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10/12/2009 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
Em breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade na pesquisa.
Esclarecemos que as matérias veiculadas no AMPESC CLIPPING não representam, necessariamente, a opinião da Associação.




Projeto que inclui aluno de curso técnico no Fies vai à sanção presidencial

Capes esclarece revalidação de diplomas do MERCOSUL

Portaria nº 1150, de 9 de dezembro de 2009.

Portaria Conjunta nº 1745, de 9 de Dezembro de 2009.

Nova Administração do TRT/SC toma posse hoje

Projeto prevê ampliação da licença-paternidade na ausência da mãe

Cinco acusações contra o Enem

Após recursos, OAB divulga a lista dos aprovados no 2º Exame de Ordem


Médico e professor podem obter redução do Fies

Portaria nº 173 de 7 de Dezembro de 2009. (republicada)

Mais facilidades para estudar

Senado aprova redução de taxa de financiamento estudantil

MEC fixa data para criança entrar no 1º ano

Deputados do RJ aprovam Prouni estadual 

Inclusão na escola é abaixo da ideal, diz movimento


Projeto que inclui aluno de curso técnico no Fies vai à sanção presidencial
Fonte: Clipping Educacional Consae Correio Braziliense, 08/12/2009 - Brasília DF
Da Agência Brasil 
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá beneficiar alunos de cursos técnicos de nível médio que não têm condições de pagar as prestações escolares. A medida faz parte de uma série de inovações nas regras do fundo aprovadas hoje (8), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Como o projeto de lei já aprovado pela Câmara não foi alterado pelos senadores, o texto segue agora para a sanção presidencial. No caso do uso do Fies para o ensino médio, a prioridade será dada a   estudantes de cursos profissionalizantes.
A matéria possibilita ao beneficiário do fundo abater mensalmente 1% do saldo devedor. Para isso, os estudantes terão que exercer o cargo de professor da rede pública de educação básica, com jornada mínima de 20 horas semanais.
Os estudantes formados em medicina e devedores do Fies também terão a oportunidade de abater sua dívida. Para tanto, deverão trabalhar como médico de família em áreas e   regiões que serão definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. O projeto de lei estabelece que, nesse caso, 75% das concessões serão reservadas para atuações nas regiões Norte e Nordeste. O projeto amplia, ainda, o prazo para a amortização do financiamento. Após a sanção presidencial, se o texto aprovado pelo Congresso for mantido, os estudantes beneficiários do Fies terão prazo equivalente a até três vezes a duração do curso financiado para quitar as dívidas. Hoje, o limite é de até duas vezes a duração do curso. 

Capes esclarece revalidação de diplomas do MERCOSUL
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:43 hs. 
Leia o esclarecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) sobre a revalidação dos diplomas obtidos no MERCOSUL:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/Capes_DiplomasMercosul.pdf 
Fonte: Blog do CNE 

Portaria nº 1150, de 9 de dezembro de 2009.
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:23 hs. 
Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos - CONAP.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2033.pdf 
Fonte: DOU n.º 236 - 10.12.2009 

Portaria Conjunta nº 1745, de 9 de Dezembro de 2009.
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:44 hs. 
Ficam credenciadas pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta Portaria as Fundações de Apoio.
href="http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2034.pdf">http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2034.pdf  Fonte: DOU n.º 236 - 10.12.2009 

Nova Administração do TRT/SC toma posse hoje
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
O juiz Gilmar Cavalieri assume hoje (10), a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Ele ficará à frente da instituição pelos próximos dois anos, no lugar da  juíza Marta Fabre. Junto com Cavalieri, tomam posse também na nova administração da Justiça do Trabalho Gerson Paulo Taboada Conrado, no cargo de vice-presidente, e Gisele Pereira Alexandrino, no de juíza-corregedora. A solenidade tem início às 18h e será na sala de sessões do Tribunal Pleno. Santa Catarina será representada na solenidade pelo presidente Paulo Roberto de Borba.
O novo presidente do TRT/SC tem como uma de suas principais metas  reduzir o estoque de 49 mil processos na fase de execução, ou seja, aquela em que ocorre, efetivamente, o pagamento dos valores deferidos na sentença judicial.  “Percebi certa desmotivação de alguns magistrados em relação a essa fase do processo. Precisamos resgatar o juiz para obter dele maior atenção para a execução de suas decisões”, diz Cavalieri, que na última gestão exerceu o cargo de juiz-corregedor.
Gilmar Cavalieri tem 51 anos e é natural de Lindóia, no interior do Estado. Foi presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas de SC (Amatra12) e diretor da Associação Nacional da categoria. Tem mestrado sobre a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) e suas implicações no processo do trabalho. Hoje é professor de Direito Processual do Trabalho na Unisul.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, foi advogado trabalhista em Curitiba até seu ingresso na Justiça do Trabalho, em 1987. Como juiz-titular esteve à frente das Varas de São Miguel do Oeste, Videira, Joinville e 1ª de Florianópolis, até ser promovido para o Tribunal, em 2003.

Projeto prevê ampliação da licença-paternidade na ausência da mãe
Fonte: O Globo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (9), projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê a possibilidade de licença-paternidade com mesmo período da licença-maternidade, na ausência da mãe. Pela proposta, quando detiver a guarda exclusiva do filho, o pai poderá usufruir todo o período previsto para licença-maternidade ou a parte restante que dela caberia à mãe. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão, dispensando votação em plenário. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara.
De acordo com a proposta, o pai passará a ter direito à licença-paternidade ampliada quando a mãe morrer, quando for vítima de doença grave ou quando abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), elogiou a aprovação da matéria.
A proposta prevê ainda benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que possua doença que exige tratamento continuado: o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. A compensação, pelo projeto, não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho.
Na hipótese de rescisão sem tal compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.

Cinco acusações contra o Enem
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:08 hs. 
Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica
1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade.
São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa. Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC.
2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização.
Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.
3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras.
4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à m edonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias". Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles.
5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá?
A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história.
LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br 
Fonte: Folha de São Paulo 

Após recursos, OAB divulga a lista dos aprovados no 2º Exame de Ordem
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs. 
Candidato teve de redigir peça jurídica e responder a 5 questões.
Questão polêmica de direito do trabalho foi mantida.
Do G1, em São Paulo
Após a análise dos recursos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (9) a relação de aprovados no 2º Exame de Ordem unificado de 2009. Apenas Minas Gerais não participou do processo unificado.
Prova
Com duração de cinco horas, a prova prático-profissional, aplicada no dia 25 de outubro, exigia que o candidato redija uma peça jurídica e responda a cinco questões, sob a forma de situações-problema, nas áreas optadas pelos candidatos na inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.
Questão polêmica
O colegiado de presidentes da Comissão de Estágio e Exames das OABs decidiu manter a questão pedida na prova de direito do trabalho aplicada na segunda fase do Exame da Ordem.
"Entendemos que a questão está correta", disse ao G1 o coordenador nacional do Exame, Dilson Lima, na segunda-feira (7). A decisão foi tomada na última sexta (4), durante reunião do colegiado em Belo Horizonte (MG).
"O padrão da resposta será mantido em sua integralidade. Ela prevê que o nome jurídico da peça não tem relevância mas sim a fundamentação constante no padrão da resposta", acrescentou Lima.
A questão criou polêmica. Segundo José Henrique Azeredo, representante do manifesto que pediu a anulação da peça prática da prova de direito do trabalho, "a questão dava margem a mais de uma interpretação, mas apenas uma resposta foi considerada certa". Azeredo representa 4 mil bacharéis de todo o país. A peça prática equivale a 50% da pontuação do exame.
Haverá nova correção para quem apresentou recurso junto a OAB. Segundo Azeredo, os bacharéis que não estiverem satisfeitos com o resultado da nova correção poderão "recorrer ao Judiciário".
Após a decisão do colegiado, o tema também entrou na pauta da reunião dos presidentes das seccionais da OAB, que aconteceu na segunda (7), em Brasília. "Foi revalidado pelos presidentes das seccionais que a comissão do Exame da ordem tem a palavra final", disse o presidente da OAB, Cezar Britto.
3º Exame de Ordem
As inscrições para o 3º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão abertas a partir desta quarta-feira (2) até o dia 17 de dezembro.
Os bacharéis devem acessar o site www.oab.org.br e clicar no link do Exame de Ordem. É preciso escolher uma das seccionais da OAB e a cidade onde deseja realizar a prova. Também deverá escolher a área específica do direito (administrativo, civil, constitucional, empresarial, trabalho, penal ou tributário) para fazer a prova prático-profissional.
O boleto com a taxa deve ser pago em qualquer agência bancária até o dia 18 de dezembro. O único comprovante de inscrição aceito no dia da prova será o boleto bancário autenticado.
Prova
A primeira fase deve ser realizada em 17 de janeiro, às 14h. Os locais de prova deverão ser divulgados no dia 11 de janeiro.
A prova objetiva terá a duração de 5 horas. É preciso acertar metade das cem questões para passar à segunda fase.
A segunda etapa deverá ser em 28 de fevereiro, a partir das 14h. Nessa fase, o candidato terá cinco horas para fazer uma prova prático-profissional, que inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões, segundo a área do direito escolhida.
O examinando só poderá deixar o local após duas horas e meia do seu início.
O que levar
O bacharel deve chegar ao local de prova com antecedência mínima de uma hora, levando caneta preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Não é permitido usar lápis, lapiseira, borracha ou corretivo.
Quem necessitar de atendimento especial para fazer as provas deverá indicar no formulário de inscrição e enviar laudo médico por Sedex, até 18 de dezembro, para a Central de Atendimento do CESPE/Unb- OAB 2009.3 – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília (DF). 
Fonte: G1 - Portal Globo 

Médico e professor podem obter redução do Fies
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:45 hs. 
A CAE aprovou mudança nas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) que beneficia professores da rede pública de educação básica e médicos integrantes de programas de saúde da família, que poderão abater mensalmente 1% de seus saldos devedores.
O acesso dos estudantes do ensino técnico de nível médio ao fundo, a ampliação do prazo de amortização do saldo devedor e o uso de certificados do Fies emitidos pelo Tesouro Nacional para a quitação de tributos federais pelas instituições de ensino são outras inovações contidas no projeto (PLC 184/09), que recebeu parecer favorável, com quatro emendas de redação, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
Antes de passar pela CAE, o projeto foi examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu parecer pela aprovação do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Para evitar que a matéria voltasse para a Câmara, o que atrasaria a implementação das mudanças no Fies, tanto Zambiasi quanto Garibaldi rejeitaram sete emendas apresentadas no Senado. Algumas das sugestões feitas pelos senadores serão aproveitadas, entretanto, em projeto a ser elaborado pelas duas comissões.
Fonte: Jornal do Senado - DF 

Portaria nº 173 de 7 de Dezembro de 2009. (republicada)
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:08 hs. 
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pesquisa para aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes, destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2032.pdf 
Fonte: DOU n.º 235 - 09.12.2009 

Mais facilidades para estudar
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:24 hs. 
Projeto aprovado no Senado amplia benefícios do programa de financiamento estudantil
Mais estudantes poderão ser beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, em decisão “terminativa”, projeto de lei que amplia o número de pessoas que poderão participar do programa. O projeto também diminui os juros pagos pelos estudantes durante o abatimento da dívida de 9% para 3,5%.
Se não houver nenhum recurso contra a proposta, o projeto seguirá à sanção sem passar pelo plenário. A expectativa é de que as novas regras beneficiem 576 mil pessoas, entre estudantes, formados e candidatos ao financiamento.
A proposta, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), alonga o prazo de financiamento para três vezes o tempo de duração do curso. Hoje, este prazo é de uma vez e meia. O início da amortização do saldo continua sendo a partir do sétimo mês após a conclusão do curso.
O projeto também estende aos contratos já formalizados a redução dos juros de 9% para 3,5% incidente sobre o saldo devedor estipulado em agosto deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A redução dos juros deve evitar a inadimplência dos estudantes, na avaliação do relator da proposta na CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
O Fies também será estendido aos estudantes da educação profissional técnica de nível médio, resguardada a prioridade de atendimento aos da graduação. Atualmente, o financiamento contempla alunos de graduação, mestrado e doutorado. “O acesso do estudante da educação profissional de nível médio ao fundo é bastante meritório, pois além de alcançar outra faixa de jovens, atenderá às necessidades da economia, sabidamente ávida do profissional técnico”, afirma Garibaldi Alves.
Outra alteração prevista no projeto dá desconto de 1% sobre o saldo devedor se o contratante exercer, ao final do curso, profissão de médico do programa Saúde da Família, ou de professor da rede pública de ensino. Pelos cálculos de Garibaldi Alves, esta renúncia não deve comprometer a estabilidade financeira do Fies. O impacto do abatimento do saldo devedor dos estudantes que optarem pela rede pública de ensino ou pela saúde pública ficará perto de R$ 20 milhões ao ano.
Para candidatar-se ao Fies, os interessados devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino particulares, cadastradas no programa e que tenham obtido avaliação positiva nos processos coordenados pelo Ministério da Educação.
Carol Pires
AS MUDANÇAS
Atualmente restrito aos estudantes do ensino superior, o programa também será ampliado aos alunos do ensino técnico
O prazo de financiamento sobe de uma vez e meia para três vezes o tempo de duração do curso; assim o financiamento que custeou um curso com duração de 4 anos poderá ser quitado em 12 anos. O prazo atual é de seis anos
A taxa de juros incidente sobre o saldo devedor cai dos atuais 9% para 3,5%
Concessão de 1% de desconto sobre o saldo devedor para os alunos que, após formados, exercerem a função de professor na rede pública de ensino ou
médico no setor de saúde pública
Se não houver recurso, o projeto segue para sanção presidencial sem passar pelo plenário. 
Fonte: Jornal da Tarde - SP 

Senado aprova redução de taxa de financiamento estudantil
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:12 hs. 
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje, 8, o projeto de lei que altera as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Como a tramitação tinha caráter terminativo, após o prazo de recursos, o texto segue para sanção presidencial.
O Fies é um programa destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes de instituições privadas que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. A taxa de juros atualmente é de 6,5% ao ano, com exceção dos cursos de licenciatura e de tecnologia, que pagam 3,5%.
A partir da sanção, a nova taxa de juros de 3,5% ao ano, aprovada em agosto deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), valerá para todos os cursos, tanto para os novos contratos, mas também para o saldo devedor dos já financiados. Além disso, o projeto alonga de duas para três vezes o tempo de duração do curso como prazo máximo para o pagamento da dívida.
Outra importante mudança é a possibilidade de os egressos dos cursos de licenciatura e medicina que atuarem como professores da rede pública ou como médicos do programa Saúde da Família pagarem o financiamento com o exercício da profissão. Com isso, reduzirão 1% da dívida a cada mês trabalhado.
Assessoria de Imprensa da Sesu 
Fonte: MEC 

MEC fixa data para criança entrar no 1º ano
Fonte: Clipping Educacional Folha de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP
Projeto a ser enviado ao Congresso prevê que só entra no ensino fundamental aluno que completar 6 anos até 31 de março. Ideia é padronizar sistemas adotados por Estados e municípios; Senado aprovou proposta contrária, que permite ingresso aos 5 anos
ANGELA PINHO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL 
O Ministério da Educação decidiu enviar projeto de lei ao Congresso que prevê que só poderão entrar no ensino fundamental (1º ao 9º ano), público ou privado, crianças que completarem seis anos até 31 de março. Já o Senado aprovou ontem texto contrário, que permite o ingresso aos cinco anos. O MEC defendia que o "corte" deveria ser o "início do ano letivo", o que poderia variar entre as redes -de janeiro a março. Por isso, resolveu agora fixar uma data única. A mudança foi decidida anteontem, após reunião com gestores estaduais e municipais. O projeto deve ser enviado ao Legislativo ainda neste ano. O governo Lula tenta padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes, conforme a Folha mostrou mês passado. Com critérios divergentes, há dificuldades quando o estudante precisa mudar de rede. Além disso, escolas particulares disputam para ver quem aceita crianças mais novas. O Conselho Nacional de Educação recomenda o "corte" no início do ano letivo, o que é seguido por Estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Quem completa seis anos após esse limite deverá estar na pré-  escola e entrar no fundamental apenas no ano seguinte. Mas, como a recomendação não tem força de lei, Estados têm aceitado crianças com cinco anos na educação fundamental, desde que completem seis durante o ano letivo. O Conselho Estadual de São Paulo permite que o aluno complete seis anos até o fim de junho; Mato Grosso do Sul e Paraná aceitam até dezembro. O MEC pensava desde o meio do ano em padronizar uma data. Chegou a desistir da ideia, mas retomou depois que começaram a aparecer os critérios divergentes entre as redes. Se aprovada pelo Congresso, a nova lógica definida pelo governo valerá para alunos que ainda vão entrar na pré-escola. Não está definido o que ocorrerá com as que já cursam essa etapa e estão prestes a entrar na educação fundamental.
Divergências - Por trás da confusão, está a discussão de qual idade a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda da lógica. O próprio MEC, diz Lourenço, recomenda   que o 1º ano do fundamental deva ser parecido com o último ano da antiga pré-escola. A partir do ano que vem, o fundamental passa de oito para nove anos de duração, incorporando um ano da pré-escola. "O que MEC anunciou agora não muda nada. Defendemos o "corte" em 31 de dezembro.
Criança de cinco anos pode começar a ser alfabetizada, como já ocorre na pré-escola das particulares", afirmou Mattos. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado tem caráter semelhante -libera a entrada da criança aos cinco anos. "Podemos ter um currículo adequado ao desenvolvimento da criança", disse o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor da proposta. Se não houver recurso de nenhum senador, o projeto segue para a Câmara; se aprovado, vai para análise de Lula. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola (quatro e cinco anos), que será obrigatória a partir de 2016, conforme regra que entrou em vigor em novembro. A ideia é proibir repetência e avaliação com nota nessa etapa. Colaborou JOHANNA NUBLAT , da Sucursal de Brasília 

Deputados do RJ aprovam Prouni estadual 
Fonte: Clipping Educacional Consae Portal Aprendiz, 08/12/2009
Os deputados do Rio aprovaram na última quinta-feira um projeto de lei que imita o Prouni (Programa Universidade para Todos), criado em 2004 pelo governo federal. O objetivo do Prouni-RJ é igual: conceder bolsas de estudo integrais ou parciais para cursos em instituições privadas de ensino superior. O governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) tem mais dez dias para decidir se vai sancionar ou vetar a proposta, de autoria do deputado Fernando Gusmão (PC do B). Às instituições que aderem ao Prouni, o governo federal oferece como contrapartida a isenção de tributos. "Qualquer iniciativa para tentar aumentar o número de jovens nas universidades é bem-vinda. Mas não sei qual seria a contrapartida  no caso do programa   estadual, porque as universidades têm pouca relação tributária com o Estado. Essa relação é muito maior com os municípios e a União", disse o deputado Comte Bittencourt (PPS).
O autor da ideia defende sua proposta: "A contrapartida são os impostos estaduais. O ICMS da água, da luz e do telefone que as universidades pagam ao Estado e o IPVA da frota de carros. Não é uma quantidade muito grande, mas dá um número de bolsas razoável", disse Gusmão. Para o deputado, que não apresentou um cálculo de quantas bolsas poderiam ser concedidas, o "impacto social será "imenso".
Procurada, a assessoria de imprensa do governador informou que o projeto estava sob análise e ainda não havia decisão. "Ainda não conversei com o governador", disse líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Paulo Melo (PMDB), lembrando que o projeto "cria despesas não previstas para o Estado". De acordo com a proposta, os estudantes seriam pré-selecionados pelo perfil socioeconômico e pelos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), "ou por outros critérios a serem definidos pelo órgão gestor do Programa". A bolsa integral só seria concedida aos não portadores de diploma de curso superior e com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio. (Agência Estado) 

Inclusão na escola é abaixo da ideal, diz movimento
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha de São Paulo, 10/12/2009 - São Paulo SP
País não atingiu meta de atendimento escolar, segundo relatório do Todos pela Educação. Brasil precisará se esforçar mais para ter, em 2022, 100% das crianças e jovens entre 4 e 17 anos na escola -uma das metas do movimento
DA SUCURSAL DO RIO / DA REPORTAGEM LOCAL 
Para chegar a 2022 com todas as crianças e os jovens de 4 a 17 anos na escola, o Brasil precisará se esforçar mais, alerta o segundo relatório do movimento Todos Pela Educação, divulgado ontem em São Paulo. Organizado por empresários e lideranças da sociedade civil, o movimento estipulou há três anos cinco grandes metas a serem alcançadas. Neste ano, o relatório enfatizou o acompanhamento de duas delas: a de atendimento escolar e a de ter todos os jovens com o ensino médio concluído até os 19 anos. Para as demais, não há dados mensuráveis ou atualizados. A partir de dados do IBGE, o documento mostra que, em 2008, 91,4% das crianças de 4 a 17 anos estudavam. A meta intermediária prevista para esse ano era de 91,9%. O relatório mostra também que menos da metade (47,1%) dos jovens concluiu o ensino médio aos 19 anos. Para este indicador, a meta intermediária foi cumprida com folga -o objetivo era ter 43,9%. "O que a gente observa é que o Brasil melhorou, mas não na  velocidade desejada. Nas duas pontas, pré-escola e ensino médio, o país precisa fazer um esforço muito grande ainda", resume o coordenador do Todos Pela Educação, Mozart Ramos.
O movimento também estabelece metas por Estado. No caso do atendimento escolar, só a Bahia superou com folga sua previsão para 2008. Em 20 Estados (São Paulo inclusive), os percentuais ficaram ligeiramente acima ou abaixo do projetado. Como há uma margem de erro nos dados do IBGE, não é possível dizer se o objetivo foi alcançado. Em seis casos (Alagoas, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás), identificou-se que os Estados não cumpriram as metas, mesmo considerando a margem de erro. Como na faixa de 7 a 14 anos 98% das crianças já estudam, a coordenadora da pesquisa, Regina Madalozzo, lembra que as populações de 4 a 6 anos e de 15 a 17 que exigem maior esforço.   No primeiro caso, há 17% de crianças fora da escola. No segundo, 19% não estudam.
Especialmente no caso da educação infantil (destinada a crianças de zero a cinco anos), Regina diz que o brasileiro ainda não dá a devida importância, pois há várias pesquisas que mostram que o aumento da escolaridade nessa faixa etária facilita a alfabetização e aumenta a possibilidade de conclusão do ensino médio. Ao analisar as perspectivas futuras, Mozart Ramos destaca dois fatos positivos divulgados recentemente: o fim da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e a aprovação da emenda que amplia de 6 a 14 anos para 4 a 17 anos a faixa etária de escolarização obrigatória. A DRU é um mecanismo que retirava anualmente cerca de R$ 10 bilhões do MEC por ano. Com seu fim, o ministério estima que, já para 2010, terá mais R$ 7,7 bilhões, cerca de um quinto de seu orçamento atual.