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10/02/2010 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
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Prouni passa de 500 mil inscritos em seu penúltimo dia

Presidente da República contesta lei catarinense que institui isenção de pedágio em rodovias federais no estado

Enem - Inscrição em sistema recomeça na 2ª

ProUni - Número de inscrições até 18 horas desta segunda já supera os 400 mil


Ministro Fernando Haddad discute proposta de alteração do Fundeb


Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia

Conselho Federal de Biologia - CFBIO

Sarkozy utiliza escolas para pregar nacionalismo na França

Uso de cigarros e derivados do fumo está proibido em locais fechados e parcialmente fechados em Florianópolis

Investimentos em educação vão transformar Brasil em potência econômica, diz Lula

Informação falsa em currículo pode se tornar crime


Lula acredita que investir em educação pode tornar Brasil potência mundial


CNE divulga pauta de reuniões

EUA: Sem mais estímulos federais, muitas escolas encontram dificuldades orçamentárias


Áreas de trânsito e segurança pública podem ter cursos de graduação, de acordo com ministérios

Consumo energético de produto poderá ser informado a consumidor


Mercado de luxo mostra recuperação, mas crescimento ficará em um dígito

Coleta de dados sobre cursos antecede avaliação trienal

Mensalidade escolar tem alta de 5% no Estado de São Paulo

Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional

Cursos de educação tecnológica atraíram 28% dos inscritos no Sisu

O conceito de qualidade na educação

Bancos privados expandem oferta de crédito para educação no país

Prouni passa de 500 mil inscritos em seu penúltimo dia
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 057 - 02/10)
O número de inscrições para o Programa Universidade para todos (Prouni) de 2010 já ultrapassou a marca dos 500 mil candidatos. O projeto que distribuirá pelo menos 165 mil bolsas de estudos para estudantes de baixa renda, registrou até a tarde de terça-feira, dia 9, aproximadamente 520 mil inscritos, de acordo com dados do Ministério da Educação.
O MEC acredita que em 2010 a quantidade de inscritos supere o número do ano passado, quando um total de 600 mil estudantes se candidataram a uma bolsa integral ou parcial do Prouni. Ainda segundo o Ministério da Educação, só este ano 1.399 instituições fazem parte do programa do governo, sendo 86 mil em bolsa integral e 79 mil em bolsas parciais. As inscrições ainda podem ser realizadas, até às 23h59 de quarta-feira (10), pelo site do MEC. Já a divulgação dos selecionados será no sábado, 13.

Presidente da República contesta lei catarinense que institui isenção de pedágio em rodovias federais no estado
Fonte: OAB/SC Notícias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4382) contra lei do estado de Santa Catarina que isentou do pagamento de taxa de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança das rodovias federais BR-101 e BR-116. A Lei Estadual nº 14.824/2009 concedeu isenção a todos os veículos emplacados no município de Paulo Lopes, nos municípios da mesorregião sul do estado (de acordo com a divisão territorial adotada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e no município de Palhoça.
Na ADI, o presidente da República argumenta que, ao editar a lei, o estado de Santa Catarina violou o pacto federativo, que consiste na autonomia dos entes federados, na medida em que interferiu em serviço público de competência da União. Para o presidente Lula, ao isentar veículos do pedágio, a lei atinge relação jurídico-contratual estabelecida entre a União (poder concedente) e as empresas concessionárias das rodovias federais, pois apenas a União, diretamente ou através de suas autarquias, é competente para modificar a política tarifária estabelecida contratualmente.  
 O presidente ressalta ainda outro aspecto da lei – a discriminação. “Não bastasse, a lei estadual sob invectiva afronta, ainda, o princípio da igualdade, pois institui discriminação entre os usuários das rodovias, classificando-os em isentos e não isentos do pagamento do pedágio, embora, por trafegarem nas rodovias federais, sejam todos beneficiários do serviço objeto da concessão. Por fim, cria-se, na espécie, distinção entre brasileiros, ao arrepio da vedação imposta no inciso III do artigo 19 da Constituição Federal”.
 Na ADI, é ressaltado que, nas concessões de rodovias, a tarifa corresponde ao pedágio, verba que remunera o concessionário. O pedágio é, portanto, elemento que compõe as condições de prestação do serviço, ao passo em que configura uma das expressões do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de rodovia. “Resulta disso que quaisquer alterações concernentes ao pedágio consubstanciam decisão inerente à esfera de discricionariedade do poder concedente, aí se incluindo decisões acerca de quantos e quais usuários irão arcar com a remuneração pela utilização das rodovias”, conclui. Na ação, o presidente pede liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, que o Supremo declare sua inconstitucionalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Enem - Inscrição em sistema recomeça na 2ª
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:16 hs.  
09/02/2010 - Número de vagas na 2ª etapa do Sisu não foi definido; alunos terão 6 dias para escolher curso
DA REPORTAGEM LOCAL
Reabrem às 6h da segunda-feira de Carnaval as inscrições no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), site pelo qual os estudantes que fizeram o Enem concorrem a vagas em universidades federais e instituições de ensino profissional. Estarão em jogo as vagas que sobraram da primeira etapa, encerrada na última quarta. No sistema de cotas, sobraram 233 vagas - no de ampla concorrência, nenhuma.
O número, porém, certamente será maior do que esse. Nesta semana ocorrem as matrículas dos 47.680 alunos aprovados na primeira fase do Sisu. As vagas dos candidatos que não efetivarem a matrícula voltam para o sistema.
Embora o Ministério da Educação não projete números, a sobra de vagas é esperada principalmente porque a escolha no Sisu foi feita em meio ou antes da divulgação de alguns dos principais vestibulares do país, como USP e Unicamp.
A segunda etapa do Sisu terá seis dias. O prazo termina às 23h59 do dia 20, sábado. A matrícula será feita entre terça e sexta da semana seguinte.
Entre 1º e 3 de março, o Sisu terá uma terceira rodada.
A primeira etapa do Sisu terminou com 793,9 mil estudantes inscritos, número próximo da projeção do MEC, de 800 mil. O sistema abriu com problemas nos primeiros três dias. Candidatos que acessavam a página http://sisu.mec.gov.br tinham dificuldade para se cadastrar. O problema foi resolvido na segunda-feira seguinte, após cerca de 17 mil reclamações de alunos.
O MEC criou uma ferramenta que aliviou o Sisu - a consulta da nota de corte passou a ser feita em uma página à parte, sem que o usuário precisasse entrar no sistema. Assim, só entrava no Sisu quem de fato queria escolher um curso.
A concorrência foi acirrada na maioria dos cursos oferecidos por meio do Sisu. Em 88 deles, a relação superou cem candidatos por vaga.  
Fonte: Folha de São Paulo  

ProUni - Número de inscrições até 18 horas desta segunda já supera os 400 mil
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:16 hs.  
09/02/2010 - Até as 18h desta segunda-feira, 8, 414.335 estudantes já haviam feito sua inscrição no Programa Universidade para Todos (ProUni). Desde as 18h de ontem, horário do último balanço, quase 150 mil novos candidatos se inscreveram às bolsas de estudo.
Nesse processo seletivo, são oferecidas 165 mil bolsas integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições particulares de educação superior, em todo o pais.
Em 2009, 160 mil estudantes foram contemplados com bolsas de estudo. A expectativa para este ano é a de se superar a procura de 2009 – 600 mil inscrições. Desde a criação em 2005, o ProUni já atendeu 600 mil estudantes.
Podem se candidatar ao ProUni os estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009, obtiveram a nota mínima de 400 pontos e que comprovem renda familiar per capita máxima de três salários mínimos para bolsas parciais e um salário mínimo e meio para bolsas integrais.
As inscrições são feitas pela internet, na página eletrônica do ProUni, até as 23h59 (de Brasília) de quarta-feira, dia 10.
Assessoria de Comunicação Social  
Fonte: MEC  

Ministro Fernando Haddad discute proposta de alteração do Fundeb
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 063 - 02/10)
O projeto de mudança de regras do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização de Profissionais da Educação, proposto pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), fará parte da pauta de audiência pública marcada com o Ministro da Educação Fernando Haddad. Proposto pelo senador César Borges (PR-BA), o encontro será realizado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto de Dias, durante a vigência do fundo devem ser excluídos do conceito de corrente líquida dos estados as receitas de transferência ao Fundeb. Assim como os gastos com a remuneração de empregados da educação básica. Com o voto favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a reunião terá ainda a presença do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Arno Hugo Augustin Filho, do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski e do presidente Associação Brasileira de Municípios, Alberto Muniz.

Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:03 hs.  
09/02/2010 - A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância.
A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.
A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.
A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.
Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Assessoria de Comunicação Social  
Fonte: MEC  

Conselho Federal de Biologia - CFBIO
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:33 hs.  
10/02/2010 - DECISÃO Nº /2010 - B
PROCESSO Nº 20093400029519-1
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBIO
DECISÃO
A Requerente pretende obter medida liminar para suspender os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008, que veta o registro, perante os Conselhos Regionais de Biologia, dos egressos dos cursos de educação à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
Sustenta que o Requerido invadiu a competência outorgada pelo art. 22, XXIV, da Constituição Federal, à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, no uso da qual ela reconheceu a validade da educação à distância (artigos 48 e 80 da Lei nº 9394/96).
Isso porque a vedação do registro implica, por vias transversas, a negativa de reconhecimento de curso que foi reconhecido pelo Ministério da Educação, órgão a quem a Lei nº 9394/96 atribuiu a competência para tal (art. 9º, IX).
Alega que o ato implica restrição ao livre exercício da profissão de biólogo sem que haja amparo constitucional ou legal nesse sentido, maculando o art. 5º, II e XIII, da Constituição Federal.
Importa, ademais, afronta ao princípio da isonomia, visto que trata desigualmente estudantes na mesma situação jurídica conforme a modalidade de ensino do curso superior, quando é certo que o art. 48 da Lei nº 9394/96 não condiciona a validade dos diplomas de curso superior à modalidade cursada.
O Requerido apresentou contestação, em que expôs sua preocupação com a qualidade dos cursos de graduação em ciências biológicas e noticiou haver celebrado com o Ministério da Educação termo de cooperação para permitir sua participação no processo de avaliação, reconhecimento e renovação de conhecimento desses cursos.
Afirmou haver estabelecido matriz curricular e carga horária mínima teórica e prática para bem habilitar os licenciados e bacharéis em ciências biológicas ao exercício da profissão.
Esclareceu que o ato impugnado decorre do descompasso dos cursos à distância com as exigências por ela estabelecidas, eis que esses cursos destinam-se à formação de professores de ciências e de biologia para atuarem, respectivamente, no ensino fundamental e médio, searas alheias ao campo regulamentar do Requerido.
Por isso, sua inscrição no Conselho de Biologia não é necessária.
É o relatório.
Para o deferimento da medida, são necessários dois requisitos: plausibilidade do direito e risco de perecimento.
Nesse exame de cognição sumária, vislumbro a presença de ambos os requisitos. O art. 22, XXIV, da Constituição Federal, atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
No exercício dessa competência, ela editou a Lei nº 9394/96, da qual transcrevo os dispositivos relevantes ao caso:
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
(...)
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino.
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Os dispositivos evidenciam que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União, que os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos, e não apenas os diplomas de cursos na modalidade presencial, e que a educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio.
A Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008, ao proibir o registro perante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de educação à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, afrontou os dispositivos antes colacionados e o art. 5º, XIII, da Constituição Federal.
Isso porque findou por negar reconhecimento a cursos superiores reconhecidos por quem tem atribuição a tanto e validade a diplomas que, oriundos de cursos superiores reconhecidos, são válidos.
É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal.
Não há lei que permita ao Requerido negar validade a diploma porque ele contrasta com o conteúdo programático considerado por ele essencial para a graduação em ciências biológicas.
Cabe ao Requerido, constatada a dissonância, diligenciar para que a União adote os requisitos reputados essenciais pelo Conselho e supervisione, avalie e descredencie o curso inadequado, para que se inclua no art. 36 do Decreto nº 5773/2006 a previsão de que o reconhecimento dos cursos de ciências biológicas seja submetido à manifestação do Conselho Federal de Biologia ou, ainda, para que se edite lei que lhe permita aplicar exame prévio ao registro nos conselhos regionais.
O Requerido inclusive noticiou haver celebrado com o Ministério da Educação termo de cooperação para permitir sua participação no processo de avaliação, reconhecimento e renovação de conhecimento desses cursos, com o que trilhou um dos adequados caminhos para assegurar a formação apropriada de seus profissionais.
O que não se admite, malgrado a elogiável intenção, é negar registro a um profissional com diploma válido por meio de ato infralegal, já que a vedação de registro impede o exercício da profissão e a liberdade profissional só pode ser restringida por lei (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
Tampouco é válido para justificar o ato o argumento do Requerido de que os egressos dos cursos à distância não necessitam ser registrados nos conselhos regionais porque sua graduação é apenas para o exercício do magistério nos ensinos fundamental e médio.
O ato não se restringe aos graduados no Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, senão que se estende a todos os egressos dos cursos à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
Isso autoriza afirmar que ele produz efeitos em relação a todos os que se formaram em cursos superiores à distância, e não apenas aos professores dos ensinos fundamental e médio.
E ainda que o ato se restringisse ao magistério, não poderia ser editado nesses termos.
A uma, porque seu fundamento principal é o descompasso entre o conteúdo programático e a carga horária dos cursos à distância e os requisitos de excelência estabelecidos pelo Requerido.
A duas, porquanto não seria necessário editar ato normativo de proibição de registro de profissionais cujos diplomas sejam de graduação para o exercício de atividades não sujeitas ao controle do Requerido – nessa etapa do feito, não avaliarei se o registro dos professores de ciências e biologia é necessário, senão que admitirei que não o é em consonância com a assertiva do Requerido.
Bastaria que, constatados os limites do diploma, fosse o profissional informado que sua inscrição é desnecessária.
Caso ele ainda pretendesse a inscrição, seria justo que o Requerido negasse-a, eis que o profissional estaria buscando aval para o exercício de atividades para as quais não tem diploma.
O que não pode, repita-se, é usar meio transverso para usurpar a competência da União na autorização e no reconhecimento cursos superiores e findar por cercear o exercício de profissão sem amparo em lei.
O risco de perecimento reside nos prejuízos infligidos aos inúmeros graduados que, confiantes no reconhecimento da União, lançaram mão de seus recursos materiais e de seu tempo para freqüentar cursos de graduação à distância e, desde maio de 2008, não podem exercer sua profissão.
Esperar a sentença de mérito seria condená-los a, não se sabe por mais quanto tempo, não serem de fato titulares de um diploma válido.
Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008.
Intimem-se. Após, às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, ao MPF (art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85)
Brasília, de fevereiro de 2010.
MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Juíza Federal Substituta da 6ª Vara/DF  
Fonte: Contato Consultoria/CM Consultoria  

Sarkozy utiliza escolas para pregar nacionalismo na França
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 059 - 02/10)
O governo de Nicolas Sarkozy anunciou nesta segunda-feira, dia 8, medidas para reforçar a identidade nacional do povo francês. As principais decisões serão tomadas no setor educacional; isso porque, a partir de agora todas as escolas deverão ter a bandeira do país e também a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Além disso, todos os alunos de escolas e universidades serão obrigados a utilizar um cartão jovem para dar satisfações do compromisso cívico com a nação desde a infância.
As ações governamentais foram tomadas a partir de um debate público com o tema “o que é ser francês?”, em quatro de fevereiro. Por fim, os franceses acreditam que a questão da identidade do cidadão com sua nação é uma obrigação, e é a partir da formação escolar que os jovens aprendem a essência de ser francês.

Uso de cigarros e derivados do fumo está proibido em locais fechados e parcialmente fechados em Florianópolis 
Fonte: RBS TV
O consumo de cigarros e derivados do fumo em locais públicos de uso coletivo fechados ou parcialmente fechados em Florianópolis passa a ser proibido a partir desta quarta-feira, quando começa a valer a Lei Municipal número 8.042/2009.
A partir de agora, estabelecimentos comerciais terão de orientar seus frequentadores sobre a restrição. Quem descumprir as orientações — fumantes e empresários — pode ter de pagar multa de até R$ 1,2 mil.
No caso dos donos de estabelecimentos, o local pode ser fechado por 30 dias ou até acabar com o alvará de funcionamento cassado no caso de reincidência.
Até o fim de semana, equipes da Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde visitarão os estabelecimentos comerciais da cidade para orientar os proprietários sobre a nova legislação.
Cinzeiros terão de ser retirados das áreas fechadas e cartazes informando sobre a existência da lei afixados no interior dos estabelecimentos.
De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde do município, Lucila Mori, os proprietários não são obrigados a criar um espaço especial para os fumantes, mas terão de orientá-los a fazer o uso do cigarro do lado de fora do estabelecimento.
Caso queira criar o popular "fumódromo", o dono do estabelecimento deve apresentar o projeto ao órgão antes de colocá-lo em funcionamento. O espaço não deve ter nenhuma comunicação com o restante do estabelecimento.
— Inicialmente vamos fazer uma ação educativa, distribuindo cópias da lei e cartazes. Na semana que vem vamos começar a atender as reclamações — explica Maurício Silva, agente da Vigilância Sanitária.
Ele ressalta que nos próximos dias serão feitas visitas norturnas a bares e casas noturnas da cidade. O estabelecimento que não fizer a retirada dos cinzeiros das áreas internas e não afixar os cartazes indicativos estarão descumprindo a lei. .
Polêmica
A lei 8.042/2009 proíbe o fumo em locais parcialmente fechados. Conforme Mori, a fiscalização entende como ambiente parcialmente fechado aqueles divididos por paredes, como divisórias, e as áreas cobertas por toldos e outras coberturas.
Como exemplo, ela cita o hall de entrada do Terminal Rodoviário Rita Maria. A pista em frente ao prédio é coberta por uma estrutura, sob a qual parte dos fumantes costuma usar o espaço.
A partir de agora, o usuário terá de sair debaixo da cobertura para fumar. O mesmo vale para toldos e marquises.
Denúncias
As denúncias podem ser feitas pelos telefones (48) 3251-6400 (Pró-Cidadão) ou 156. A prefeitura disponibilizou mais informações sobre a lei no site Floripa Sem Fumaça.
Advertências e multas
Os fumantes e os donos de estabelecimentos que permitirem o fumo em local fechado ou parcialmente fechado serão multados a partir da segunda reincidência. Confira a sequência da relação de autuações previstas:
— 1ª Advertência
— 2ª Advertência (1ª reincidência)
— Multa R$ 300 (2ª reincidência)
— Multa R$ 600 (3ª reincidência)
— Multa R$ 1.2 mil (4ª reincidência)
— Fechamento por 30 dias (5ª reincidência)
— Cassação do alvará (6ª reincidência)
Mais informações: http://www.floripasemfumaca.pmf.sc.gov.br/?p=fiscalizacao
LEI Nº 8.042, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
DOM 20.11.2009
Dispõe, Legislando para o interesse de seus Munícipes, adequando a Lei Federal nº 9.294 de 1996, sobre a preservação da qualidade do ar, a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e pela redução da exposição à fumaça ambiental do tabaco.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição.
Art. 2º Os locais sujeitos à proibição do cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo, conforme as características elencadas no artigo anterior são:
I - instituições de saúde;
II - instituições educacionais de todos os níveis;
III - interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho;
IV - garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais;
V - terminal de transporte rodoviário, aeroporto;
VI - centros comerciais, hotéis e similares;
VII - cinemas, teatros e casas noturnas;
VIII - praças desportivas e auditórios públicos;
IX - bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação;
X - outros estabelecimentos de acesso público não especificado; e
XI - outros estabelecimentos que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.
Art. 3º Os bares, restaurantes, hotéis, as churrascarias, lanchonetes e os estabelecimentos afins abrangidos por esta Lei poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento e não contará com a circulação de funcionários.
§ 1º O espaço das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo de doze metros quadrados, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes neste espaço.
§ 2º A inexistência dessa área significa a proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente.
Art. 4º Fica permitido o fumo em charutarias/tabacarias desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nestes locais.
Art. 5º Os hotéis, pousadas ou similares poderão reserva r quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de trinta por cento da capacidade do estabelecimento e de preferência no mesmo andar.
Parágrafo único. Os espaços referidos no caput deste artigo não poderá ter acesso aberto aos demais espaços do estabelecimento.
Art. 6º Fica proibida a comercialização de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo dentro dos estabelecimentos escolares da rede de ensino pública e privada.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores aqueles que comercializam diretamente, bem como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, quando houver ciência e anuência destes à comercialização.
Art. 7º Não será permitida a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com locação de cinco ou mais computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como cyber-cafés ou lan houses.
Parágrafo único. Na hipótese de ser permitido o consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma área específica isolada para fumantes, nos termos do art. 3º e seus §§.
Art. 8º Os infratores do disposto nesta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) dobrando em cada reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 1º Na hipótes e da quinta reincidência será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de trinta dias.
§ 2º Na hipótese da sexta reincidência será c assado alvará de funcionamento.
§ 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores os fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos, nos limites da responsabilidade que lhe é atribuída.
Art. 9º A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal.
Art. 10. Para efeito desta Lei e como medida educativa, as penalidades previstas nos artigos anteriores somente poderão ser aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito.
§ 1º Decorridos cento e oitenta dias contados da entrada em vigor desta Lei, a Câmara Municipal de Florianópolis promoverá audiência pública sobre o tema.
§ 2º O Poder Executivo Municipal realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar essa Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor, gerando efeitos válidos, no prazo de noventa dias. Florianópolis, aos 12 de novembro de 2009.
GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL em exercício

Investimentos em educação vão transformar Brasil em potência econômica, diz Lula
Fonte: Clipping Educacional Correio Braziliense, 08/02/2010 - Brasília DF
Agência Brasil  
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (8) que o Brasil está precisando de “uma cara nova” por meio de investimentos em educação. Para ele, com esse incremento financeiro no setor o país terá as mudanças necessárias para se tornar uma potência econômica. No programa semanal  Café com o Presidente, Lula lembrou a inauguração de 78 escolas técnicas na semana passada. Ele voltou a afirmar que, até o final do ano, um total de 354 unidades serão entregues – até o momento, são 141. “Ainda é pouco diante das necessidades que o Brasil tem de investimento na  educação – sobretudo no ensino médio. Eu penso que isso vai dar um avanço extraordinário na formação da nossa juventude”, disse, ao destacar a previsão de 500 mil jovens matriculados em escolas técnicas até dezembro.  

Informação falsa em currículo pode se tornar crime
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:37 hs.  
09/02/2010 - Um Projeto de Lei (nº 6561/09) que tramita na Câmara dos Deputados estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção para quem inserir informações falsas no currículo.
Segundo a proposta, será enquadrado nesta conduta quem falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar danos a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego ou qualquer outra vantagem.
Punição específica
Para o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), ele é necessário pois os currículos têm sido alvos constantes de falsificação para obtenção de vantagens indevidas ou para causar prejuízos a terceiro.
Ele afirma ainda que atualmente, no Código Penal, não está prevista punição específica para falsificação em currículos. O código estabelece penas para falsidade documental, com reclusão de um a cinco anos para quem falsificar documento particular.
O projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da casa.
Currículo
Com a possibilidade dessa nova lei, a elaboração do currículo deve ser levada ainda mais a sério. Para isso, confira algumas dicas, elaboradas pela gerente de Treinamento do Nube, Carmen Alonso:
1. Dados Pessoais - Coloque seus dados pessoais no início do currículo para facilitar sua identificação. Não é necessário colocar número de documentos ou referências pessoais, a não ser que a empresa solicite.
2. Objetivo - Indique somente uma área de interesse. Se houver mais de uma, faça mais de um currículo com objetivos diferentes.
3. Qualificações - Destaque no máximo quatro qualificações adquiridas em experiências de trabalho. Outras habilidades poderão ser mostradas durante o processo seletivo.
4. Formação Acadêmica - Ordene sua atual ou última graduação para a primeira. Obedeça a ordem: curso, instituição de ensino, ano de conclusão ou ano de início e término. O nível técnico ou ensino médio devem ser colocados apenas quando forem relacionados à formação atual ou à área de interesse.
5. Experiências Profissionais - Coloque o nome da empresa e o período em que trabalhou. Informações sobre a empresa mostram que você se preocupou em informar quem analisa o currículo.
6. Atividades Realizadas - Seja objetivo quando for descrever suas experiências.
7. Idiomas - Especifique qual o nível de fluência. Experiência de intercâmbio são valorizadas, portanto, se houver, coloque-as.
8. Inclua os treinamento e cursos realizados que tiverem relação com a futura área de atuação.
9. Atividades Complementares - Valorize atividades que você exerceu no meio acadêmico.
Por Karla Santana Mamona - InfoMoney  
Fonte: www.administradores.com.br  

Lula acredita que investir em educação pode tornar Brasil potência mundial
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 049 - 02/10)
O presidente Lula afirmou, na última segunda-feira (8), que o Brasil necessita de uma “cara nova” através de investimentos no sistema educacional. Lula acredita que o país tem grandes chances de se tornar uma potência mundial através dos incrementos financeiros no setor. De acordo com Lula, só na semana passada foram inauguradas 78 escolas técnicas. Atualmente há 141 unidades, mas até o fim de 2010 serão entregues um total de 354 escolas.
Ainda segundo a afirmação do presidente, feita em seu programa de rádio matinal “Café com o presidente”, o investimento no setor ainda é pequeno diante das necessidades da nação, principalmente, no Ensino Médio. Para ele, essas novas instituições profissionalizantes darão um grande avanço em relação à formação da juventude; isso porque, até dezembro, há uma estimativa que 500 mil alunos estejam matriculados em escolas técnicas.

CNE divulga pauta de reuniões
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 050 - 02/10)
O Conselho Nacional de Educação (CNE) realiza, essa semana, reuniões ordinárias da Câmara da Educação Básica e da Educação Superior. Na última segunda-feira (8), aconteceu a Reunião de trabalho sobre a oferta de educação nas prisões na Câmara de Educação Básica.  Já nesta terça-feira e dia 11, haverá trabalhos de praxe como relato de pareceres. No dia 10, das 9h às 13h, ocorrerá a Audiência pública sobre Diretrizes Nacionais para a carreira dos profissionais não docentes da carreira básica pública.
A Câmara de Educação Superior também realiza, entre terça e quinta (11), reuniões costumeiras e ainda relato de pareceres. Já o Conselho Pleno realiza nesta terça, entre 9h30 e 13h, mais uma reunião ordinária.

EUA: Sem mais estímulos federais, muitas escolas encontram dificuldades orçamentárias
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 051 - 02/10)
Mesmo depois de aplicar quase US$ 100 bilhões para evitar cortes nas escolas públicas estadunidenses, o governo ainda não conseguiu recuperar totalmente as Instituições de Ensino do país. Isso porque, o dinheiro investido não será suficiente até o final do ano letivo, pois muitas escolas investirão quase tudo o que foi investido pelo Congresso. Muitos funcionários estão denominando a situação como o “penhasco do financiamento”.
Com receitas de impostos municipais e estaduais ainda em declínio, o esgotamento financeiro pode trazer grandes rombos orçamentários na educação de lugares como Massachusetts e Flórida. Segundo especialistas, a situação chegou a esse ponto por causa da necessidade desses estados de gastar rapidamente seus fundos para salvar postos de trabalho.

Áreas de trânsito e segurança pública podem ter cursos de graduação, de acordo com ministérios
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 055 - 02/10)
Os ministérios da Educação e da Justiça editaram portaria em que áreas como de trânsito e de segurança pública passem a ter cursos de graduação. A partir dessa decisão, os cursos poderão ser ministrados por universidades públicas ou privadas. De acordo com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, a Segurança Pública não pode ser pensada apenas como força física, mas também com estratégia. Já o Ministro da Educação Fernando Haddad, acredita que a união das duas pastas tende a enriquecer os projetos pedagógicos fazendo com que o governo preste mais atenção à sociedade com a ajuda de cursos profissionalizantes.
O secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestrete, também concordou com os argumentos dos ministros. Segundo o secretário, a segurança não pode ser feita com amadorismo, mas sim com inteligência e conhecimentos sólidos. De acordo com a portaria haverá três cursos com carga horária mínima de 1.600 horas cada. As graduações serão em Tecnologia em Segurança Pública; de Tecnologia em Serviços Penais, e de Tecnologia em Segurança do Trânsito.     

Consumo energético de produto poderá ser informado a consumidor
Fonte: Consumidor RS
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6547/09, do Senado.
Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a metodologia de aferição a ser observada na divulgação dessas informações.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a necessidade de os fabricantes disponibilizarem, em seus produtos, dados sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.
O autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que a medida é fundamental para que os consumidores, no ato da compra, possam levar em conta a preocupação com a natureza. "A informação sobre a eficiência e o consumo energéticos permitirá a escolha de produtos menos danosos ao meio ambiente e fará com que os fornecedores fabriquem produtos cada vez mais eficientes, em razão do aumento da procura", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta
PL-6547/2009
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

Mercado de luxo mostra recuperação, mas crescimento ficará em um dígito
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:23 hs.  
09/02/2010 - Os recentes resultados das empresas de artigos de luxo, como se fossem diamantes reluzentes, mostraram pequenos pontos cintilantes em meio à obscuridade dos mercados. A Tiffany iniciou a onda em janeiro ao elevar sua previsão de lucros depois de ter visto as vendas durante as festas de fim de ano aumentarem 17% na comparação com igual período do ano anterior. Richemont, Burberry, Swatch e - no fim da semana passada - Hermès e LVMH seguiram o mesmo caminho com vendas acima das expectativas no quarto trimestre de 2009 e previsões moderadamente otimistas.
Os números das marcas de alto padrão da Richemont e Swatch indicam que a recessão acabou até para os artigos mais caros, como os relógios de luxo.
Mas, se os resultados foram em sua maioria bons, também trouxeram à tona alguns assuntos recorrentes - nem todos positivos. Segmentos mais baratos, como o de bolsas, artigos de couro e moda ainda foram os que tiveram melhor desempenho. E a China, mais do que nunca, é o motor do crescimento no setor; o Japão, que outrora desempenhava esse papel, apresentou forte tendência negativa. O crescimento das vendas na América do Norte não é nada espetacular, com uma nova afeição por descontos que pode ser difícil de desfazer. Já a Europa, ainda maior fonte de lucros das companhias do setor, está fraca. Presumindo que a recuperação econômica geral não escorregue, esse deve ser o padrão para o próximo ano ou dois.
Se for assim, o crescimento do mercado de luxo será menor e estará mais desequilibrado do que nos anos dourados de 2004 a 2008. Na ocasião, a China não estava sozinha guiando o crescimento; os Estados Unidos e Europa desempenhavam fortes papéis coadjuvantes no cenário global das grifes.
Análise do HSBC sugere que o setor deverá mostrar crescimento orgânico porcentual de apenas um dígito alto em 2010. A previsão está mais em linha com a média de crescimento histórica, de 7%, do que do percentual de aproximadamente 15% verificado nos anos anteriores à crise financeira global.
Nesses anos, a proporção entre a cotação dos papéis das companhias e os lucros previstos chegava a cerca de 25 vezes. Nos dias de hoje, as ações da maioria das empresas do setor mostram múltiplos inferiores a 20 vezes o valor dos lucros. Tendo em vista a mudança de cenário, isso parece ser brilhante o suficiente. (Tradução de Sabino Ahumada)  
Fonte: Valor Econômico  

Coleta de dados sobre cursos antecede avaliação trienal
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:57 hs.  
10/02/2010 - A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deu início esta semana à coleta de informações sobre cursos de mestrado, doutorado e mestrado profissional integrantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação. A iniciativa subsidia a avaliação dos cursos de pós-graduação feita pela Capes a cada três anos.
O prazo de encerramento da coleta vai se estender até 12 de março, como estabelece a Portaria nº 5, de 8 de janeiro de 2010. Os programas de pós-graduação contam com profissionais nas instituições de ensino para auxiliar o processo de preenchimento do sistema de coleta de dados. Os integrantes do grupo de apoio ajudam os coordenadores dos programas nessa tarefa.
Este ano haverá a avaliação trienal, com atribuição de notas a todos os cursos de pós-graduação stricto sensu do país. Como consequência, o calendário tem prazos restritos para as várias etapas de coleta de informações, verificação da integridade das mesmas e certificação do banco de dados. Pelas previsões, serão avaliados mais de 4,2 mil cursos em 2,7 mil programas, com a participação de 900 consultores.
Assessoria de Imprensa da Capes  
Fonte: Capes  

Mensalidade escolar tem alta de 5% no Estado de São Paulo
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs.  
09/02/2010 - Além do encarecimento do material escolar, que subiu quase o dobro da inflação, de janeiro a dezembro de 2009, as mensalidades de cursos de ensino infantil a superior, de escolas de idiomas e de cursos pré-vestibular também apresentaram aumento.
Todo o grupo de educação, que abrange escolas, material e livros didáticos, sofreu aumento de 5,32% nos últimos 12 meses, de acordo com o ICVM (Índice do Custo de Vida da Classe Média), medido pela Fecomercio SP e pela Ordem dos Economistas do Brasil, que será divulgado hoje. Em janeiro, a elevação foi de 4,68%.
O resultado foi impulsionado pelos cursos pré-vestibular, que registraram elevação de 8,31% no mês passado. As escolas de educação infantil e ensinos fundamental e médio também tiveram alta de quase 7% nos últimos 12 meses. Já os cursos superiores subiram menos, 3,3%.
O aumento do material escolar foi de 5,39%, de acordo com a Fecomercio SP.
O grupo educação registrou elevação acima da de outros grupos medidos pelo índice, como transportes (2,5%), alimentação (1,63%), despesas pessoais (0,72%) e vestuário (-0,7%). "A elevação geral do índice foi de 1,15% em janeiro. Os itens de educação tiveram elevação maior", afirma Gílson Garófalo, economista da Fecomercio SP.
Garófalo afirma que a maior preocupação na pressão dos preços para a classe média na verdade está nos transportes, com a elevação das tarifas de transportes públicos e do preço dos combustíveis. "Os preços na educação sobem todo início de ano. As escolas elevam as mensalidades e isso se reflete nos subitens", diz. A faixa de renda abrangida pelo ICVM compreende o intervalo entre 5 e 15 salários mínimos do Estado de São Paulo, ou seja, R$ 2.525 e R$ 7.575.
DESEMBARQUE DE INVESTIMENTO
"A grande reclamação do estrangeiro que quer investir no Brasil hoje é a burocracia. Não há mais tanta preocupação com relação à insegurança jurídica que existia no passado", diz Ricardo Azevedo Sette, do Azevedo Sette Advogados. O escritório vai preparar, a pedido da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, um capítulo para um livro sobre como fazer negócios no país, a ser lançado em abril, segundo Sette, que diz que as iniciativas de ensinar sobre como investir no Brasil partem, curiosamente, sempre de governos estrangeiros. "Vejo interesse da Espanha em saneamento.
A escolha do Rio para a Olimpíada também estimulou um movimento de investidores. Há projetos de transporte urbano, energia eólica, rodovias e outros", diz Sette. A meta é atrair também empresas de médio porte, segundo o advogado Leonardo Moreira, que afirma que entre os aspectos que merecem atenção do investidor estão responsabilidade civil dos sócios, captação de recursos, abertura de capital, gestão, recursos humanos e outros.
ELEIÇÃO
A eleição de Pedro Gomes para a presidência do Corecon SP (Conselho Regional de Economia de SP), feita em janeiro, pode ser impugnada pela perdedora, a Chapa 2, que havia vencido as eleições de dezembro para a renovação de um terço dos conselheiros, mas perdeu na votação dos cargos de presidência. Na votação para a escolha de quatro conselheiros do Corecon SP, no fim de 2009, um dos eleitos foi Roberto Troster, da Chapa 2, que não pôde assumir o cargo por ser argentino. Quem entrou em seu lugar foi Orozimbo de Moraes, da chapa opositora, que venceu para os cargos de presidência. O Corecon SP afirma que já deu esclarecimento. O recurso será examinado.
SOB NOVA GERAÇÃO
A chamada geração Y, que cresceu na era da internet, já ocupa 18% dos cargos de gestão nas companhias, segundo pesquisa do Hay Group, consultoria de gestão de negócios. Esse grupo já está inserido nas grandes corporações, por isso compreendê-lo tornou-se estratégico, diz Flávia Leão, consultora do Hay Group no Brasil. "A geração Y é uma geração questionadora, que espera mais espaço e abertura. Os gestores têm dificuldades em lidar com essa relação tão horizontal", diz Leão.
MARIA CRISTINA FRIAS, JOANA CUNHA e ALESSANDRA KIANEK  
Fonte: Folha de São Paulo  
 
Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:32 hs. 
09/02/2010 - Muitas empresas, em vez de pagar hora-extra aos seus profissionais, optam pelo sistema de banco de horas. Mas será que a prática é permitida? O que compensa mais para o profissional: receber as horas trabalhadas em dinheiro ou ter direito à folga?
Segundo o gerente de Recursos Humanos da Catho Online, Rogério Reberte, a prática de banco de horas é legal, porém, para ser válida, é necessário que o sindicato da categoria a tenha aprovado. “Neste sentido, temos duas condições: a primeira é que o sindicato autorize previamente em uma das cláusulas da Convenção Coletiva e a segunda é que a empresa vá ao sindicato firmar acordo específico para banco de horas”, explicou Reberte.
O que é melhor para o profissional
De acordo com Reberte, para a empresa, o banco de horas é uma ferramenta feita para administrar sazonalidades, dando a possibilidade ao profissional de trabalhar mais em determinados dias, sem o pagamento da hora-extra. Por isso, em relação ao ganho financeiro, essa modalidade não é mais vantajosa.
No entanto, no quesito qualidade de vida, a pessoa pode ter vantagem de descanso das horas adicionais trabalhadas, o que possibilita, por exemplo, que os pais participem de festas escolares do filho, passeios no meio da semana, tenham emendas de feriados, entre outros.
Acumulado de horas trabalhadas
Em relação ao controle do banco de horas, a empresa deve encaminhar mensalmente, junto com o espelho de ponto, um extrato do banco de horas que mostra o saldo do mês anterior, horas a mais ou menos trabalhadas dentro do mês e o saldo final.
Sobre a quantidade limite de horas acumuladas, depende do acordo previsto pelo sindicato de cada setor. Em relação à data da folga, a empresa é que decide qual o melhor momento para o profissional se ausentar de suas atividades.
É comum muitas pessoas optarem por emendar as horas acumuladas com as férias, mas, para que isso ocorra, é necessário estar acordado com a empresa. “Não esquecendo que o conceito é administrar a sazonalidade. Assim, se o acúmulo de atividades neste período for
Por Karla Santana Mamona - InfoMoney 
Fonte: www.administradores.com.br 

Cursos de educação tecnológica atraíram 28% dos inscritos no Sisu
Fonte: Clipping Educacional Correio Braziliense, 08/02/2010 - Brasília DF
Ascom MEC 
Dos 793 mil inscritos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), 222.571, ou 28% do total, optaram por concorrer a uma das 9 mil vagas ofertadas pelas instituições componentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. O curso de radiologia do Instituto Federal da Bahia e o de análise e desenvolvimento de sistemas do Instituto Federal de São Paulo, com mais de 5 mil inscritos, foram os destaques. De acordo com Marcelo Feres, coordenador-geral de regulação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), os números confirmam o  crescimento da procura por cursos tecnológicos. “A graduação tecnológica é estratégica para um país em desenvolvimento como o Brasil”, explica. A oferta deste tipo de curso tem aumentado anualmente. “Temos observado um crescimento acentuado. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), por exemplo, mostram que saímos de 636 cursos em 2002 para 4.355, em 2008”, diz.
Tendência - O coordenador conta que a demanda não é apenas por parte dos estudantes, mas as próprias instituições já reconhecem  a educação tecnológica como alternativa para a oferta de ensino. “Recebemos muitas instituições privadas que buscam se renovar por meio dos cursos tecnológicos, afirmando que as modalidades tradicionais já não atraem estudantes da mesma forma que alguns anos atrás”, observa. Ao todo, 26 instituições integrantes da Rede Federal aderiram ao sistema. Juntas, elas oferecem cerca de 20% das 47,9 mil vagas disponíveis nas 51 instituições de ensino que utilizaram o sistema como forma de seleção. 

O conceito de qualidade na educação
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha de São Paulo, 09/02/2010 - São Paulo SP
O processo educativo envolve muito mais que avaliações meramente quantitativas focadas no educando
RUDÁ RICCI 
CHEGAMOS AO final da primeira década do século 21 e nossos gestores educacionais e seus consultores propalam fórmulas que parecem prato requentado ou mera transferência de técnicas empresariais de aumento de produtividade como soluções para um ofício peculiar. Falta de imaginação ou discurso mercadológico de aceitação externa, o fato é que mais parece tentativa de excluir diretores, especialistas e professores do debate sobre os rumos da educação, fazendo coro para envolver o grande público. Como se a saída para a educação fosse questão circunscrita à disputa da opinião pública. O que seria qualidade na área educacional? Pelo discurso dos gestores públicos, as notas de avaliações sistêmicas: Saresp, Ideb, Simave etc. Seguindo essa trilha, a questão seguinte seria, por lógica, o que as avaliações sistêmicas deveriam investigar. Aí topamos com um imenso silêncio.
Hannah Arendt sugeria que a função da educação é a humanização, ou seja, a inserção dos educandos na humanidade, conformada por experiências plasmadas na linguagem, na escrita, na música, nas artes. Para autores mais focados no sucesso individual, a qualidade da educação estaria centrada no progresso acadêmico ou de emprego-renda do educando. E nossas avaliações sistêmicas, elas partem de qual princípio? De um vago e generalizado desempenho dos educandos, sem que os não gestores tenham condição de penetrar nessa fórmula mágica. Já temos ao menos duas décadas de experiências com avaliações  sistêmicas externas a respeito do desempenho de nossos alunos. Mas, pelos artigos e propostas apresentadas pelos gestores na grande imprensa, os avanços promovidos foram pífios. Não chegaram a sinalizar os rumos a serem seguidos para a qualidade e o sucesso tão propalados. Ao contrário. Dados recentes divulgados pelo Ipea indicam que apenas 13% dos jovens entre 18 e 24 anos frequentavam universidade em 2007. Trata-se da faixa etária mais vulnerável ao desemprego em nosso país. Os dados oficiais revelam uma situação ainda mais grave: menos da metade dos adolescentes entre 15 e 17 anos cursava o ensino médio em 2007.
As disparidades regionais e entre campo e cidade nos aproximam de uma calamidade pública: 57% desses adolescentes que vivem nas cidades brasileiras frequentam o ensino médio, índice que despenca para 31% no caso dos que residem no campo.
E aí começamos a desvelar o mundo real da educação, e não esse pasteurizado e inatingível pelos resultados das avaliações sistêmicas: a taxa de frequência dos que têm renda mensal superior a cinco salários mínimos é dez vezes maior que a dos que percebem até meio salário mínimo. Circunscrever o foco da avaliação de desempenho à escola, não avaliando o impacto da condição das famílias na performance escolar, é pouco inteligente. E sustentar que a melhora do desempenho de nossos educandos ocorre a partir da premiação de professores é um gasto desnecessário e de pouca evidência de sua eficácia. Sem articulação de políticas   públicas que fechem o círculo da formação de nossas crianças e jovens, envolvendo escola, família e comunidade, todas iniciativas se aproximam de tentativa e erro dos nossos gestores. Talvez essa seja a motivação para se tornarem tão apaixonados pelas fórmulas que os cidadãos não gestores não compreendem em sua totalidade. Daí por que vários se envolvem com articulações políticas e de conquista da opinião pública cujo mote é envolver todos pela educação, como se fora mobilização sem base social, cujos líderes são a própria base. Porque é uma aposta, e não uma certeza. O processo educativo envolve muito mais que avaliações meramente quantitativas focadas no educando. Envolve o consórcio de professores e educadores que contribuem para a formação cotidiana do educando. Envolve o impacto dos hábitos dos pais.
Também sabemos que o perfil do dirigente escolar impacta decisivamente no desempenho de alunos. Mas as avaliações da moda no Brasil não conseguem articular esses inputs. No máximo, apresentam dados frios que não auxiliam os educadores a compreender por qual motivo 30% dos seus alunos não sabem interpretar textos complexos, ao contrário do restante. E, assim, lançam mão da tradicional e equivocada aula de reforço, que repete fórmula que já se revelou equivocada anteriormente. Enfim, marketing e educação nunca foram bons aliados. Educação não vive limitada às boas intenções. Trata-se de um tema lastreado em estudos e pesquisas que não geram respostas fáceis. 

Bancos privados expandem oferta de crédito para educação no país
Fonte: Portal O Meu Futuro
Para o estudante que não conseguiu vaga em universidade pública e não se enquadra nas faixas de renda do Prouni (até três salários mínimos por membro da família), o curso universitário também pode ser um gasto pesado demais para o bolso. Mensalidades de cursos mais caros, como os de medicina, podem passar dos R$ 5 mil – valor inviável para a classe média brasileira.
De olho na expansão do ensino superior no Brasil e nas necessidades da nova classe média, bancos privados estão lançando linhas de financiamento para esses cursos, com taxas bastante inferiores às cobradas no empréstimo pessoal – enquanto o juro do crédito direto ao consumidor gira em torno de 5% ao mês (dado do Procon), no financiamento educacional essa taxa cai para cerca de 8% ao ano nos bancos privados.
“A grande questão é que tem uma população grande que deveria estar no ensino superior, mas não está por falta de capacidade de pagamento. A renda não é suficiente, então o financiamento entra como forma de reduzir os encargos”, explica Marcos Magalhães do Itaú-Unibanco.
Desta forma, as instituições privadas se juntam ao Banco do Brasil e à Caixa, que operam recursos oficiais subsidiados, com juros de 3,5% ao ano. Entretanto, a seleção para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação, leva em conta critérios não-econômicos, como desempenho acadêmico e critérios socioeconômicos. O cadastro para o Fies é feito pelo Ministério da Educação, e começa em março.
Primeiros passos
No Itaú-Unibanco, o financiamento educacional começou “para valer” no final de 2009, segundo Magalhães, apenas para cursos de graduação das universidades conveniadas – hoje, em torno de 21.
Já no Santander, o financiamento para a graduação ainda é um projeto piloto, mas cerca de dez faculdades já estão conveniadas para passar a oferecer o produto. O Bradesco também prepara lançamento similar para o segundo semestre, mas não informa as condições.
“Ele (o financiamento) tem um objetivo de proporcionar uma melhoria contínua. A gente gostaria que alunos bons pudessem estudar em universidades mais caras, já que às vezes eles deixam de fazê-lo por falta de capacidade financeira”, diz Mônica Bari, superintendente do Santander Universidades.
Cuidados
Os especialistas alertam, no entanto, tenha o cuidado de não começar a vida profissional excessivamente endividado. “Qualquer que seja a situação, a prestação não pode comprometer mais de 30% da renda”, alerta o especialista em finanças pessoais João Sundfeld.
“A questão que ele deve ter em mente é que o que ele esta fazendo é um investimento, pegando dinheiro emprestado para pagar a carreira. Ele está se financiando, e isso é bom. Mas tem que escolher a instituição que ofereça um fluxo de caixa que ele consiga depois pagar. Começar devendo não é o melhor caminho, mas é o caminho possível para algumas pessoas”, avalia o professor de finanças da Universidade de São Paulo (USP), Rafael Paschoarelli.
Condições
Em geral, os planos oferecidos pelos bancos financiam até 100% do valor das mensalidades. O dinheiro não passa pela conta do aluno – o pagamento é feito diretamente à faculdade ou universidade. Mas há limites: a renda média dos responsáveis pelo pagamento, somadas, têm que ser de no mínimo duas vezes o valor da mensalidade total.
Diferente do antigo crédito educativo, o aluno começa a pagar o financiamento já no início do curso – o equivalente a cerca de 50% do valor das mensalidades. O prazo para quitar o financiamento pode chegar ao dobro da duração do curso. “Essa mecânica de suavizar o pagamento em parcelas transforma o custo de quatro em oito anos de parcela”, explica Magalhães.
“O valor [inicial] que ele vai pagar para o banco é aproximadamente 50% a 60% do valor da mensalidade da faculdade, que vai variando de acordo com o passar dos anos. Começa muito menor no início do curso. E pós-formado ele paga um valor maior, uns 70% do valor da mensalidade. A lógica é que ele já deve estar trabalhando, já tem condição de pagar parcela um pouco maior”, explica Mônica.
A contratação do financiamento é feita, em geral, por meio da própria faculdade, que precisa ser conveniada com o banco.
Pós-graduação
Para os alunos de pós-graduação, o financiamento no Santander pode ser feito em até 36 meses, também de 100% do valor do curso. Nesse caso, os pagamentos podem começar em até 90 dias do início das aulas.
O Bradesco também oferece crédito para MBA e pós-graduação. No caso do segundo maior banco privado brasileiro, no entanto, o crédito é feito para o aluno, e não é preciso convênio entre a instituição financeira e a educacional.