2009.
Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
O endereço para envio da justificativa é:
Ministério da Educação - MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009
Caixa Postal no 9520
Agência AC Banco Central
SBS Quadra 3, Bloco A, 2o Subsolo
Asa Sul - Brasília – DF
CEP: 70070-972
Portaria 1.059 de 9/11/2009
http://www.inep.gov.br/download/superior/enade/2009/Portaria_n_1059_9_novembro.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa do Inep/ MEC
OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o país
Fonte: OAB Notícias
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje
(10) no Diário de Justiça o provimento número
136/2009 da OAB, que estabelece novas normas e diretrizes para a
aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional. O
provimento, que traz um capítulo sobre a aplicação
do exame de forma unificada e foi elaborado após exaustivos
debates no pleno do Conselho Federal da entidade, está publicado
na página 219 do Diário de Justiça. Assinam
o provimento o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a presidente
da Comissão de Exame de Ordem da entidade, Maria Avelina Hesketh.
A seguir a íntegra do provimento:
PROVIMENTO N.º 136/2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts.
8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho
de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido
nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem
constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no
quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os
bacharéis alcançados pelo art. 7º da
Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho
Federal.
Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em
Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na
Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação
em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em
estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a
faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado,
em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que
concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a
colação de grau, desde que devidamente comprovada a
aprovação mediante certidão expedida pela
instituição de ensino jurídico.
§ 3º É facultado aos bacharéis em Direito
que exercerem cargos ou funções incompatíveis com
a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua
inscrição na OAB.
Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho
Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de
Ordem, para garantir sua eficiência e padronização
nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 4º Compete à Comissão Nacional de Exame
de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização
básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho
Seccional realizá-lo, em sua jurisdição
territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo
delegar, total ou parcialmente, a execução das provas,
sob seu controle, às Subseções ou às
Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.
Art. 5º O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três)
vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho
Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de
Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital
respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência da data fixada para realização da
prova objetiva.
Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo
deverá expressamente prever as condições de
acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da
legislação vigente.
Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas,
compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de
Formação Fundamental e de Formação
Profissional do curso de graduação em Direito, conforme
as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de
Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da
Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e
Disciplina, além de outras matérias jurídicas,
desde que previstas no edital, a saber:
I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a
consulta à legislação sem qualquer
anotação ou comentário, na área de
opção do examinando, composta de 02 (duas) partes
distintas:
a) redação de peça profissional;
b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem)
questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
opções cada, devendo conter, no mínimo, 15%
(quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto
da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de
Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50%
(cinqüenta por cento) de acertos para habilitação
à prova prático-profissional.
§ 2º A prova prático-profissional, elaborada
conforme o programa constante do edital, observará os seguintes
critérios:
a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual
ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.
§ 3º Na prova prático-profissional, os
examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a
fundamentação e sua consistência, a capacidade de
interpretação e exposição, a
correção gramatical e a técnica profissional
demonstrada.
§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.
Art. 7º O certificado de aprovação tem
eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo
Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.
Art. 8º Concluído o Exame de Ordem, o resultado
será remetido à Comissão Nacional de Ensino
Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de
aprovados e reprovados por instituições de ensino
jurídico e as respectivas áreas de opção.
Art. 9º É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.
CAPÍTULO II
DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS
Art. 10. As Seccionais que optarem pela realização
do Exame de Ordem de forma autônoma observarão,
além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes
disposições:
I - A elaboração e correção das provas do
Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada
pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03
(três) advogados, no efetivo exercício da
profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de
inscrição na OAB e que tenham notório saber
jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam
experiência didática.
II - Do resultado da prova objetiva ou da prova
prático-profissional cabe recurso fundamentado à
Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no
prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da
divulgação.
III - Os recursos serão apreciados por banca revisora
constituída segundo os critérios do inciso I deste
artigo, vedada a participação daqueles que integraram a
banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora
irrecorrível.
IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de
Ordem será efetuada após homologação pela
Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional,
vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não
aprovados.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Art. 11. O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas
Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de
convênio.
Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo
Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa
jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a
aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal,
após a manifestação da Comissão Nacional de
Exame de Ordem.
Art. 13. Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem
das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a
Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será
dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.
Art. 14. Compete à Coordenação:
I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado,
atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;
III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;
IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à
aplicação e à avaliação do Exame
Unificado.
Art. 15. As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.
§1º A banca examinadora será composta por advogados,
no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05
(cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham
notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos
entre os que possuam experiência didática e indicados
pelas Seccionais que aderirem à Unificação.
§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a
pessoa jurídica contratada para a execução do
respectivo Exame de Ordem.
Art. 16. Do resultado da prova objetiva ou da prova
prático-profissional cabe recurso fundamentado à
Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do
edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos,
contados a partir da divulgação.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por
uma banca revisora constituída segundo os critérios do
artigo anterior, vedada a participação daqueles que
integraram a banca examinadora, sendo a decisão da
Comissão Revisora irrecorrível.
Art. 17. A Comissão Nacional de Exame de Ordem
designará um representante para atuar junto às bancas
examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade
das provas.
Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do
Exame de Ordem será efetuada após
homologação pela Coordenação Nacional de
Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos
examinados não aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. As alterações concernentes ao
conteúdo programático de que trata o art. 6º somente
serão adotadas um ano após a publicação
deste Provimento, vigorando, até então, as normas do
Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em
contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Maria Avelina Imbiriba Hesketh
Conselheira Relatora
Fonte: Conselho Federal da OAB
OAB divulga novas normas para o exame da instituição
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha Online, 10/11/2009 - São Paulo SP
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou nesta terça-feira
no "Diário da Justiça" as novas normas para
realização do exame da instituição. Entre
as mudanças estão a inclusão de novas disciplinas
e a unificação do exame. Segundo
informações da conselheira relatora do novo provimento,
Maria Avelina Imbiriba Hesketh, com as novas regras estão
inclusas no exame disciplinas não exigidas antes, como direitos
humanos. Apesar da publicação, a relatora afirmou
que o novo conteúdo só será exigido a partir do
ano que vem, para que os candidatos possam se preparar.
Outro ponto especificado nas novas normas é a
unificação do Exame da Ordem. A aplicação
vai continuar sendo feito pelas seccionais, mas a prova será
elaborada pelo Conselho Federal da instituição. As
seccionais que aderirem à unificação
poderão acompanhar a realização do
exame como parte da Comissão Nacional de Exame de Ordem. A
relatora ainda destacou que as novas normas determinam que todos os
bacharéis em direito que ocuparem cargos do Ministério
Público deverão prestar o exame da ordem no caso de
desistência do cargo, se desejarem permanecer como membro da OAB.
Com exceção das disciplinas incluídas no novo
exame, as novas regras passam a valer a partir de hoje, de acordo com a
relatora.
Inconstitucional norma sobre
obrigações ou outros aspectos típicos de contratos
de prestação de serviços escolares
Fonte: Edutronic Vestibular Eletrônico
Terça-Feira , 10 de Novembro de 2009
STF decide que é inconstitucional norma do Estado ou do Distrito
Federal sobre obrigações ou outros aspectos
típicos de contratos de prestação de
serviços escolares ou educacionais.
O CAO Cível e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor) -
AVISA a todos os Procuradores e Promotores de Justiça,
especialmente aqueles com atribuição na área de
interesses do consumidor, que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 1042,
proferiu decisão que recebeu a seguinte Ementa:
“INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº
670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal.
Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam
sobre contraprestação de serviços educacionais.
Tema próprio de contratos. Direito Civil.
Usurpação de competência privativa da União.
Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado.
Ação julgada procedente. Precedente. É
inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre
obrigações ou outros aspectos típicos de contratos
de prestação de serviços escolares ou
educacionais.” A íntegra do Acórdão pode ser
obtida através do acesso ao Portal/Centros de Apoio/CAO
Cível/Consumidor/Jurisprudência/Escola e Curso.
Link: http://www.mp.sp.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2080930.PDF
Esvaziamento escolar provocará mudanças no ensino alemão, diz estudo
Fonte: Clipping Educacional Portal Aprendiz, 09/11/2009
Pesquisa da Fundação Bertelsmann prevê
mudanças radicais no sistema alemão de ensino devido
à redução do número de alunos. Estudo
reuniu dados de todos os municípios do país com mais de 5
mil habitantes. Entre os efeitos iminentes do crescimento
demográfico negativo na Alemanha, está a
diminuição do contingente de alunos em escolas do ensino
fundamental e médio do país. Até o ano 2025, o
número de crianças e adolescentes entre seis e 18 anos
diminuirá dos atuais quase 11 milhões para 9
milhões, constatou estudo da Fundação Bertelsmann
divulgado nesta sexta-feira (06/11) em Gütersloh. Segundo a
pesquisa, o sistema de ensino do país está diante de
mudanças radicais provocadas pelo esvaziamento escolar. Em seu
estudo, a fundação reuniu, pela primeira vez, dados
educacionais relevantes de todas os municípios alemães
com mais de 5 mil habitantes.
Particularmente drástica é a situação na
faixa etária entre 16 e 18 anos. Nos próximos 15 anos, o
estudo prevê uma redução de 27,4% do número
de adolescentes em idade de frequentar o ensino médio na
Alemanha. Entre os alunos de 10 a 15 anos, a queda será de
15,8%. Com uma redução de 14,3%, também na faixa
etária entre 6 a 9 anos, um número menor de
crianças irão ocupar os bancos escolares do ensino
fundamental alemão. No total, a população
alemã diminuirá somente 2% até 2025. No entanto,
um intenso deslocamento demográfico irá acontecer. Dessa
forma, o número de alemães acima dos 80 anos
aumentará em 70%, explica a Fundação Bertelsmann.
Ao apresentar a pesquisa através do portal de internet da
Bertelsmann, Wegweiser Kommune (indicadores de municípios, em
alemão), Brigitte Mohn, membro da diretoria da
fundação, afirmou que "mesmo que haja diferenças
regionais, estados, cidades e municípios terão que seguir
novos caminhos em seu planejamento educacional". Mohn disse ainda que
"devido à redução maciça do número
de alunos, o sistema escolar tripartido continuará a sofrer
pressão", referindo-se ao sistema alemão de ensino, onde
a criança dispõe de três possibilidades de escola
secundária, conforme seu desempenho no curso primário:
Hauptschule, Realschule e Gymnasium. Na Hauptschule, os alunos recebem
uma formação geral básica com
duração de cinco a seis anos. A Realschule habilita a
frequentar cursos mais adiantados em escolas profissionalizantes, e
dura seis anos. O Gymnasium tem duração de oito ou nove
anos. Seu certificado de conclusão (Abitur), que
corresponde ao vestibular brasileiro, habilita para o acesso a uma
universidade ou escola superior. Segundo a Fundação
Bertelsmann, a tendência para um sistema escolar bipartite, com a
fusão das duas opções de ensino fundamental
Hauptschule e Realschule, continuará tanto no Oeste quanto no
Leste alemão. Por outro lado, a procura de escolas do ensino
médio (Gymnasium) deverá aumentar, prevê a
fundação.
Quanto à pergunta do significado da mudança
demográfica para uma geração jovem minguante, o
jornal Neue Osnabrücker Zeitung comentou nesta sexta-feira (06/11)
que "para prever isso, muitos pais não precisam nem mesmo de uma
pesquisa – basta o fato de a escola primária de seu filho
ter que ser fechada devido à falta de alunos. Principalmente em
zonas rurais do estado da Baixa Saxônia, este fenômeno
já é realidade – e um princípio das
mudanças que nos aguardam". Sobre a eventual fusão das
escolas do ensino fundamental alemão, o diário
acrescentou: "E por que não! Quem souber fazer disso uma
vantagem, chegará talvez algum dia no modelo escandinavo de uma
só escola para todos – incluindo o ensino médio com
duração de três anos até o vestibular.
É diferente, mas é bom". (UOL / Deutsche Welle
World)
As profissões mais bem pagas
Fonte: Clipping Educacional Consae Revista Veja, Edição 2138
Desejo de ficar rico pode não ser um critério
determinante em testes vocacionais, mas é prudente saber quais
são as perspectivas financeiras de uma profissão antes de
investir nela tempo e dinheiro. Um dos estudos mais completos sobre
salários é o da Fundação Getulio Vargas.
Com base nele, foi elaborado o ranking desta reportagem. O
critério utilizado para revelar os campeões da
remuneração foi o salário médio de cada
profissão em todo o país. Algumas variáveis tendem
a puxar os valores para cima. Entre elas, viver nos estados do Sudeste
e em metrópoles. Para ganhar bem, no entanto, não basta
escolher uma das carreiras que encabeçam a lista.
"Médicos, advogados e engenheiros podem ter bons salários
na média, mas mesmo eles não vão muito longe sem
vocação, competência e um bom nível de
conhecimento profissional", diz Marcelo Ferrari, consultor sênior
da área de capital humano da Mercer, em São Paulo. Ou
seja, de nada adianta optar por direito, sonhando em ser um dia um juiz
com ótimo salário inicial, se não se tem gosto
pelo estudo das leis, pelo debate de ideias e pela leitura. Outra regra
que vale para todas as profissões: rendimentos mensais de seis
dígitos são privilégio de muito poucos. Guiar-se
por eles na escolha da profissão possivelmente levará a
incômodas decepções no futuro. Por mais competente
que alguém seja e por mais que se empenhe na carreira, há
sempre no percurso uma infinidade de condições que
ajudam a chegar ao topo - ou atrapalham. Aliar-se com as pessoas
certas, ter bons chefes, deparar com as oportunidades no momento ideal,
atuar em um setor de atividade que subitamente cresce em
relevância econômica - enfim, há
circunstâncias que, em geral, não podem ser previstas e
quase sempre têm impacto na evolução profissional.
"Por isso, o melhor é não ficar enjaulado em uma
carreira: aprenda outras atividades e tenha sempre um plano B", diz
César Souza, presidente da consultoria Empreenda, de São
Paulo.
Há três caminhos que, em geral, levam a bons
salários. O primeiro é procurar vagas nas empresas
líderes de cada setor, pois costumam ser as que mais crescem e,
portanto, as que oferecem as melhores oportunidades e pagam melhor. Um
analista financeiro júnior que começa ganhando mais que a
média de mercado em uma empresa pequena, por exemplo, pode
demorar até sete anos para ser promovido. Em uma companhia
líder, em quatro anos, em média, ele já passa a
ocupar o cargo de analista sênior, com um salário maior. O
segundo caminho, válido para profissionais liberais, é
conquistar bons clientes e assumir a propriedade do próprio
nariz. Os médicos, arquitetos e advogados mais bem-sucedidos
(leia-se, com os melhores rendimentos) quase sempre atendem
em consultório ou escritório próprio. O terceiro
caminho é optar por carreiras do serviço público
com bons salários iniciais, como fiscal da Receita Federal ou
juiz.
Para ganhar bem, não se pode parar de estudar nunca. A pesquisa
da FGV acrescenta novas comprovações à já
consolidada tese de que o investimento em educação
aumenta salários e reduz a possibilidade de desemprego. A taxa
de ocupação entre os brasileiros em idade ativa que nunca
passaram de um ano de estudo é de 60%. Entre os que estudaram
dezoito anos ou mais, 91% têm trabalho. Quanto aos
salários, cada ano de estudo adicional representa um aumento
médio de 15% no valor recebido no fim do mês. O ideal,
portanto, é não ficar só no diploma
universitário. Cursos de especialização e
pós-graduação fazem diferença no
contracheque de carreiras em que o conhecimento técnico é
essencial, como medicina e análise de sistemas. "Uma
experiência sólida no exterior, seja acadêmica, seja
profissional, também influencia positivamente no nível
salarial e no rumo que a carreira toma", diz Renato Bagnolesi,
headhunter da Robert Wong Consultoria Executiva. Trata-se de um
investimento com um alto retorno na vida pessoal. Afinal, um bom
salário costuma ser diretamente proporcional à
satisfação no trabalho.
Os campeões:
1º - Juízes e Desembargadores
2º - Diretores Gerais
3º - Médicos
4º - Engenheiros Eletroeletrônicos
5º - Engenheiros Civis
Obama vê riscos nas relações com a China
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:59 hs.
Os Estados Unidos veem a China como um parceiro vital e um competidor,
mas os dois países podem ter "enormes tensões" nas suas
relações se não resolverem os
desequilíbrios econômicos existentes, disse o presidente
norte-americano, Barack Obama, na segunda-feira.
A três dias de embarcar para uma viagem de nove dias pela
Ásia, Obama disse que as duas nações mais
poderosas do mundo precisam trabalhar juntas na resolução
das grandes questões mundiais, e que a concorrência entre
elas precisa ser justa e amistosa.
"Em questões críticas --seja mudança
climática, recuperação econômica ou
não-proliferação nuclear-- é muito
difícil ver como nós teremos sucesso ou a China
terá sucesso nas suas respectivas metas sem colaborarmos",
afirmou ele em entrevista à Reuters no Salão Oval da Casa
Branca.
Ele alertou que nas últimas décadas as
relações econômicas bilaterais ficaram
"profundamente desequilibradas" por causa da gigantesca disparidade
comercial e do grande acúmulo de títulos da dívida
norte-americana por Pequim.
Obama disse que levará aos líderes chineses a delicada
questão da cotação do iuan --que empresas dos EUA
consideram estar muito desvalorizado, o que beneficia artificialmente
as exportações chinesas.
"Conforme saímos de uma situação de
emergência, uma situação de crise, acredito que a
China estará cada vez mais interessada em encontrar um modelo
que seja sustentável em longo prazo", disse ele. "Há uma
enorme quantidade de dólares que eles estão acumulando,
então nosso sucesso é importante para eles."
"O outro lado disso é que, se não resolvermos esses
problemas, acho que tanto econômica quanto politicamente isso
irá gerar enormes tensões sobre a relação."
Os EUA têm tentado convencer a China a estimular o consumo
interno, o que ampliaria mercados para produtos norte-americanos. Ao
mesmo tempo, Washington promete reduzir o seu endividamento.
O G20 (bloco de países ricos e emergentes) decidiu em setembro
na sua cúpula de Pittsburgh buscar políticas que atenuem
os desequilíbrios econômicos. Obama disse que uma das
metas da sua viagem é ampliar esse acordo.
Mercados Abertos
O governo Obama resiste à pressão interna para acusar
formalmente a China de manipulação cambial, mas já
impôs tarifas sobre pneus, canos e outros produtos chineses.
"Acho que nossos industriais teriam preocupações
legítimas sobre nossa capacidade de vender para a China", disse
Obama, enfatizando que o aumento das exportações é
uma parte essencial do seu programa para a criação de
empregos.
Obama tomou posse em janeiro, em meio à pior recessão das
últimas décadas. Embora haja agora sinais de
recuperação, o desemprego permanece alto --atingiu em
outubro 10,2 por cento, maior taxa em 26 anos.
O presidente acrescentou que a questão climática
também será uma parte importante da pauta de seus
encontros com o colega Hu Jintao, e disse que os dois países que
mais emitem no mundo precisarão encontrar um terreno comum para
que haja sucesso no encontro internacional de dezembro, em Copenhague,
que irá definir um novo tratado contra o aquecimento global.
Ele defendeu que China e EUA definam posições
básicas às quais outros países possam aderir.
"Continuo otimista de que entre agora e Copenhague poderemos chegar a
esse marco", afirmou, acrescentando que irá à Dinamarca
em dezembro se achar que isso ajudará no acordo.
Essa será a primeira visita de Obama à China, mas o
terceiro encontro bilateral entre ele e Hu. O governo Obama vem
mantendo a política de seu antecessor, George W. Bush, que
buscava um maior envolvimento da China nos assuntos globais. Em troca,
Washington espera atitudes responsáveis de Pequim em temas como
economia global e os programas nucleares de Irã e Coreia do
Norte.
Um dos efeitos dessa abordagem foi a decisão, tomada na
cúpula do G20 em Pittsburgh, de que esse seja o principal
fórum para a discussão de questões
econômicas globais, substituindo o G8, do qual a China não
participava.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1372968-9356,00.html
Fonte: www.administradores.com.br
Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR
Fonte: Consumidor RS
Comissão de Assuntos Econômicos analisa
proposição que autoriza o patrão a deduzir este
gasto da base de cálculo
Trata-se de um projeto (PLS 194/09) do senador César Borges
(PR-BA), já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A
matéria, que será examinada em decisão terminativa
na CAE, tem voto favorável da relatora, senadora Rosalba
Ciarlini (DEM-RN). A reunião da comissão começa
às 10h,
César Borges argumenta que os empregados domésticos
não contam com todos os direitos básicos concedidos aos
outros trabalhadores, como FGTS obrigatório ou
seguro-desemprego. A possibilidade da dedução do plano de
saúde na declaração de renda anual do
patrão poderá incentivá-lo a fazer tal pagamento.
De acordo com o projeto, só poderá fazer a
dedução empregador que assinar a carteira de trabalho do
funcionário. Além disso, ele terá de anotar na
carteira o pagamento do plano de saúde.
O projeto estabelece que só poderá haver
dedução deste gasto com um empregado. O senador
César Borges acredita que, além de beneficiar os
domésticos, a medida ajudará a desafogar os hospitais
públicos. A relatora, Rosalba Ciarlini, lembra que 6
milhões de pessoas fazem trabalho doméstico no Brasil,
mas só 1,5 milhão têm carteira assinada. No
país, cerca de 30 milhões de pessoas já pagam
plano privado de saúde.
Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Especialistas criticam Enade deste ano por ter questões elogiando o governo
Fonte: Clipping Educacional Consae Portal G1, 10/11/2009
Prova avalia cursos de faculdade e ocorreu no fim de semana passado.
MEC diz que não teve acesso às questões antes da
avaliação ser aplicada
Do G1, com informações do Jornal Nacional
Estudantes de todo o país fizeram as provas do Enade no fim de
semana passado. No exame, responderam a questões que elogiam
ações do governo federal, como mostrou a reportagem do
jornal "O Globo". Uma das questões fala de uma campanha do
Ministério do Meio Ambiente para o consumo consciente de sacolas
plásticas. Outra diz que, segundo o Ministério da
Cultura, o Brasil produz mais da metade dos livros do continente
americano. E a resposta correta apóia a
distribuição de livros didáticos feita pelo
Ministério da Educação. Há ainda uma
questão que afirma que a imprensa internacional confirmou a
declaração do presidente Lula de que a crise
financeira mundial era apenas uma marolinha aqui no Brasil. O Enade
mede o conhecimento de alunos que estão entrando e saindo da
faculdade. E assim avalia os cursos. Professores universitários
criticam as questões da prova deste ano. Para eles, são
perguntas que não servem para analisar a qualidade do ensino
superior no país.
O especialista em educação Gilberto Lacerda, professor da
UnB, diz que isso pode comprometer o objetivo do exame. "No caso
específico dessas questões, é claro que há
uma propaganda subliminar inserida nelas, o que é
inoportuno. Não é o local para que isso aconteça,"
disse. O Ministério da Educação informou que
nenhum funcionário do MEC teve acesso às provas antes do
exame. E que o conteúdo é de responsabilidade da
consulplan, contratada para realizar o Enade. Já a empresa
declarou que as questões foram elaboradas por profissionais
considerados referência em suas áreas, de forma sigilosa e
independente. O professor Ricardo Caldas, de Políticas
Públicas da Universidade de Brasília, critica a falta de
acompanhamento do MEC. "O governo não pode simplesmente dizer
que contratou uma empresa, terceirizou o serviço e que
não há supervisão. Essa observação
é descabida."
Comissão do Senado aprova 14° salário para professores de escolas com bom desempenho
Fonte: Clipping Educacional Consae Correio Braziliense, 10/11/2009 - Brasília DF
Agência Brasil
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta
terça-feira (10/11) um projeto de lei que prevê 14°
salário para professores de escolas que tiverem bons resultados
no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). A matéria precisa agora passar pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, pela a
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual tramitará em
caráter terminativo. O projeto, de autoria do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), prevê que, para ter direito ao 14°
salário no final do ano, os professores precisam elevar o Ideb
de sua escola em pelo menos 50%. Também serão
beneficiados profissionais de escolas que alcançarem um
índice igual ou superior a sete. O indicador foi criado em 2005
e avalia a qualidade do ensino público a partir do desempenho
dos alunos na Prova Brasil e das taxas de aprovação.
Escolas, municípios e estados ganham uma nota, em uma escala que
vai de zero a dez. A média nacional em 2007 foi de 4,2 pontos
para os anos inciais do ensino fundamental. O novo Ideb será
divulgado em 2010.
Para o presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, a
proposta é “complicada” porque beneficia alguns
professores e não garante o direito a todos.
“Premiar por mérito é ruim para a
educação, isso precisa ser muito bem pensado. Nós
somos contra a esse tipo de medida”, disse à Agência
Brasil. Na avaliação dele, o projeto não leva em
conta as condições de trabalho do professor e da
própria escola, fatores que influenciam no desempenho do aluno.
“Muitos docentes trabalham em colégios que ficam em
regiões difíceis que não permitem que o Ideb seja
alto. O melhor prêmio é uma carreira com critérios
claros e democráticos de evolução. A boa
avaliação é aquela que permite a análise do
problema”, defende o presidente da entidade.
Ministro defende o Bolsa Celular
Fonte: Jornal da Santa Catarina 11/09/2009
BRASÍLIA - O ministro das Comunicações,
Hélio Costa, disse ontem que propôs ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a criação do programa Bolsa
Celular, que prevê a distribuição gratuita de
celulares para as pessoas que já são beneficiadas pelo
programa Bolsa Família.
Segundo o ministro, seriam distribuídos 11 milhões de
celulares pré-pagos, que teriam em conta um bônus mensal
de R$ 7.
Lula teria gostado da ideia, mas não há data de implantação
Todo o programa, afirmou, custaria às empresas de telefonia R$ 2
bilhões, investidos em um período de dois anos. Para
compensar esse custo, o governo abriria mão do recolhimento do
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel) sobre esses celulares.
As empresas de telefonia recolhem anualmente para o Fistel R$ 13,42
sobre cada celular em funcionamento e mais R$ 26,83 na
habilitação de cada novo. Conforme Costa, as empresas
ainda sairiam ganhando, porque, além de expandir o número
de clientes, teriam o aumento de receita. A expectativa, explicou,
é de que cada usuário gaste mais do que os R$ 7 por
celular.
– O presidente gostou da ideia e as empresas aprovaram o projeto – afirmou Hélio Costa.
Ainda não há data definida de implantação.