
10/02/2010 AMPESC CLIPPING
O
objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING
é divulgar as notícias e legislação do
setor educacional às instituições associadas.
Esclarecemos
que as matérias veiculadas não representam,
necessariamente, a opinião da Associação.
Caso não queira mais recebê-lo responda esta mensagem inserindo no campo "Assunto" a palavra: REMOVER.
Em breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade na pesquisa.
Prouni passa de 500 mil inscritos em seu penúltimo dia
Presidente da República contesta lei catarinense
que institui isenção de pedágio em rodovias
federais no estado
Enem - Inscrição em sistema recomeça na 2ª
ProUni - Número de inscrições até 18 horas desta segunda já supera os 400 mil
Ministro Fernando Haddad discute proposta de alteração do Fundeb
Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia
Conselho Federal de Biologia - CFBIO
Sarkozy utiliza escolas para pregar nacionalismo na França
Uso de cigarros e derivados do fumo está proibido em locais fechados e parcialmente fechados em Florianópolis
Investimentos em educação vão transformar Brasil em potência econômica, diz Lula
Informação falsa em currículo pode se tornar crime
Lula acredita que investir em educação pode tornar Brasil potência mundial
CNE divulga pauta de reuniões
EUA: Sem mais estímulos federais, muitas escolas encontram dificuldades orçamentárias
Áreas de trânsito e segurança
pública podem ter cursos de graduação, de acordo
com ministérios
Consumo energético de produto poderá ser informado a consumidor
Mercado de luxo mostra recuperação, mas crescimento ficará em um dígito
Coleta de dados sobre cursos antecede avaliação trienal
Mensalidade escolar tem alta de 5% no Estado de São Paulo
Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional
Cursos de educação tecnológica atraíram 28% dos inscritos no Sisu
O conceito de qualidade na educação
Bancos privados expandem oferta de crédito para educação no país
Prouni passa de 500 mil inscritos em seu penúltimo dia
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 057 - 02/10)
O número de inscrições para o Programa
Universidade para todos (Prouni) de 2010 já ultrapassou a marca
dos 500 mil candidatos. O projeto que distribuirá pelo menos 165
mil bolsas de estudos para estudantes de baixa renda, registrou
até a tarde de terça-feira, dia 9, aproximadamente 520
mil inscritos, de acordo com dados do Ministério da
Educação.
O MEC acredita que em 2010 a quantidade de inscritos supere o
número do ano passado, quando um total de 600 mil estudantes se
candidataram a uma bolsa integral ou parcial do Prouni. Ainda segundo o
Ministério da Educação, só este ano 1.399
instituições fazem parte do programa do governo, sendo 86
mil em bolsa integral e 79 mil em bolsas parciais. As
inscrições ainda podem ser realizadas, até
às 23h59 de quarta-feira (10), pelo site do MEC. Já a
divulgação dos selecionados será no sábado,
13.
Presidente da República contesta lei
catarinense que institui isenção de pedágio em
rodovias federais no estado
Fonte: OAB/SC Notícias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4382)
contra lei do estado de Santa Catarina que isentou do pagamento de taxa
de pedágio todos os veículos emplacados nos
municípios onde estão instaladas as praças de
cobrança das rodovias federais BR-101 e BR-116. A Lei Estadual
nº 14.824/2009 concedeu isenção a todos os
veículos emplacados no município de Paulo Lopes, nos
municípios da mesorregião sul do estado (de acordo com a
divisão territorial adotada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) e no município de
Palhoça.
Na ADI, o presidente da República argumenta que, ao editar a
lei, o estado de Santa Catarina violou o pacto federativo, que consiste
na autonomia dos entes federados, na medida em que interferiu em
serviço público de competência da União.
Para o presidente Lula, ao isentar veículos do pedágio, a
lei atinge relação jurídico-contratual
estabelecida entre a União (poder concedente) e as empresas
concessionárias das rodovias federais, pois apenas a
União, diretamente ou através de suas autarquias,
é competente para modificar a política tarifária
estabelecida contratualmente.
O presidente ressalta ainda outro aspecto da lei – a
discriminação. “Não bastasse, a lei estadual
sob invectiva afronta, ainda, o princípio da igualdade, pois
institui discriminação entre os usuários das
rodovias, classificando-os em isentos e não isentos do pagamento
do pedágio, embora, por trafegarem nas rodovias federais, sejam
todos beneficiários do serviço objeto da
concessão. Por fim, cria-se, na espécie,
distinção entre brasileiros, ao arrepio da
vedação imposta no inciso III do artigo 19 da
Constituição Federal”.
Na ADI, é ressaltado que, nas concessões de
rodovias, a tarifa corresponde ao pedágio, verba que remunera o
concessionário. O pedágio é, portanto, elemento
que compõe as condições de prestação
do serviço, ao passo em que configura uma das expressões
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão de rodovia. “Resulta disso que quaisquer
alterações concernentes ao pedágio consubstanciam
decisão inerente à esfera de discricionariedade do poder
concedente, aí se incluindo decisões acerca de quantos e
quais usuários irão arcar com a remuneração
pela utilização das rodovias”, conclui. Na
ação, o presidente pede liminar para suspender os efeitos
da lei e, no mérito, que o Supremo declare sua
inconstitucionalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Enem - Inscrição em sistema recomeça na 2ª
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:16 hs.
09/02/2010 - Número de vagas na 2ª etapa do Sisu não
foi definido; alunos terão 6 dias para escolher curso
DA REPORTAGEM LOCAL
Reabrem às 6h da segunda-feira de Carnaval as
inscrições no Sisu (Sistema de Seleção
Unificada), site pelo qual os estudantes que fizeram o Enem concorrem a
vagas em universidades federais e instituições de ensino
profissional. Estarão em jogo as vagas que sobraram da primeira
etapa, encerrada na última quarta. No sistema de cotas, sobraram
233 vagas - no de ampla concorrência, nenhuma.
O número, porém, certamente será maior do que
esse. Nesta semana ocorrem as matrículas dos 47.680 alunos
aprovados na primeira fase do Sisu. As vagas dos candidatos que
não efetivarem a matrícula voltam para o sistema.
Embora o Ministério da Educação não projete
números, a sobra de vagas é esperada principalmente
porque a escolha no Sisu foi feita em meio ou antes da
divulgação de alguns dos principais vestibulares do
país, como USP e Unicamp.
A segunda etapa do Sisu terá seis dias. O prazo termina
às 23h59 do dia 20, sábado. A matrícula
será feita entre terça e sexta da semana seguinte.
Entre 1º e 3 de março, o Sisu terá uma terceira rodada.
A primeira etapa do Sisu terminou com 793,9 mil estudantes inscritos,
número próximo da projeção do MEC, de 800
mil. O sistema abriu com problemas nos primeiros três dias.
Candidatos que acessavam a página http://sisu.mec.gov.br tinham
dificuldade para se cadastrar. O problema foi resolvido na
segunda-feira seguinte, após cerca de 17 mil
reclamações de alunos.
O MEC criou uma ferramenta que aliviou o Sisu - a consulta da nota de
corte passou a ser feita em uma página à parte, sem que o
usuário precisasse entrar no sistema. Assim, só entrava
no Sisu quem de fato queria escolher um curso.
A concorrência foi acirrada na maioria dos cursos oferecidos por
meio do Sisu. Em 88 deles, a relação superou cem
candidatos por vaga.
Fonte: Folha de São Paulo
ProUni - Número de inscrições até 18 horas desta segunda já supera os 400 mil
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:16 hs.
09/02/2010 - Até as 18h desta segunda-feira, 8, 414.335
estudantes já haviam feito sua inscrição no
Programa Universidade para Todos (ProUni). Desde as 18h de ontem,
horário do último balanço, quase 150 mil novos
candidatos se inscreveram às bolsas de estudo.
Nesse processo seletivo, são oferecidas 165 mil bolsas integrais
e parciais a estudantes de baixa renda em instituições
particulares de educação superior, em todo o pais.
Em 2009, 160 mil estudantes foram contemplados com bolsas de estudo. A
expectativa para este ano é a de se superar a procura de 2009
– 600 mil inscrições. Desde a criação
em 2005, o ProUni já atendeu 600 mil estudantes.
Podem se candidatar ao ProUni os estudantes que prestaram o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009, obtiveram a nota
mínima de 400 pontos e que comprovem renda familiar per capita
máxima de três salários mínimos para bolsas
parciais e um salário mínimo e meio para bolsas integrais.
As inscrições são feitas pela internet, na
página eletrônica do ProUni, até as 23h59 (de
Brasília) de quarta-feira, dia 10.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MEC
Ministro Fernando Haddad discute proposta de alteração do Fundeb
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 063 - 02/10)
O projeto de mudança de regras do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização de
Profissionais da Educação, proposto pelo senador Osmar
Dias (PDT-PR), fará parte da pauta de audiência
pública marcada com o Ministro da Educação
Fernando Haddad. Proposto pelo senador César Borges (PR-BA), o
encontro será realizado na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto de Dias, durante a vigência do fundo
devem ser excluídos do conceito de corrente líquida dos
estados as receitas de transferência ao Fundeb. Assim como os
gastos com a remuneração de empregados da
educação básica. Com o voto favorável do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a reunião terá ainda a
presença do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, Arno Hugo Augustin Filho, do presidente
da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Paulo Roberto Ziulkoski e do presidente Associação
Brasileira de Municípios, Alberto Muniz.
Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:03 hs.
09/02/2010 - A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito
Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de
resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho
proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de
biologia e do Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados
em cursos a distância.
A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua
decisão, lembrou que a competência para autorizar e
reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os
diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são
válidos — e não apenas os de cursos na modalidade
presencial. “A educação à distância
tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de
formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz
o parecer.
A juíza enfatiza também que a proibição do
registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos
conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo,
não menos certo é que sua atribuição
há de se ater aos limites da Constituição e das
leis em sentido formal”, afirma.
A decisão judicial defende ainda que, ao constatar
deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao
Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão
e, se necessário, o descredenciamento da
instituição com oferta inadequada.
Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo
Ministério da Educação, os alunos formados nesses
cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados
pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça,
também, o compromisso do Ministério da
Educação com os direitos dos alunos que cursam
disciplinas na modalidade a distância.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MEC
Conselho Federal de Biologia - CFBIO
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:33 hs.
10/02/2010 - DECISÃO Nº /2010 - B
PROCESSO Nº 20093400029519-1
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBIO
DECISÃO
A Requerente pretende obter medida liminar para suspender os efeitos da
Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO
nº 151/2008, que veta o registro, perante os Conselhos Regionais
de Biologia, dos egressos dos cursos de educação à
distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do
Programa Especial de Formação Pedagógica de
Docentes.
Sustenta que o Requerido invadiu a competência outorgada pelo
art. 22, XXIV, da Constituição Federal, à
União para legislar sobre diretrizes e bases da
educação, no uso da qual ela reconheceu a validade da
educação à distância (artigos 48 e 80 da Lei
nº 9394/96).
Isso porque a vedação do registro implica, por vias
transversas, a negativa de reconhecimento de curso que foi reconhecido
pelo Ministério da Educação, órgão a
quem a Lei nº 9394/96 atribuiu a competência para tal (art.
9º, IX).
Alega que o ato implica restrição ao livre
exercício da profissão de biólogo sem que haja
amparo constitucional ou legal nesse sentido, maculando o art. 5º,
II e XIII, da Constituição Federal.
Importa, ademais, afronta ao princípio da isonomia, visto que
trata desigualmente estudantes na mesma situação
jurídica conforme a modalidade de ensino do curso superior,
quando é certo que o art. 48 da Lei nº 9394/96 não
condiciona a validade dos diplomas de curso superior à
modalidade cursada.
O Requerido apresentou contestação, em que expôs
sua preocupação com a qualidade dos cursos de
graduação em ciências biológicas e noticiou
haver celebrado com o Ministério da Educação termo
de cooperação para permitir sua
participação no processo de avaliação,
reconhecimento e renovação de conhecimento desses cursos.
Afirmou haver estabelecido matriz curricular e carga horária
mínima teórica e prática para bem habilitar os
licenciados e bacharéis em ciências biológicas ao
exercício da profissão.
Esclareceu que o ato impugnado decorre do descompasso dos cursos
à distância com as exigências por ela estabelecidas,
eis que esses cursos destinam-se à formação de
professores de ciências e de biologia para atuarem,
respectivamente, no ensino fundamental e médio, searas alheias
ao campo regulamentar do Requerido.
Por isso, sua inscrição no Conselho de Biologia não é necessária.
É o relatório.
Para o deferimento da medida, são necessários dois requisitos: plausibilidade do direito e risco de perecimento.
Nesse exame de cognição sumária, vislumbro a
presença de ambos os requisitos. O art. 22, XXIV, da
Constituição Federal, atribui à União a
competência para legislar sobre diretrizes e bases da
educação.
No exercício dessa competência, ela editou a Lei nº
9394/96, da qual transcrevo os dispositivos relevantes ao caso:
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
(...)
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de
ensino.
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional como prova da
formação recebida por seu titular.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e
a veiculação de programas de ensino a distância, em
todos os níveis e modalidades de ensino, e de
educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada
com abertura e regime especiais, será oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela
União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a
realização de exames e registro de diploma relativos a
cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e
avaliação de programas de educação a
distância e a autorização para sua
implementação, caberão aos respectivos sistemas de
ensino, podendo haver cooperação e
integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder
Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Os dispositivos evidenciam que a competência para autorizar e
reconhecer cursos superiores é da União, que os diplomas
de cursos superiores reconhecidos e registrados são
válidos, e não apenas os diplomas de cursos na modalidade
presencial, e que a educação à distância tem
lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar
professores para o ensino fundamental e médio.
A Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO
nº 151/2008, ao proibir o registro perante os Conselhos Regionais
de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de
educação à distância em Ciências
Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, afrontou os
dispositivos antes colacionados e o art. 5º, XIII, da
Constituição Federal.
Isso porque findou por negar reconhecimento a cursos superiores
reconhecidos por quem tem atribuição a tanto e validade a
diplomas que, oriundos de cursos superiores reconhecidos, são
válidos.
É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar
seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua
atribuição há de se ater aos limites da
Constituição e das leis em sentido formal.
Não há lei que permita ao Requerido negar validade a
diploma porque ele contrasta com o conteúdo programático
considerado por ele essencial para a graduação em
ciências biológicas.
Cabe ao Requerido, constatada a dissonância, diligenciar para que
a União adote os requisitos reputados essenciais pelo Conselho e
supervisione, avalie e descredencie o curso inadequado, para que se
inclua no art. 36 do Decreto nº 5773/2006 a previsão de que
o reconhecimento dos cursos de ciências biológicas seja
submetido à manifestação do Conselho Federal de
Biologia ou, ainda, para que se edite lei que lhe permita aplicar exame
prévio ao registro nos conselhos regionais.
O Requerido inclusive noticiou haver celebrado com o Ministério
da Educação termo de cooperação para
permitir sua participação no processo de
avaliação, reconhecimento e renovação de
conhecimento desses cursos, com o que trilhou um dos adequados caminhos
para assegurar a formação apropriada de seus
profissionais.
O que não se admite, malgrado a elogiável
intenção, é negar registro a um profissional com
diploma válido por meio de ato infralegal, já que a
vedação de registro impede o exercício da
profissão e a liberdade profissional só pode ser
restringida por lei (art. 5º, XIII, da Constituição
Federal).
Tampouco é válido para justificar o ato o argumento do
Requerido de que os egressos dos cursos à distância
não necessitam ser registrados nos conselhos regionais porque
sua graduação é apenas para o exercício do
magistério nos ensinos fundamental e médio.
O ato não se restringe aos graduados no Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, senão que
se estende a todos os egressos dos cursos à distância em
Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial
de Formação Pedagógica de Docentes.
Isso autoriza afirmar que ele produz efeitos em relação a
todos os que se formaram em cursos superiores à distância,
e não apenas aos professores dos ensinos fundamental e
médio.
E ainda que o ato se restringisse ao magistério, não poderia ser editado nesses termos.
A uma, porque seu fundamento principal é o descompasso entre o
conteúdo programático e a carga horária dos cursos
à distância e os requisitos de excelência
estabelecidos pelo Requerido.
A duas, porquanto não seria necessário editar ato
normativo de proibição de registro de profissionais cujos
diplomas sejam de graduação para o exercício de
atividades não sujeitas ao controle do Requerido – nessa
etapa do feito, não avaliarei se o registro dos professores de
ciências e biologia é necessário, senão que
admitirei que não o é em consonância com a
assertiva do Requerido.
Bastaria que, constatados os limites do diploma, fosse o profissional
informado que sua inscrição é desnecessária.
Caso ele ainda pretendesse a inscrição, seria justo que o
Requerido negasse-a, eis que o profissional estaria buscando aval para
o exercício de atividades para as quais não tem diploma.
O que não pode, repita-se, é usar meio transverso para
usurpar a competência da União na
autorização e no reconhecimento cursos superiores e
findar por cercear o exercício de profissão sem amparo em
lei.
O risco de perecimento reside nos prejuízos infligidos aos
inúmeros graduados que, confiantes no reconhecimento da
União, lançaram mão de seus recursos materiais e
de seu tempo para freqüentar cursos de graduação
à distância e, desde maio de 2008, não podem
exercer sua profissão.
Esperar a sentença de mérito seria condená-los a,
não se sabe por mais quanto tempo, não serem de fato
titulares de um diploma válido.
Com essas considerações, defiro o pedido liminar para
suspender os efeitos da Resolução do Conselho Federal de
Biologia – CFBIO nº 151/2008.
Intimem-se. Após, às partes, para especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, ao MPF (art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85)
Brasília, de fevereiro de 2010.
MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Juíza Federal Substituta da 6ª Vara/DF
Fonte: Contato Consultoria/CM Consultoria
Sarkozy utiliza escolas para pregar nacionalismo na França
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 059 - 02/10)
O governo de Nicolas Sarkozy anunciou nesta segunda-feira, dia 8,
medidas para reforçar a identidade nacional do povo
francês. As principais decisões serão tomadas no
setor educacional; isso porque, a partir de agora todas as escolas
deverão ter a bandeira do país e também a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
1789. Além disso, todos os alunos de escolas e universidades
serão obrigados a utilizar um cartão jovem para dar
satisfações do compromisso cívico com a
nação desde a infância.
As ações governamentais foram tomadas a partir de um
debate público com o tema “o que é ser
francês?”, em quatro de fevereiro. Por fim, os franceses
acreditam que a questão da identidade do cidadão com sua
nação é uma obrigação, e é a
partir da formação escolar que os jovens aprendem a
essência de ser francês.
Uso de cigarros e derivados do fumo está
proibido em locais fechados e parcialmente fechados em
Florianópolis
Fonte: RBS TV
O consumo de cigarros e derivados do fumo em locais públicos de
uso coletivo fechados ou parcialmente fechados em Florianópolis
passa a ser proibido a partir desta quarta-feira, quando começa
a valer a Lei Municipal número 8.042/2009.
A partir de agora, estabelecimentos comerciais terão de orientar
seus frequentadores sobre a restrição. Quem descumprir as
orientações — fumantes e empresários —
pode ter de pagar multa de até R$ 1,2 mil.
No caso dos donos de estabelecimentos, o local pode ser fechado por 30
dias ou até acabar com o alvará de funcionamento cassado
no caso de reincidência.
Até o fim de semana, equipes da Vigilância
Sanitária e Vigilância em Saúde visitarão os
estabelecimentos comerciais da cidade para orientar os
proprietários sobre a nova legislação.
Cinzeiros terão de ser retirados das áreas fechadas e
cartazes informando sobre a existência da lei afixados no
interior dos estabelecimentos.
De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde do
município, Lucila Mori, os proprietários não
são obrigados a criar um espaço especial para os
fumantes, mas terão de orientá-los a fazer o uso do
cigarro do lado de fora do estabelecimento.
Caso queira criar o popular "fumódromo", o dono do
estabelecimento deve apresentar o projeto ao órgão antes
de colocá-lo em funcionamento. O espaço não deve
ter nenhuma comunicação com o restante do estabelecimento.
— Inicialmente vamos fazer uma ação educativa,
distribuindo cópias da lei e cartazes. Na semana que vem vamos
começar a atender as reclamações — explica
Maurício Silva, agente da Vigilância Sanitária.
Ele ressalta que nos próximos dias serão feitas visitas
norturnas a bares e casas noturnas da cidade. O estabelecimento que
não fizer a retirada dos cinzeiros das áreas internas e
não afixar os cartazes indicativos estarão descumprindo a
lei. .
Polêmica
A lei 8.042/2009 proíbe o fumo em locais parcialmente fechados.
Conforme Mori, a fiscalização entende como ambiente
parcialmente fechado aqueles divididos por paredes, como
divisórias, e as áreas cobertas por toldos e outras
coberturas.
Como exemplo, ela cita o hall de entrada do Terminal Rodoviário
Rita Maria. A pista em frente ao prédio é coberta por uma
estrutura, sob a qual parte dos fumantes costuma usar o espaço.
A partir de agora, o usuário terá de sair debaixo da cobertura para fumar. O mesmo vale para toldos e marquises.
Denúncias
As denúncias podem ser feitas pelos telefones (48) 3251-6400
(Pró-Cidadão) ou 156. A prefeitura disponibilizou mais
informações sobre a lei no site Floripa Sem Fumaça.
Advertências e multas
Os fumantes e os donos de estabelecimentos que permitirem o fumo em
local fechado ou parcialmente fechado serão multados a partir da
segunda reincidência. Confira a sequência da
relação de autuações previstas:
— 1ª Advertência
— 2ª Advertência (1ª reincidência)
— Multa R$ 300 (2ª reincidência)
— Multa R$ 600 (3ª reincidência)
— Multa R$ 1.2 mil (4ª reincidência)
— Fechamento por 30 dias (5ª reincidência)
— Cassação do alvará (6ª reincidência)
Mais informações: http://www.floripasemfumaca.pmf.sc.gov.br/?p=fiscalizacao
LEI Nº 8.042, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
DOM 20.11.2009
Dispõe, Legislando para o interesse de seus Munícipes,
adequando a Lei Federal nº 9.294 de 1996, sobre a
preservação da qualidade do ar, a proteção
à saúde e à segurança dos trabalhadores e
pela redução da exposição à
fumaça ambiental do tabaco.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido fumar cigarro, cigarrilha, charuto,
cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer
espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou
parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra
trânsito ou permanência de pessoas, mediante a
afixação de avisos indicativos da mencionada
proibição.
Art. 2º Os locais sujeitos à proibição do
cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros
derivados de fumo, conforme as características elencadas no
artigo anterior são:
I - instituições de saúde;
II - instituições educacionais de todos os níveis;
III - interior de veículos de transporte público,
comerciais e profissionais, como táxis, veículos de
transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho;
IV - garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais;
V - terminal de transporte rodoviário, aeroporto;
VI - centros comerciais, hotéis e similares;
VII - cinemas, teatros e casas noturnas;
VIII - praças desportivas e auditórios públicos;
IX - bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação;
X - outros estabelecimentos de acesso público não especificado; e
XI - outros estabelecimentos que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.
Art. 3º Os bares, restaurantes, hotéis, as churrascarias,
lanchonetes e os estabelecimentos afins abrangidos por esta Lei
poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos
fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e
ventilação, sem comunicação aberta com o
restante do estabelecimento e não contará com a
circulação de funcionários.
§ 1º O espaço das salas ou recintos destinados
exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo
de doze metros quadrados, sendo proibida a
comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de
crianças e adolescentes neste espaço.
§ 2º A inexistência dessa área significa a
proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente.
Art. 4º Fica permitido o fumo em charutarias/tabacarias desde que
não ocorra a comercialização de alimentos e
bebidas nestes locais.
Art. 5º Os hotéis, pousadas ou similares poderão
reserva r quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no
limite máximo de trinta por cento da capacidade do
estabelecimento e de preferência no mesmo andar.
Parágrafo único. Os espaços referidos no caput
deste artigo não poderá ter acesso aberto aos demais
espaços do estabelecimento.
Art. 6º Fica proibida a comercialização de cigarro,
cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de
fumo dentro dos estabelecimentos escolares da rede de ensino
pública e privada.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo,
consideram-se infratores aqueles que comercializam diretamente, bem
como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, quando
houver ciência e anuência destes à
comercialização.
Art. 7º Não será permitida a venda de cigarros ou
bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com
locação de cinco ou mais computadores e máquinas
para acesso à Internet, utilização de programas e
de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como
cyber-cafés ou lan houses.
Parágrafo único. Na hipótese de ser permitido o
consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma
área específica isolada para fumantes, nos termos do art.
3º e seus §§.
Art. 8º Os infratores do disposto nesta Lei sujeitar-se-ão
à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) dobrando em cada
reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela
variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro criado por legislação federal e
que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 1º Na hipótes e da quinta reincidência
será suspenso o alvará de funcionamento do
estabelecimento pelo prazo de trinta dias.
§ 2º Na hipótese da sexta reincidência será c assado alvará de funcionamento.
§ 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores os
fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos, nos limites da
responsabilidade que lhe é atribuída.
Art. 9º A fiscalização será de
responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de
todos os outros órgãos municipais para tal.
Art. 10. Para efeito desta Lei e como medida educativa, as penalidades
previstas nos artigos anteriores somente poderão ser aplicadas
depois de o infrator receber duas advertências por escrito.
§ 1º Decorridos cento e oitenta dias contados da entrada em
vigor desta Lei, a Câmara Municipal de Florianópolis
promoverá audiência pública sobre o tema.
§ 2º O Poder Executivo Municipal realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar essa Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor, gerando efeitos válidos, no
prazo de noventa dias. Florianópolis, aos 12 de novembro de 2009.
GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL em exercício
Investimentos em educação vão transformar Brasil em potência econômica, diz Lula
Fonte: Clipping Educacional Correio Braziliense, 08/02/2010 - Brasília DF
Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (8) que o
Brasil está precisando de “uma cara nova” por meio
de investimentos em educação. Para ele, com esse
incremento financeiro no setor o país terá as
mudanças necessárias para se tornar uma potência
econômica. No programa semanal Café com o
Presidente, Lula lembrou a inauguração de 78 escolas
técnicas na semana passada. Ele voltou a afirmar que, até
o final do ano, um total de 354 unidades serão entregues –
até o momento, são 141. “Ainda é pouco
diante das necessidades que o Brasil tem de investimento na
educação – sobretudo no ensino médio. Eu
penso que isso vai dar um avanço extraordinário na
formação da nossa juventude”, disse, ao destacar a
previsão de 500 mil jovens matriculados em escolas
técnicas até dezembro.
Informação falsa em currículo pode se tornar crime
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:37 hs.
09/02/2010 - Um Projeto de Lei (nº 6561/09) que tramita na
Câmara dos Deputados estabelece pena de dois meses a dois anos de
detenção para quem inserir informações
falsas no currículo.
Segundo a proposta, será enquadrado nesta conduta quem
falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar
danos a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego ou
qualquer outra vantagem.
Punição específica
Para o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), ele
é necessário pois os currículos têm sido
alvos constantes de falsificação para
obtenção de vantagens indevidas ou para causar
prejuízos a terceiro.
Ele afirma ainda que atualmente, no Código Penal, não
está prevista punição específica para
falsificação em currículos. O código
estabelece penas para falsidade documental, com reclusão de um a
cinco anos para quem falsificar documento particular.
O projeto deve ser analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
ser votado pelo Plenário da casa.
Currículo
Com a possibilidade dessa nova lei, a elaboração do
currículo deve ser levada ainda mais a sério. Para isso,
confira algumas dicas, elaboradas pela gerente de Treinamento do Nube,
Carmen Alonso:
1. Dados Pessoais - Coloque seus dados pessoais no início do
currículo para facilitar sua identificação.
Não é necessário colocar número de
documentos ou referências pessoais, a não ser que a
empresa solicite.
2. Objetivo - Indique somente uma área de interesse. Se houver
mais de uma, faça mais de um currículo com objetivos
diferentes.
3. Qualificações - Destaque no máximo quatro
qualificações adquiridas em experiências de
trabalho. Outras habilidades poderão ser mostradas durante o
processo seletivo.
4. Formação Acadêmica - Ordene sua atual ou
última graduação para a primeira. Obedeça a
ordem: curso, instituição de ensino, ano de
conclusão ou ano de início e término. O
nível técnico ou ensino médio devem ser colocados
apenas quando forem relacionados à formação atual
ou à área de interesse.
5. Experiências Profissionais - Coloque o nome da empresa e o
período em que trabalhou. Informações sobre a
empresa mostram que você se preocupou em informar quem analisa o
currículo.
6. Atividades Realizadas - Seja objetivo quando for descrever suas experiências.
7. Idiomas - Especifique qual o nível de fluência.
Experiência de intercâmbio são valorizadas,
portanto, se houver, coloque-as.
8. Inclua os treinamento e cursos realizados que tiverem
relação com a futura área de atuação.
9. Atividades Complementares - Valorize atividades que você exerceu no meio acadêmico.
Por Karla Santana Mamona - InfoMoney
Fonte: www.administradores.com.br
Lula acredita que investir em educação pode tornar Brasil potência mundial
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 049 - 02/10)
O presidente Lula afirmou, na última segunda-feira (8), que o
Brasil necessita de uma “cara nova” através de
investimentos no sistema educacional. Lula acredita que o país
tem grandes chances de se tornar uma potência mundial
através dos incrementos financeiros no setor. De acordo com
Lula, só na semana passada foram inauguradas 78 escolas
técnicas. Atualmente há 141 unidades, mas até o
fim de 2010 serão entregues um total de 354 escolas.
Ainda segundo a afirmação do presidente, feita em seu
programa de rádio matinal “Café com o
presidente”, o investimento no setor ainda é pequeno
diante das necessidades da nação, principalmente, no
Ensino Médio. Para ele, essas novas instituições
profissionalizantes darão um grande avanço em
relação à formação da juventude;
isso porque, até dezembro, há uma estimativa que 500 mil
alunos estejam matriculados em escolas técnicas.
CNE divulga pauta de reuniões
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 050 - 02/10)
O Conselho Nacional de Educação (CNE) realiza, essa
semana, reuniões ordinárias da Câmara da
Educação Básica e da Educação
Superior. Na última segunda-feira (8), aconteceu a
Reunião de trabalho sobre a oferta de educação nas
prisões na Câmara de Educação
Básica. Já nesta terça-feira e dia 11,
haverá trabalhos de praxe como relato de pareceres. No dia 10,
das 9h às 13h, ocorrerá a Audiência pública
sobre Diretrizes Nacionais para a carreira dos profissionais não
docentes da carreira básica pública.
A Câmara de Educação Superior também
realiza, entre terça e quinta (11), reuniões costumeiras
e ainda relato de pareceres. Já o Conselho Pleno realiza nesta
terça, entre 9h30 e 13h, mais uma reunião
ordinária.
EUA: Sem mais estímulos federais, muitas escolas encontram dificuldades orçamentárias
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 051 - 02/10)
Mesmo depois de aplicar quase US$ 100 bilhões para evitar cortes
nas escolas públicas estadunidenses, o governo ainda não
conseguiu recuperar totalmente as Instituições de Ensino
do país. Isso porque, o dinheiro investido não
será suficiente até o final do ano letivo, pois muitas
escolas investirão quase tudo o que foi investido pelo
Congresso. Muitos funcionários estão denominando a
situação como o “penhasco do financiamento”.
Com receitas de impostos municipais e estaduais ainda em
declínio, o esgotamento financeiro pode trazer grandes rombos
orçamentários na educação de lugares como
Massachusetts e Flórida. Segundo especialistas, a
situação chegou a esse ponto por causa da necessidade
desses estados de gastar rapidamente seus fundos para salvar postos de
trabalho.
Áreas de trânsito e segurança
pública podem ter cursos de graduação, de acordo
com ministérios
Fonte: Jornal da Educação (IPAE 055 - 02/10)
Os ministérios da Educação e da Justiça
editaram portaria em que áreas como de trânsito e de
segurança pública passem a ter cursos de
graduação. A partir dessa decisão, os cursos
poderão ser ministrados por universidades públicas ou
privadas. De acordo com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, a
Segurança Pública não pode ser pensada apenas como
força física, mas também com estratégia.
Já o Ministro da Educação Fernando Haddad,
acredita que a união das duas pastas tende a enriquecer os
projetos pedagógicos fazendo com que o governo preste mais
atenção à sociedade com a ajuda de cursos
profissionalizantes.
O secretário nacional de Segurança Pública,
Ricardo Balestrete, também concordou com os argumentos dos
ministros. Segundo o secretário, a segurança não
pode ser feita com amadorismo, mas sim com inteligência e
conhecimentos sólidos. De acordo com a portaria haverá
três cursos com carga horária mínima de 1.600 horas
cada. As graduações serão em Tecnologia em
Segurança Pública; de Tecnologia em Serviços
Penais, e de Tecnologia em Segurança do
Trânsito.
Consumo energético de produto poderá ser informado a consumidor
Fonte: Consumidor RS
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6547/09, do Senado.
Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a metodologia de
aferição a ser observada na divulgação
dessas informações.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
que já prevê a necessidade de os fabricantes
disponibilizarem, em seus produtos, dados sobre características,
qualidade, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos que
apresentam à saúde e à segurança dos
consumidores.
O autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que
a medida é fundamental para que os consumidores, no ato da
compra, possam levar em conta a preocupação com a
natureza. "A informação sobre a eficiência e o
consumo energéticos permitirá a escolha de produtos menos
danosos ao meio ambiente e fará com que os fornecedores
fabriquem produtos cada vez mais eficientes, em razão do aumento
da procura", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta
PL-6547/2009
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Mercado de luxo mostra recuperação, mas crescimento ficará em um dígito
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:23 hs.
09/02/2010 - Os recentes resultados das empresas de artigos de luxo,
como se fossem diamantes reluzentes, mostraram pequenos pontos
cintilantes em meio à obscuridade dos mercados. A Tiffany
iniciou a onda em janeiro ao elevar sua previsão de lucros
depois de ter visto as vendas durante as festas de fim de ano
aumentarem 17% na comparação com igual período do
ano anterior. Richemont, Burberry, Swatch e - no fim da semana passada
- Hermès e LVMH seguiram o mesmo caminho com vendas acima das
expectativas no quarto trimestre de 2009 e previsões
moderadamente otimistas.
Os números das marcas de alto padrão da Richemont e
Swatch indicam que a recessão acabou até para os artigos
mais caros, como os relógios de luxo.
Mas, se os resultados foram em sua maioria bons, também
trouxeram à tona alguns assuntos recorrentes - nem todos
positivos. Segmentos mais baratos, como o de bolsas, artigos de couro e
moda ainda foram os que tiveram melhor desempenho. E a China, mais do
que nunca, é o motor do crescimento no setor; o Japão,
que outrora desempenhava esse papel, apresentou forte tendência
negativa. O crescimento das vendas na América do Norte
não é nada espetacular, com uma nova
afeição por descontos que pode ser difícil de
desfazer. Já a Europa, ainda maior fonte de lucros das
companhias do setor, está fraca. Presumindo que a
recuperação econômica geral não escorregue,
esse deve ser o padrão para o próximo ano ou dois.
Se for assim, o crescimento do mercado de luxo será menor e
estará mais desequilibrado do que nos anos dourados de 2004 a
2008. Na ocasião, a China não estava sozinha guiando o
crescimento; os Estados Unidos e Europa desempenhavam fortes
papéis coadjuvantes no cenário global das grifes.
Análise do HSBC sugere que o setor deverá mostrar
crescimento orgânico porcentual de apenas um dígito alto
em 2010. A previsão está mais em linha com a média
de crescimento histórica, de 7%, do que do percentual de
aproximadamente 15% verificado nos anos anteriores à crise
financeira global.
Nesses anos, a proporção entre a cotação
dos papéis das companhias e os lucros previstos chegava a cerca
de 25 vezes. Nos dias de hoje, as ações da maioria das
empresas do setor mostram múltiplos inferiores a 20 vezes o
valor dos lucros. Tendo em vista a mudança de cenário,
isso parece ser brilhante o suficiente. (Tradução de
Sabino Ahumada)
Fonte: Valor Econômico
Coleta de dados sobre cursos antecede avaliação trienal
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:57 hs.
10/02/2010 - A Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes) deu início esta semana
à coleta de informações sobre cursos de mestrado,
doutorado e mestrado profissional integrantes do Sistema Nacional de
Pós-Graduação. A iniciativa subsidia a
avaliação dos cursos de
pós-graduação feita pela Capes a cada três
anos.
O prazo de encerramento da coleta vai se estender até 12 de
março, como estabelece a Portaria nº 5, de 8 de janeiro de
2010. Os programas de pós-graduação contam com
profissionais nas instituições de ensino para auxiliar o
processo de preenchimento do sistema de coleta de dados. Os integrantes
do grupo de apoio ajudam os coordenadores dos programas nessa tarefa.
Este ano haverá a avaliação trienal, com
atribuição de notas a todos os cursos de
pós-graduação stricto sensu do país. Como
consequência, o calendário tem prazos restritos para as
várias etapas de coleta de informações,
verificação da integridade das mesmas e
certificação do banco de dados. Pelas previsões,
serão avaliados mais de 4,2 mil cursos em 2,7 mil programas, com
a participação de 900 consultores.
Assessoria de Imprensa da Capes
Fonte: Capes
Mensalidade escolar tem alta de 5% no Estado de São Paulo
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs.
09/02/2010 - Além do encarecimento do material escolar, que
subiu quase o dobro da inflação, de janeiro a dezembro de
2009, as mensalidades de cursos de ensino infantil a superior, de
escolas de idiomas e de cursos pré-vestibular também
apresentaram aumento.
Todo o grupo de educação, que abrange escolas, material e
livros didáticos, sofreu aumento de 5,32% nos últimos 12
meses, de acordo com o ICVM (Índice do Custo de Vida da Classe
Média), medido pela Fecomercio SP e pela Ordem dos Economistas
do Brasil, que será divulgado hoje. Em janeiro, a
elevação foi de 4,68%.
O resultado foi impulsionado pelos cursos pré-vestibular, que
registraram elevação de 8,31% no mês passado. As
escolas de educação infantil e ensinos fundamental e
médio também tiveram alta de quase 7% nos últimos
12 meses. Já os cursos superiores subiram menos, 3,3%.
O aumento do material escolar foi de 5,39%, de acordo com a Fecomercio SP.
O grupo educação registrou elevação acima
da de outros grupos medidos pelo índice, como transportes
(2,5%), alimentação (1,63%), despesas pessoais (0,72%) e
vestuário (-0,7%). "A elevação geral do
índice foi de 1,15% em janeiro. Os itens de
educação tiveram elevação maior", afirma
Gílson Garófalo, economista da Fecomercio SP.
Garófalo afirma que a maior preocupação na
pressão dos preços para a classe média na verdade
está nos transportes, com a elevação das tarifas
de transportes públicos e do preço dos
combustíveis. "Os preços na educação sobem
todo início de ano. As escolas elevam as mensalidades e isso se
reflete nos subitens", diz. A faixa de renda abrangida pelo ICVM
compreende o intervalo entre 5 e 15 salários mínimos do
Estado de São Paulo, ou seja, R$ 2.525 e R$ 7.575.
DESEMBARQUE DE INVESTIMENTO
"A grande reclamação do estrangeiro que quer investir no
Brasil hoje é a burocracia. Não há mais tanta
preocupação com relação à
insegurança jurídica que existia no passado", diz Ricardo
Azevedo Sette, do Azevedo Sette Advogados. O escritório vai
preparar, a pedido da Câmara Espanhola de Comércio no
Brasil, um capítulo para um livro sobre como fazer
negócios no país, a ser lançado em abril, segundo
Sette, que diz que as iniciativas de ensinar sobre como investir no
Brasil partem, curiosamente, sempre de governos estrangeiros. "Vejo
interesse da Espanha em saneamento.
A escolha do Rio para a Olimpíada também estimulou um
movimento de investidores. Há projetos de transporte urbano,
energia eólica, rodovias e outros", diz Sette. A meta é
atrair também empresas de médio porte, segundo o advogado
Leonardo Moreira, que afirma que entre os aspectos que merecem
atenção do investidor estão responsabilidade civil
dos sócios, captação de recursos, abertura de
capital, gestão, recursos humanos e outros.
ELEIÇÃO
A eleição de Pedro Gomes para a presidência do
Corecon SP (Conselho Regional de Economia de SP), feita em janeiro,
pode ser impugnada pela perdedora, a Chapa 2, que havia vencido as
eleições de dezembro para a renovação de um
terço dos conselheiros, mas perdeu na votação dos
cargos de presidência. Na votação para a escolha de
quatro conselheiros do Corecon SP, no fim de 2009, um dos eleitos foi
Roberto Troster, da Chapa 2, que não pôde assumir o cargo
por ser argentino. Quem entrou em seu lugar foi Orozimbo de Moraes, da
chapa opositora, que venceu para os cargos de presidência. O
Corecon SP afirma que já deu esclarecimento. O recurso
será examinado.
SOB NOVA GERAÇÃO
A chamada geração Y, que cresceu na era da internet,
já ocupa 18% dos cargos de gestão nas companhias, segundo
pesquisa do Hay Group, consultoria de gestão de negócios.
Esse grupo já está inserido nas grandes
corporações, por isso compreendê-lo tornou-se
estratégico, diz Flávia Leão, consultora do Hay
Group no Brasil. "A geração Y é uma
geração questionadora, que espera mais espaço e
abertura. Os gestores têm dificuldades em lidar com essa
relação tão horizontal", diz Leão.
MARIA CRISTINA FRIAS, JOANA CUNHA e ALESSANDRA KIANEK
Fonte: Folha de São Paulo
Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:32 hs.
09/02/2010 - Muitas empresas, em vez de pagar hora-extra aos seus
profissionais, optam pelo sistema de banco de horas. Mas será
que a prática é permitida? O que compensa mais para o
profissional: receber as horas trabalhadas em dinheiro ou ter direito
à folga?
Segundo o gerente de Recursos Humanos da Catho Online, Rogério
Reberte, a prática de banco de horas é legal,
porém, para ser válida, é necessário que o
sindicato da categoria a tenha aprovado. “Neste sentido, temos
duas condições: a primeira é que o sindicato
autorize previamente em uma das cláusulas da
Convenção Coletiva e a segunda é que a empresa
vá ao sindicato firmar acordo específico para banco de
horas”, explicou Reberte.
O que é melhor para o profissional
De acordo com Reberte, para a empresa, o banco de horas é uma
ferramenta feita para administrar sazonalidades, dando a possibilidade
ao profissional de trabalhar mais em determinados dias, sem o pagamento
da hora-extra. Por isso, em relação ao ganho financeiro,
essa modalidade não é mais vantajosa.
No entanto, no quesito qualidade de vida, a pessoa pode ter vantagem de
descanso das horas adicionais trabalhadas, o que possibilita, por
exemplo, que os pais participem de festas escolares do filho, passeios
no meio da semana, tenham emendas de feriados, entre outros.
Acumulado de horas trabalhadas
Em relação ao controle do banco de horas, a empresa deve
encaminhar mensalmente, junto com o espelho de ponto, um extrato do
banco de horas que mostra o saldo do mês anterior, horas a mais
ou menos trabalhadas dentro do mês e o saldo final.
Sobre a quantidade limite de horas acumuladas, depende do acordo
previsto pelo sindicato de cada setor. Em relação
à data da folga, a empresa é que decide qual o melhor
momento para o profissional se ausentar de suas atividades.
É comum muitas pessoas optarem por emendar as horas acumuladas
com as férias, mas, para que isso ocorra, é
necessário estar acordado com a empresa. “Não
esquecendo que o conceito é administrar a sazonalidade. Assim,
se o acúmulo de atividades neste período for
Por Karla Santana Mamona - InfoMoney
Fonte: www.administradores.com.br
Cursos de educação tecnológica atraíram 28% dos inscritos no Sisu
Fonte: Clipping Educacional Correio Braziliense, 08/02/2010 - Brasília DF
Ascom MEC
Dos 793 mil inscritos no Sistema de Seleção Unificada
(Sisu), 222.571, ou 28% do total, optaram por concorrer a uma das 9 mil
vagas ofertadas pelas instituições componentes da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica. O
curso de radiologia do Instituto Federal da Bahia e o de análise
e desenvolvimento de sistemas do Instituto Federal de São Paulo,
com mais de 5 mil inscritos, foram os destaques. De acordo com Marcelo
Feres, coordenador-geral de regulação da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica (Setec), os
números confirmam o crescimento da procura por cursos
tecnológicos. “A graduação
tecnológica é estratégica para um país em
desenvolvimento como o Brasil”, explica. A oferta deste tipo de
curso tem aumentado anualmente. “Temos observado um crescimento
acentuado. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep), por exemplo, mostram que saímos de 636
cursos em 2002 para 4.355, em 2008”, diz.
Tendência - O coordenador conta que a demanda não é
apenas por parte dos estudantes, mas as próprias
instituições já reconhecem a
educação tecnológica como alternativa para a
oferta de ensino. “Recebemos muitas instituições
privadas que buscam se renovar por meio dos cursos tecnológicos,
afirmando que as modalidades tradicionais já não atraem
estudantes da mesma forma que alguns anos atrás”, observa.
Ao todo, 26 instituições integrantes da Rede Federal
aderiram ao sistema. Juntas, elas oferecem cerca de 20% das 47,9 mil
vagas disponíveis nas 51 instituições de ensino
que utilizaram o sistema como forma de seleção.
O conceito de qualidade na educação
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha de São Paulo, 09/02/2010 - São Paulo SP
O processo educativo envolve muito mais que avaliações meramente quantitativas focadas no educando
RUDÁ RICCI
CHEGAMOS AO final da primeira década do século 21 e
nossos gestores educacionais e seus consultores propalam
fórmulas que parecem prato requentado ou mera
transferência de técnicas empresariais de aumento de
produtividade como soluções para um ofício
peculiar. Falta de imaginação ou discurso
mercadológico de aceitação externa, o fato
é que mais parece tentativa de excluir diretores, especialistas
e professores do debate sobre os rumos da educação,
fazendo coro para envolver o grande público. Como se a
saída para a educação fosse questão
circunscrita à disputa da opinião pública. O que
seria qualidade na área educacional? Pelo discurso dos gestores
públicos, as notas de avaliações sistêmicas:
Saresp, Ideb, Simave etc. Seguindo essa trilha, a questão
seguinte seria, por lógica, o que as avaliações
sistêmicas deveriam investigar. Aí topamos com um imenso
silêncio.
Hannah Arendt sugeria que a função da
educação é a humanização, ou seja, a
inserção dos educandos na humanidade, conformada por
experiências plasmadas na linguagem, na escrita, na
música, nas artes. Para autores mais focados no sucesso
individual, a qualidade da educação estaria centrada no
progresso acadêmico ou de emprego-renda do educando. E nossas
avaliações sistêmicas, elas partem de qual
princípio? De um vago e generalizado desempenho dos educandos,
sem que os não gestores tenham condição de
penetrar nessa fórmula mágica. Já temos ao menos
duas décadas de experiências com
avaliações sistêmicas externas a respeito do
desempenho de nossos alunos. Mas, pelos artigos e propostas
apresentadas pelos gestores na grande imprensa, os avanços
promovidos foram pífios. Não chegaram a sinalizar os
rumos a serem seguidos para a qualidade e o sucesso tão
propalados. Ao contrário. Dados recentes divulgados pelo Ipea
indicam que apenas 13% dos jovens entre 18 e 24 anos frequentavam
universidade em 2007. Trata-se da faixa etária mais
vulnerável ao desemprego em nosso país. Os dados oficiais
revelam uma situação ainda mais grave: menos da metade
dos adolescentes entre 15 e 17 anos cursava o ensino médio em
2007.
As disparidades regionais e entre campo e cidade nos aproximam de uma
calamidade pública: 57% desses adolescentes que vivem nas
cidades brasileiras frequentam o ensino médio, índice que
despenca para 31% no caso dos que residem no campo.
E aí começamos a desvelar o mundo real da
educação, e não esse pasteurizado e
inatingível pelos resultados das avaliações
sistêmicas: a taxa de frequência dos que têm renda
mensal superior a cinco salários mínimos é dez
vezes maior que a dos que percebem até meio salário
mínimo. Circunscrever o foco da avaliação de
desempenho à escola, não avaliando o impacto da
condição das famílias na performance escolar,
é pouco inteligente. E sustentar que a melhora do desempenho de
nossos educandos ocorre a partir da premiação de
professores é um gasto desnecessário e de pouca
evidência de sua eficácia. Sem articulação
de políticas públicas que fechem o
círculo da formação de nossas crianças e
jovens, envolvendo escola, família e comunidade, todas
iniciativas se aproximam de tentativa e erro dos nossos gestores.
Talvez essa seja a motivação para se tornarem tão
apaixonados pelas fórmulas que os cidadãos não
gestores não compreendem em sua totalidade. Daí por que
vários se envolvem com articulações
políticas e de conquista da opinião pública cujo
mote é envolver todos pela educação, como se fora
mobilização sem base social, cujos líderes
são a própria base. Porque é uma aposta, e
não uma certeza. O processo educativo envolve muito mais que
avaliações meramente quantitativas focadas no educando.
Envolve o consórcio de professores e educadores que contribuem
para a formação cotidiana do educando. Envolve o impacto
dos hábitos dos pais.
Também sabemos que o perfil do dirigente escolar impacta
decisivamente no desempenho de alunos. Mas as avaliações
da moda no Brasil não conseguem articular esses inputs. No
máximo, apresentam dados frios que não auxiliam os
educadores a compreender por qual motivo 30% dos seus alunos não
sabem interpretar textos complexos, ao contrário do restante. E,
assim, lançam mão da tradicional e equivocada aula de
reforço, que repete fórmula que já se revelou
equivocada anteriormente. Enfim, marketing e educação
nunca foram bons aliados. Educação não vive
limitada às boas intenções. Trata-se de um tema
lastreado em estudos e pesquisas que não geram respostas
fáceis.
Bancos privados expandem oferta de crédito para educação no país
Fonte: Portal O Meu Futuro
Para o estudante que não conseguiu vaga em universidade
pública e não se enquadra nas faixas de renda do Prouni
(até três salários mínimos por membro da
família), o curso universitário também pode ser um
gasto pesado demais para o bolso. Mensalidades de cursos mais caros,
como os de medicina, podem passar dos R$ 5 mil – valor
inviável para a classe média brasileira.
De olho na expansão do ensino superior no Brasil e nas
necessidades da nova classe média, bancos privados estão
lançando linhas de financiamento para esses cursos, com taxas
bastante inferiores às cobradas no empréstimo pessoal
– enquanto o juro do crédito direto ao consumidor gira em
torno de 5% ao mês (dado do Procon), no financiamento educacional
essa taxa cai para cerca de 8% ao ano nos bancos privados.
“A grande questão é que tem uma
população grande que deveria estar no ensino superior,
mas não está por falta de capacidade de pagamento. A
renda não é suficiente, então o financiamento
entra como forma de reduzir os encargos”, explica Marcos
Magalhães do Itaú-Unibanco.
Desta forma, as instituições privadas se juntam ao Banco
do Brasil e à Caixa, que operam recursos oficiais subsidiados,
com juros de 3,5% ao ano. Entretanto, a seleção para o
Programa de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da
Educação, leva em conta critérios
não-econômicos, como desempenho acadêmico e
critérios socioeconômicos. O cadastro para o Fies é
feito pelo Ministério da Educação, e começa
em março.
Primeiros passos
No Itaú-Unibanco, o financiamento educacional começou
“para valer” no final de 2009, segundo Magalhães,
apenas para cursos de graduação das universidades
conveniadas – hoje, em torno de 21.
Já no Santander, o financiamento para a graduação
ainda é um projeto piloto, mas cerca de dez faculdades já
estão conveniadas para passar a oferecer o produto. O Bradesco
também prepara lançamento similar para o segundo
semestre, mas não informa as condições.
“Ele (o financiamento) tem um objetivo de proporcionar uma
melhoria contínua. A gente gostaria que alunos bons pudessem
estudar em universidades mais caras, já que às vezes eles
deixam de fazê-lo por falta de capacidade financeira”, diz
Mônica Bari, superintendente do Santander Universidades.
Cuidados
Os especialistas alertam, no entanto, tenha o cuidado de não
começar a vida profissional excessivamente endividado.
“Qualquer que seja a situação, a
prestação não pode comprometer mais de 30% da
renda”, alerta o especialista em finanças pessoais
João Sundfeld.
“A questão que ele deve ter em mente é que o que
ele esta fazendo é um investimento, pegando dinheiro emprestado
para pagar a carreira. Ele está se financiando, e isso é
bom. Mas tem que escolher a instituição que
ofereça um fluxo de caixa que ele consiga depois pagar.
Começar devendo não é o melhor caminho, mas
é o caminho possível para algumas pessoas”, avalia
o professor de finanças da Universidade de São Paulo
(USP), Rafael Paschoarelli.
Condições
Em geral, os planos oferecidos pelos bancos financiam até 100%
do valor das mensalidades. O dinheiro não passa pela conta do
aluno – o pagamento é feito diretamente à faculdade
ou universidade. Mas há limites: a renda média dos
responsáveis pelo pagamento, somadas, têm que ser de no
mínimo duas vezes o valor da mensalidade total.
Diferente do antigo crédito educativo, o aluno começa a
pagar o financiamento já no início do curso – o
equivalente a cerca de 50% do valor das mensalidades. O prazo para
quitar o financiamento pode chegar ao dobro da duração do
curso. “Essa mecânica de suavizar o pagamento em parcelas
transforma o custo de quatro em oito anos de parcela”, explica
Magalhães.
“O valor [inicial] que ele vai pagar para o banco é
aproximadamente 50% a 60% do valor da mensalidade da faculdade, que vai
variando de acordo com o passar dos anos. Começa muito menor no
início do curso. E pós-formado ele paga um valor maior,
uns 70% do valor da mensalidade. A lógica é que ele
já deve estar trabalhando, já tem condição
de pagar parcela um pouco maior”, explica Mônica.
A contratação do financiamento é feita, em geral,
por meio da própria faculdade, que precisa ser conveniada com o
banco.
Pós-graduação
Para os alunos de pós-graduação, o financiamento
no Santander pode ser feito em até 36 meses, também de
100% do valor do curso. Nesse caso, os pagamentos podem começar
em até 90 dias do início das aulas.
O Bradesco também oferece crédito para MBA e
pós-graduação. No caso do segundo maior banco
privado brasileiro, no entanto, o crédito é feito para o
aluno, e não é preciso convênio entre a
instituição financeira e a educacional.