18/06/2010
AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
Caso não queira mais recebê-lo responda esta mensagem inserindo no campo "Assunto" a palavra: REMOVER.
Em breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade na pesquisa



Inscrições no ProUni terminam neste sábado

AGÊNCIA BRASIL

Conselho vota projeto polêmico 

Câmara: Aprovado projeto que leva jovens do fundamental para conhecer história e detalhes da capital da República

Diretrizes Curriculares Arquitetura

MEC divulga 1ª chamada de aprovados no Sisu

Ministério da Educação investe 30 milhões em programas de extensão

Jornalistas protestam no centro após 1 ano sem exigência do diploma Manifestação acontece em frente à AIB. Câmara dos Deputados debate emenda proposta pelos jornalistas

Ministro: educação é tema central para desenvolvimento do país

Contadores terão exame similar ao da OAB

Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST

Resolução dá novas diretrizes à EJA

Reunião discute inclusão de autistas em escolas regulares

Sul-africanos cobram mudanças na educação

Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para ingresso na universidade

Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%

Corte Especial discute se executivos devem informar salários à CVM


Aprovado projeto sobre competências da Justiça do Trabalho

Qualidade versus Eficácia

Acesso ao ensino médio atinge esgotamento

Lei colabora com redução da taxa de evasão escolar

"Bomba" tem nova reprovação

Fiscalização: Arma para combater o atraso educacional

Governo desiste de aprovar medidas de cerco ao contribuinte

Divulgado a listagem avaliação para cursos superiores de tecnologia

Inscrições no ProUni terminam neste sábado
Fonte: Jornal A Notícia, 18/06/2010
Programa concede bolsas de estudo em instituições de ensino superior
As inscrições no Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo parciais e integrais em instituições de ensino superior, vão até sábado no site do Ministério da Educação. O resultado da primeira chamada estará disponível no próximo dia 21.
Podem concorrer às bolsas os candidatos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009 e alcançado, no mínimo, 400 pontos na média das cinco notas do exame, que cursaram o ensino médio em escola pública, ou em caso de escola particular, como bolsista integral.
Podem concorrer às bolsas integrais os estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As parciais são para os candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

AGÊNCIA BRASIL
Divulgado a listagem de abertura de formulário eletrônico para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:13 hs. 
17/06/2010 - Divulgado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a listagem de abertura de formulário eletrônico.
(17/06/2010 - RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO – Ciclo SINAES)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
(17/06/2010 - AUTORIZAÇÃO)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
(17/06/2010 - RECONHECIMENTO DE CURSO)
Período para preenchimento do Formulário Eletrônico: 17/06/2010 a 02/07/2010
Previsão de Visitas In Loco a partir de 17/07/2010.
http://www.cmconsultoria.com.br/avaliacaocursos.php 
Fonte: Portal Inep

Conselho vota projeto polêmico 
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estado de Minas, 18/06/2010 - Belo Horizonte MG
Mudanças à vista no sistema de reprovação do Brasil. O Conselho Nacional de Educação (CNE) vai votar, no início do mês que vem, um projeto que prevê o fim da “bomba” nos três primeiros anos do ensino fundamental. A ideia é transformar essas séries num grande ciclo de alfabetização, em que não haveria a aprovação automática e sim o acompanhamento pedagógico da criança. Se aprovada pelo CNE, a norma precisa ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando  Haddad. Além disso, estados e municípios, que hoje têm autonomia para a gestão dos sistemas educacionais, também teriam de mudar a forma seriada do ensino.
Segundo dados do Censo Escolar, mais de 1 milhão de crianças foram reprovadas nos três primeiros anos do ensino fundamental em 2008, no Brasil. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), na rede estadual mineira não há reprovação nos anos iniciais do ensino   fundamental. Nesse período, há a “progressão continuada”, em que o aluno com baixo desempenho é encaminhado a grupos de trabalho específicos, para lidar com as dificuldades pedagógicas. A partir do 6º ano, há repetência para os que têm rendimento menor que 60% em três ou mais disciplinas. Em Belo Horizonte, a rede municipal é dividida em três ciclos – 1º de 6 a 8 anos; 2º de 9 a 11 anos; e 3º de 12 a 14 anos – e a reprovação por desempenho só ocorre ao fim de cada ciclo. 

Câmara: Aprovado projeto que leva jovens do fundamental para conhecer história e detalhes da capital da República
Fonte: Jornal da Educação
Na quarta-feira (16) a Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei 6723/10, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que cria o programa Jovem Cidadão para promover o turismo cívico em Brasília.
O objetivo é levar alunos do ensino fundamental de todo o País para conhecer a história, a arquitetura e os principais monumentos da capital do país além de incentivar estudantes a ter bom desempenho escolar. No roteiro  incluirá visitas ao Palácio do Planalto, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.
As visitas terão duração de três a cinco dias e ocorrerão durante as férias de meio de ano.
A seleção dos participantes do programa, acontecerá pelas secretarias de Educação dos estados e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino (Undime). Os escolhidos serão os melhores alunos matriculados no último ano do ensino fundamental de escolas públicas e particulares e deverão ter entre 13 e 17 anos.
Os Ministérios da Educação e do Turismo serão os responsáveis pelo programa, mas poderão fazer parcerias com organizações privadas para a implementação do Jovem Cidadão. 

Diretrizes Curriculares Arquitetura
Fonte: Vestibular Eletrônico Edutroni
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO sexta-feira, 18 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº 6/2006.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas
no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 583/2001 e 67/2003, e considerando o que consta do Parecer CNE/CES nº 112/2005, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 6/6/2005, e do Parecer CNE/CES nº 255/2009, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 8/6/2010, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.
Art. 2º A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico, descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.
Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, além da clara concepção do curso, com
suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, deverá incluir, sem prejuízos de outros, os seguintes aspectos:
I - objetivos gerais do curso, contextualizado às suas inserções institucional, política, geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - formas de realização da interdisciplinaridade;
IV - modos de integração entre teoria e prática;
V - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI - modos da integração entre graduação e pós-graduação,quando houver;
VII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;
VIII - regulamentação das atividades relacionadas com o Trabalho de Curso, em diferentes modalidades, atendendo às normas
da instituição;
IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado em diferentes formas e condições de realização, observados seus respectivos regulamentos; e
X - concepção e composição das atividades complementares.
§ 1º A proposta pedagógica para os cursos de graduação em
Arquitetura e Urbanismo deverá assegurar a formação de profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à organização e à construção do espaço interior e exterior,abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis.
§ 2º O curso deverá estabelecer ações pedagógicas visando ao desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social e terá por princípios:
I - a qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e a qualidade material do ambiente construído e sua durabilidade;
II - o uso da tecnologia em respeito às necessidades sociais,culturais, estéticas e econômicas das comunidades;
III - o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentáveldo ambiente natural e construído;
IV - a valorização e a preservação da arquitetura, do urbanismo e da paisagem como patrimônio e responsabilidade coletiva.
§ 3º Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir, no Projeto Pedagógico do curso, a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.
Art. 4º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá ensejar condições para que o futuro egresso tenha como perfil:
I - sólida formação de profissional generalista;
II - aptidão de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção,
organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
III - conservação e valorização do patrimônio construído;
IV - proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos disponíveis.
Art. 5º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes
competências e habilidades:
I - o conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
II - a compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e de avaliação dos impactos no meio ambiente,
com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
III - as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientaise de acessibilidade dos usuários;
IV - o conhecimento da história das artes e da estética,suscetível de influenciar a qualidade da concepção e da prática de
arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V - os conhecimentos de teoria e de história da arquitetura,do urbanismo e do paisagismo, considerando sua produção no contexto social, cultural, político e econômico e tendo como objetivo a reflexão crítica e a pesquisa;
VI - o domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em planejamento urbano e regional, urbanismo e desenho urbano, bem
como a compreensão dos sistemas de infraestrutura e de trânsito, necessários para a concepção de estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional;VII - os conhecimentos especializados para o emprego adequado
e econômico dos materiais de construção e das técnicas esistemas construtivos, para a definição de instalações e equipamentos
prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de infraestrutura urbana;
VIII - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio da concepção e do projeto estrutural, tendo por fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade das construções e fundações;
IX - o entendimento das condições climáticas, acústicas,lumínicas e energéticas e o domínio das técnicas apropriadas a elas
associadas;
X - as práticas projetuais e as soluções tecnológicas para apreservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
XI - as habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas aplicações e de outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes, modelos e imagens virtuais;
XII - o conhecimento dos instrumentais de informática para tratamento de informações e representação aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao planejamento urbano e regional;
XIII - a habilidade na elaboração e instrumental na feitura e interpretação de levantamentos topográficos, com a utilização de aerofotogrametria,fotointerpretação e sensoriamento remoto, necessários na realização de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e no planejamento urbano e regional.
Parágrafo único. O projeto pedagógico deverá demonstrar claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, tendo em vista o perfil desejado, e garantindo a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos
fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessáriosà concepção e à prática do egresso.
Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso, recomendando-se sua interpenetrabilidade:
I - Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação;
II - Núcleo de Conhecimentos Profissionais;
III - Trabalho de Curso.
§ 1º O Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação será composto por campos de saber que forneçam o embasamento teórico
necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado e será integrado por: Estética e História das Artes; Estudos Sociais e Econômicos; Estudos Ambientais; Desenho e Meios de Representação e Expressão.
§ 2º O Núcleo de Conhecimentos Profissionais será composto por campos de saber destinados à caracterização da identidade
profissional do egresso e será constituído por: Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo; Projeto de Arquitetura,de Urbanismo e de Paisagismo; Planejamento Urbano e Regional;Tecnologia da Construção; Sistemas Estruturais; Conforto Ambiental;Técnicas Retrospectivas; Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo;Topografia.
§ 3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um docente,de modo que envolva todos os procedimentos de uma investigação
técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo acadêmico ao longo da realização do último ano do curso.
§ 4º O núcleo de conteúdos profissionais deverá ser inserido no contexto do projeto pedagógico do curso, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualificação profissional do formando.
§ 5º Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas
e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
I - aulas teóricas, complementadas por conferências e palestras previamente programadas como parte do trabalho didático
regular;
II - produção em ateliê, experimentação em laboratórios,elaboração de modelos, utilização de computadores, consulta a bibliotecas e a bancos de dados;
III - viagens de estudos para o conhecimento de obras arquitetônicas, de conjuntos históricos, de cidades e regiões que ofereçam
soluções de interesse e de unidades de conservação do patrimônio natural;
IV - visitas a canteiros de obras, levantamento de campo em edificações e bairros, consultas a arquivos e a instituições, contatos com autoridades de gestão urbana;
V - pesquisas temáticas, bibliográficas e iconográficas, documentação de arquitetura, urbanismo e paisagismo e produção de
inventários e bancos de dados; projetos de pesquisa e extensão; emprego de fotografia e vídeo; escritórios-modelo de arquitetura e urbanismo;núcleos de serviços à comunidade;
VI - participação em atividades extracurriculares, como encontros,exposições, concursos, premiações, seminários internos ou
externos à instituição, bem como sua organização.
Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.
§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais,sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso.
§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades realizadas pelo aluno em instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no projeto de curso.
Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos,competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.
§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras instituições de educação.
§ 2º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágio supervisionado.
Art. 9º O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano de estudos, centrado emdeterminada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa, e observará os seguintes preceitos:
I - trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno,obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais;
II - desenvolvimento sob a supervisão de professor orientador,escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a critério
da Instituição;
Parágrafo único. A instituição deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo,
obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de avaliação,além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.
Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo é estabelecida pela Resolução CNE/CES
nº 2/2007.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNE/CES nº 6, de 2 de fevereiro
de 2006, e demais disposições em contrário.
PAULO SPELLER

MEC divulga 1ª chamada de aprovados no Sisu
Fonte: Jornal A Notícia, 18/06/2010
A primeira convocação de estudantes aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi publicada pelo Ministério da Educação. Os 16.549 candidatos devem se matricular nos dias 23 e 24 nas instituições de ensino superior. Os documentos obrigatórios são informados no boletim individual ou nas próprias instituições de ensino em que passaram. Concluídas as matrículas da primeira chamada, serão feitas outras duas, caso haja vagas disponíveis. Veja  alista completa acessando: http://sisu.mec.gov.br/resultado.html

Ministério da Educação investe 30 milhões em programas de extensão
Fonte: Jornal da Educação
O Ministério da Educação vai investir R$ 30 milhões do seu orçamento de 2011 para apoiar o desenvolvimento de 484 programas e projetos de extensão universitária selecionados entre 1,2 mil propostas. Os recursos do Programa de Apoio à Extensão Universitária (Proext) serão transferidos a universidades federais e estaduais e a institutos federais de educação, ciência e tecnologia no início do próximo ano.
Os projetos mais contemplados com recursos são os de educação e de saúde (R$ 6 milhões cada um) e do trabalho (R$ 4 milhões). Os outros sete tipos de projetos terão R$ 2 milhões cada um.
Entre as 484 propostas, 114 dizem respeito à educação, as instituições de ensino superior vão desenvolver atividades de extensão em sete áreas, entre as quais, juventude, educação ambiental e populações indígenas e quilombolas.
O destino dos recursos do Proext tem como foco  melhorar as condições de gestão das atividades acadêmicas de extensão das instituições de educação superior públicas e estimular o desenvolvimento, a inclusão social e o espírito crítico dos estudantes. A extensão é um processo educacional de caráter multidisciplinar que articula ensino e pesquisa e coloca as instituições de ensino em contato com as comunidades que as cercam.
Durante o ano de 2010 até 2011, o programa desenvolverá dez linhas de ação que atenderão políticas sociais de oito ministérios, do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
A duração máxima dos projetos é de 12 meses e devem ser encerrados até 31 de dezembro de 2011.

Jornalistas protestam no centro após 1 ano sem exigência do diploma Manifestação acontece em frente à AIB. Câmara dos Deputados debate emenda proposta pelos jornalistas
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:36 hs. 
17/06/2010 - Após um ano da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para jornalistas, a Campanha em Defesa do Diploma faz um protesto, nesta quinta-feira (17), em frente à Associação Brasileira de Imprensa (ABI), na Rua Porto Alegre, no Centro do Rio.
Representantes da Comissão Especial da Câmara dos Deputados visitam a ABI para debater a proposta de emenda constitucional que resgata a exigência do diploma, a chamada PEC dos Jornalistas.
Em plenário, no dia 17 de junho de 2009, por oito votos a um, os ministros do STF atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a extinção da obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. 
Fonte: G1 - Portal Globo

Ministro: educação é tema central para desenvolvimento do país
Fonte: Clipping Educacional Consae - Portal Terra Educação, 17/06/2010 
A educação é o tema prioritário e central do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). A afirmação foi feita hoje pelo ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais e secretário executivo do CDES, Alexandre Padilha, na abertura da reunião do colegiado, no Palácio Itamaraty, para discutir a agenda do novo ciclo de desenvolvimento do país. "O Brasil consolida por meio do CDES um novo modelo, não a partir de preceitos teóricos, mas pelo debate democrático de muitos anos de troca de divergências e discussões políticas", disse Padilha. Segundo ele, dessas discussões saíram nove pontos consensuais. O primeiro é buscar novos horizontes para a educação, um tema prioritário e central, "seja na qualificação, seja no fomento à inovação, criatividade e produção nacional". Outro ponto é a configuração de um Estado democrático de desenvolvimento.  "Não é uma questão de Estado mínimo ou máximo, mas de Estado efetivo e necessário", argumentou Padilha.
O terceiro ponto é a transição do país para a sociedade do conhecimento. Também foram definidos como prioritários os investimentos em combustíveis e inovação tecnológica e o estabelecimento de um novo padrão de desenvolvimento. "O sexto ponto consensual está ligado ao potencial da agricultura, tema que muitas vezes foi relagado a segundo plano. Isso inclui alimentos e biocombustíveis", disse o ministro.
O documento, que será apresentado ainda hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui a necessidade de investimentos em infraestrutura e em políticas sociais. "Por fim, há a questão   da sustentabilidade ambiental. É necessário que o modelo de desenvolvimento caminhe junto com a sustentabilidade", concluiu Padilha. O documento também foi alvo de crítica, pelo fato de não considerar prioritária a atividade acadêmica. "Em nenhum momento a palavra 'pesquisa' foi citada no documento", disse o professor Cândido Mendes, integrante do conselho. Para ele, é fundamental incluir o tema, de modo a evitar críticas de instituições de ensino. O conselho decidiu, então, acatar a proposta. O CDES tem, entre seus objetivos, discutir uma agenda para o desenvolvimento do país, de forma a propor medidas que assegurem o ritmo sustentado de crescimento da economia nos próximos anos. Coordenado pelo presidente da República, é formado por trabalhadores, empresários, representantes de movimentos sociais, do governo e por lideranças expressivas de diversos setores. 
 
Contadores terão exame similar ao da OAB
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:13 hs. 
17/06/2010 - Contabilidade: Nova lei também reforça poder do conselho federal para emitir normas de contabilidade no país.
Por Fernando Torres, de São Paulo
Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.
Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.
Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.
Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.
Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.
Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.
Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das "grifes" internacionais".
Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.
Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais. 
Fonte: Valor Econômico 

Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores. “Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”.
Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

Resolução dá novas diretrizes à EJA
Fonte: Jornal da Educação
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, dia 16, Resolução nº 3, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que institui novas regras para a Educação de Jovens e Adultos no país.
Entre os pontos abordados estão novas Diretrizes  Operacionais  para  a Educação  de  Jovens  e  Adultos  no que diz respeito à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA;  idade  mínima  e  certificação  nos exames;  e o ensino de EJA  desenvolvido  por  meio  da Educação a Distância.
A íntegra da resolução pode ser acessada na página www.in.gov.br
 
Reunião discute inclusão de autistas em escolas regulares
Fonte: Jornal da Educação
Essa semana aconteceu a reunião das comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Legislação Participativa um assunto que causou polêmica entre especialistas, representantes e associações de pais e crianças autistas, sobre a educação de autistas por escolas regulares.
Eliana Rodrigues Araújo, pesquisadora da Universidade Federal de Natal, mãe de um filho também autista, defendeu a inclusão dos autistas em escolas regulares. “A educação pública é um direito de todas as crianças, e é preciso que se ofereçam condições para isso”.
Além disso, palestrantes afirmaram que é preciso investir na divulgação de informações sobre o autismo principalmente para professores, além de médicos, pais e agentes públicos, para que seja possível facilitar o reconhecimento dos primeiros sinais da doença e permitir o diagnóstico precoce.
 
Sul-africanos cobram mudanças na educação
Fonte: Jornal da Educação
Mesmo em época de Copa do Mundo, os estudantes sul-africanos não deixaram de celebrar o Dia da Juventude na África do Sul. Com as escolas fechadas devido ao campeonato mundial de futebol, os jovens prestaram homenagem aos que morreram na luta contra o apartheid e reivindicaram mudanças no setor educação, sendo a principal delas adoção de uma educação mais inclusiva.
Os estudantes pediram universidades grátis, já que no país o ensino é gratuito até o equivalente ao ensino médio no Brasil. Quando terminam esta etapa do ensino precisam fazer exames de seleção e pagar pela educação universitária. Para os jovens sul-americanos, a educação é uma forma de reduzir problemas como Aids e gravidez precoce.

Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para ingresso na universidade
Fonte: O Globo Online
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado ontem (16), em votação simbólica, pelo plenário do Senado. O texto, que segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui dispositivos que definiam as cotas étnicas para o ingresso no ensino superior. Também foi retirado do projeto o artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros.
A votação aconteceu no mesmo dia em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa aprovou o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) sobre o projeto que criava o estatuto.
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê garantias e o estabelecimento de políticas públicas de valorização aos negros brasileiros. Na área educacional, por exemplo, incorpora no currículo de formação de professores temas que incluam valores de respeito à pluralidade etnorracial e cultural da sociedade.
O senador disse, em entrevista à Agência Senado, que concorda com a posição da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à Presidência da República (Sepir-PR), segundo a qual o estatuto representa um avanço, embora não contemple a política de cotas raciais.
- Ele [o estatuto] tem um valor simbólico que ilumina o caminho dos que lutam pela igualdade de direitos e por ações afirmativas - afirmou o senador, acrescentando que o estatuto dará "conforto legal" para que se avance na busca da regulamentação das cotas raciais.
Paulo Paim lamentou a decisão do relator que, além das cotas para entrar no ensino superior, retirou do estatuto o artigo que dizia respeito à criação de incentivos fiscais como forma de estimular a contratação de negros tanto no setor público quanto no privado. Já o relator argumentou que essa medida criaria uma preferência para a contratação de trabalhadores negros. - Assim, o estatuto prega a discriminação reversa em relação aos brancos pobres e cria clara situação de acirramento dos conflitos relacionados à cor da pele - afirmou Demóstenes Torres.
O senador Paulo Paim manifestou sua expectativa na aprovação de projeto sobre cotas raciais da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que se encontra na CCJ. De acordo com o parlamentar, o projeto já foi bastante modificado, tanto na Câmara, onde tramitou por onze anos, quanto no Senado, onde gerou polêmica e teve sua votação adiada diversas vezes.
Porém, o senador considera como pontos positivos do estatuto o reconhecimento ao livre exercício de cultos religiosos e o direito dos remanescentes de quilombos às suas terras.
Por outro lado, o deputado Edson Santos (PT-RJ), que foi ministro da Igualdade Racial e acompanhou a votação da matéria na CCJ nesta quarta-feira junto com o atual ministro da pasta, Elói Ferreira de Araújo, disse que a garantia do acesso à educação e a instituição de uma política de ação afirmativa, propostas pelo Estatuto, atendem a anos de luta da comunidade negra.
O projeto determina a obrigatoriedade, nas escolas de ensino fundamental e médio, do estudo de história geral da África e da população negra no Brasil. Neste último caso, os conteúdos serão ministrados como parte do currículo escolar com o objetivo de resgatar a contribuição negra para o "desenvolvimento social, econômico, político e cultural do país". Objeto de várias modificações, o texto vinha sendo discutido há dez anos na Câmara e no Senado.

Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Fonte: OAB/SC Notícias
Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal” na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6), último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
HISTÓRICO
Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
- Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões:
- Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Corte Especial discute se executivos devem informar salários à CVM
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do STJ começou a analisar ontem (16) um recurso em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende ser informada sobre o valor da remuneração individual dos diretores e conselheiros de companhias de capital aberto. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou liminar em abril, negou provimento ao agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A CVM tenta validar a aplicação do subitem 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM n. 480/2009, que impõe aos administradores a obrigação de informar o valor da remuneração individual. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) para sustar a eficácia do dispositivo. Depois que o presidente do STJ negou a suspensão dessa liminar, a CVM apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pela Corte Especial.
Ao negar o pedido da CVM para suspender a liminar concedida pela justiça fluminense, o ministro Cesar Rocha entendeu que a autarquia não demonstrou como a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, de forma a justificar a suspensão da liminar.
O presidente do STJ destacou ainda que a discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da divulgação da remuneração dos administradores está diretamente relacionada ao mérito da ação e não pode ser analisada em suspensão de liminar e de sentença.

Aprovado projeto sobre competências da Justiça do Trabalho
Fonte: OAB/SC Notícias
Foi aprovado na manhã de ontem (16), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) o Projeto de Lei n.º 6542/2006, que “regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho”.
O Projeto, proposto pela Comissão Especial Mista da Regulamentação da Emenda 45 de 2004, seguirá para o Plenário. Ao iniciar a discussão da matéria, o Deputado Mendonça Prado (DEM/SE) solicitou à Presidência da Comissão que aguardasse a chegada do Deputado Moreira Mendes (PPS/RO) ao Plenário, considerando a existência de um voto em separado de sua autoria, com posicionamento contrário.
O Deputado Flavio Dino (PCdoB-MA) solicitou o prosseguimento da discussão e da votação, argumentando já ter havido suficientes debates, adiamentos, acordos e também pelo fato da matéria ter sido amplamente estudada e discutida na Comissão Especial.
Manifestaram-se favoráveis à proposição os Deputados Luiz Couto (PT/PB) e Colbert Martins (PMDB/BA). O Deputado Marcelo Itagiba (PSDB/RJ) declarou seu voto contrário e reivindicou o adiamento da votação para permitir discussão com maior número de deputados, alegando que as relações elencadas na proposição não se inserem na área trabalhista, mas nas áreas cível e comercial.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) ponderou que a matéria poderia ser votada de imediato, já que o debate poderia continuar no Plenário. Ao final, o parecer do Relator, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo foi aprovado contra o voto do Deputado Marcelo Itagiba. Absteve-se de votar o Deputado Mendonça Prado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Qualidade versus Eficácia
Fonte: ABMESeduca.com
Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Integrei por seis anos o Conselho Fiscal da CET, em São Paulo.
No período, acompanhei todos os esforços da Companhia buscando a implantação de Qualidade, a da reserva endógena mas que pudesse ser extensiva à toda a cidade , trabalho delicado e dedicado de experts, exitoso na consecução em outras empresas. De todas as medidas, dentro de um plano traçado, restou um expediente que nunca conseguiu ser superado, ainda que o empenho para a sinalização semafórica, sinalização horizontal e vertical, placas, zona azul, etc. etc., consumissem cada vez mais os minguados recursos que a Prefeitura disponibilizava. Mas o que não deu tanto certo como o desejado, o esperado ? Simples, porque a população não considerava tais medidas como a de quem buscava Qualidade mas sim a possibilidade de trafegar sem vigilância, sem a presença “antipática” dos marronzinhos a aplicar multas. Conforme a cultural política da impunidade. Sem multas, aí sim a empresa teria Qualidade pois contrariar interesse é inimigo feito.
Invadindo outro cenário, o da educação, o que o tomador desse serviço reputa como Qualidade se o que ele busca é aprioristicamente o diploma e não o conhecimento, o aprendizado, para enfrentar o dificílimo mercado de trabalho ? Só ele não sabe disso. Aliás, esse “comprador de serviços” é um dos poucos que não sabe o que está comprando e pagando ( ? ). É a compra no escuro. Quando as coisas clareiam um pouco ele vira um bicho de exigências. Afinal, ele está pagando e impensável uma reprovação. Esta dentre muitas outras razões o leva a soltar todos os cachorros no Enade como revolta e vingança.Na outra ponta as IES se digladiando para buscar respeito, consideração e visibilidade responsável junto aos seus públicos: famílias, imprensa, MEC, mundo intelectual e sociedade em geral. Mas, a imagem positiva não aparece, não na justa relação de todo o esforço despendido, de todas as ordens e naturezas. Falta o elementar: comunicação dirigida a cada público, evitando assim o “case” de MKT do ovo da pata. Como coordenador de curso, ouvi às centenas que “… só estou aqui por causa do diploma porque já sou profissional da área.” Ah. meu Deus ! Então, o que importa é ter BOA IMAGEM no mercado ? Como conquistar essa imagem se a relação Custo x Benefício entre os interessados não tiver o mesmo quilate ? Qual a pedra de toque para a justa consideração de Qualidade ? Como propiciar ensino de boa Qualidade sem o ônus de manter um plexus universitário à altura das exigências de um mundo globalizado ? Ou seja, o melhor corpo docente, os melhores laboratórios, a melhor biblioteca, a melhor extensão, a melhor pesquisa ( iniciação científica ), os melhores conteúdos programáticos, a rigidez nas avaliações ? Não exagero se disser que isto basta. Ainda que sem ar condicionado nas salas, estacionamento gratuito, boleto de cobrança das mensalidades, parque de PCs em rede total, diários de classe impressos por sistema, cada sala com projetor multimídia, etc. etc. Qualidade com efetiva eficácia custa caro. E acima de tudo, o imperativo que os interesses sejam recíprocos, o do tutor e do aprendiz. Faltou tal relação o processo fica capenga. E mais, não se consegue Qualidade com o valor da mensalidade na casa dos “nine,nine”. Eficácia é a palavra de ordem na avaliação de uma proposta educacional, por exemplo a partir da permanência ou não de determinado curso no elenco de cursos da IES. Não é possível a existência de curso de Enfermagem onde exista só um hospital na cidade, curso de Comunicação onde exista único jornal e emissora de rádio, etc. etc.  Em quatro anos tem-se duzentos profissionais “aptos” mas desempregados. Sem falar em corpo docente (in)existente, custosos laboratórios, biblioteca satisfatória, extensões de complementaridade educacional como atendimentos, práticas e estágios, seminários, palestras e conferências. É querer uvas maduras, sem chance. Bons tempos quando tudo se iniciava pelo ( único ) vestibular das IES por via do Edital constando dia, hora, conteúdos a considerar, número de vagas, etc. etc. Hoje o processo seletivo de ingresso se dá continuamente, por semanas (ou meses), sem interrupção, avaliando desiguais ( sem a isonomia legal ) como iguais. É a concorrência atuando no setor. A busca da condição de Qualidade no ensino passa necessariamente pela eficácia
dos planos de ensino das IES — PDI e CPA atuantes —, seja na graduação regular ou nos tecnológicos porque o fim não é outro — e deve ser — senão a empregabilidade. Fica para depois comentário sobre as pós graduações. Mestres e Doutores em sala são ótimos se deixarem de aplicar suas dissertações e teses, para semi alfabetizados, mas impondo as realidades programáticas das disciplinas que assumiram. Em que pese algum esforço pessoal, mas nunca porque a IES não podia/desejava dispensar o profissional a quem os currículos dos diversos cursos oferecidos não contemplavam seus saberes ( específicos ? ). Se a dispensa é onerosa o mote é apostar no futuro e não no presente, nesse particular, porque os “opinion makers” estão de plantão: o aluno e/ou o mercado, lembrando que ambos são os consumidores do “produto acabado/formado”. As famílias e os próprios alunos estão ansiosos por ocupações, sem o que não se terá atingido o fim desejado: EMPREGABILIDADE. Nisso sim se traduz Qualidade e eficácia de educação superior. O resto é conversa de periquito australiano, é “embromation”.
Se eficiência é saber fazer, eficácia é saber fazer bem feito. E tem mais, é claro, eficiência e eficácia entendido para um não é para todos.
Tentar impor Qualidade para ingressantes que se assemelham a insumos de carregação, concluintes do ensino médio no qual foram aprovados por via de aprovação automática é contrariar a ordem natural das coisas. Que tal se logo no primeiro dia de aula dos calouros os docentes tivessem em mãos suas redações do seletivo, seus acertos/erros no gabarito das questões de múltipla escolha ? Ah. como o entendimento do nível cultural da classe seria diferente. Vinho para a água.
No setor, querer transferir um produto da Daslu para a 25 de Março é vôo suicida, atitude kamikaze do ponto de vista educacional. Talvez não para a visão de negócios. Mas, que não se espere Qualidade nessa última. É pirataria absoluta. Como pretender falar de Qualidade no ensino superior se antes, nos ensinos fundamental e médio, a matéria prima chega com defeito ? Com varinha de condão ? Sejamos realistas, não mais do que o rei e será o suficiente.
Esforços hercúleos no superior não suprirão a formação desejável e esperada para o fundamental e médio. Antes de discutir a validade educacional de Qualidade no superior — grande preocupação do momento —, para a qual as IES particulares estão(riam) prontas a implementar imediatamente, a discussão, em tom de cobrança, deve recair sobre as secretarias municipal e estadual de educação. Sem o que não tem jogo. Novamente os periquitos palradores estão no palco.
Vem aí o novo PNE sem que fosse obtido nem 45% de bons resultados no plano anterior. Como é que pode ? O senhor de engenho ( MEC ) quer açúcar com cana seca. Nem o gado consome.
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Acesso ao ensino médio atinge esgotamento
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:26 hs. 
17/06/2010 - De modo diferente do que ocorreu na educação fundamental, a universalização do acesso ao ensino médio no sistema educacional brasileiro está longe de ser atingida. Com taxa de matrículas estagnada nos últimos anos na casa dos 10 milhões de alunos, o ciclo escolar enfrenta alto índice de evasão, "difícil de ser corrigido", segundo Carlos Artexes, diretor do Ministério da Educação (MEC) responsável por políticas públicas nesse segmento.
De acordo com dados organizados pelo pesquisador social Ricardo Paes de Barro, do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dois em cada dez jovens brasileiros de 15 a 17 anos estão fora da escola, o que representa 18% da população nessa faixa etária - cerca de 2 milhões de pessoas. Na faixa dos 18 aos 24 anos, 68% dos jovens não estudam.

Na avaliação de Artexes, a taxa de matrícula atual do ensino médio, estimada em mais de 80% para jovens de 15 a 17 anos, alcançou um "esgotamento". "Isso acontece em qualquer nível de ensino, no fundamental chegamos a 97%; no médio é evidente que a universalização se dê num patamar mais baixo", comenta. Uma das explicações para esse esgotamento, diz o educador, é a decisão do próprio jovem. "Ele está construindo sua autonomia e estar ou não na escola depende cada vez mais dele e menos da posição dos pais", resume.
Já para Paes de Barros, o problema está relacionado à desigualdade social no país. "Esses 18% são famílias pobres em áreas isoladas. O sistema educacional avançou e agora está batendo num núcleo duro e será preciso fazer algo mais especial para conseguir penetrar aí. Pode ser que o Bolsa Família tenha ajudado e transporte escolar é fundamental no acesso", opina.
Paes de Barros diz também que as políticas devem ser moldadas para atrair os jovens que estão atualmente fora da escola. "Para esses excluídos, uma escola com um viés totalmente acadêmico, voltada para o vestibular e a universidade, não vai funcionar. O indivíduo já sabe que não vai poder estudar e vai se perguntar: "Por que eu vou fazer educação média se eu sei que não vou usar o que aprendi aqui na minha terra?"".
Carlos Artexes sublinhou que a evasão deve ser analisada num contexto de longo prazo. "Não é possível avaliar o problema sem um olhar histórico. Há 20 anos, a taxa de matrículas no ensino médio era de 15%, com 3 milhões de alunos. Conseguimos chegar hoje a 10 milhões", pondera.
- O CM News é uma publicação diária da CM Consultoria de Administração Ltda. Artigos, notícias e matérias são compiladas das mais diversas fontes em todo o Brasil. A inserção dos referidos não refletem necessariamente a opinião da CM Consultoria, pois os mesmos são recebidos e reproduzidos na integra, não havendo alteração por parte da CM Consultoria, a não ser por autorização do veículo ou do autor. 
Fonte: Valor Econômico 

Lei colabora com redução da taxa de evasão escolar
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:37 hs. 
17/06/2010 - A taxa de desemprego no Brasil está em 7%. Mas entre os jovens com ensino médio incompleto, ela sobe para 16,2%. Dos quase 3,6 milhões de alunos matriculados na primeira série do ensino médio no início de cada ano letivo 1,8 milhão deixam a escola sem concluir o curso, segundo o censo escolar do Ministério da Educação (MEC). "Estamos perdendo esses jovens não para o mercado do trabalho, já que o maior índice de desemprego está na faixa dos 15 aos 18 anos com ensino médio incompleto", lamenta Wanda Engel, superintendente do Instituto Unibanco. "A única forma de resgatar esse contingente é a Lei da Aprendizagem, que ao mesmo tempo conduz de volta à escola e introduz no mercado", diz.
Entre os 10 milhões de brasileiros de 15 a 17 anos, 4,8 milhões estão cursando o ensino médio; 3,2 milhões ainda frequentam o ensino fundamental; outros 2 milhões estão fora da escola, segundo o IBGE. A oportunidade de uma capacitação para o trabalho nessa faixa etária pode ser a única oportunidade que esses jovens terão na vida. As empresas também ganham com isso. "Não existe projeto de responsabilidade social de maior impacto que a Lei da Aprendizagem", garante Wanda Engel. "Treinando os jovens para funções específicas, o departamento de recursos humanos da empresa terá oferta maior e mais qualificada."
Além disso, a Lei da Aprendizagem estanca a evasão escolar, prolonga a permanência do jovem na escola e promove a inclusão social. "Sem essa oportunidade hoje, teremos de pagar ainda mais impostos lá na frente para bancar programas assistenciais."
As vagas para aprendizes nas empresas batem em mais de um milhão, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mal se conseguiu preencher 166 mil, segundo o placardoaprendiz.org.br, que iniciou essa contagem em novembro de 2007. O entrave para preencher os postos, conforme a coordenação da Política de Aprendizagem do MTE, é que nem todas as empresas estão informadas sobre a lei; muitas dizem ter dificuldade em estabelecer parcerias com entidades responsáveis pela parte teórica dos programas; outras ainda alegam falta de recursos; e o próprio governo não consegue fiscalizar quem preenche ou não as cotas.
Soluções não faltam. No caso da dificuldade em encontrar organizações parceiras, Wanda Engel sugere que as escolas técnicas sejam incluídas nessa ciranda com cursos de formação mais curtos e adaptados às necessidades das empresas. "O Sistema S também poderia empenhar-se para absorver uma quantidade maior de aprendizes; e as próprias empresas deveriam aproveitar a oportunidade para praticar uma responsabilidade social efetiva junto à comunidade", finaliza Wanda. O Brasil tem cerca de 36 milhões de jovens entre 14 e 24 anos - faixa etária à qual se aplica a lei. (S.T.) 
Fonte: Valor Econômico 

"Bomba" tem nova reprovação
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estado de Minas, 18/06/2010 - Belo Horizonte MG
Pesquisa inédita da UFMG mostra que repetência tem efeito devastador para autoestima dos alunos e na maior parte das vezes não representa uma segunda chance de aprendizado
Glória Tupinambás 
Um em cada 10 estudantes do ensino fundamental de Minas é reprovado ao fim de cada ano. No Brasil, a taxa é ainda maior e atinge a marca de 11,8%, o que, em números absolutos, significa 3,6 milhões de alunos obrigados a conviver com o fracasso da “bomba”, segundo dados do Censo Escolar 2008 do Ministério da Educação (MEC). Os índices, considerados altos por especialistas em educação, levantam a pergunta: a culpa pela reprovação é do sistema, que não cria ferramentas para tornar a escola mais eficiente e atrativa, ou do próprio aluno? A questão será debatida em seminário hoje, em Belo Horizonte. No encontro, também será apresentada pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre o impacto da repetência no desempenho escolar, à qual o Estado de Minas teve acesso com exclusividade.
O estudo, coordenado pela pesquisadora do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar/UFMG) Luciana Soares Luz, comparou os níveis de aprendizado de mais de 5 mil alunos dos anos finais do ensino fundamental (7ª e 8ª séries) de seis estados – Rondônia, Pará, Pernambuco, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Goiás. A principal  conclusão da análise, que a partir deste ano deve ser estendida ao restante do país, é que o ganho de conhecimento obtido pelos alunos que repetem o ano escolar é menor que o dos demais estudantes.
Isso ocorre, segundo a pesquisadora, porque a repetência causa tantos prejuízos à autoestima dos alunos que deixa de ser eficiente como uma segunda chance para o aprendizado. “O grande problema da reprovação é que se põe nas costas do aluno toda a responsabilidade pelo fracasso. A escola continua a mesma, o professor não muda os métodos de ensino e não se troca o material didático, ou seja, a estrutura escolar continua idêntica. E cabe apenas ao aluno repetir aquele ciclo de ensino, muitas vezes levando adiante as mesmas dificuldades”, explica Luciana, acrescentando que, para criar parâmetros confiáveis, a pesquisa avaliou crianças com características semelhantes tanto do ponto de vista socioeconômico quanto do nível de aprendizagem.
Durante o seminário, a pesquisadora da UFMG vai mostrar como a avaliação pode ajudar na elaboração de políticas públicas eficientes. O   debate será mediado pelos especialistas em  educação Renato Júdice de Andrade, gerente da área técnica do Instituto Avalia Educacional, e Naércio Menezes, da Universidade de São Paulo (USP). “É preciso avaliar resultados para construir boas estratégias políticas. Ao se pensar em políticas públicas, o ideal é ter em mente que o caminho não é a reprovação, pois ela não é eficiente para recuperar os alunos e ainda se transforma em fator agravante para a evasão escolar”, diz Renato Júdice.
EXPERIÊNCIAS Com três reprovações no currículo, Bruno Cézar Pozzi, de 17 anos, sabe bem o peso da “bomba” escolar. Aluno da 8ª série da Escola Estadual Silviano Brandão, no Bairro Lagoinha, Região Noroeste de BH, ele conta que o mais difícil é o relacionamento os colegas. “Já pensei em deixar a escola várias vezes. É muito ruim ver os amigos seguindo em frente e você ficando para trás.” Colega dele, Hully de Jesus Rodrigues, também de 17, enfrentou uma reprovação no ano passado e agora tenta aproveitar a chance de aprender mais. “A experiência é horrível e fiquei arrasada. Mas tenho pensado que estou tendo uma segunda oportunidade de estudar”, disse. 

Fiscalização: Arma para combater o atraso educacional
Fonte: Clipping Educacional Consae Folha Dirigida, 15/06/2010 - Rio de Janeiro RJ
Alessandra Novaes 
Uma proposta que pode modificar a atuação de União, estados e municípios no trato com o setor educacional circula atualmente no Congresso Nacional e vem despertando a curiosidade da comunidade acadêmica. Responsável pelo projeto de lei, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-ministro da Educação e ex-reitor da Universidade de Brasília, acredita que a criação de uma agência reguladora, nos moldes das que existem para áreas estratégicas, como saúde, energia e telecomunicações, ajudaria a desenvolver o sistema de ensino do país. Ao saberem do andamento do projeto de Lei, educadores apontaram para diversos fatores relacionados à criação de uma agência reguladora na Educação. O reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), padre Jesus Hortal, lembra que sempre defendeu a criação de uma agência. No entanto, na visão do reitor, seria necessário que ela partisse de uma demanda legítima e fundamentada no direito e desejo da sociedade de receber uma educação de qualidade. "E, propondo desta forma, parece-me que será mais um instrumento de controle sobre a sociedade. Não me parece adequado que a agência seja feita unicamente como mais um órgão de poder estatal", comenta o religioso. Para ele, não haveria a necessidade de criação de mais esse órgão, considerando-se que tal papel caberia ao já criado Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao Ministério da Educação (Inep/MEC). E ao MEC, na visão do educador, já caberiam a regulação, a fiscalização e a avaliação.
O professor Mozart Neves, que já foi reitor da Universidade Federal de Pernambuco e ocupa o cargo de presidente executivo do movimento social "Todos pela Educação", conta que esteve com o senador Cristovam Buarque na semana passada, quando conversaram sobre o tema. Para o educador, a agência poderia ir ao encontro do que considera uma grave distorção na educação pública brasileira. "Talvez uma agência, se bem estruturada, possa cumprir o monitoramento, fazer o controle social na qualidade da oferta educacional", pensa o professor. Para o dirigente, seria fundamental que a agência cumprisse, desta forma, um papel de Estado e não de governo, fato este que daria credibilidade não só no resultado da avaliação, mas que também pudesse fazer supervisão e monitoramento, independente dos governos. "Devemos participar do controle social da oferta educacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, quem faz a avaliação e certificação das universidades não é o Departamento da Educação, o respectivo MEC deles, mas sim as agências regionais", lembra. Ele vê com otimismo a criação da agência, mas salienta que existe uma singularidade na Educação que deve ser considerada, em relação às matérias tratada pelas demais agências brasileiras. "Analisar educação é diferente da energia elétrica. Educação envolve gente, é um trabalho humano. Deve-se levar em conta esse aspecto peculiar e que diferencia a educação de outros bens oferecidos", aponta ele, que afirma que a agência deva ser também fundamentalmente propositiva e não punitiva, com o objetivo de melhorar a qualidade. "Até deve-se punir, caso haja desvio de recursos públicos, a não aplicação de 25% dos recursos para a Educação, prevista na Constituição e problemas desse gênero", pontua ele, mas sem considerar este o papel de maior importância.
 Mozart disse ainda que o movimento "Todos pela Educação" luta ainda pela criação de uma lei de responsabilidade educacional, na qual uma agência poderia ter papel importante. Ele propôs ao Conselho Nacional de Educação, como indicativo para a próxima reunião do colegiado, em julho, a discussão sobre a não equidade da oferta educacional. "Temos escolas que não atendem aos padrões mínimos, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), funcionando da maneira mais precária possível. Essa agência poderia ajudar a olhar para essa oferta de educação", frisa o professor, para quem esse fator acaba gerando o que chama de "apartheid social", em virtude da diferença de oportunidades educacionais. "Dependendo de onde vá estudar, a aprendizagem das crianças será diferenciada. A ideia de padrões que as tornem iguais, associada ao bom uso dos recursos públicos e a uma qualidade medida pelo desempenho da aprendizagem dos alunos, seria a solução", acredita. Batendo na tecla de que é importante ser órgão de Estado, Mozart lembrou ainda do Inep, órgão que define as metas. "Mas é órgão de governo, então um governo pode mudar as metas", conta ele. Ele não acredita que o trabalho da agência vá se confundir com o do Conselho Nacional de Educação. "O conselho também é órgão de Estado, mas faz assessoria ao ministro da Educação, quando ele precisa de um parecer do conselho sobre efetivar alguma medida que caiba ao executivo. Vejo a agência no sentido de cumprir papéis que nem o Conselho poderia fazer. Se essa agência pretende funcionar bem, deve estar bem articulada com os governos, mas sem abrir mão de ser de estado", vislumbra Mozart.
Se aprovado no Congresso Nacional, o projeto irá para sanção presidencial. Mozart alerta apenas para um perigo: o de a agência conhecer e respeitar seus limites. "Ela deve ter bem claro qual é o seu papel. Não deverá se sobrepor aos outros, como ao próprio Ministério da Educação ou ao Conselho Nacional de Educação. Mas acredito que o senador, por sua experiência, deva saber quais os poderes e limites que tal agência deva adquirir", refletiu. E sabendo seus limites, a agência deverá ter outros fatores garantidos para funcionar bem. "Terá que trabalhar articuladamente com os outros órgãos; e ter orçamento próprio, como as outras agências, para não depender dos governos", conclui Mozart. Outro a destacar que a agência deve ter sua atuação bem demarcada é o vice-reitor da Universidade Candido Mendes, professor Edson Nunes, ex-integrante do Conselho Nacional de Educação. "Em primeiro lugar, seria necessário discutir o caráter dessa agência. Se for independente, é preciso definir as estruturas de financiamento", comenta Edson. Para ele, seria necessário também que o projeto trouxesse um plano de carreira para o órgão. "O Brasil não teve muito boa experiência com as agências, exatamente porque demorou muito a perceber que precisaria treinar um tipo de profissional especializado em assuntos regulatórios, que misturaria um pouco das funções de economista, com as de engenheiro, educador e advogado", pondera.
Na opinião do educador, para garantir seu bom funcionamento, a agência deveria ter garantias efetivas de financiamento e de autonomia, ter um pessoal treinado e contar ainda com uma supervisão de algum órgão específico. Creditando ao senador sempre boas ideias, entre as quais essa proposta, Edson Nunes só lamenta que não esteja contido o ensino superior privado no corpo do projeto. "A agência poderia ser até mais ambiciosa, mas o Brasil precisaria definir o que deseja desses órgãos reguladores", levanta a indagação. Pela descrição inicial do projeto, segundo Edson Nunes, a agência esbarraria no trabalho do Inep, mas não no que é feito pelo Conselho Nacional de Educação. "E esbarraria também na  Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior, caso o ensino superior seja inserido entre os temas da agência", finaliza.
Autor da proposta quer órgão independente - Criar uma Agência Federal para Avaliação Escolar é o projeto que aguarda apenas a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e cidadania (CCJ) do Senado Federal, para ser encaminhado à Câmara dos Deputados. O projeto de Lei iniciado no Senado (PLS 257/2008) é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e pretende fiscalizar os esforços realizados por União, estados e municípios em prol da educação do país. Atualmente nas mãos do relator da CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), a proposta, se aprovada, criará uma agência cujo propósito fundamental será o de implementar processos de avaliação da educação básica e controlar, vigiar e fiscalizar os gestores do sistema educacional. Sua estrutura, de acordo com o projeto apresentado pelo senador Cristovam, deverá ser semelhante à das demais agências reguladoras, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o autor da proposta, o projeto destina-se a criar um órgão independente do Poder Executivo, para levar adiante a tarefa de avaliação da educação básica. A antiga relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), acrescenta que os diretores da futura agência terão de ser aprovados pelo Congresso Nacional, assim como é feito com as demais instituições de mesma natureza jurídica. O senador Cristóvam aponta ainda que a agência foi uma das reivindicações apresentadas na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada este ano em Brasília.
De acordo com Cristovam, a situação da educação brasileira, apesar de aplicação de investimentos considerados por ele vultosos, continua praticamente sem demonstrar sinais de progresso. "Exames periódicos que o Ministério da Educação tem aplicado na educação básica servem como parâmetros iniciais para uma análise desse problema, demonstrando a dificuldade do país em resolver a questão", justifica o senador. Para ele,  nos últimos anos, o Brasil vem dando grandes saltos na avaliação da educação graças à existência do Inep e à implantação do Enade, entre outras políticas. "Mas, além de críticas aos métodos, tem havido reclamações concretas ao fato de que o órgão avaliador é dependente do MEC, podendo dar margem à manipulação para encobrir deficiência ou transferir responsabilidades", comenta o senador, no corpo do projeto. Para o senador, é necessário que os resultados de uma avaliação extensiva da educação, que deveria ser realizada, na opinião do parlamentar, em profundidade, extensão e com periodicidade, sirvam, efetivamente, para produzir avanços na educação de base. "Os resultados servirão, naturalmente, para indicar caminhos para políticas públicas. O comprometimento demonstrado é muito mais da ordem da retórica", explica. Isto exige uma independência do órgão avaliador, que só é possível por uma Agência independente do poder Executivo", avalia o também professor da Universidade de Brasília. Assim, tal órgão revelará os resultados educacionais, e a boa ou má gestão, e o bom ou mau gestor, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Ela contribuirá, certamente, para atingir, em reduzido caminhar, de forma mais sólida para a melhoria da qualidade desejável n educação", argumenta o autor do projeto de Lei.
Aprovação depende agora da Câmara - Enquanto os educadores manifestam suas opiniões, o Ministério da Educação aguarda a votação final pelo Congresso. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério da Educação, o órgão tem por norma não se posicionar sobre assuntos que ainda estejam em tramitação no Congresso Nacional. No entanto, não há um prazo definido para a tramitação do projeto. Ele já passou pela Comissão de Educação do Senado e recebeu parecer favorável. Encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu a nova relatoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Uma vez aprovado na CCJ, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados. Este projeto, por ser terminativo, não irá à plenário. 

Governo desiste de aprovar medidas de cerco ao contribuinte
Fonte: Fonte: O Estadão Online
O governo desistiu de negociar no Congresso a aprovação do polêmico pacote de medidas que pretendia promover um cerco ao contribuinte. Diante da constatação de que as propostas de alteração na forma de cobrança de dívidas tributárias não encontrariam respaldo entre parlamentares, o Palácio do Planalto resolveu engavetar mais uma vez os projetos, encaminhados à Câmara em 2009.
A pretensão do governo era garantir aos fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União - poderes de polícia, conforme revelou o Estado em março. As medidas incluíam quebra de sigilo, penhora de bens e até invasão de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. Entidades empresariais, tributaristas e a Ordem dos Advogados do Brasil classificaram as propostas como abusivas e inconstitucionais. Em defesa do Planalto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o pacote tinha como objetivo cercar os "grandes devedores" da Receita.
"Chegamos a um consenso que o modelo estava errado", disse ao Estado um dos integrantes do comitê formado para analisar os projetos de lei. "Se alguma coisa for andar, não será o que está na Câmara. Aquilo está morto."
Um dos argumentos do governo para justificar a desistência foi o resultado das últimas votações na Câmara e no Senado, em especial dos projetos de marco regulatório do pré-sal. Apesar da ampla base de apoio, o Planalto foi derrotado nas duas casas na discussão sobre a divisão de royalties do petróleo. O resultado das votações acabou funcionado como um sinal de alerta.
O temor do governo era sofrer nova derrota em plenário ou ver os projetos serem completamente modificados. O próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já havia dito que não se opunha a mudanças, mas não aceitaria "jogo de faz de conta" e aprovar "qualquer projeto".
Mas a análise das propostas pelo comitê de gestão do Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes no ano passado, indicou exageros. Os especialistas sugeriram mudanças ao governo, incluindo a eliminação do excesso de poder dos fiscais e a tentativa de transformar administradores de empresas em "fiscais" da Receita.
CRONOLOGIA
Abril/2009
Acordo
Presidentes dos três poderes assinam acordo para dar agilidade aos processos judiciais.
Março/2010
Debate
Depois de dez meses em hibernação na Câmara, deputados começam a discutir o pacote do governo.
Junho/2010
Na gaveta
Diante das dificuldades de tocar os projetos e das alterações sugeridas, governo desiste de tentar a aprovação dos projetos no Congresso.

Divulgado a listagem avaliação para cursos superiores de tecnologia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 12:08 hs.
Divulgado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a listagem de avaliação para cursos superiores de tecnologia.
Confira em: http://www.inep.gov.br/download/superior/condicoesdeensino/2010/rec_tecnologico_inep_16_06_10_versao_setec.pdf
Fonte: Portal Inep