
22/06/2010 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por
meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor
educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias
veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
Caso não queira mais recebê-lo
responda esta mensagem inserindo no campo "Assunto" a palavra:
REMOVER.
Em breve será implantado
diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade
na pesquisa
Lei nº 12.266, de 21 de Junho de 2010 - Dia Nacional do Sistema Braille
Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010 - Eixo Tecnológico Segurança
Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores
Votação para Reforma Universitária acontece dia 26 de junho
Educação é prioridade para os brasileiros
MEC seleciona 52.419 alunos
Sai primeira chamada do ProUni
ProUni anuncia em site os pré-selecionados
Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública
MEC publica instrumento de avaliação dos cursos
Câmara: Audiência debaterá crise em hospitais universitários
OAB rechaça projeto de lei que quer estagiário em sociedades de advogados
Cai valor de mensalidade em faculdades particulares
Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa
Cotas de Estágio
Estudantes sul-africanos ficam sem aula e prolongam as férias
Estudantes representam o Brasil no Parlamento Juvenil do Mercosul
Revisão do Código de Ética Médica do CFM
Nova classe média exige produtos segmentados
Lançado programa Biblioteca do Professor com 6 milhões de livros
Lista do TCU pode tornar inelegíveis quase 5 mil pessoas
PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus
Lei nº 12.266, de 21 de Junho de 2010 - Dia Nacional do Sistema Braille
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:52 hs.
22/06/2010 - Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2480.pdf
Fonte: DOU n.º 117 - 22.06.2010
Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010 - Eixo Tecnológico Segurança
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:44 hs.
22/06/2010 - Criar, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o eixo tecnológico Segurança.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2479.pdf
Fonte: DOU n.º 117 - 22.06.2010
Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores
Font: Clipping Educacional Consa Correio Braziliense, 21/06/2010 - Brasília DF
Agência Senado
Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e, em consequência, para o próprio exercício
da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos
bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de
enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua
eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil
internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS
186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova. Sem expressar
rigorosamente a opinião de toda a população, pois
para isso seria necessária pesquisa com padrões de
amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio
a uma idéia que está longe de ser unânime entre os
senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem
aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais
além, propondo exames de capacitação para todas as
profissões de nível superior, mas atribuindo a
liderança do processo ao governo federal. Autor do projeto que
prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona
a ausência de isonomia expressa na exigência, já que
nenhuma outra profissão requer prévia
aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda
que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito
já é submetido a avaliações sucessivas
até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua
todas as provas de cinco longos anos de formação
acadêmica - questionou recentemente, em Plenário. Para
Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse"
para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos
candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício
de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera
os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados
ainda com as altas taxas cobradas para as provas.
Proteção da liberdade - Em defesa do exame, o senador
Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior
patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o
indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a
pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional
habilitado e em condições de defender seus interesses. Se
o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o
processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame,
para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade
do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame
pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de
cada ano letivo. Para o senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados
para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de
ameaças de particulares ou do Estado. Na sua
avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia
mínima indispensável, não havendo hipótese
de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de
seleção do próprio mercado. - Sem uma
petição correta e a adequação do caso
concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes
permanecer preso devido à incompetência do advogado -
observa Valadares. Sem condenar de forma geral a
aplicação de exames de proficiência, o senador
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os
conselhos profissionais não foram criados para avaliar a
capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o
exercício da profissão. Em pronunciamento feito em
Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva
do poder público, particularmente do Ministério da
Educação. Comprometido com a mesma visão, o
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de
propor projeto com a finalidade de transferir à União o
papel de instituir critérios de avaliação de
cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS
43/09), tudo será feito com a colaboração dos
conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe
sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.
Tramitação - O projeto que extingue o exame da OAB
tramitou inicialmente na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que,
antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta
também fosse apreciada pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os
projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em
conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo
(PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer
favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que
substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando
ainda as formas de aplicação.
Votação para Reforma Universitária acontece dia 26 de junho
Fonte: Jornal da Educação
A Reforma Universitária, sendo Projeto de Lei de autoria do
Ministério da Educação e elaborado gradativamente
durante os primeiros anos do governo Lula, estará em pauta para
votação, às 14hs na quarta-feira (24). A proposta
tem fundamentos, características e conseqüências
de alcance social sendo importante no papel do ensino superior no
país.
Considerando ser uma Comissão Especial o Projeto de Lei
não segue para as demais Comissões Técnicas.
Irá direto para Plenário da Câmara e, acolhido,
será encaminhado para o Senado Federal. No Plenário
qualquer parlamentar poderá apresentar emenda. Segundo o
regimento as mesmas devem ser feitas no momento da
votação, não sendo aberto prazo para
encaminhamento formal, a exemplo do que ocorre nos demais Projetos de
Lei.
O presidente da Comissão é o Deputado Wellington Coimbra
(Lelo Coimbra) e o relator o Deputado Jorginho
Maluly.
O projeto de Lei encontrava-se sem movimentação na Câmara dos Deputados desde 2009.
Educação é prioridade para os brasileiros
Fonte: Clipping Educacional Consae Gazeta de Cuiabá, 22/06/2010 - Cuiabá MT
Emanuel Pinheiro
Uma pesquisa realizada recentemente pelo Ibope, a pedido do "Movimento
todos pela Educação", revelou que o brasileiro elegeu a
educação como uma de suas prioridades. Em 2006 a mesma
pesquisa apontou como prioritário a saúde,
segurança pública, emprego e em sétimo lugar a
educação, ou seja, em quatro anos a
educação passou de sétimo para quarto lugar da
lista de suas principais necessidades. Nos últimos anos o
governo federal de fato propagou várias ações na
área da educação, como a ampliação
das universidades federais, a criação dos institutos
tecnológicos, Prouni, fortalecimento do Enem, dentre outras.
Longe ainda de ser o suficiente para realmente efetuar
transformação social através da
educação no Brasil, mas inegavelmente as
ações do governo Lula serviram ao menos para colocar o
tema como prioritário para o brasileiro, o que por si só
já representa um avanço para o País, porque de
certa forma direcionará o próximo governo a também
eleger e estabelecer políticas públicas robustas para o
setor, seja para fins eleitoreiros ou por convicção
ideológica. A verdade é que a educação de
qualidade precisa ser ainda socializada entre os brasileiros, de modo
que as demais áreas sejam com ela beneficiadas, como a
segurança pública, saúde e emprego.
A Constituição Federal em seu artigo 205 diz que a
educação é um direito de todos, é dever do
Estado e da família, que será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto,
é necessário refletir junto aos nossos educadores, pais e
filhos sobre a importância da Educação. Temos de
nos conscientizar sobre a qualidade de ensino, seja no papel de
educador, de pai ou do Estado. Dando continuidade a política que
o Governo Federal entende ser a correta, o Ministério da
Educação (MEC), tomou algumas medidas para viabilizar a
qualidade de ensino e fortalecer a rede pública municipal e
estadual. Uma delas é a implantação, no
próximo ano, do Exame Nacional de Ingresso na Carreira
Docente, que servirá como base da seleção dos
educadores em todo o país.
Através dos primeiros dados obtidos, o MEC poderá mapear
um diagnóstico dos conhecimentos, e entender melhor a
situação dos docentes no País. Resta saber se os
mesmos foram qualificados para isso, se foram oferecidos
subsídios para a qualificação, ou seja, se
estão aptos a realizar esta avaliação, afinal,
antes de cobrar por desempenhos melhores é preciso dar
oportunidades. Como professor, vejo a educação como
prioridade e venho defendendo veementemente novas ações,
para garantir ensino público de qualidade, melhores
condições de trabalho e salário para os
professores e claro, políticas contra a evasão escolar,
sendo a principal delas a manutenção do passe livre
estudantil em Cuiabá, quando estive à frente da
Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Investir em
educação é investir em desenvolvimento, a
verdadeira transformação social se dá
através da educação.
MEC seleciona 52.419 alunos
Fonte: Clipping Educacional Consae Jornal do Commercio, 22/06/2010 - Recife PE
O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem o
resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos
(ProUni), que selecionou estudantes interessados em obter bolsas de
estudo para cursos de ensino superior em
instituições particulares. Ao todo, o MEC
selecionou 52.419 candidatos para o segundo semestre deste ano, sendo
37.039 para bolsas integrais e 15.380 para bolsas parciais, que cobrem
50% da mensalidade. Os estudantes pré-selecionados
deverão comparecer às instituições de
ensino onde se inscreveram a partir de hoje para comprovar as
informações declaradas. O prazo termina no dia 2 de julho
e, se ainda houver bolsas disponíveis, o MEC fará
até cinco chamadas para convocar novos estudantes
Sai primeira chamada do ProUni
Fonte: Diário Catarinense, p.25, 22/06/2010
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, ontem, o
resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos
(ProUni).
Foram selecionados 52.419 candidatos, sendo 37.039 para bolsas
integrais e 15.380 para bolsas parciais, que cobrem 50% da mensalidade.
Os estudantes devem comparecer à instituição de
ensino para a qual se inscreveram e comprovar as
informações declaradas na inscrição.
O prazo de comprovação é de hoje a 2 de julho. Ao
final deste período, caso ainda existam bolsas
disponíveis, serão feitas até cinco chamadas para
convocação dos candidatos.
Para saber se foi pré-selecionado, o candidato deve acessar a página do programa na internet (siteprouni.mec.gov.br) e informar seu número de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e seu CPF.
Entre os dias 15 e 19 de junho, foram registradas 232.726
inscrições para concorrer às 60.488 bolsas de
estudo em faculdades particulares.
ProUni anuncia em site os pré-selecionados
Fonte: Jornal A Notícia 22/06/2010
O Ministério da Educação divulgou a primeira
chamada do ProUni, que selecionou estudantes interessados em obter
bolsas de estudo de ensino superior. Para saber se foi
pré-selecionado, o estudante deve acessar prounialuno.mec.gov.br/resultado, informar o número de inscrição no Enem e o do CPF.
Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública
Fonte: www.undime.org.br, 21/06/2010
Autor: MEC
As redes públicas estaduais e municipais de
educação básica que oferecem
educação de jovens e adultos presencial e a
distância terão de seguir, a partir de agora, uma
série de diretrizes, instituídas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE). Tempo de duração dos
cursos, infraestrutura de apoio pedagógico ao aluno e
padrões de qualidade das escolas estão entre as normas.
A Resolução nº 3/2010 da Câmara de
Educação Básica do CNE estabelece carga
horária mínima de 1,6 mil horas de estudos para os anos
finais do ensino fundamental. A idade do aluno será de 15 anos
completos no dia das provas. Para o ensino médio, 1,2 mil horas
e 18 anos de idade. O CNE deixa a critério das redes de ensino a
definição da carga horária dos anos iniciais do
ensino fundamental.
As secretarias que oferecem educação profissional
técnica integrada ao ensino médio devem assegurar 1,2 mil
horas de educação geral e acrescentar a elas a carga
horária mínima da habilitação escolhida
pelo estudante. Para ampliar o acesso à educação
formal, a resolução indica que os sistemas de ensino
devem abrir cursos presenciais e a distância diurnos e noturnos.
No caso da educação de jovens e adultos a
distância, a Câmara de Educação Básica
determina a oferta em polos dotados de infraestrutura e estabelece uma
série de itens, como livros didáticos e de literatura,
biblioteca de apoio pedagógico, acesso a rádio,
televisão e internet, além de professores licenciados nas
disciplinas.
O padrão de qualidade dos cursos a distância também
integra as diretrizes. Será responsabilidade do
Ministério da Educação, em
cooperação com as redes estaduais e municipais,
estabelecer padrões, normas e procedimentos para autorizar,
reconhecer e renovar o reconhecimento das instituições
que oferecem educação de jovens e adultos. Os cursos
autorizados a funcionar antes da Resolução nº3
têm um ano para fazer a adequação dos projetos
político-pedagógicos.
MEC publica instrumento de avaliação dos cursos
Fonte: www.nota10.com.br, 22/06/2010
Foi publicada ontem (21), portaria do Ministério da
Educação (MEC) que institui o instrumento de
avaliação dos cursos de pedagogia. O documento apresenta
os aspectos que serão considerados pelos avaliadores do
Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) nos processos de
reconhecimento dos cursos.
A definição de um instrumento próprio para os
cursos de pedagogia é mais uma ação do MEC no
campo da formação de professores. Ele contribui para
consolidar as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Pedagogia
e afirma o lugar que a qualificação dos professores da
educação infantil e dos anos iniciais do ensino
fundamental deve assumir nesses cursos.
O instrumento define os critérios de qualidade que devem ser
alcançados pelos cursos para que tenham o reconhecimento do MEC.
Os critérios de avaliação são organizados a
partir de três fatores: organização
didático-pedagógica do curso, corpo docente e
instalações físicas.
Em relação à organização
didático-pedagógica, serão considerados aspectos
como o processo de avaliação da aprendizagem, a
integração do aluno à prática educativa e a
relação do curso com os sistemas públicos de
ensino municipais e estaduais.
No quesito corpo docente, além de considerar a
titulação dos professores, o instrumento também
apresenta como critério a ser avaliado a
composição e atuação do Núcleo
Docente Estruturante, grupo de professores da instituição
responsável pela implementação das diretrizes
curriculares do curso.
Além de pedagogia, a medicina, o direito e os cursos superiores
de tecnologia possuem instrumentos específicos de
avaliação.
Câmara: Audiência debaterá crise em hospitais universitários
Fonte: Jornal da Educação
Na quinta-feira (24) a Comissão de Seguridade Social e
Família realizará audiência pública para
discutir soluções para hospitais universitários. A
discussão foi dividida em duas audiências públicas,
em razão de ser um tema muito complexo.
A primeira audiência já aconteceu em maio no qual
José Rubens Rebellato, diretor de hospitais
universitários federais do Ministério da
Educação, acrescentou que é preciso contratar
emergencialmente 7.659 trabalhadores para manter o serviço como
está.
No dia 24, a audiência será realizada com o Paulo
Bernardo, ministro do Planejamento; José Gomes
Temporão, ministro da Saúde; Ubiratan Aguiar, presidente
do Tribunal de Contas da União, Carlos Alberto Justo da
Silva, presidente da Associação Brasileira de Hospitais
Universitários e de Ensino; além da presidente do
Conselho Nacional de Assistência Social, Márcia Maria
Biondi Pinheiro.
O debate foi proposto pela deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que
ressaltou as dificuldades enfrentadas por esses hospitais. A
reunião será realizada às 9h30 no
plenário.
OAB rechaça projeto de lei que quer estagiário em sociedades de advogados
Fonte: Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal da OAB rechaçou ontem (21) por
"inoportuno e inadequado" o projeto de lei nº 2008/07, de autoria
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que propõe a
inclusão do estagiário de Direito nos quadros sociais das
sociedades de advogados. Durante sessão plenária da
entidade, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,
os conselheiros acompanharam à unanimidade o parecer do relator,
conselheiro federal Walter Carlos Seyfferth (SC), para quem o projeto
de lei "contraria, em vários momentos, todo o ordenamento
jurídico atinente à profissão do advogado".
Cai valor de mensalidade em faculdades particulares
Fonte: Jornal da Educação
Com base no levantamento do Sindicato das Universidades Particulares de
São Paulo (Semesp) o valor médio das mensalidades das
faculdades particulares caiu.
Dados do MEC mostram que, de 1999 a 2008, o número de
instituições particulares de ensino superior subiu 123%.
As instituições que oferecem preços mais baixos
são em geral as menores, que investem menos em pesquisa,
professores e instalações. Embora pareça
benéfica aos alunos, os preços baixos são nocivos
para o setor, diz o sindicato.
O valor médio das mensalidades das faculdades particulares caiu
31% de 1999 a 2009, de R$ 532 para R$ 367. O levantamento do Semesp
mostrou que nos últimos anos, as universidades disputam os
estudantes pelo bolso. Sendo mais importante, a qualidade do ensino
oferecido na formação de novos profissionais. O MEC
permite consultar o desempenho das faculdades no IGC (Índice
Geral de Cursos), que vai de 1 a 5.
Para ver os índices dos cursos em www.inep.gov.br/areaigc
Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa
Fonte: OAB/SC Notícias
Depois de definida pela Justiça a abrangência da lei da
ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste
ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre
registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem
políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem
barrar mais candidaturas que a lei anterior.
O TSE decidiu, na quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna
inelegíveis políticos condenados antes da vigência
da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas
regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa
ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar
caso a caso os pedidos de registro de candidatos.
Segundo juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei da
ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo
que um político pode ficar impedido de se candidatar. Um item
que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da
inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas
ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei
da ficha limpa exige a comprovação de que houve a
intenção do político de cometer a irregularidade.
Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a dúvida sobre o intuito
de burlar a lei pode sustentar recursos de políticos que tiverem
negados os registros de candidatura nessas condições.
“A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é
essa questão do dolo, se houve ou não
intenção de cometer o ilícito. O direito
não é uma ciência exata. Toda mudança traz
dúvidas. Espero muitos debates”, avaliou o especialista em
direito eleitoral.
Também seria possível, segundo os especialistas,
questionar o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo,
renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado
inelegível.
De acordo com a lei da ficha limpa, esse político ficaria
impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do
mandato mais oito anos.
No entanto, o ex-ministro do TSE e advogado do PSDB Eduardo Alckmin
disse que as alterações podem criar uma
punição que não existia na lei anterior,
contrariando a Constituição Federal. Para ele, vão
gerar debates os processos da Justiça eleitoral aos quais
não cabem mais recursos.
“A lei tem aspectos questionáveis, como permitir agravar a
punição de três para oito anos. É uma
situação que vai gerar muita discussão e vai
depender do entendimento do juiz eleitoral. O tribunal sinalizou que
mesmo para esses casos valeria a ficha limpa”, avaliou o jurista.
Há pontos da lei que também podem ser considerados
desproporcionais, segundo advogados. É o caso do item que
prevê proibição de candidatura de pessoas
condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por
faltas éticas.
Pela lei, um profissional condenado pela Justiça criminal
não seria punido com a inelegibilidade se comprovasse não
ter tido intenção de cometer a irregularidade ou se o
crime for considerado pouco ofensivo, como calúnia e
difamação.
O advogado do PT Márcio Luiz Silva afirma que há uma
série de pontos na lei que podem ser usados como argumentos para
questionar as candidaturas. “No mérito, sou
favorável à ficha limpa, mas o momento é
inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda”, avalia. Ele lembra que
uma mudança no entendimento do TSE sobre a
rejeição de contas nas eleições de 2008
gerou mais de 6 mil processos.
No julgamento desta quinta-feira, o TSE não se pronunciou sobre
como serão analisados os pedidos de candidatura de quem
já foi condenado e não pode mais recorrer. Voto vencido,
o ministro do TSE Marcelo Ribeiro entendeu que políticos
condenados pela Justiça eleitoral que já cumpriram a
punição de inelegibilidade não poderiam ser
proibidos de se candidatar por mais oito anos, como prevê a lei
da ficha limpa. Isso porque a Constituição protege
decisões já tomadas.
Ribeiro ressalta que a resposta do TSE serve como uma
orientação e que juízes eleitorais podem
interpretar a lei de outras formas. Ele acredita que, diante das
incertezas, é certo que a lei da ficha limpa será
questionada no Supremo Tribunal Federal.
“Toda lei nova tem um tempo de maturação. A
resposta do TSE busca gerar um ambiente mais pacífico. Mas com
certeza, mais cedo ou mais tarde, vai haver um recurso de um candidato
no STF, porque é matéria constitucional”, antecipou
o ministro.
A expectativa no TSE é de muito trabalho por conta das
inovações trazidas pela ficha limpa. O corregedor-geral
eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, prevê que o volume
de ações que chegam ao tribunal deve aumentar.
“Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100
prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a
extensão da lei é enorme e os questionamentos vão
acontecer”, afirmou Passarinho Junior.
Ele faz ainda uma ressalva de que as múltiplas maneiras de
questionamento não significam fragilidade da nova norma.
“A lei não é frouxa. Traz muitas novidades que
provocam dúvidas importantes. Os partidos, por exemplo,
terão que decidir bancar ou não uma candidatura que pode
vir a ser contestada na Justiça”, disse o corregedor.
Terminado o prazo para o registro de candidatos, no próximo dia
5 de julho, o plenário do TSE terá até 19 de
agosto para julgar os recursos sobre as candidaturas.
Ex-ministro do TSE, o advogado Fernando Neves também aposta na
grande quantidade de recursos na Justiça eleitoral, mas lembra
que a lei permite ao candidato fazer campanha e participar do pleito,
por conta própria, mesmo com a possibilidade de ter o registro
indeferido pelo tribunal.
A Justiça eleitoral prioriza o julgamento desse tipo de
ação, mas, caso haja um congestionamento de processos,
é possível ver candidatos em campanha, e até
eleitos, sem o registro validado. “Pode haver um número
muito maior de candidatos com pendências concorrendo nessas
eleições”, alerta Neves. Fonte: O Globo Online
Cotas de Estágio
Fonte: AL Notícias, nº 366, p. 11, 11/06/2010
Dez por cento das vagas de estágio em poderes e
órgãos da administração pública
estadual devem ser reservados para alunos com deficiência.
É isso que prevê o Projeto de Lei 7/10, do deputado Cesar
Souza Júnior (DEM), aprovado dia 2. Para preenchimento dessa
cota, podem ser consideradas deficiências física, mental,
auditiva e visual. Conforme o autor, o propósito é dar
oportunidade de estágio aos alunos com deficiência que
cursam o ensino médio ou superior, em consonância com
inciso IV do art. 203 da Constituição Federal, que
estabelece a promoção da integração das
pessoas com deficiência na vida comunitária.
Estudantes sul-africanos ficam sem aula e prolongam as férias
Fonte: Jornal da Educação
O governo sul-africano estendeu as férias escolares durante o
Mundial e crianças aproveitam as férias para jogar
futebol, brincar e assistir os jogos da Copa do Mundo. Além das
tradicionais três semanas e meia de descanso no mês de
julho, este ano 12,3 milhões de estudantes terão cinco
semanas de férias, programas exatamente para o mesmo
período da Copa.
As crianças comemoram a mudança, mas os pais estão
preocupados com o desempenho escolar das crianças. Em
comunicado, o Departamento de Educação da África
do Sul, diz que a mudança não alterará o
número de dias de aula deste ano letivo.
O governo recomenda que os pais incentivem os filhos a freqüentar
bibliotecas e manter um período diário de leitura durante
o mês de férias.
As crianças estão por toda parte nos bairros da periferia
de Joanesburgo, África do Sul. Elas estão de
férias desde o último dia 9 de junho e aproveitam para
assistir aos jogos da Copa do Mundo, jogar futebol e brincar em grupos
de amigos pelas ruas.
Estudantes representam o Brasil no Parlamento Juvenil do Mercosul
Fonte: Jornal da Educação
Estudantes do ensino médio público, com idade entre 14 e
17 anos, concorrem a 27 vagas para representar o Brasil no Parlamento
Juvenil do Mercosul.
A escolha dos representantes do Brasil, sendo 18 titulares e nove
suplentes, será conduzida pelo Ministério da
Educação com o apoio do Unicef e do Observatório
Jovem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além
disso, cada estado deve indicar um professor para acompanhar os
estudantes na fase nacional, sendo um professor responsável por
três alunos.
Os escolhidos que vão representar as cinco regiões do
país e a diversidade nacional, farão parte da primeira
assembléia de jovens do Mercosul que acontece em
Montevidéu, no Uruguai, em outubro. Lá estarão
também alunos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia,
Chile e Venezuela.
A inscrição dos estudantes coordenada pela secretaria de
educação de cada estado e do Distrito Federal acontece de
junho a agosto. A fase nacional será em setembro, em
Brasília.
Revisão do Código de Ética Médica do CFM
Fonte: Clipping Educacional Consae Revista Gestão Universitária, Edição 228
Escrito por Nelson Grisard
A ética médica é uma preocupação
profissional desde o período imperial de nossa história.
Os Estatutos da hoje Academia Nacional de Medicina, fundada em 30 de
junho de 1829 como Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e, por
decreto de D. João VI de 1835, elevada a Academia Imperial de
Medicina como órgão consultivo do Governo, já
previam cultuar a “ética da classe, sua moral, seu
comportamento e a dignidade do exercício da
profissão”. O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos
Regionais de Medicina (nos Estados e Distrito Federal) são
“órgãos supervisões da ética
profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e
disciplinadores da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar
por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho
ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da
profissão e dos que a exerçam legalmente” (artigo
2º da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, que os
instituiu).
Como documento isolado, há duas edições: 1867
(adotado da Associação Médica Americana) e 1929
(traduzido do Código de Moral Médica aprovado pelo VI
Congresso Médico Latino-Americano realizado em Havana em 1926).
A ética médica nacional vinha, então, sendo
codificada por documentos estrangeiros. Em 1931 o I Congresso
Médico Sindicalista no Brasil, lança o Código de
Deontologia Médica que criou o Conselho de Disciplina
Profissional “para conhecer, julgar e sentenciar sobre qualquer
infração às disposições do presente
Código.” (copiara o Código de Havana quanto
à disciplina e penalidades). Em 1957, o CFM adotou o
Código de Ética da Associação Médica
Brasileira e somente em 1964 foi aprovado o primeiro Código de
Ética Médica do CFM cuja edição perdurou
até 1984, com reforma amplamente discutida em 1988 e,
após 22 anos é feita a revisão atual com
vigência a partir de 13 de abril de 2010.
Razões e método - Os progressos da ciência e da
medicina, as novas nuanças do exercício profissional
médico, as exigências da sociedade e seus direitos
bioéticos, levaram a classe médica, através do
CFM, a revisar o Código de Ética Médica como fruto
dos novos tempos quando o cidadão deixa de ser o objeto e passa
a ser o sujeito das ações médicas e da
compreensão da necessidade de incorporar modos e conceitos
surgidos nos 22 anos passados e louve-se a iniciativa do Conselho
Federal de Medicina em fazê-la. Para tal, foi organizada uma
Comissão Nacional de Revisão do Código de
Ética Médica com a participação dos
conselheiros do CFM e dos CRM’s, todos médicos e/ou
professores de medicina, alguns deles bacharéis em direito e/ou
advogados e mesmo ex-juizes. Houve a presença de convidados
atuantes como desembargadores (da ativa e aposentados), padres e/ou
teólogos, filósofos, médicos não
conselheiros, médicos pesquisadores, médicos
sindicalistas. Esta Comissão foi democrática
e exemplarmente presidida pelo Conselheiro Dr. Roberto Luiz
D’Ávila, ex-presidente e conselheiro atual do Conselho
Regional de Medicina de SC e ex-corregedor do CFM seu atual presidente.
Houve 2.677 contribuições enviadas por médicos e
entidades de todo o país. A democracia presidiu a grande
participação da sociedade e dos profissionais confirmada
online e em três conferências nacionais sobre ética
médica, a principal delas, a plenária final, denominada
IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada
em São Paulo, em dia 29 de agosto de 2009. Neste dia, cerca de
400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina,
membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de
representantes de várias entidades médicas, aprovaram as
mudanças e deu-se por concluída a etapa de
revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao
exercício da Medicina brasileira no século 21 que passa a
constituir a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Publicada
no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90, com
a Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de
2009, Seção I, p.173). Estrutura do Código de
Ética Médica - O Código de Ética
Médica ora em vigor é composto por 25 princípios
fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas
diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro
disposições gerais. A revisão havida deu ao
Código de Ética Médica uma estrutura abrangente e
inovadora, explicitando aspectos bioéticos, humanos e legais do
exercício profissional contidos nos capítulos:
Princípios Fundamentais, Direitos dos Médicos,
Responsabilidade Profissional, Direitos Humanos Relação
com pacientes e familiares, Doação e Transplante de
Órgãos e Tecidos, Relação entre
médicos, Remuneração profissional, Sigilo
Profissional, Documentos Médicos, Auditoria e Perícia
Médica, Ensino e Pesquisa Médica e Publicidade
Médica.
Deveres e Direitos - A autonomia, o respeito à pessoa, recebeu,
talvez, o maior destaque. O inciso XXI determina que, no processo de
tomada de decisões profissionais, “o médico
aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos”. O inciso
XXII do Preâmbulo observa que “nas situações
clínicas irreversíveis e terminais, o médico
evitará a realização de procedimentos
diagnósticos e terapêuticos desnecessários e
propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os
cuidados paliativos apropriados”. Assim, esta nova revisão
do Código reforça o caráter anti-ético da
distanásia, isto é, o prolongamento artificial do
processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou
melhora. O médico tem o direito de exercer a medicina sem ser
discriminado por questões de religião, etnia sexo,
nacionalidade, cor, orientação sexual, idade,
condição social opinião política ou de
qualquer natureza. Tem também o direito de estabelecer seus
honorários de forma justa e estabelecer seus
honorários de forma justa e digna (Capitulo II, item I). O
Parágrafo único do artigo 1º do Capítulo III
sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade
médica é sempre pessoal e não pode ser
presumida”, devendo ser provada por ação ou
omissão caracterizadas por negligência, imperícia
ou imprudência. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre
Responsabilidade Profissional, tratam da terapia gênica (ou
genética), mencionada pela primeira vez, proibindo criar
embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Quanto a
uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico,
diz o artigo 39 ser direito do paciente e proíbe o médico
“opor-se à realização de junta médica
ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu
representante legal”.
O artigo 72 do Código diz que é vedado ao médico
estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam
planos de financiamento, cartões de descontos ou
consórcios para procedimentos médicos. Os conflitos de
interesse constam do artigo 119 que trata sobre Ensino e Pesquisa
Médica. As publicações científicas de
autoria dos médicos docentes ou não devem declarar se
há conflitos de interesse, ainda que potenciais. Como um dos
mais importantes avanços, o artigo 106 Código diz ser
proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz.
Ainda nesse capitulo sobre Ensino e Pesquisa Médica, é
vedado ao médico “manter vínculo de qualquer
natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que
usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e
efetivo para a doença pesquisada.” Comentários - Os
progressos éticos e bioéticos surgem no atual
Código de Ética Médica em favor da pratica da boa
medicina, em benefício do ser humano doente, dos cidadãos
e da sociedade. Ele trata da conduta do médico e não pode
ser confundido com um documento de gestão administrativa. O
Código de Ética, por exemplo, não tem o poder de
colocar médico onde não tenha e nem medicamentos nas
prateleiras; tarefas assim cabem aos gestores dos serviços em
qualquer nível, a quem compete, também, oferecer boas
condições de trabalho e remuneração digna
do médico. O ensino da Ética Médica - No curso de
graduação em Medicina da UNISUL, nos campi de
Tubarão e Grande Florianópolis, são abordados
aspectos bioéticos, éticos e profissionais da medicina
discutidos com os alunos nas disciplinas de Ética Médica
e Bioética do primeiro e segundo semestres, havendo um momento
específico para estudo do Código de Ética
Médica. As exposições são centradas em
exemplos reais, sobretudo sobre fatos de grande repercussão
social e na imprensa. Os conteúdos curriculares têm sido
apresentados em reuniões médicas nacionais e
internacionais nas quais se discute o ensino e a profissão,
sendo alvo de comentários elogiosos.
Nova classe média exige produtos segmentados
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs.
22/06/2010 - Empresas lançam produtos e serviços para atender o novo perfil de consumidores
Thiago Terra, - Mundo do Marketing
thiago@mundodomarketing.com.br
A nova classe C é uma realidade e, agora, maioria entre a
população brasileira. A classe média cresce e
exige novos produtos e serviços, o que mostra um novo caminho
que as empresas devem seguir para se destacarem perante um consumidor
cada vez mais preocupado com a alimentação
saudável e a conveniência, por exemplo.
Apesar de uma mudança global no comportamento do consumidor, no
Brasil, a classe C dita as regras de consumo daqui para frente.
Pesquisa feita pelo Ibope para o projeto Brasil Food Trends 2020,
realizado pelo Instituto de Tecnologia dos Alimentos em parceria com o
Deagro (Departamento de Agronegócio da FIESP), mostra que as
características do consumidor brasileiro da classe C
estão alinhadas com países desenvolvidos.
O estudo embasa a crescente busca do brasileiro de classe média
por conveniência e praticidade na hora da compra. A maior demanda
referente às mudanças sócio-econômicas do
Brasil também destaca o papel da mulher. Diferente do que foi
visto nos últimos anos, hoje elas trabalham fora de casa,
compram comida pronta e fazem suas refeições no trabalho.
A importância da mulher nesta nova classe média motivou a
Editora Abril a criar a Revista Máxima, cujo objetivo é
exclusivamente atender as consumidoras da classe C.
Aumento de renda e de poder de compra
O crescimento relativo da população brasileira, entre
1950 e 2009, de 2,19% embasa o domínio absoluto da clsse C no
país, que cresceu muito mais. Esta realidade obriga a
indústria de alimentos a manter o seu posicionamento competitivo
com maciços investimentos em pesquisa, desenvolvimento e
inovação, seja de produtos ou de processos. Com o aumento
da renda e do poder de compra da nova classe média, além
do maior acesso à informação, o desafio
será produzir bens que atendam às exigências do
consumidor.
Neste cenário, as marcas devem entender a sua importância
para as escolhas destes consumidores que, agora, buscam primeiro a
qualidade dos produtos. “A marca é fundamental porque o
consumidor acredita que está levando todo o pacote de qualidade
e confiança”, diz Antônio Carlos Costa, Gerente do
Departamento do agronegócio da Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo), em entrevista ao
Mundo do Marketing.
Um dos segmentos que podem ganhar força junto com o crescimento
da classe média no Brasil é de iogurte. Este é o
primeiro produto citado pelos consumidores entre os de categoria
Saudáveis e Funcionais. A conveniência também
é um caminho sem volta. As lojas de bairro têm
aderência em relação à Conveniência e
Praticidade. “A proliferação de lojas menores que
atendem melhor, com ambientação mais favorável,
remete a um atendimento mais pessoal e personalizado. Apesar disso,
esta tendência não é excludente. O supermercado
continua tendo seu espaço. Não vejo este novo consumidor
optando por apenas um modelo de compra”, acredita Costa.
Novas características de consumo
Uma das principais mudanças que já pode ser percebida com
relação ao perfil deste novo consumidor é a busca
por produtos de consumo que oferecem benefícios adicionais para
a sua saúde, além de atributos como sustentabilidade e
ética, que oferecerão diferenciação no
mercado. A pesquisa feita para o Brasil Food Trends 2020 mostra que os
brasileiros decidem suas compras com base em “Sensorialidade e
Prazer”, “Saudabilidade e Bem-estar”,
Conveniência e Praticidade”, “Confiabilidade e
Qualidade” e “Sustentabilidade e Ética”.
Este comportamento está diretamente ligado ao aumento de
nível de educação, informação e
renda da população nos últimos anos. “Os
consumidores emergentes representarão os grandes mercados para a
indústria de alimentos no futuro", garante o Gerente do
Departamento do Agronegócio da Fiesp ao portal. A
explicação pela busca de produtos saudáveis e que
proporcionem o bem-estar é o envelhecimento da
população e a procura de um estilo de vida melhor, o que
abre possibilidades para produtos como alimentos funcionais, naturais e
cosméticos. A conveniência e a praticidade estão
ligadas ao ritmo de vida dos consumidores que vivem em centros urbanos.
Há uma mudança na estrutura tradicional nas
famílias e a economia de tempo e esforço resultam na
demanda por refeições para microondas ou serviços
delivery. Já a confiabilidade e a qualidade dos produtos
são exigências de compradores mais conscientes e
informados, que valorizam a garantia de origem e os selos de qualidade.
Por fim, sustentabilidade e ética também estão em
voga para os consumidores da nova classe média, principalmente
pelo baixo impacto ambiental, por embalagens recicladas e
recicláveis, por fontes renováveis e pelo gerenciamento
de resíduos e emissões.
Máxima foca nas mulheres emergentes
A Editora Abril já percebeu a importância da nova classe
média e investiu em um projeto segmentado para as mulheres que
compõem este nicho. A Revista Máxima foi criada para
abordar o comportamento e os desafios femininos, seus maiores desejos e
como ela está inserida no novo cenário
sócio-econômico mundial. “As vendas de revistas
tradicionais para mulheres foram impulsionadas pela nova classe media,
que exigiam uma publicação voltada para a nova classe
média. A Máxima é uma revista focada na mulher que
ascendeu socialmente”, aponta Demétrius Paparounis,
Publisher da Revista Máxima.
O objetivo da Abril com este produto é oferecer e mostrar
opções de compra para as mulheres que entraram
recentemente na classe C e que começa a ter dinheiro para
comprar de tudo. “A mulher nordestina que vive em São
Paulo, pertencente à classe D, visita a família a cada
cinco anos. Na classe C ela passa a ter conta bancária, pode
parcelar as compras e visitar os parentes com pacote turístico.
A revista tem o conteúdo voltado para estas novas conquistas da
mulher”, explica Demétrius.
A Revista Máxima contou com um investimento de R$ 10
milhões em seu lançamento. Ao todo, o título
estará disponível em 85% dos 25 mil pontos-de-venda
disponíveis no Brasil. Isto significa presença em cerca
de dois mil municípios no país. As pautas da
Máxima serão definidas pelos editores e também
pelo Clube de Leitoras, que opinam sobre os assuntos abordados
periodicamente.
Fonte: www.mundodomarketing.com.br
Lançado programa Biblioteca do Professor com 6 milhões de livros
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:35 hs.
22/06/2010 - Os professores da educação básica
pública terão agora livros específicos para eles.
É o Programa Nacional Biblioteca da Escola – acervo do
professor criado pelo Ministério da Educação. O
programa vai fornecer material de apoio teórico e
metodológico para o trabalho do professor em sala de aula e
contribuir como ferramenta para o planejamento de suas aulas.
A biblioteca contará com 154 títulos que compõem
acervos a serem distribuídos por categorias. São 53
títulos para os anos iniciais do ensino fundamental; 39 para os
anos finais do ensino fundamental; 45 para o ensino médio e
educação de jovens e adultos; e 17 para os anos iniciais
e finais do ensino fundamental da educação de jovens e
adultos.
Os livros abordam conteúdos sobre alfabetização,
língua portuguesa, matemática, história,
geografia, ciências, física, química, biologia,
filosofia, sociologia, artes, educação física,
inglês e espanhol. Serão distribuídos seis
milhões de títulos para os professores das escolas
públicas das 27 unidades da Federação. O
investimento na Biblioteca do Professor é de R$ 78
milhões.
Confira a relação dos títulos.
Confira outras ações desenvolvidas pelo MEC para a formação dos professores:
Plataforma Freire
Portal do Professor
Pró-letramento
PNBE
PNLD
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MEC
Lista do TCU pode tornar inelegíveis quase 5 mil pessoas
Fonte: Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União enumera 4.922 pessoas que
poderão ser impedidas de concorrer a um cargo político
nas eleições de outubro por terem suas contas rejeitadas
pelo tribunal que somam 7.854 condenações. Os nomes
estão em uma lista elaborada pelo tribunal com as pessoas
físicas que apresentaram irregularidades no exercício de
cargos ou funções públicas nos últimos oito
anos.
O número praticamente dobrou em relação à
quantidade de declarados inelegíveis pelo TCU nas últimas
eleições majoritárias, em 2006, quando 2.900 se
encontravam nesta situação. Entre 2006 e 2008 o
número aumentou pouco, com 3 mil gestores públicos
apresentando problemas em suas contas.
O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, acredita que o número
subiu devido a uma maior agilidade do tribunal para julgar.
“Até o dia 31 de dezembro deste ano julgaremos todos os
processos até 2009 que não estejam em grau de recurso.
Isso pode ter colaborado esse aumento vertiginoso do número de
pessoas que podem ser inelegíveis”, afirma.
Aguiar levará a lista com os 4.922 nomes ao presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, hoje à
noite.
Os candidatos que não tiveram contas aprovadas pelo TCU
têm até o dia 5 de julho para apresentar documentos
relativos às contas analisadas pelo tribunal e regularizar suas
situações para que possam disputar o pleito.
O TCU não tem competência para declarar candidatos
inelegíveis, o que cabe à Justiça Eleitoral com
base nos dados apresentados pelo tribunal.
PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus
Fonte: OAB/SC Notícias
A Quarta Turma do STJ manteve o valor da condenação a ser
pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC/MG) à universitária A.K.G.S.A. A ex-estudante
de história vai receber R$ 100 mil a título de danos
morais por ter sido atacada por um estuprador, no banheiro da
faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos.
Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como
“vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por
volta das 23 horas no banheiro do local. O agressor estava mascarado e
tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no
pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos
braços.
Diante da situação, A.K. entrou na Justiça contra
a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua
defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi
gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente
imprevisível e inevitável pela segurança mantida
em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese
equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da
responsabilidade de indenizar”.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acolheu os
argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil.
Para o TJMG, ficou comprovada a negligência da universidade, que
não observou o dever de cuidado, falhando na
prestação dos serviços de vigilância e de
segurança dentro de suas instalações. “As
circunstâncias em que ocorreu a agressão são
suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque
não havia no local iluminação adequada, nem
seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por
jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem
vigilância, não restam dúvidas acerca da
previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.
Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ,
pedindo a revisão do valor fixado para reparação
do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo, relator do
processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O
montante da indenização só pode ser alterado na
instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que
não ocorre no caso em tela. Levando em
consideração as circunstâncias do caso concreto em
que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que
deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou
dos padrões de razoabilidade”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça