
18/06/2010 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por
meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor
educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias
veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
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Em breve será implantado
diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade
na pesquisa

Inscrições no ProUni terminam neste sábado
AGÊNCIA BRASIL
Conselho vota projeto polêmico
Câmara: Aprovado projeto que leva jovens do
fundamental para conhecer história e detalhes da capital da
República
Diretrizes Curriculares Arquitetura
MEC divulga 1ª chamada de aprovados no Sisu
Ministério da Educação investe 30 milhões em programas de extensão
Jornalistas protestam no centro após 1 ano sem
exigência do diploma Manifestação acontece em
frente à AIB. Câmara dos Deputados debate emenda proposta
pelos jornalistas
Ministro: educação é tema central para desenvolvimento do país
Contadores terão exame similar ao da OAB
Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST
Resolução dá novas diretrizes à EJA
Reunião discute inclusão de autistas em escolas regulares
Sul-africanos cobram mudanças na educação
Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para ingresso na universidade
Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Corte Especial discute se executivos devem informar salários à CVM
Aprovado projeto sobre competências da Justiça do Trabalho
Qualidade versus Eficácia
Acesso ao ensino médio atinge esgotamento
Lei colabora com redução da taxa de evasão escolar
"Bomba" tem nova reprovação
Fiscalização: Arma para combater o atraso educacional
Governo desiste de aprovar medidas de cerco ao contribuinte
Divulgado a listagem avaliação para cursos superiores de tecnologia
Inscrições no ProUni terminam neste sábado
Fonte: Jornal A Notícia, 18/06/2010
Programa concede bolsas de estudo em instituições de ensino superior
As inscrições no Programa Universidade para Todos
(ProUni), que concede bolsas de estudo parciais e integrais em
instituições de ensino superior, vão até
sábado no site do Ministério da Educação. O
resultado da primeira chamada estará disponível no
próximo dia 21.
Podem concorrer às bolsas os candidatos que tenham realizado o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009 e
alcançado, no mínimo, 400 pontos na média das
cinco notas do exame, que cursaram o ensino médio em escola
pública, ou em caso de escola particular, como bolsista
integral.
Podem concorrer às bolsas integrais os estudantes com renda
familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e
meio. As parciais são para os candidatos com renda familiar de
até três salários mínimos por pessoa.
AGÊNCIA BRASIL
Divulgado a listagem de abertura de formulário eletrônico
para autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento.
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:13 hs.
17/06/2010 - Divulgado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a listagem de abertura
de formulário eletrônico.
(17/06/2010 - RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO – Ciclo SINAES)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
(17/06/2010 - AUTORIZAÇÃO)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
(17/06/2010 - RECONHECIMENTO DE CURSO)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
http://www.cmconsultoria.com.br/avaliacaocursos.php
Fonte: Portal Inep
Conselho vota projeto polêmico
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estado de Minas, 18/06/2010 - Belo Horizonte MG
Mudanças à vista no sistema de reprovação
do Brasil. O Conselho Nacional de Educação (CNE) vai
votar, no início do mês que vem, um projeto que
prevê o fim da “bomba” nos três primeiros anos
do ensino fundamental. A ideia é transformar essas séries
num grande ciclo de alfabetização, em que não
haveria a aprovação automática e sim o
acompanhamento pedagógico da criança. Se aprovada pelo
CNE, a norma precisa ser homologada pelo ministro da
Educação, Fernando Haddad. Além disso,
estados e municípios, que hoje têm autonomia para a
gestão dos sistemas educacionais, também teriam de mudar
a forma seriada do ensino.
Segundo dados do Censo Escolar, mais de 1 milhão de
crianças foram reprovadas nos três primeiros anos do
ensino fundamental em 2008, no Brasil. De acordo com a Secretaria de
Estado de Educação (SEE), na rede estadual mineira
não há reprovação nos anos iniciais do
ensino fundamental. Nesse período, há a
“progressão continuada”, em que o aluno com baixo
desempenho é encaminhado a grupos de trabalho
específicos, para lidar com as dificuldades pedagógicas.
A partir do 6º ano, há repetência para os que
têm rendimento menor que 60% em três ou mais disciplinas.
Em Belo Horizonte, a rede municipal é dividida em três
ciclos – 1º de 6 a 8 anos; 2º de 9 a 11 anos; e 3º
de 12 a 14 anos – e a reprovação por desempenho
só ocorre ao fim de cada ciclo.
Câmara: Aprovado projeto que leva jovens do
fundamental para conhecer história e detalhes da capital da
República
Fonte: Jornal da Educação
Na quarta-feira (16) a Comissão de Turismo e Desporto aprovou o
Projeto de Lei 6723/10, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que cria o
programa Jovem Cidadão para promover o turismo cívico em
Brasília.
O objetivo é levar alunos do ensino fundamental de todo o
País para conhecer a história, a arquitetura e os
principais monumentos da capital do país além de
incentivar estudantes a ter bom desempenho escolar. No roteiro
incluirá visitas ao Palácio do Planalto, ao Supremo
Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.
As visitas terão duração de três a cinco
dias e ocorrerão durante as férias de meio de ano.
A seleção dos participantes do programa,
acontecerá pelas secretarias de Educação dos
estados e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino
(Undime). Os escolhidos serão os melhores alunos matriculados no
último ano do ensino fundamental de escolas públicas e
particulares e deverão ter entre 13 e 17 anos.
Os Ministérios da Educação e do Turismo
serão os responsáveis pelo programa, mas poderão
fazer parcerias com organizações privadas para a
implementação do Jovem Cidadão.
Diretrizes Curriculares Arquitetura
Fonte: Vestibular Eletrônico Edutroni
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO sexta-feira, 18 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando
dispositivos da Resolução CNE/CES nº 6/2006.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, no uso de suas
atribuições legais, conferidas
no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº
4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as
diretrizes e princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos
583/2001 e 67/2003, e considerando o que consta do Parecer CNE/CES
nº 112/2005, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da
Educação em 6/6/2005, e do Parecer CNE/CES nº
255/2009, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da
Educação em 8/6/2010, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo,
bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de
Educação Superior.
Art. 2º A organização de cursos de
graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser
elaborada com claro estabelecimento de componentes curriculares, os
quais abrangerão: projeto pedagógico,
descrição de competências, habilidades e perfil
desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares,
estágio curricular supervisionado, acompanhamento e
avaliação, atividades complementares e trabalho de curso
sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto
pedagógico.
Art. 3º O projeto pedagógico do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo, além da
clara concepção do curso, com
suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua
operacionalização, deverá incluir, sem
prejuízos de outros, os seguintes aspectos:
I - objetivos gerais do curso, contextualizado às suas
inserções institucional, política,
geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - formas de realização da interdisciplinaridade;
IV - modos de integração entre teoria e prática;
V - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI - modos da integração entre graduação e pós-graduação,quando houver;
VII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento
da atividade de ensino e como instrumento para a
iniciação científica;
VIII - regulamentação das atividades relacionadas com o
Trabalho de Curso, em diferentes modalidades, atendendo às normas
da instituição;
IX - concepção e composição das atividades
de estágio curricular supervisionado em diferentes formas e
condições de realização, observados seus
respectivos regulamentos; e
X - concepção e composição das atividades complementares.
§ 1º A proposta pedagógica para os cursos de graduação em
Arquitetura e Urbanismo deverá assegurar a
formação de profissionais generalistas, capazes de
compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos
sociais e comunidade, com relação à
concepção, à organização e à
construção do espaço interior e
exterior,abrangendo o urbanismo, a edificação, o
paisagismo, bem como a conservação e a
valorização do patrimônio construído, a
proteção do equilíbrio do ambiente natural e a
utilização racional dos recursos disponíveis.
§ 2º O curso deverá estabelecer ações
pedagógicas visando ao desenvolvimento de condutas e atitudes
com responsabilidade técnica e social e terá por
princípios:
I - a qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e a
qualidade material do ambiente construído e sua durabilidade;
II - o uso da tecnologia em respeito às necessidades
sociais,culturais, estéticas e econômicas das comunidades;
III - o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentáveldo ambiente natural e construído;
IV - a valorização e a preservação da
arquitetura, do urbanismo e da paisagem como patrimônio e
responsabilidade coletiva.
§ 3º Com base no princípio de educação
continuada, as IES poderão incluir, no Projeto Pedagógico
do curso, a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.
Art. 4º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá ensejar
condições para que o futuro egresso tenha como perfil:
I - sólida formação de profissional generalista;
II - aptidão de compreender e traduzir as necessidades de
indivíduos, grupos sociais e comunidade, com
relação à concepção,
organização e construção do espaço
interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação
e o paisagismo;
III - conservação e valorização do patrimônio construído;
IV - proteção do equilíbrio do ambiente natural e
utilização racional dos recursos disponíveis.
Art. 5º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá
possibilitar formação profissional que revele, pelo
menos, as seguintes
competências e habilidades:
I - o conhecimento dos aspectos antropológicos,
sociológicos e econômicos relevantes e de todo o espectro
de necessidades, aspirações e expectativas individuais e
coletivas quanto ao ambiente construído;
II - a compreensão das questões que informam as
ações de preservação da paisagem e de
avaliação dos impactos no meio ambiente,
com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
III - as habilidades necessárias para conceber projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar
construções, considerando os fatores de custo, de
durabilidade, de manutenção e de
especificações, bem como os regulamentos legais, de modo
a satisfazer as exigências culturais, econômicas,
estéticas, técnicas, ambientaise de acessibilidade dos
usuários;
IV - o conhecimento da história das artes e da
estética,suscetível de influenciar a qualidade da
concepção e da prática de
arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V - os conhecimentos de teoria e de história da arquitetura,do
urbanismo e do paisagismo, considerando sua produção no
contexto social, cultural, político e econômico e tendo
como objetivo a reflexão crítica e a pesquisa;
VI - o domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em
planejamento urbano e regional, urbanismo e desenho urbano, bem
como a compreensão dos sistemas de infraestrutura e de
trânsito, necessários para a concepção de
estudos, análises e planos de intervenção no
espaço urbano, metropolitano e regional;VII - os conhecimentos
especializados para o emprego adequado
e econômico dos materiais de construção e das
técnicas esistemas construtivos, para a definição
de instalações e equipamentos
prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de infraestrutura urbana;
VIII - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio
da concepção e do projeto estrutural, tendo por
fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade
das construções e fundações;
IX - o entendimento das condições climáticas,
acústicas,lumínicas e energéticas e o
domínio das técnicas apropriadas a elas
associadas;
X - as práticas projetuais e as soluções
tecnológicas para apreservação,
conservação, restauração,
reconstrução, reabilitação e
reutilização de edificações, conjuntos e
cidades;
XI - as habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas
aplicações e de outros meios de expressão e
representação, tais como perspectiva, modelagem,
maquetes, modelos e imagens virtuais;
XII - o conhecimento dos instrumentais de informática para
tratamento de informações e representação
aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao
planejamento urbano e regional;
XIII - a habilidade na elaboração e instrumental na
feitura e interpretação de levantamentos
topográficos, com a utilização de
aerofotogrametria,fotointerpretação e sensoriamento
remoto, necessários na realização de projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo e no planejamento urbano e regional.
Parágrafo único. O projeto pedagógico
deverá demonstrar claramente como o conjunto das atividades
previstas garantirá o desenvolvimento das competências e
habilidades esperadas, tendo em vista o perfil desejado, e garantindo a
coexistência de relações entre teoria e
prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos
fundamentais para a aquisição de conhecimentos e
habilidades necessáriosà concepção e
à prática do egresso.
Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar
distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso,
recomendando-se sua interpenetrabilidade:
I - Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação;
II - Núcleo de Conhecimentos Profissionais;
III - Trabalho de Curso.
§ 1º O Núcleo de Conhecimentos de
Fundamentação será composto por campos de saber
que forneçam o embasamento teórico
necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu
aprendizado e será integrado por: Estética e
História das Artes; Estudos Sociais e Econômicos; Estudos
Ambientais; Desenho e Meios de Representação e
Expressão.
§ 2º O Núcleo de Conhecimentos Profissionais
será composto por campos de saber destinados à
caracterização da identidade
profissional do egresso e será constituído por: Teoria e
História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo; Projeto
de Arquitetura,de Urbanismo e de Paisagismo; Planejamento Urbano e
Regional;Tecnologia da Construção; Sistemas Estruturais;
Conforto Ambiental;Técnicas Retrospectivas; Informática
Aplicada à Arquitetura e Urbanismo;Topografia.
§ 3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um
docente,de modo que envolva todos os procedimentos de uma
investigação
técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo
acadêmico ao longo da realização do último
ano do curso.
§ 4º O núcleo de conteúdos profissionais
deverá ser inserido no contexto do projeto pedagógico do
curso, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da
qualificação profissional do formando.
§ 5º Os núcleos de conteúdos poderão ser
dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em
atividades práticas
e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
I - aulas teóricas, complementadas por conferências e
palestras previamente programadas como parte do trabalho didático
regular;
II - produção em ateliê,
experimentação em
laboratórios,elaboração de modelos,
utilização de computadores, consulta a bibliotecas e a
bancos de dados;
III - viagens de estudos para o conhecimento de obras
arquitetônicas, de conjuntos históricos, de cidades e
regiões que ofereçam
soluções de interesse e de unidades de conservação do patrimônio natural;
IV - visitas a canteiros de obras, levantamento de campo em
edificações e bairros, consultas a arquivos e a
instituições, contatos com autoridades de gestão
urbana;
V - pesquisas temáticas, bibliográficas e
iconográficas, documentação de arquitetura,
urbanismo e paisagismo e produção de
inventários e bancos de dados; projetos de pesquisa e
extensão; emprego de fotografia e vídeo;
escritórios-modelo de arquitetura e urbanismo;núcleos de
serviços à comunidade;
VI - participação em atividades extracurriculares, como
encontros,exposições, concursos,
premiações, seminários internos ou
externos à instituição, bem como sua organização.
Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá
ser concebido como conteúdo curricular obrigatório,
cabendo à Instituição de Educação
Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o
correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de
operacionalização.
§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos
de atividades de formação, programados e diretamente
supervisionados por membros do corpo docente da
instituição formadora e procuram assegurar a
consolidação e a articulação das
competências estabelecidas.
§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o
contato do formando com situações, contextos e
instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e
atitudes se concretizem em ações profissionais,sendo
recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao
longo do curso.
§ 3º A instituição poderá reconhecer e
aproveitar atividades realizadas pelo aluno em
instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento
das habilidades e competências previstas no projeto de curso.
Art. 8º As atividades complementares são componentes
curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil
do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de
habilidades, conhecimentos,competências e atitudes do aluno,
inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que
serão reconhecidas mediante processo de avaliação.
§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de
pesquisa, monitoria, iniciação científica,
projetos de extensão, módulos temáticos,
seminários, simpósios, congressos, conferências,
até disciplinas oferecidas por outras instituições
de educação.
§ 2º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágio supervisionado.
Art. 9º O Trabalho de Curso é componente curricular
obrigatório e realizado ao longo do último ano de
estudos, centrado emdeterminada área
teórico-prática ou de formação
profissional, como atividade de síntese e
integração de conhecimento e consolidação
das técnicas de pesquisa, e observará os seguintes
preceitos:
I - trabalho individual, com tema de livre escolha do
aluno,obrigatoriamente relacionado com as atribuições
profissionais;
II - desenvolvimento sob a supervisão de professor
orientador,escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a
critério
da Instituição;
Parágrafo único. A instituição
deverá emitir regulamentação própria,
aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo,
obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de
avaliação,além das diretrizes e técnicas
relacionadas com sua elaboração.
Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de
graduação em Arquitetura e Urbanismo é
estabelecida pela Resolução CNE/CES
nº 2/2007.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Resolução
CNE/CES nº 6, de 2 de fevereiro
de 2006, e demais disposições em contrário.
PAULO SPELLER
MEC divulga 1ª chamada de aprovados no Sisu
Fonte: Jornal A Notícia, 18/06/2010
A primeira convocação de estudantes aprovados no Sistema
de Seleção Unificada (Sisu) foi publicada pelo
Ministério da Educação. Os 16.549 candidatos devem
se matricular nos dias 23 e 24 nas instituições de ensino
superior. Os documentos obrigatórios são informados no
boletim individual ou nas próprias instituições de
ensino em que passaram. Concluídas as matrículas da
primeira chamada, serão feitas outras duas, caso haja vagas
disponíveis. Veja alista completa acessando: http://sisu.mec.gov.br/resultado.html
Ministério da Educação investe 30 milhões em programas de extensão
Fonte: Jornal da Educação
O Ministério da Educação vai investir R$ 30
milhões do seu orçamento de 2011 para apoiar o
desenvolvimento de 484 programas e projetos de extensão
universitária selecionados entre 1,2 mil propostas. Os recursos
do Programa de Apoio à Extensão Universitária
(Proext) serão transferidos a universidades federais e estaduais
e a institutos federais de educação, ciência e
tecnologia no início do próximo ano.
Os projetos mais contemplados com recursos são os de
educação e de saúde (R$ 6 milhões cada um)
e do trabalho (R$ 4 milhões). Os outros sete tipos de projetos
terão R$ 2 milhões cada um.
Entre as 484 propostas, 114 dizem respeito à
educação, as instituições de ensino
superior vão desenvolver atividades de extensão em sete
áreas, entre as quais, juventude, educação
ambiental e populações indígenas e quilombolas.
O destino dos recursos do Proext tem como foco melhorar as
condições de gestão das atividades
acadêmicas de extensão das instituições de
educação superior públicas e estimular o
desenvolvimento, a inclusão social e o espírito
crítico dos estudantes. A extensão é um processo
educacional de caráter multidisciplinar que articula ensino e
pesquisa e coloca as instituições de ensino em contato
com as comunidades que as cercam.
Durante o ano de 2010 até 2011, o programa desenvolverá
dez linhas de ação que atenderão políticas
sociais de oito ministérios, do Instituto Nacional do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
A duração máxima dos projetos é de 12 meses
e devem ser encerrados até 31 de dezembro de 2011.
Jornalistas protestam no centro após 1 ano
sem exigência do diploma Manifestação acontece em
frente à AIB. Câmara dos Deputados debate emenda proposta
pelos jornalistas
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:36 hs.
17/06/2010 - Após um ano da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para
jornalistas, a Campanha em Defesa do Diploma faz um protesto, nesta
quinta-feira (17), em frente à Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), na Rua Porto Alegre, no Centro do Rio.
Representantes da Comissão Especial da Câmara dos
Deputados visitam a ABI para debater a proposta de emenda
constitucional que resgata a exigência do diploma, a chamada PEC
dos Jornalistas.
Em plenário, no dia 17 de junho de 2009, por oito votos a um, os
ministros do STF atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das
Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São
Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF),
que pedia a extinção da obrigatoriedade do diploma. Para
o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para
exercício da profissão, é incompatível com
a Constituição Federal de 1988.
Fonte: G1 - Portal Globo
Ministro: educação é tema central para desenvolvimento do país
Fonte: Clipping Educacional Consae - Portal Terra Educação, 17/06/2010
A educação é o tema prioritário e central
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). A
afirmação foi feita hoje pelo ministro-chefe da
Secretaria de Relações Institucionais e secretário
executivo do CDES, Alexandre Padilha, na abertura da reunião do
colegiado, no Palácio Itamaraty, para discutir a agenda do novo
ciclo de desenvolvimento do país. "O Brasil consolida por meio
do CDES um novo modelo, não a partir de preceitos
teóricos, mas pelo debate democrático de muitos anos de
troca de divergências e discussões políticas",
disse Padilha. Segundo ele, dessas discussões saíram nove
pontos consensuais. O primeiro é buscar novos horizontes para a
educação, um tema prioritário e central, "seja na
qualificação, seja no fomento à
inovação, criatividade e produção
nacional". Outro ponto é a configuração de um
Estado democrático de desenvolvimento. "Não
é uma questão de Estado mínimo ou máximo,
mas de Estado efetivo e necessário", argumentou Padilha.
O terceiro ponto é a transição do país para
a sociedade do conhecimento. Também foram definidos como
prioritários os investimentos em combustíveis e
inovação tecnológica e o estabelecimento de um
novo padrão de desenvolvimento. "O sexto ponto consensual
está ligado ao potencial da agricultura, tema que muitas vezes
foi relagado a segundo plano. Isso inclui alimentos e
biocombustíveis", disse o ministro.
O documento, que será apresentado ainda hoje ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, inclui a necessidade de investimentos em
infraestrutura e em políticas sociais. "Por fim, há a
questão da sustentabilidade ambiental. É
necessário que o modelo de desenvolvimento caminhe junto com a
sustentabilidade", concluiu Padilha. O documento também foi alvo
de crítica, pelo fato de não considerar
prioritária a atividade acadêmica. "Em nenhum momento a
palavra 'pesquisa' foi citada no documento", disse o professor
Cândido Mendes, integrante do conselho. Para ele, é
fundamental incluir o tema, de modo a evitar críticas de
instituições de ensino. O conselho decidiu, então,
acatar a proposta. O CDES tem, entre seus objetivos, discutir uma
agenda para o desenvolvimento do país, de forma a propor medidas
que assegurem o ritmo sustentado de crescimento da economia nos
próximos anos. Coordenado pelo presidente da República,
é formado por trabalhadores, empresários, representantes
de movimentos sociais, do governo e por lideranças expressivas
de diversos setores.
Contadores terão exame similar ao da OAB
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:13 hs.
17/06/2010 - Contabilidade: Nova lei também reforça poder
do conselho federal para emitir normas de contabilidade no país.
Por Fernando Torres, de São Paulo
Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados
a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores
formados terão que ser aprovados em um "Exame de
Suficiência" para trabalhar na área.
Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que
tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o
poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a
profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam
explícito o direito do órgão de emitir as Normas
Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns
contadores.
Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados
pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada
para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.
Na prática, o órgão já emitia as normas
há décadas e a maioria dos contadores seguia as
instruções sem contestação. Um grupo de
profissionais, no entanto, era contra esse tipo de
regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46,
que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o
CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.
Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi
convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de
segunda-feira.
Em relação ao Exame de Suficiência, ainda
não está definido como ele será e nem o seu
alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos
regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã,
em Brasília, para definir os detalhes dessa nova
certificação.
Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os
profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem
bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto,
o texto da lei é claro apenas em relação aos
técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já
tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º
de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício
da profissão.
Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é
contrário à essa nova regulamentação e
também à edição de normas pelo CFC, a nova
legislação só vale para os fatos novos, ou seja,
não se aplica aos contadores que já possuem seus
registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na
contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se
mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que
podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em
detrimento das "grifes" internacionais".
Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei,
o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os
contadores que contestavam o poder do órgão para emitir
normas não mostravam o contrário, que ele não
podia fazê-lo.
Ao falar sobre a então possível aprovação
da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças.
"Não haverá mais espaço para esse tipo de
contestação, mas não vamos mudar o nosso
procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o
órgão continuará trabalhando em conjunto com o
CPC, que é o órgão responsável pela
tradução das normas contábeis
internacionais.
Fonte: Valor Econômico
Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura
França, esclarece que, diferentemente de algumas
interpretações minoritárias e equivocadas, a nova
sistemática para interposição de Agravo de
Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado
Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção
do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese,
prejudicar os trabalhadores. “Pelo contrário. Afinal, a
interposição do agravo de instrumento surge quando o
recurso que pretende alterar decisão condenatória nos
títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado.
É o empregador, portanto, que, diante da obrigação
gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria
das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está
claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de
instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos
por não apresentarem condições mínimas de
prosseguimento”.
Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção
de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada
pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho
expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a
celeridade no processo trabalhista. “Esse é o grande
clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem,
absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o
senso comum, quando surge a indagação: de que adianta
para o trabalhador ganhar a ação e não receber o
que é de direito?”
Resolução dá novas diretrizes à EJA
Fonte: Jornal da Educação
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa
quarta-feira, dia 16, Resolução nº 3, da
Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação que institui novas regras para a
Educação de Jovens e Adultos no país.
Entre os pontos abordados estão novas Diretrizes
Operacionais para a Educação de
Jovens e Adultos no que diz respeito à
duração dos cursos e idade mínima para ingresso
nos cursos de EJA; idade mínima e
certificação nos exames; e o ensino de
EJA desenvolvido por meio da
Educação a Distância.
A íntegra da resolução pode ser acessada na página www.in.gov.br
Reunião discute inclusão de autistas em escolas regulares
Fonte: Jornal da Educação
Essa semana aconteceu a reunião das comissões de Direitos
Humanos e Minorias; e de Legislação Participativa um
assunto que causou polêmica entre especialistas, representantes e
associações de pais e crianças autistas, sobre a
educação de autistas por escolas regulares.
Eliana Rodrigues Araújo, pesquisadora da Universidade Federal de
Natal, mãe de um filho também autista, defendeu a
inclusão dos autistas em escolas regulares. “A
educação pública é um direito de todas as
crianças, e é preciso que se ofereçam
condições para isso”.
Além disso, palestrantes afirmaram que é preciso investir
na divulgação de informações sobre o
autismo principalmente para professores, além de médicos,
pais e agentes públicos, para que seja possível facilitar
o reconhecimento dos primeiros sinais da doença e permitir o
diagnóstico precoce.
Sul-africanos cobram mudanças na educação
Fonte: Jornal da Educação
Mesmo em época de Copa do Mundo, os estudantes sul-africanos
não deixaram de celebrar o Dia da Juventude na África do
Sul. Com as escolas fechadas devido ao campeonato mundial de futebol,
os jovens prestaram homenagem aos que morreram na luta contra o
apartheid e reivindicaram mudanças no setor
educação, sendo a principal delas adoção de
uma educação mais inclusiva.
Os estudantes pediram universidades grátis, já que no
país o ensino é gratuito até o equivalente ao
ensino médio no Brasil. Quando terminam esta etapa do ensino
precisam fazer exames de seleção e pagar pela
educação universitária. Para os jovens
sul-americanos, a educação é uma forma de reduzir
problemas como Aids e gravidez precoce.
Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para ingresso na universidade
Fonte: O Globo Online
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado ontem (16), em
votação simbólica, pelo plenário do Senado.
O texto, que segue agora para a sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, exclui dispositivos que definiam as cotas
étnicas para o ingresso no ensino superior. Também foi
retirado do projeto o artigo que estabelecia políticas nacionais
de saúde específicas para os negros.
A votação aconteceu no mesmo dia em que a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa
aprovou o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO)
sobre o projeto que criava o estatuto.
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê
garantias e o estabelecimento de políticas públicas de
valorização aos negros brasileiros. Na área
educacional, por exemplo, incorpora no currículo de
formação de professores temas que incluam valores de
respeito à pluralidade etnorracial e cultural da sociedade.
O senador disse, em entrevista à Agência Senado, que
concorda com a posição da Secretaria Especial de
Promoção da Igualdade Racial, vinculada à
Presidência da República (Sepir-PR), segundo a qual o
estatuto representa um avanço, embora não contemple a
política de cotas raciais.
- Ele [o estatuto] tem um valor simbólico que ilumina o caminho
dos que lutam pela igualdade de direitos e por ações
afirmativas - afirmou o senador, acrescentando que o estatuto
dará "conforto legal" para que se avance na busca da
regulamentação das cotas raciais.
Paulo Paim lamentou a decisão do relator que, além das
cotas para entrar no ensino superior, retirou do estatuto o artigo que
dizia respeito à criação de incentivos fiscais
como forma de estimular a contratação de negros tanto no
setor público quanto no privado. Já o relator argumentou
que essa medida criaria uma preferência para a
contratação de trabalhadores negros. - Assim, o estatuto
prega a discriminação reversa em relação
aos brancos pobres e cria clara situação de acirramento
dos conflitos relacionados à cor da pele - afirmou
Demóstenes Torres.
O senador Paulo Paim manifestou sua expectativa na
aprovação de projeto sobre cotas raciais da deputada Nice
Lobão (DEM-MA), que se encontra na CCJ. De acordo com o
parlamentar, o projeto já foi bastante modificado, tanto na
Câmara, onde tramitou por onze anos, quanto no Senado, onde gerou
polêmica e teve sua votação adiada diversas vezes.
Porém, o senador considera como pontos positivos do estatuto o
reconhecimento ao livre exercício de cultos religiosos e o
direito dos remanescentes de quilombos às suas terras.
Por outro lado, o deputado Edson Santos (PT-RJ), que foi ministro da
Igualdade Racial e acompanhou a votação da matéria
na CCJ nesta quarta-feira junto com o atual ministro da pasta,
Elói Ferreira de Araújo, disse que a garantia do acesso
à educação e a instituição de uma
política de ação afirmativa, propostas pelo
Estatuto, atendem a anos de luta da comunidade negra.
O projeto determina a obrigatoriedade, nas escolas de ensino
fundamental e médio, do estudo de história geral da
África e da população negra no Brasil. Neste
último caso, os conteúdos serão ministrados como
parte do currículo escolar com o objetivo de resgatar a
contribuição negra para o "desenvolvimento social,
econômico, político e cultural do país". Objeto de
várias modificações, o texto vinha sendo discutido
há dez anos na Câmara e no Senado.
Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Fonte: OAB/SC Notícias
Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista,
a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%,
correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse
é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta
segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador
José Sarney, para sanção do presidente da
República, Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo
da alteração na Consolidação das Leis do
Trabalho é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente
interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo
menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de
direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do
Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando
o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem
sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no
Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de
Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua
utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados
naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado
condições mínimas de prosseguimento . Para o
presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a
mudança representa uma “mini-reforma recursal” na
CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do
processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados,
trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo
(situação em que não precisa ser votado pelo
Plenário, mas segue direto para sanção
presidencial), a proposição ainda foi objeto de
resistências durante toda a sua tramitação, desde o
início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o
prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6),
último dia do prazo para interpor recurso contra a
apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a
informação de que já havia iniciativas neste
sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que
impediriam a remessa imediata do PLC para sanção
presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para
discussão na Câmara dos Deputados.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final
da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas
horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre
a importância do envio imediato do PLC para sanção
presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam
assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a
compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC
pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
HISTÓRICO
Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração
da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis
de Oliveira (PSC-SP), que, após analisar a
proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados.
Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a
proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o
nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes
da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal,
onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o
período das discussões da proposição, o
presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se
presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de
audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e
deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre
a proposição e reiterar pedidos de apoio para
aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP) – Início em
29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator
o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
- Comissão de Cidadania, Constituição e
Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e
aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado
Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação
final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal
Filho (PMDB-MS).
Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como
Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a
leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi
encaminhada às seguintes Comissões:
- Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em
06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010,
tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).
- Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em
26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e
relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Corte Especial discute se executivos devem informar salários à CVM
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do STJ começou a analisar ontem (16) um recurso
em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende
ser informada sobre o valor da remuneração individual dos
diretores e conselheiros de companhias de capital aberto. O presidente
do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou liminar em abril, negou
provimento ao agravo regimental em suspensão de liminar e de
sentença. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do
ministro Luiz Fux.
A CVM tenta validar a aplicação do subitem 13.11 do Anexo
24 da Instrução CVM n. 480/2009, que impõe aos
administradores a obrigação de informar o valor da
remuneração individual. A Justiça Federal do Rio
de Janeiro concedeu liminar ao Instituto Brasileiro dos Executivos de
Finanças (Ibef) para sustar a eficácia do dispositivo.
Depois que o presidente do STJ negou a suspensão dessa liminar,
a CVM apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado
pela Corte Especial.
Ao negar o pedido da CVM para suspender a liminar concedida pela
justiça fluminense, o ministro Cesar Rocha entendeu que a
autarquia não demonstrou como a ausência de
divulgação imediata das remunerações dos
executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável
lesão à ordem, à economia e ao interesse
públicos, de forma a justificar a suspensão da liminar.
O presidente do STJ destacou ainda que a discussão sobre a
legalidade e a constitucionalidade da divulgação da
remuneração dos administradores está diretamente
relacionada ao mérito da ação e não pode
ser analisada em suspensão de liminar e de sentença.
Aprovado projeto sobre competências da Justiça do Trabalho
Fonte: OAB/SC Notícias
Foi aprovado na manhã de ontem (16), pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do relator,
Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) o Projeto de Lei n.º
6542/2006, que “regulamenta o inciso IX do art. 114 da
Constituição Federal, para dispor sobre
competências da Justiça do Trabalho referentes à
relação de trabalho”.
O Projeto, proposto pela Comissão Especial Mista da
Regulamentação da Emenda 45 de 2004, seguirá para
o Plenário. Ao iniciar a discussão da matéria, o
Deputado Mendonça Prado (DEM/SE) solicitou à
Presidência da Comissão que aguardasse a chegada do
Deputado Moreira Mendes (PPS/RO) ao Plenário, considerando a
existência de um voto em separado de sua autoria, com
posicionamento contrário.
O Deputado Flavio Dino (PCdoB-MA) solicitou o prosseguimento da
discussão e da votação, argumentando já ter
havido suficientes debates, adiamentos, acordos e também pelo
fato da matéria ter sido amplamente estudada e discutida na
Comissão Especial.
Manifestaram-se favoráveis à proposição os
Deputados Luiz Couto (PT/PB) e Colbert Martins (PMDB/BA). O Deputado
Marcelo Itagiba (PSDB/RJ) declarou seu voto contrário e
reivindicou o adiamento da votação para permitir
discussão com maior número de deputados, alegando que as
relações elencadas na proposição não
se inserem na área trabalhista, mas nas áreas
cível e comercial.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) ponderou que a
matéria poderia ser votada de imediato, já que o debate
poderia continuar no Plenário. Ao final, o parecer do Relator,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
no mérito, pela aprovação, com substitutivo foi
aprovado contra o voto do Deputado Marcelo Itagiba. Absteve-se de votar
o Deputado Mendonça Prado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Qualidade versus Eficácia
Fonte: ABMESeduca.com
Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Integrei por seis anos o Conselho Fiscal da CET, em São Paulo.
No período, acompanhei todos os esforços da Companhia
buscando a implantação de Qualidade, a da reserva
endógena mas que pudesse ser extensiva à toda a cidade ,
trabalho delicado e dedicado de experts, exitoso na
consecução em outras empresas. De todas as medidas,
dentro de um plano traçado, restou um expediente que nunca
conseguiu ser superado, ainda que o empenho para a
sinalização semafórica, sinalização
horizontal e vertical, placas, zona azul, etc. etc., consumissem cada
vez mais os minguados recursos que a Prefeitura disponibilizava. Mas o
que não deu tanto certo como o desejado, o esperado ? Simples,
porque a população não considerava tais medidas
como a de quem buscava Qualidade mas sim a possibilidade de trafegar
sem vigilância, sem a presença
“antipática” dos marronzinhos a aplicar multas.
Conforme a cultural política da impunidade. Sem multas,
aí sim a empresa teria Qualidade pois contrariar interesse
é inimigo feito.
Invadindo outro cenário, o da educação, o que o
tomador desse serviço reputa como Qualidade se o que ele busca
é aprioristicamente o diploma e não o conhecimento, o
aprendizado, para enfrentar o dificílimo mercado de trabalho ?
Só ele não sabe disso. Aliás, esse
“comprador de serviços” é um dos poucos que
não sabe o que está comprando e pagando ( ? ). É a
compra no escuro. Quando as coisas clareiam um pouco ele vira um bicho
de exigências. Afinal, ele está pagando e
impensável uma reprovação. Esta dentre muitas
outras razões o leva a soltar todos os cachorros no Enade como
revolta e vingança.Na outra ponta as IES se digladiando para
buscar respeito, consideração e visibilidade
responsável junto aos seus públicos: famílias,
imprensa, MEC, mundo intelectual e sociedade em geral. Mas, a imagem
positiva não aparece, não na justa relação
de todo o esforço despendido, de todas as ordens e naturezas.
Falta o elementar: comunicação dirigida a cada
público, evitando assim o “case” de MKT do ovo da
pata. Como coordenador de curso, ouvi às centenas que
“… só estou aqui por causa do diploma porque
já sou profissional da área.” Ah. meu Deus !
Então, o que importa é ter BOA IMAGEM no mercado ? Como
conquistar essa imagem se a relação Custo x
Benefício entre os interessados não tiver o mesmo quilate
? Qual a pedra de toque para a justa consideração de
Qualidade ? Como propiciar ensino de boa Qualidade sem o ônus de
manter um plexus universitário à altura das
exigências de um mundo globalizado ? Ou seja, o melhor corpo
docente, os melhores laboratórios, a melhor biblioteca, a melhor
extensão, a melhor pesquisa ( iniciação
científica ), os melhores conteúdos programáticos,
a rigidez nas avaliações ? Não exagero se disser
que isto basta. Ainda que sem ar condicionado nas salas, estacionamento
gratuito, boleto de cobrança das mensalidades, parque de PCs em
rede total, diários de classe impressos por sistema, cada sala
com projetor multimídia, etc. etc. Qualidade com efetiva
eficácia custa caro. E acima de tudo, o imperativo que os
interesses sejam recíprocos, o do tutor e do aprendiz. Faltou
tal relação o processo fica capenga. E mais, não
se consegue Qualidade com o valor da mensalidade na casa dos
“nine,nine”. Eficácia é a palavra de ordem na
avaliação de uma proposta educacional, por exemplo a
partir da permanência ou não de determinado curso no
elenco de cursos da IES. Não é possível a
existência de curso de Enfermagem onde exista só um
hospital na cidade, curso de Comunicação onde exista
único jornal e emissora de rádio, etc. etc. Em
quatro anos tem-se duzentos profissionais “aptos” mas
desempregados. Sem falar em corpo docente (in)existente, custosos
laboratórios, biblioteca satisfatória, extensões
de complementaridade educacional como atendimentos, práticas e
estágios, seminários, palestras e conferências.
É querer uvas maduras, sem chance. Bons tempos quando tudo se
iniciava pelo ( único ) vestibular das IES por via do Edital
constando dia, hora, conteúdos a considerar, número de
vagas, etc. etc. Hoje o processo seletivo de ingresso se dá
continuamente, por semanas (ou meses), sem interrupção,
avaliando desiguais ( sem a isonomia legal ) como iguais. É a
concorrência atuando no setor. A busca da condição
de Qualidade no ensino passa necessariamente pela eficácia
dos planos de ensino das IES — PDI e CPA atuantes —, seja
na graduação regular ou nos tecnológicos porque o
fim não é outro — e deve ser — senão a
empregabilidade. Fica para depois comentário sobre as pós
graduações. Mestres e Doutores em sala são
ótimos se deixarem de aplicar suas dissertações e
teses, para semi alfabetizados, mas impondo as realidades
programáticas das disciplinas que assumiram. Em que pese algum
esforço pessoal, mas nunca porque a IES não
podia/desejava dispensar o profissional a quem os currículos dos
diversos cursos oferecidos não contemplavam seus saberes (
específicos ? ). Se a dispensa é onerosa o mote é
apostar no futuro e não no presente, nesse particular, porque os
“opinion makers” estão de plantão: o aluno
e/ou o mercado, lembrando que ambos são os consumidores do
“produto acabado/formado”. As famílias e os
próprios alunos estão ansiosos por
ocupações, sem o que não se terá atingido o
fim desejado: EMPREGABILIDADE. Nisso sim se traduz Qualidade e
eficácia de educação superior. O resto é
conversa de periquito australiano, é “embromation”.
Se eficiência é saber fazer, eficácia é
saber fazer bem feito. E tem mais, é claro, eficiência e
eficácia entendido para um não é para todos.
Tentar impor Qualidade para ingressantes que se assemelham a insumos de
carregação, concluintes do ensino médio no qual
foram aprovados por via de aprovação automática
é contrariar a ordem natural das coisas. Que tal se logo no
primeiro dia de aula dos calouros os docentes tivessem em mãos
suas redações do seletivo, seus acertos/erros no gabarito
das questões de múltipla escolha ? Ah. como o
entendimento do nível cultural da classe seria diferente. Vinho
para a água.
No setor, querer transferir um produto da Daslu para a 25 de
Março é vôo suicida, atitude kamikaze do ponto de
vista educacional. Talvez não para a visão de
negócios. Mas, que não se espere Qualidade nessa
última. É pirataria absoluta. Como pretender falar de
Qualidade no ensino superior se antes, nos ensinos fundamental e
médio, a matéria prima chega com defeito ? Com varinha de
condão ? Sejamos realistas, não mais do que o rei e
será o suficiente.
Esforços hercúleos no superior não suprirão
a formação desejável e esperada para o fundamental
e médio. Antes de discutir a validade educacional de Qualidade
no superior — grande preocupação do momento
—, para a qual as IES particulares estão(riam) prontas a
implementar imediatamente, a discussão, em tom de
cobrança, deve recair sobre as secretarias municipal e estadual
de educação. Sem o que não tem jogo. Novamente os
periquitos palradores estão no palco.
Vem aí o novo PNE sem que fosse obtido nem 45% de bons
resultados no plano anterior. Como é que pode ? O senhor de
engenho ( MEC ) quer açúcar com cana seca. Nem o gado
consome.
Posted in Marketing Educacional
Acesso ao ensino médio atinge esgotamento
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:26 hs.
17/06/2010 - De modo diferente do que ocorreu na educação
fundamental, a universalização do acesso ao ensino
médio no sistema educacional brasileiro está longe de ser
atingida. Com taxa de matrículas estagnada nos últimos
anos na casa dos 10 milhões de alunos, o ciclo escolar enfrenta
alto índice de evasão, "difícil de ser corrigido",
segundo Carlos Artexes, diretor do Ministério da
Educação (MEC) responsável por políticas
públicas nesse segmento.
De acordo com dados organizados pelo pesquisador social Ricardo Paes de
Barro, do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dois em
cada dez jovens brasileiros de 15 a 17 anos estão fora da
escola, o que representa 18% da população nessa faixa
etária - cerca de 2 milhões de pessoas. Na faixa dos 18
aos 24 anos, 68% dos jovens não estudam.

Na avaliação de Artexes, a taxa de matrícula atual
do ensino médio, estimada em mais de 80% para jovens de 15 a 17
anos, alcançou um "esgotamento". "Isso acontece em qualquer
nível de ensino, no fundamental chegamos a 97%; no médio
é evidente que a universalização se dê num
patamar mais baixo", comenta. Uma das explicações para
esse esgotamento, diz o educador, é a decisão do
próprio jovem. "Ele está construindo sua autonomia e
estar ou não na escola depende cada vez mais dele e menos da
posição dos pais", resume.
Já para Paes de Barros, o problema está relacionado
à desigualdade social no país. "Esses 18% são
famílias pobres em áreas isoladas. O sistema educacional
avançou e agora está batendo num núcleo duro e
será preciso fazer algo mais especial para conseguir penetrar
aí. Pode ser que o Bolsa Família tenha ajudado e
transporte escolar é fundamental no acesso", opina.
Paes de Barros diz também que as políticas devem ser
moldadas para atrair os jovens que estão atualmente fora da
escola. "Para esses excluídos, uma escola com um viés
totalmente acadêmico, voltada para o vestibular e a universidade,
não vai funcionar. O indivíduo já sabe que
não vai poder estudar e vai se perguntar: "Por que eu vou fazer
educação média se eu sei que não vou usar o
que aprendi aqui na minha terra?"".
Carlos Artexes sublinhou que a evasão deve ser analisada num
contexto de longo prazo. "Não é possível avaliar o
problema sem um olhar histórico. Há 20 anos, a taxa de
matrículas no ensino médio era de 15%, com 3
milhões de alunos. Conseguimos chegar hoje a 10 milhões",
pondera.
- O CM News é uma publicação diária da CM
Consultoria de Administração Ltda. Artigos,
notícias e matérias são compiladas das mais
diversas fontes em todo o Brasil. A inserção dos
referidos não refletem necessariamente a opinião da CM
Consultoria, pois os mesmos são recebidos e reproduzidos na
integra, não havendo alteração por parte da CM
Consultoria, a não ser por autorização do
veículo ou do autor.
Fonte: Valor Econômico
Lei colabora com redução da taxa de evasão escolar
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:37 hs.
17/06/2010 - A taxa de desemprego no Brasil está em 7%. Mas
entre os jovens com ensino médio incompleto, ela sobe para
16,2%. Dos quase 3,6 milhões de alunos matriculados na primeira
série do ensino médio no início de cada ano letivo
1,8 milhão deixam a escola sem concluir o curso, segundo o censo
escolar do Ministério da Educação (MEC). "Estamos
perdendo esses jovens não para o mercado do trabalho, já
que o maior índice de desemprego está na faixa dos 15 aos
18 anos com ensino médio incompleto", lamenta Wanda Engel,
superintendente do Instituto Unibanco. "A única forma de
resgatar esse contingente é a Lei da Aprendizagem, que ao mesmo
tempo conduz de volta à escola e introduz no mercado", diz.
Entre os 10 milhões de brasileiros de 15 a 17 anos, 4,8
milhões estão cursando o ensino médio; 3,2
milhões ainda frequentam o ensino fundamental; outros 2
milhões estão fora da escola, segundo o IBGE. A
oportunidade de uma capacitação para o trabalho nessa
faixa etária pode ser a única oportunidade que esses
jovens terão na vida. As empresas também ganham com isso.
"Não existe projeto de responsabilidade social de maior impacto
que a Lei da Aprendizagem", garante Wanda Engel. "Treinando os jovens
para funções específicas, o departamento de
recursos humanos da empresa terá oferta maior e mais
qualificada."
Além disso, a Lei da Aprendizagem estanca a evasão
escolar, prolonga a permanência do jovem na escola e promove a
inclusão social. "Sem essa oportunidade hoje, teremos de pagar
ainda mais impostos lá na frente para bancar programas
assistenciais."
As vagas para aprendizes nas empresas batem em mais de um
milhão, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Mal se conseguiu preencher 166 mil, segundo o
placardoaprendiz.org.br, que iniciou essa contagem em novembro de 2007.
O entrave para preencher os postos, conforme a
coordenação da Política de Aprendizagem do MTE,
é que nem todas as empresas estão informadas sobre a lei;
muitas dizem ter dificuldade em estabelecer parcerias com entidades
responsáveis pela parte teórica dos programas; outras
ainda alegam falta de recursos; e o próprio governo não
consegue fiscalizar quem preenche ou não as cotas.
Soluções não faltam. No caso da dificuldade em
encontrar organizações parceiras, Wanda Engel sugere que
as escolas técnicas sejam incluídas nessa ciranda com
cursos de formação mais curtos e adaptados às
necessidades das empresas. "O Sistema S também poderia
empenhar-se para absorver uma quantidade maior de aprendizes; e as
próprias empresas deveriam aproveitar a oportunidade para
praticar uma responsabilidade social efetiva junto à
comunidade", finaliza Wanda. O Brasil tem cerca de 36 milhões de
jovens entre 14 e 24 anos - faixa etária à qual se aplica
a lei. (S.T.)
Fonte: Valor Econômico
"Bomba" tem nova reprovação
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estado de Minas, 18/06/2010 - Belo Horizonte MG
Pesquisa inédita da UFMG mostra que repetência tem efeito
devastador para autoestima dos alunos e na maior parte das vezes
não representa uma segunda chance de aprendizado
Glória Tupinambás
Um em cada 10 estudantes do ensino fundamental de Minas é
reprovado ao fim de cada ano. No Brasil, a taxa é ainda maior e
atinge a marca de 11,8%, o que, em números absolutos, significa
3,6 milhões de alunos obrigados a conviver com o fracasso da
“bomba”, segundo dados do Censo Escolar 2008 do
Ministério da Educação (MEC). Os índices,
considerados altos por especialistas em educação,
levantam a pergunta: a culpa pela reprovação é do
sistema, que não cria ferramentas para tornar a escola mais
eficiente e atrativa, ou do próprio aluno? A questão
será debatida em seminário hoje, em Belo Horizonte. No
encontro, também será apresentada pesquisa da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre o impacto da
repetência no desempenho escolar, à qual o Estado de Minas
teve acesso com exclusividade.
O estudo, coordenado pela pesquisadora do Centro de Desenvolvimento e
Planejamento Regional (Cedeplar/UFMG) Luciana Soares Luz, comparou os
níveis de aprendizado de mais de 5 mil alunos dos anos finais do
ensino fundamental (7ª e 8ª séries) de seis estados
– Rondônia, Pará, Pernambuco, Sergipe, Mato Grosso
do Sul e Goiás. A principal conclusão da
análise, que a partir deste ano deve ser estendida ao restante
do país, é que o ganho de conhecimento obtido pelos
alunos que repetem o ano escolar é menor que o dos demais
estudantes.
Isso ocorre, segundo a pesquisadora, porque a repetência causa
tantos prejuízos à autoestima dos alunos que deixa de ser
eficiente como uma segunda chance para o aprendizado. “O grande
problema da reprovação é que se põe nas
costas do aluno toda a responsabilidade pelo fracasso. A escola
continua a mesma, o professor não muda os métodos de
ensino e não se troca o material didático, ou seja, a
estrutura escolar continua idêntica. E cabe apenas ao aluno
repetir aquele ciclo de ensino, muitas vezes levando adiante as mesmas
dificuldades”, explica Luciana, acrescentando que, para criar
parâmetros confiáveis, a pesquisa avaliou crianças
com características semelhantes tanto do ponto de vista
socioeconômico quanto do nível de aprendizagem.
Durante o seminário, a pesquisadora da UFMG vai mostrar como a
avaliação pode ajudar na elaboração de
políticas públicas eficientes. O debate
será mediado pelos especialistas em educação
Renato Júdice de Andrade, gerente da área técnica
do Instituto Avalia Educacional, e Naércio Menezes, da
Universidade de São Paulo (USP). “É preciso avaliar
resultados para construir boas estratégias políticas. Ao
se pensar em políticas públicas, o ideal é ter em
mente que o caminho não é a reprovação,
pois ela não é eficiente para recuperar os alunos e ainda
se transforma em fator agravante para a evasão escolar”,
diz Renato Júdice.
EXPERIÊNCIAS Com três reprovações no
currículo, Bruno Cézar Pozzi, de 17 anos, sabe bem o peso
da “bomba” escolar. Aluno da 8ª série da Escola
Estadual Silviano Brandão, no Bairro Lagoinha, Região
Noroeste de BH, ele conta que o mais difícil é o
relacionamento os colegas. “Já pensei em deixar a escola
várias vezes. É muito ruim ver os amigos seguindo em
frente e você ficando para trás.” Colega dele, Hully
de Jesus Rodrigues, também de 17, enfrentou uma
reprovação no ano passado e agora tenta aproveitar a
chance de aprender mais. “A experiência é
horrível e fiquei arrasada. Mas tenho pensado que estou tendo
uma segunda oportunidade de estudar”, disse.
Fiscalização: Arma para combater o atraso educacional
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha Dirigida, 15/06/2010 - Rio de Janeiro RJ
Alessandra Novaes
Uma proposta que pode modificar a atuação de
União, estados e municípios no trato com o setor
educacional circula atualmente no Congresso Nacional e vem despertando
a curiosidade da comunidade acadêmica. Responsável pelo
projeto de lei, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-ministro da
Educação e ex-reitor da Universidade de Brasília,
acredita que a criação de uma agência reguladora,
nos moldes das que existem para áreas estratégicas, como
saúde, energia e telecomunicações, ajudaria a
desenvolver o sistema de ensino do país. Ao saberem do andamento
do projeto de Lei, educadores apontaram para diversos fatores
relacionados à criação de uma agência
reguladora na Educação. O reitor da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), padre Jesus
Hortal, lembra que sempre defendeu a criação de uma
agência. No entanto, na visão do reitor, seria
necessário que ela partisse de uma demanda legítima e
fundamentada no direito e desejo da sociedade de receber uma
educação de qualidade. "E, propondo desta forma,
parece-me que será mais um instrumento de controle sobre a
sociedade. Não me parece adequado que a agência seja feita
unicamente como mais um órgão de poder estatal", comenta
o religioso. Para ele, não haveria a necessidade de
criação de mais esse órgão, considerando-se
que tal papel caberia ao já criado Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao
Ministério da Educação (Inep/MEC). E ao MEC, na
visão do educador, já caberiam a regulação,
a fiscalização e a avaliação.
O professor Mozart Neves, que já foi reitor da Universidade
Federal de Pernambuco e ocupa o cargo de presidente executivo do
movimento social "Todos pela Educação", conta que esteve
com o senador Cristovam Buarque na semana passada, quando conversaram
sobre o tema. Para o educador, a agência poderia ir ao encontro
do que considera uma grave distorção na
educação pública brasileira. "Talvez uma
agência, se bem estruturada, possa cumprir o monitoramento, fazer
o controle social na qualidade da oferta educacional", pensa o
professor. Para o dirigente, seria fundamental que a agência
cumprisse, desta forma, um papel de Estado e não de governo,
fato este que daria credibilidade não só no resultado da
avaliação, mas que também pudesse fazer
supervisão e monitoramento, independente dos governos. "Devemos
participar do controle social da oferta educacional. Nos Estados
Unidos, por exemplo, quem faz a avaliação e
certificação das universidades não é o
Departamento da Educação, o respectivo MEC deles, mas sim
as agências regionais", lembra. Ele vê com otimismo a
criação da agência, mas salienta que existe uma
singularidade na Educação que deve ser considerada, em
relação às matérias tratada pelas demais
agências brasileiras. "Analisar educação é
diferente da energia elétrica. Educação envolve
gente, é um trabalho humano. Deve-se levar em conta esse aspecto
peculiar e que diferencia a educação de outros bens
oferecidos", aponta ele, que afirma que a agência deva ser
também fundamentalmente propositiva e não punitiva, com o
objetivo de melhorar a qualidade. "Até deve-se punir, caso haja
desvio de recursos públicos, a não
aplicação de 25% dos recursos para a
Educação, prevista na Constituição e
problemas desse gênero", pontua ele, mas sem considerar este o
papel de maior importância.
Mozart disse ainda que o movimento "Todos pela
Educação" luta ainda pela criação de uma
lei de responsabilidade educacional, na qual uma agência poderia
ter papel importante. Ele propôs ao Conselho Nacional de
Educação, como indicativo para a próxima
reunião do colegiado, em julho, a discussão sobre a
não equidade da oferta educacional. "Temos escolas que
não atendem aos padrões mínimos, previstos na
Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), funcionando da maneira mais
precária possível. Essa agência poderia ajudar a
olhar para essa oferta de educação", frisa o professor,
para quem esse fator acaba gerando o que chama de "apartheid social",
em virtude da diferença de oportunidades educacionais.
"Dependendo de onde vá estudar, a aprendizagem das
crianças será diferenciada. A ideia de padrões que
as tornem iguais, associada ao bom uso dos recursos públicos e a
uma qualidade medida pelo desempenho da aprendizagem dos alunos, seria
a solução", acredita. Batendo na tecla de que é
importante ser órgão de Estado, Mozart lembrou ainda do
Inep, órgão que define as metas. "Mas é
órgão de governo, então um governo pode mudar as
metas", conta ele. Ele não acredita que o trabalho da
agência vá se confundir com o do Conselho Nacional de
Educação. "O conselho também é
órgão de Estado, mas faz assessoria ao ministro da
Educação, quando ele precisa de um parecer do conselho
sobre efetivar alguma medida que caiba ao executivo. Vejo a
agência no sentido de cumprir papéis que nem o Conselho
poderia fazer. Se essa agência pretende funcionar bem, deve estar
bem articulada com os governos, mas sem abrir mão de ser de
estado", vislumbra Mozart.
Se aprovado no Congresso Nacional, o projeto irá para
sanção presidencial. Mozart alerta apenas para um perigo:
o de a agência conhecer e respeitar seus limites. "Ela deve ter
bem claro qual é o seu papel. Não deverá se
sobrepor aos outros, como ao próprio Ministério da
Educação ou ao Conselho Nacional de
Educação. Mas acredito que o senador, por sua
experiência, deva saber quais os poderes e limites que tal
agência deva adquirir", refletiu. E sabendo seus limites, a
agência deverá ter outros fatores garantidos para
funcionar bem. "Terá que trabalhar articuladamente com os outros
órgãos; e ter orçamento próprio, como as
outras agências, para não depender dos governos", conclui
Mozart. Outro a destacar que a agência deve ter sua
atuação bem demarcada é o vice-reitor da
Universidade Candido Mendes, professor Edson Nunes, ex-integrante do
Conselho Nacional de Educação. "Em primeiro lugar, seria
necessário discutir o caráter dessa agência. Se for
independente, é preciso definir as estruturas de financiamento",
comenta Edson. Para ele, seria necessário também que o
projeto trouxesse um plano de carreira para o órgão. "O
Brasil não teve muito boa experiência com as
agências, exatamente porque demorou muito a perceber que
precisaria treinar um tipo de profissional especializado em assuntos
regulatórios, que misturaria um pouco das funções
de economista, com as de engenheiro, educador e advogado", pondera.
Na opinião do educador, para garantir seu bom funcionamento, a
agência deveria ter garantias efetivas de financiamento e de
autonomia, ter um pessoal treinado e contar ainda com uma
supervisão de algum órgão específico.
Creditando ao senador sempre boas ideias, entre as quais essa proposta,
Edson Nunes só lamenta que não esteja contido o ensino
superior privado no corpo do projeto. "A agência poderia ser
até mais ambiciosa, mas o Brasil precisaria definir o que deseja
desses órgãos reguladores", levanta a
indagação. Pela descrição inicial do
projeto, segundo Edson Nunes, a agência esbarraria no trabalho do
Inep, mas não no que é feito pelo Conselho Nacional de
Educação. "E esbarraria também na
Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior,
caso o ensino superior seja inserido entre os temas da agência",
finaliza.
Autor da proposta quer órgão independente - Criar uma
Agência Federal para Avaliação Escolar é o
projeto que aguarda apenas a decisão da Comissão de
Constituição, Justiça e cidadania (CCJ) do Senado
Federal, para ser encaminhado à Câmara dos Deputados. O
projeto de Lei iniciado no Senado (PLS 257/2008) é de autoria do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e pretende fiscalizar os
esforços realizados por União, estados e
municípios em prol da educação do país.
Atualmente nas mãos do relator da CCJ, senador Marconi Perillo
(PSDB-GO), a proposta, se aprovada, criará uma agência
cujo propósito fundamental será o de implementar
processos de avaliação da educação
básica e controlar, vigiar e fiscalizar os gestores do sistema
educacional. Sua estrutura, de acordo com o projeto apresentado pelo
senador Cristovam, deverá ser semelhante à das demais
agências reguladoras, tais como a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Segundo o autor da proposta, o
projeto destina-se a criar um órgão independente do Poder
Executivo, para levar adiante a tarefa de avaliação da
educação básica. A antiga relatora, senadora
Marisa Serrano (PSDB-MS), acrescenta que os diretores da futura
agência terão de ser aprovados pelo Congresso Nacional,
assim como é feito com as demais instituições de
mesma natureza jurídica. O senador Cristóvam aponta ainda
que a agência foi uma das reivindicações
apresentadas na Conferência Nacional de Educação
(Conae), realizada este ano em Brasília.
De acordo com Cristovam, a situação da
educação brasileira, apesar de aplicação de
investimentos considerados por ele vultosos, continua praticamente sem
demonstrar sinais de progresso. "Exames periódicos que o
Ministério da Educação tem aplicado na
educação básica servem como parâmetros
iniciais para uma análise desse problema, demonstrando a
dificuldade do país em resolver a questão", justifica o
senador. Para ele, nos últimos anos, o Brasil vem dando
grandes saltos na avaliação da educação
graças à existência do Inep e à
implantação do Enade, entre outras políticas.
"Mas, além de críticas aos métodos, tem havido
reclamações concretas ao fato de que o
órgão avaliador é dependente do MEC, podendo dar
margem à manipulação para encobrir
deficiência ou transferir responsabilidades", comenta o senador,
no corpo do projeto. Para o senador, é necessário que os
resultados de uma avaliação extensiva da
educação, que deveria ser realizada, na opinião do
parlamentar, em profundidade, extensão e com periodicidade,
sirvam, efetivamente, para produzir avanços na
educação de base. "Os resultados servirão,
naturalmente, para indicar caminhos para políticas
públicas. O comprometimento demonstrado é muito mais da
ordem da retórica", explica. Isto exige uma independência
do órgão avaliador, que só é
possível por uma Agência independente do poder Executivo",
avalia o também professor da Universidade de Brasília.
Assim, tal órgão revelará os resultados
educacionais, e a boa ou má gestão, e o bom ou mau
gestor, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Ela
contribuirá, certamente, para atingir, em reduzido caminhar, de
forma mais sólida para a melhoria da qualidade desejável
n educação", argumenta o autor do projeto de Lei.
Aprovação depende agora da Câmara - Enquanto os
educadores manifestam suas opiniões, o Ministério da
Educação aguarda a votação final pelo
Congresso. Segundo a assessoria de comunicação do
Ministério da Educação, o órgão tem
por norma não se posicionar sobre assuntos que ainda estejam em
tramitação no Congresso Nacional. No entanto, não
há um prazo definido para a tramitação do projeto.
Ele já passou pela Comissão de Educação do
Senado e recebeu parecer favorável. Encaminhado para a
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), recebeu a nova relatoria do senador Marconi Perillo
(PSDB-GO). Uma vez aprovado na CCJ, o projeto será enviado para
a Câmara dos Deputados. Este projeto, por ser terminativo,
não irá à plenário.
Governo desiste de aprovar medidas de cerco ao contribuinte
Fonte: Fonte: O Estadão Online
O governo desistiu de negociar no Congresso a aprovação
do polêmico pacote de medidas que pretendia promover um cerco ao
contribuinte. Diante da constatação de que as propostas
de alteração na forma de cobrança de
dívidas tributárias não encontrariam respaldo
entre parlamentares, o Palácio do Planalto resolveu engavetar
mais uma vez os projetos, encaminhados à Câmara em 2009.
A pretensão do governo era garantir aos fiscais da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão
responsável pela gestão da dívida ativa da
União - poderes de polícia, conforme revelou o Estado em
março. As medidas incluíam quebra de sigilo, penhora de
bens e até invasão de empresas e casas sem
autorização prévia do Judiciário. Entidades
empresariais, tributaristas e a Ordem dos Advogados do Brasil
classificaram as propostas como abusivas e inconstitucionais. Em defesa
do Planalto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o
pacote tinha como objetivo cercar os "grandes devedores" da Receita.
"Chegamos a um consenso que o modelo estava errado", disse ao Estado um
dos integrantes do comitê formado para analisar os projetos de
lei. "Se alguma coisa for andar, não será o que
está na Câmara. Aquilo está morto."
Um dos argumentos do governo para justificar a desistência foi o
resultado das últimas votações na Câmara e
no Senado, em especial dos projetos de marco regulatório do
pré-sal. Apesar da ampla base de apoio, o Planalto foi derrotado
nas duas casas na discussão sobre a divisão de royalties
do petróleo. O resultado das votações acabou
funcionado como um sinal de alerta.
O temor do governo era sofrer nova derrota em plenário ou ver os
projetos serem completamente modificados. O próprio
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
já havia dito que não se opunha a mudanças, mas
não aceitaria "jogo de faz de conta" e aprovar "qualquer
projeto".
Mas a análise das propostas pelo comitê de gestão
do Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes
no ano passado, indicou exageros. Os especialistas sugeriram
mudanças ao governo, incluindo a eliminação do
excesso de poder dos fiscais e a tentativa de transformar
administradores de empresas em "fiscais" da Receita.
CRONOLOGIA
Abril/2009
Acordo
Presidentes dos três poderes assinam acordo para dar agilidade aos processos judiciais.
Março/2010
Debate
Depois de dez meses em hibernação na Câmara, deputados começam a discutir o pacote do governo.
Junho/2010
Na gaveta
Diante das dificuldades de tocar os projetos e das
alterações sugeridas, governo desiste de tentar a
aprovação dos projetos no Congresso.
Divulgado a listagem avaliação para cursos superiores de tecnologia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 12:08 hs.
Divulgado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira) a listagem de
avaliação para cursos superiores de tecnologia.
Confira em: http://www.inep.gov.br/download/superior/condicoesdeensino/2010/rec_tecnologico_inep_16_06_10_versao_setec.pdf
Fonte: Portal Inep