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11/11/2009 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
Em breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade na pesquisa.
Esclarecemos que as matérias veiculadas no AMPESC CLIPPING não representam, necessariamente, a opinião da Associação.


Apoio FIESC PL 458/2009 Bolsas de Estudo

Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais  

Enade 2009: Justificativas de ausência poderão ser enviadas até 23/11, para análise de Comissão

OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o país

OAB divulga novas normas para o exame da instituição 

Inconstitucional norma sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares

Esvaziamento escolar provocará mudanças no ensino alemão, diz estudo

As profissões mais bem pagas 

Obama vê riscos nas relações com a China

Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR

Especialistas criticam Enade deste ano por ter questões elogiando o governo

Comissão do Senado aprova 14° salário para professores de escolas com bom desempenho

Ministro defende o Bolsa Celular

 Apoio FIESC PL 458/2009 Bolsas de Estudo
Fonte: AMPESC


Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais  
Fonte: ASSESC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Esplanada dos Ministérios – Bloco L
70.047-903 – BRASÍLIA - DF
PROJETO FORTALECE
Ciclo de Seminários para formação permanente dos Pesquisadores Institucionais  
Data: 20 de novembro de 2009
Local: Auditório das Faculdades Integradas ASSESC
Endereço: Rodovia SC 401 – Km 01, nº 407 – Bairro Itacorubi
Cidade: Florianópolis
Início: 9:00h
a) Conferência de abertura (30’):
Prof° Paulo Wollinger – Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior - “Trâmites da regulação da Educação Superior na atualidade: O papel dos Pesquisadores Institucionais”-
b)    Pronunciamento da CONAES
Profª Nadja Maria Valverde Viana / Presidente da CONAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – (20’)
c)    Pronunciamento do INEP
Profª Iguatemy Maria Martins de Lucena/ Diretora de Avaliação da Educação Superior - (20’)
d)    Pronunciamento do SETEC
Profª Andréa de Farias Barros Andrade / Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica (20’)
e)    Pronunciamento da SEED
Profª Hélio Chaves Filho – Diretor de Regulação e Supervisão em EAD (20’)
     Debates (70’) – Mediação Profª Cleunice Rehem / MEC/SESu
12:30 às 14:00h - Intervalo para Almoço
f)    Equipe e-MEC e CGOC/SESu  (30’)
        Mesa Redonda
Fluxos dos Processos de Regulação e Avaliação: Racionalização do início ao fim”
SESu/DESUP – Coordenação Geral de Fluxos e Processos/ Coordenação Geral de Supervisão / Coordenação Geral de Regulação / Coordenação Geral de Orientação  e Controle
Debates (60’) – Mediação – Profª Cleunice Rehem/ MEC/SESu/DESUP
Encerramento – 18:00h

Enade 2009: Justificativas de ausência poderão ser enviadas até 23/11, para análise de Comissão
Fonte: CM Consultoria
1Estudantes que não compareceram ao Enade 2009, realizado no dia 8 de novembro, terão oportunidade de justificar o não comparecimento na prova. As informações deverão ser encaminhadas ao Inep de 10 a 23 de novembro. As justificativas serão analisadas por comissão designada especificamente para este fim. O prazo máximo para resposta aos estudantes é 26 de março do próximo ano.
A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, contendo os seguintes documentos:
requerimento de dispensa, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa;
declaração de aluno regular e habilitado no Enade 2009, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa (comprovada por meio de assinatura do responsável da instituição de educação superior do estudante);
cópia autenticada de documento que comprove o impedimento de participação no Enade 2009.
Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
O endereço para envio da justificativa é:
Ministério da Educação - MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009
Caixa Postal no 9520
Agência AC Banco Central
SBS Quadra 3, Bloco A, 2o Subsolo
Asa Sul - Brasília – DF
CEP: 70070-972
Portaria 1.059 de 9/11/2009
http://www.inep.gov.br/download/superior/enade/2009/Portaria_n_1059_9_novembro.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa do Inep/ MEC

OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o país
Fonte: OAB Notícias
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (10) no Diário de Justiça o provimento número 136/2009 da OAB, que estabelece novas normas e diretrizes para a aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional. O provimento, que traz um capítulo sobre a aplicação do exame de forma unificada e foi elaborado após exaustivos debates no pleno do Conselho Federal da entidade, está publicado na página  219 do Diário de Justiça. Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a presidente da Comissão de Exame de Ordem da entidade, Maria Avelina Hesketh.
A seguir a íntegra do provimento:
PROVIMENTO N.º 136/2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º  A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal.
Art. 2º  O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
§ 1º  O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.
§ 2º  Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.
§ 3º  É facultado aos bacharéis em Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.
Art. 3º  Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 4º  Compete à Comissão Nacional de Exame de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a execução das provas, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.
Art. 5º  O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.
Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo deverá expressamente prever as condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º  O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
§ 1º  A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
§ 2º  A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:
a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.
§ 3º  Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
§ 4º  O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.
Art. 7º  O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.
Art. 8º  Concluído o Exame de Ordem, o resultado será remetido à Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de aprovados e reprovados por instituições de ensino jurídico e as respectivas áreas de opção.
Art. 9º  É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.
CAPÍTULO II
DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS
Art. 10.  As Seccionais que optarem pela realização do Exame de Ordem de forma autônoma observarão, além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes disposições:
I - A elaboração e correção das provas do Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03 (três) advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB e que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática.
II - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
III - Os recursos serão apreciados por banca revisora constituída segundo os critérios do inciso I deste artigo, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora irrecorrível.
IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional, vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não aprovados.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Art. 11.  O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.
Art. 12.  O Exame de Ordem Unificado será executado pelo Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 13.  Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.
Art. 14.  Compete à Coordenação:
I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;
III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;
IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.
Art. 15.  As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.
§1º A banca examinadora será composta por advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática e indicados pelas Seccionais que aderirem à Unificação.
§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a pessoa jurídica contratada para a execução do respectivo Exame de Ordem.
Art. 16.  Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por uma banca revisora constituída segundo os critérios do artigo anterior, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da Comissão Revisora irrecorrível.
Art. 17.  A Comissão Nacional de Exame de Ordem designará um representante para atuar junto às bancas examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade das provas.
Art. 18.  A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19.  As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.
Art. 20.  Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 21.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Maria Avelina Imbiriba Hesketh
Conselheira Relatora
Fonte: Conselho Federal da OAB

OAB divulga novas normas para o exame da instituição 
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha Online, 10/11/2009 - São Paulo SP
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou nesta terça-feira no "Diário da Justiça" as novas normas para realização do exame da instituição. Entre as mudanças estão a inclusão de novas disciplinas e a unificação do exame. Segundo informações da conselheira relatora do novo provimento, Maria Avelina Imbiriba Hesketh, com as novas regras estão inclusas no exame disciplinas não exigidas antes, como direitos humanos. Apesar da publicação, a  relatora afirmou que o novo conteúdo só será exigido a partir do ano que vem, para que os candidatos possam se preparar.
Outro ponto especificado nas novas normas é a unificação do Exame da Ordem. A aplicação vai continuar sendo feito pelas seccionais, mas a prova será elaborada pelo Conselho Federal da instituição. As seccionais que aderirem à unificação poderão acompanhar a realização do   exame como parte da Comissão Nacional de Exame de Ordem. A relatora ainda destacou que as novas normas determinam que todos os bacharéis em direito que ocuparem cargos do Ministério Público deverão prestar o exame da ordem no caso de desistência do cargo, se desejarem permanecer como membro da OAB. Com exceção das disciplinas incluídas no novo exame, as novas regras passam a valer a partir de hoje, de acordo com a relatora.

Inconstitucional norma sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares
Fonte: Edutronic Vestibular Eletrônico
Terça-Feira , 10 de Novembro de 2009
STF decide que é inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.
O CAO Cível e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor) - AVISA a todos os Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuição na área de interesses do consumidor, que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 1042, proferiu decisão que recebeu a seguinte Ementa: “INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.” A íntegra do Acórdão pode ser obtida através do acesso ao Portal/Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/Jurisprudência/Escola e Curso.
Link: http://www.mp.sp.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2080930.PDF
 
Esvaziamento escolar provocará mudanças no ensino alemão, diz estudo
Fonte: Clipping Educacional Portal Aprendiz, 09/11/2009 
Pesquisa da Fundação Bertelsmann prevê mudanças radicais no sistema alemão de ensino devido à redução do número de alunos. Estudo reuniu dados de todos os municípios do país com mais de 5 mil habitantes. Entre os efeitos iminentes do crescimento demográfico negativo na Alemanha, está a diminuição do contingente de alunos em escolas do ensino fundamental e médio do país. Até o ano 2025, o número de crianças e adolescentes entre seis e 18 anos diminuirá dos atuais quase 11 milhões para 9 milhões, constatou estudo da Fundação Bertelsmann divulgado nesta sexta-feira (06/11) em Gütersloh. Segundo a pesquisa, o sistema de ensino do país está diante de mudanças radicais provocadas pelo esvaziamento escolar. Em seu estudo, a fundação reuniu, pela primeira vez, dados educacionais relevantes de todas os municípios alemães com mais de 5 mil habitantes.
Particularmente drástica é a situação na faixa etária entre 16 e 18 anos. Nos próximos 15 anos, o estudo prevê uma redução de 27,4% do número de adolescentes em idade de frequentar o ensino médio na Alemanha. Entre os alunos de 10 a 15 anos, a queda será de 15,8%. Com uma redução de 14,3%, também na faixa etária entre 6 a 9 anos, um número menor de crianças irão ocupar os bancos  escolares do ensino fundamental alemão. No total, a população alemã diminuirá somente 2% até 2025. No entanto, um intenso deslocamento demográfico irá acontecer. Dessa forma, o número de alemães acima dos 80 anos aumentará em 70%, explica a Fundação Bertelsmann.
Ao apresentar a pesquisa através do portal de internet da Bertelsmann, Wegweiser Kommune (indicadores de municípios, em alemão), Brigitte Mohn, membro da diretoria da fundação, afirmou que "mesmo que haja diferenças regionais, estados, cidades e municípios terão que seguir novos caminhos em seu planejamento educacional". Mohn disse ainda que "devido à redução maciça do número de alunos, o sistema escolar tripartido continuará a sofrer pressão", referindo-se ao sistema alemão de ensino, onde a criança dispõe de três possibilidades de escola secundária, conforme seu desempenho no curso primário: Hauptschule, Realschule e Gymnasium. Na Hauptschule, os alunos recebem uma formação geral básica com duração de cinco a seis anos. A Realschule habilita a frequentar cursos mais adiantados em escolas profissionalizantes, e dura seis anos. O Gymnasium tem duração de oito ou nove anos. Seu certificado de conclusão (Abitur), que   corresponde ao vestibular brasileiro, habilita para o acesso a uma universidade ou escola superior. Segundo a Fundação Bertelsmann, a tendência para um sistema escolar bipartite, com a fusão das duas opções de ensino fundamental Hauptschule e Realschule, continuará tanto no Oeste quanto no Leste alemão. Por outro lado, a procura de escolas do ensino médio (Gymnasium) deverá aumentar, prevê a fundação.
Quanto à pergunta do significado da mudança demográfica para uma geração jovem minguante, o jornal Neue Osnabrücker Zeitung comentou nesta sexta-feira (06/11) que "para prever isso, muitos pais não precisam nem mesmo de uma pesquisa – basta o fato de a escola primária de seu filho ter que ser fechada devido à falta de alunos. Principalmente em zonas rurais do estado da Baixa Saxônia, este fenômeno já é realidade – e um princípio das mudanças que nos aguardam". Sobre a eventual fusão das escolas do ensino fundamental alemão, o diário acrescentou: "E por que não! Quem souber fazer disso uma vantagem, chegará talvez algum dia no modelo escandinavo de uma só escola para todos – incluindo o ensino médio com duração de três anos até o vestibular. É diferente, mas é bom". (UOL / Deutsche Welle World) 

As profissões mais bem pagas 
Fonte: Clipping Educacional Consae Revista Veja, Edição 2138
Desejo de ficar rico pode não ser um critério determinante em testes vocacionais, mas é prudente saber quais são as perspectivas financeiras de uma profissão antes de investir nela tempo e dinheiro. Um dos estudos mais completos sobre salários é o da Fundação Getulio Vargas. Com base nele, foi elaborado o ranking desta reportagem. O critério utilizado para revelar os campeões da remuneração foi o salário médio de cada profissão em todo o país. Algumas variáveis tendem a puxar os valores para cima. Entre elas, viver nos estados do Sudeste e em metrópoles. Para ganhar bem, no entanto, não basta escolher uma das carreiras que encabeçam a lista. "Médicos, advogados e engenheiros podem ter bons salários na média, mas mesmo eles não vão muito longe sem vocação, competência e um bom nível de conhecimento profissional", diz Marcelo Ferrari, consultor sênior da área de capital humano da Mercer, em São Paulo. Ou seja, de nada adianta optar por direito, sonhando em ser um dia um juiz com ótimo salário inicial, se não se tem gosto pelo estudo das leis, pelo debate de ideias e pela leitura. Outra regra que vale para todas as profissões: rendimentos mensais de seis dígitos são privilégio de muito poucos. Guiar-se por eles na escolha da profissão possivelmente levará a incômodas decepções no futuro. Por mais competente que alguém seja e por mais que se empenhe na carreira, há sempre no  percurso uma infinidade de condições que ajudam a chegar ao topo - ou atrapalham. Aliar-se com as pessoas certas, ter bons chefes, deparar com as oportunidades no momento ideal, atuar em um setor de atividade que subitamente cresce em relevância econômica - enfim, há circunstâncias que, em geral, não podem ser previstas e quase sempre têm impacto na evolução profissional. "Por isso, o melhor é não ficar enjaulado em uma carreira: aprenda outras atividades e tenha sempre um plano B", diz César Souza, presidente da consultoria Empreenda, de São Paulo.
Há três caminhos que, em geral, levam a bons salários. O primeiro é procurar vagas nas empresas líderes de cada setor, pois costumam ser as que mais crescem e, portanto, as que oferecem as melhores oportunidades e pagam melhor. Um analista financeiro júnior que começa ganhando mais que a média de mercado em uma empresa pequena, por exemplo, pode demorar até sete anos para ser promovido. Em uma companhia líder, em quatro anos, em média, ele já passa a ocupar o cargo de analista sênior, com um salário maior. O segundo caminho, válido para profissionais liberais, é conquistar bons clientes e assumir a propriedade do próprio nariz. Os médicos, arquitetos e advogados mais bem-sucedidos (leia-se, com os melhores rendimentos) quase sempre atendem   em consultório ou escritório próprio. O terceiro caminho é optar por carreiras do serviço público com bons salários iniciais, como fiscal da Receita Federal ou juiz.
Para ganhar bem, não se pode parar de estudar nunca. A pesquisa da FGV acrescenta novas comprovações à já consolidada tese de que o investimento em educação aumenta salários e reduz a possibilidade de desemprego. A taxa de ocupação entre os brasileiros em idade ativa que nunca passaram de um ano de estudo é de 60%. Entre os que estudaram dezoito anos ou mais, 91% têm trabalho. Quanto aos salários, cada ano de estudo adicional representa um aumento médio de 15% no valor recebido no fim do mês. O ideal, portanto, é não ficar só no diploma universitário. Cursos de especialização e pós-graduação fazem diferença no contracheque de carreiras em que o conhecimento técnico é essencial, como medicina e análise de sistemas. "Uma experiência sólida no exterior, seja acadêmica, seja profissional, também influencia positivamente no nível salarial e no rumo que a carreira toma", diz Renato Bagnolesi, headhunter da Robert Wong Consultoria Executiva. Trata-se de um investimento com um alto retorno na vida pessoal. Afinal, um bom salário costuma ser diretamente proporcional à satisfação no trabalho. 
Os campeões:
1º - Juízes e Desembargadores
2º - Diretores Gerais
3º - Médicos
4º - Engenheiros Eletroeletrônicos
5º - Engenheiros Civis

Obama vê riscos nas relações com a China
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:59 hs. 
Os Estados Unidos veem a China como um parceiro vital e um competidor, mas os dois países podem ter "enormes tensões" nas suas relações se não resolverem os desequilíbrios econômicos existentes, disse o presidente norte-americano, Barack Obama, na segunda-feira.
A três dias de embarcar para uma viagem de nove dias pela Ásia, Obama disse que as duas nações mais poderosas do mundo precisam trabalhar juntas na resolução das grandes questões mundiais, e que a concorrência entre elas precisa ser justa e amistosa.
"Em questões críticas --seja mudança climática, recuperação econômica ou não-proliferação nuclear-- é muito difícil ver como nós teremos sucesso ou a China terá sucesso nas suas respectivas metas sem colaborarmos", afirmou ele em entrevista à Reuters no Salão Oval da Casa Branca.
Ele alertou que nas últimas décadas as relações econômicas bilaterais ficaram "profundamente desequilibradas" por causa da gigantesca disparidade comercial e do grande acúmulo de títulos da dívida norte-americana por Pequim.
Obama disse que levará aos líderes chineses a delicada questão da cotação do iuan --que empresas dos EUA consideram estar muito desvalorizado, o que beneficia artificialmente as exportações chinesas.
"Conforme saímos de uma situação de emergência, uma situação de crise, acredito que a China estará cada vez mais interessada em encontrar um modelo que seja sustentável em longo prazo", disse ele. "Há uma enorme quantidade de dólares que eles estão acumulando, então nosso sucesso é importante para eles."
"O outro lado disso é que, se não resolvermos esses problemas, acho que tanto econômica quanto politicamente isso irá gerar enormes tensões sobre a relação."
Os EUA têm tentado convencer a China a estimular o consumo interno, o que ampliaria mercados para produtos norte-americanos. Ao mesmo tempo, Washington promete reduzir o seu endividamento.
O G20 (bloco de países ricos e emergentes) decidiu em setembro na sua cúpula de Pittsburgh buscar políticas que atenuem os desequilíbrios econômicos. Obama disse que uma das metas da sua viagem é ampliar esse acordo.
Mercados Abertos
O governo Obama resiste à pressão interna para acusar formalmente a China de manipulação cambial, mas já impôs tarifas sobre pneus, canos e outros produtos chineses.
"Acho que nossos industriais teriam preocupações legítimas sobre nossa capacidade de vender para a China", disse Obama, enfatizando que o aumento das exportações é uma parte essencial do seu programa para a criação de empregos.
Obama tomou posse em janeiro, em meio à pior recessão das últimas décadas. Embora haja agora sinais de recuperação, o desemprego permanece alto --atingiu em outubro 10,2 por cento, maior taxa em 26 anos.
O presidente acrescentou que a questão climática também será uma parte importante da pauta de seus encontros com o colega Hu Jintao, e disse que os dois países que mais emitem no mundo precisarão encontrar um terreno comum para que haja sucesso no encontro internacional de dezembro, em Copenhague, que irá definir um novo tratado contra o aquecimento global.
Ele defendeu que China e EUA definam posições básicas às quais outros países possam aderir. "Continuo otimista de que entre agora e Copenhague poderemos chegar a esse marco", afirmou, acrescentando que irá à Dinamarca em dezembro se achar que isso ajudará no acordo.
Essa será a primeira visita de Obama à China, mas o terceiro encontro bilateral entre ele e Hu. O governo Obama vem mantendo a política de seu antecessor, George W. Bush, que buscava um maior envolvimento da China nos assuntos globais. Em troca, Washington espera atitudes responsáveis de Pequim em temas como economia global e os programas nucleares de Irã e Coreia do Norte.
Um dos efeitos dessa abordagem foi a decisão, tomada na cúpula do G20 em Pittsburgh, de que esse seja o principal fórum para a discussão de questões econômicas globais, substituindo o G8, do qual a China não participava.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1372968-9356,00.html 
Fonte: www.administradores.com.br 

Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR
Fonte: Consumidor RS
Comissão de Assuntos Econômicos analisa proposição que autoriza o patrão a deduzir este gasto da base de cálculo
Trata-se de um projeto (PLS 194/09) do senador César Borges (PR-BA), já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A matéria, que será examinada em decisão terminativa na CAE, tem voto favorável da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A reunião da comissão começa às 10h,
César Borges argumenta que os empregados domésticos não contam com todos os direitos básicos concedidos aos outros trabalhadores, como FGTS obrigatório ou seguro-desemprego. A possibilidade da dedução do plano de saúde na declaração de renda anual do patrão poderá incentivá-lo a fazer tal pagamento. De acordo com o projeto, só poderá fazer a dedução empregador que assinar a carteira de trabalho do funcionário. Além disso, ele terá de anotar na carteira o pagamento do plano de saúde.
O projeto estabelece que só poderá haver dedução deste gasto com um empregado. O senador César Borges acredita que, além de beneficiar os domésticos, a medida ajudará a desafogar os hospitais públicos. A relatora, Rosalba Ciarlini, lembra que 6 milhões de pessoas fazem trabalho doméstico no Brasil, mas só 1,5 milhão têm carteira assinada. No país, cerca de 30 milhões de pessoas já pagam plano privado de saúde.
Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

Especialistas criticam Enade deste ano por ter questões elogiando o governo
Fonte: Clipping Educacional Consae Portal G1, 10/11/2009
Prova avalia cursos de faculdade e ocorreu no fim de semana passado. MEC diz que não teve acesso às questões antes da avaliação ser aplicada
Do G1, com informações do Jornal Nacional 
Estudantes de todo o país fizeram as provas do Enade no fim de semana passado. No exame, responderam a questões que elogiam ações do governo federal, como mostrou a reportagem do jornal "O Globo". Uma das questões fala de uma campanha do Ministério do Meio Ambiente para o consumo consciente de sacolas plásticas. Outra diz que, segundo o Ministério da Cultura, o Brasil produz mais da metade dos livros do continente americano. E a resposta correta apóia a distribuição de livros didáticos feita pelo Ministério da Educação. Há ainda uma questão que afirma que a imprensa internacional confirmou a declaração do presidente Lula de  que a crise financeira mundial era apenas uma marolinha aqui no Brasil. O Enade mede o conhecimento de alunos que estão entrando e saindo da faculdade. E assim avalia os cursos. Professores universitários criticam as questões da prova deste ano. Para eles, são perguntas que não servem para analisar a qualidade do ensino superior no país.
O especialista em educação Gilberto Lacerda, professor da UnB, diz que isso pode comprometer o objetivo do exame. "No caso específico dessas questões, é claro que há uma propaganda subliminar inserida nelas, o que é   inoportuno. Não é o local para que isso aconteça," disse. O Ministério da Educação informou que nenhum funcionário do MEC teve acesso às provas antes do exame. E que o conteúdo é de responsabilidade da consulplan, contratada para realizar o Enade. Já a empresa declarou que as questões foram elaboradas por profissionais considerados referência em suas áreas, de forma sigilosa e independente. O professor Ricardo Caldas, de Políticas Públicas da Universidade de Brasília, critica a falta de acompanhamento do MEC. "O governo não pode simplesmente dizer que contratou uma empresa, terceirizou o serviço e que não há supervisão. Essa observação é descabida." 

Comissão do Senado aprova 14° salário para professores de escolas com bom desempenho
Fonte: Clipping Educacional Consae Correio Braziliense, 10/11/2009 - Brasília DF
Agência Brasil 
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (10/11) um projeto de lei que prevê 14° salário para professores de escolas que tiverem bons resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A matéria precisa agora passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, pela a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual tramitará em caráter terminativo. O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), prevê que, para ter direito ao 14° salário no final do ano, os professores precisam elevar o Ideb de sua escola em pelo menos 50%. Também serão beneficiados  profissionais de escolas que alcançarem um índice igual ou superior a sete. O indicador foi criado em 2005 e avalia a qualidade do ensino público a partir do desempenho dos alunos na Prova Brasil e das taxas de aprovação. Escolas, municípios e estados ganham uma nota, em uma escala que vai de zero a dez. A média nacional em 2007 foi de 4,2 pontos para os anos inciais do ensino fundamental. O novo Ideb será divulgado em 2010.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, a proposta é “complicada” porque beneficia alguns professores e não  garante o direito a todos. “Premiar por mérito é ruim para a educação, isso precisa ser muito bem pensado. Nós somos contra a esse tipo de medida”, disse à Agência Brasil. Na avaliação dele, o projeto não leva em conta as condições de trabalho do professor e da própria escola, fatores que influenciam no desempenho do aluno. “Muitos docentes trabalham em colégios que ficam em regiões difíceis que não permitem que o Ideb seja alto. O melhor prêmio é uma carreira com critérios claros e democráticos de evolução. A boa avaliação é aquela que permite a análise do problema”, defende o presidente da entidade. 

Ministro defende o Bolsa Celular
Fonte: Jornal da Santa Catarina 11/09/2009
BRASÍLIA - O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse ontem que propôs ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a criação do programa Bolsa Celular, que prevê a distribuição gratuita de celulares para as pessoas que já são beneficiadas pelo programa Bolsa Família.
Segundo o ministro, seriam distribuídos 11 milhões de celulares pré-pagos, que teriam em conta um bônus mensal de R$ 7.
Lula teria gostado da ideia, mas não há data de implantação
Todo o programa, afirmou, custaria às empresas de telefonia R$ 2 bilhões, investidos em um período de dois anos. Para compensar esse custo, o governo abriria mão do recolhimento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sobre esses celulares.
As empresas de telefonia recolhem anualmente para o Fistel R$ 13,42 sobre cada celular em funcionamento e mais R$ 26,83 na habilitação de cada novo. Conforme Costa, as empresas ainda sairiam ganhando, porque, além de expandir o número de clientes, teriam o aumento de receita. A expectativa, explicou, é de que cada usuário gaste mais do que os R$ 7 por celular.
– O presidente gostou da ideia e as empresas aprovaram o projeto – afirmou Hélio Costa.
Ainda não há data definida de implantação.