22/06/2010
AMPESC CLIPPING
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Lei nº 12.266, de 21 de Junho de 2010 -
Dia Nacional do Sistema Braille

Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010 - 
Eixo Tecnológico Segurança

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Votação para Reforma Universitária acontece dia 26 de junho

Educação é prioridade para os brasileiros


MEC seleciona 52.419 alunos 

Sai primeira chamada do ProUni

ProUni anuncia em site os pré-selecionados

Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública

MEC publica instrumento de avaliação dos cursos

Câmara: Audiência debaterá crise em hospitais universitários

OAB rechaça projeto de lei que quer estagiário em sociedades de advogados

Cai valor de mensalidade em faculdades particulares

Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa

Cotas de Estágio

Estudantes sul-africanos ficam sem aula e prolongam as férias

Estudantes representam o Brasil no Parlamento Juvenil do Mercosul

Revisão do Código de Ética Médica do CFM

Nova classe média exige produtos segmentados

Lançado programa Biblioteca do Professor com 6 milhões de livros

Lista do TCU pode tornar inelegíveis quase 5 mil pessoas

PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus

Lei nº 12.266, de 21 de Junho de 2010 -
Dia Nacional do Sistema Braille
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:52 hs. 
22/06/2010 - Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2480.pdf 
Fonte: DOU n.º 117 - 22.06.2010 

Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010 -
Eixo Tecnológico Segurança
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:44 hs. 
22/06/2010 - Criar, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o eixo tecnológico Segurança.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2479.pdf 
Fonte: DOU n.º 117 - 22.06.2010 

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores
Font: Clipping Educacional Consa Correio Braziliense, 21/06/2010 - Brasília DF
Agência Senado 
Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova. Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal. Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário. Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos.  Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.
Proteção da liberdade - Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende. - Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo. Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado. - Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa   Valadares. Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação. Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.
Tramitação - O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação. 

Votação para Reforma Universitária acontece dia 26 de junho
Fonte: Jornal da Educação
A Reforma Universitária, sendo Projeto de Lei de autoria do Ministério da Educação e elaborado gradativamente durante os primeiros anos do governo Lula, estará em pauta para votação, às 14hs na quarta-feira (24). A proposta tem fundamentos, características e conseqüências de  alcance social sendo importante no papel do ensino superior no país.
Considerando ser uma Comissão Especial o Projeto de Lei não segue para as demais Comissões Técnicas.  Irá direto para Plenário da Câmara e, acolhido, será encaminhado para o Senado Federal. No Plenário qualquer parlamentar poderá apresentar emenda. Segundo o regimento as mesmas devem ser feitas no momento da votação, não sendo aberto prazo para encaminhamento formal, a exemplo do que ocorre nos demais Projetos de Lei.
O presidente da Comissão é o Deputado Wellington Coimbra (Lelo Coimbra) e o relator o Deputado Jorginho Maluly.          
O projeto de Lei encontrava-se sem movimentação na Câmara dos Deputados desde 2009.
 
Educação é prioridade para os brasileiros
Fonte: Clipping Educacional Consae Gazeta de Cuiabá, 22/06/2010 - Cuiabá MT
Emanuel Pinheiro 
Uma pesquisa realizada recentemente pelo Ibope, a pedido do "Movimento todos pela Educação", revelou que o brasileiro elegeu a educação como uma de suas prioridades. Em 2006 a mesma pesquisa apontou como prioritário a saúde, segurança pública, emprego e em sétimo lugar a educação, ou seja, em quatro anos a educação passou de sétimo para quarto lugar da lista de suas principais necessidades. Nos últimos anos o governo federal de fato propagou várias ações na área da educação, como a ampliação das universidades federais, a criação dos institutos tecnológicos, Prouni, fortalecimento do Enem, dentre outras.
Longe ainda de ser o suficiente para realmente efetuar transformação social através da educação no Brasil, mas inegavelmente as ações do governo Lula serviram ao menos para colocar o tema como prioritário para o brasileiro, o que por si só já representa um avanço para o País, porque de certa forma direcionará o próximo governo a também eleger e estabelecer políticas públicas robustas para o setor, seja para fins  eleitoreiros ou por convicção ideológica. A verdade é que a educação de qualidade precisa ser ainda socializada entre os brasileiros, de modo que as demais áreas sejam com ela beneficiadas, como a segurança pública, saúde e emprego.
A Constituição Federal em seu artigo 205 diz que a educação é um direito de todos, é dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto, é necessário refletir junto aos nossos educadores, pais e filhos sobre a importância da Educação. Temos de nos conscientizar sobre a qualidade de ensino, seja no papel de educador, de pai ou do Estado. Dando continuidade a política que o Governo Federal entende ser a correta, o Ministério da Educação (MEC), tomou algumas medidas para viabilizar a qualidade de ensino e fortalecer a rede pública municipal e estadual. Uma delas é a implantação, no próximo ano, do Exame Nacional de Ingresso na  Carreira Docente, que servirá como base da seleção dos educadores em todo o país.
Através dos primeiros dados obtidos, o MEC poderá mapear um diagnóstico dos conhecimentos, e entender melhor a situação dos docentes no País. Resta saber se os mesmos foram qualificados para isso, se foram oferecidos subsídios para a qualificação, ou seja, se estão aptos a realizar esta avaliação, afinal, antes de cobrar por desempenhos melhores é preciso dar oportunidades. Como professor, vejo a educação como prioridade e venho defendendo veementemente novas ações, para garantir ensino público de qualidade, melhores condições de trabalho e salário para os professores e claro, políticas contra a evasão escolar, sendo a principal delas a manutenção do passe livre estudantil em Cuiabá, quando estive à frente da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Investir em educação é investir em desenvolvimento, a verdadeira transformação social se dá através da educação. 

MEC seleciona 52.419 alunos 
Fonte: Clipping Educacional Consae Jornal do Commercio, 22/06/2010 - Recife PE
O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), que selecionou estudantes interessados em obter bolsas de estudo para cursos de ensino superior em instituições  particulares. Ao todo, o MEC selecionou 52.419 candidatos para o segundo semestre deste ano, sendo 37.039 para bolsas integrais e 15.380 para bolsas parciais, que cobrem 50% da mensalidade. Os estudantes pré-selecionados deverão comparecer às instituições  de ensino onde se inscreveram a partir de hoje para comprovar as informações declaradas. O prazo termina no dia 2 de julho e, se ainda houver bolsas disponíveis, o MEC fará até cinco chamadas para convocar novos estudantes

Sai primeira chamada do ProUni
Fonte: Diário Catarinense, p.25, 22/06/2010
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, ontem, o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Foram selecionados 52.419 candidatos, sendo 37.039 para bolsas integrais e 15.380 para bolsas parciais, que cobrem 50% da mensalidade. Os estudantes devem comparecer à instituição de ensino para a qual se inscreveram e comprovar as informações declaradas na inscrição.
O prazo de comprovação é de hoje a 2 de julho. Ao final deste período, caso ainda existam bolsas disponíveis, serão feitas até cinco chamadas para convocação dos candidatos.
Para saber se foi pré-selecionado, o candidato deve acessar a página do programa na internet (siteprouni.mec.gov.br) e informar seu número de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e seu CPF.
Entre os dias 15 e 19 de junho, foram registradas 232.726 inscrições para concorrer às 60.488 bolsas de estudo em faculdades particulares.

ProUni anuncia em site os pré-selecionados
Fonte: Jornal A Notícia 22/06/2010
O Ministério da Educação divulgou a primeira chamada do ProUni, que selecionou estudantes interessados em obter bolsas de estudo de ensino superior. Para saber se foi pré-selecionado, o estudante deve acessar prounialuno.mec.gov.br/resultado, informar o número de inscrição no Enem e o do CPF.

Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública
Fonte: www.undime.org.br, 21/06/2010
Autor: MEC
As redes públicas estaduais e municipais de educação básica que oferecem educação de jovens e adultos presencial e a distância terão de seguir, a partir de agora, uma série de diretrizes, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Tempo de duração dos cursos, infraestrutura de apoio pedagógico ao aluno e padrões de qualidade das escolas estão entre as normas.
A Resolução nº 3/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE estabelece carga horária mínima de 1,6 mil horas de estudos para os anos finais do ensino fundamental. A idade do aluno será de 15 anos completos no dia das provas. Para o ensino médio, 1,2 mil horas e 18 anos de idade. O CNE deixa a critério das redes de ensino a definição da carga horária dos anos iniciais do ensino fundamental.
As secretarias que oferecem educação profissional técnica integrada ao ensino médio devem assegurar 1,2 mil horas de educação geral e acrescentar a elas a carga horária mínima da habilitação escolhida pelo estudante. Para ampliar o acesso à educação formal, a resolução indica que os sistemas de ensino devem abrir cursos presenciais e a distância diurnos e noturnos.
No caso da educação de jovens e adultos a distância, a Câmara de Educação Básica determina a oferta em polos dotados de infraestrutura e estabelece uma série de itens, como livros didáticos e de literatura, biblioteca de apoio pedagógico, acesso a rádio, televisão e internet, além de professores licenciados nas disciplinas.
O padrão de qualidade dos cursos a distância também integra as diretrizes. Será responsabilidade do Ministério da Educação, em cooperação com as redes estaduais e municipais, estabelecer padrões, normas e procedimentos para autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento das instituições que oferecem educação de jovens e adultos. Os cursos autorizados a funcionar antes da Resolução nº3 têm um ano para fazer a adequação dos projetos político-pedagógicos.

MEC publica instrumento de avaliação dos cursos
Fonte: www.nota10.com.br, 22/06/2010
Foi publicada ontem (21), portaria do Ministério da Educação (MEC) que institui o instrumento de avaliação dos cursos de pedagogia. O documento apresenta os aspectos que serão considerados pelos avaliadores do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) nos processos de reconhecimento dos cursos.
A definição de um instrumento próprio para os cursos de pedagogia é mais uma ação do MEC no campo da formação de professores. Ele contribui para consolidar as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Pedagogia e afirma o lugar que a qualificação dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental deve assumir nesses cursos.
O instrumento define os critérios de qualidade que devem ser alcançados pelos cursos para que tenham o reconhecimento do MEC. Os critérios de avaliação são organizados a partir de três fatores: organização didático-pedagógica do curso, corpo docente e instalações físicas.
Em relação à organização didático-pedagógica, serão considerados aspectos como o processo de avaliação da aprendizagem, a integração do aluno à prática educativa e a relação do curso com os sistemas públicos de ensino municipais e estaduais.
No quesito corpo docente, além de considerar a titulação dos professores, o instrumento também apresenta como critério a ser avaliado a composição e atuação do Núcleo Docente Estruturante, grupo de professores da instituição responsável pela implementação das diretrizes curriculares do curso.
Além de pedagogia, a medicina, o direito e os cursos superiores de tecnologia possuem instrumentos específicos de avaliação.

Câmara: Audiência debaterá crise em hospitais universitários
Fonte: Jornal da Educação
Na quinta-feira (24) a Comissão de Seguridade Social e Família realizará audiência pública para discutir soluções para hospitais universitários. A discussão foi dividida em duas audiências públicas, em razão de ser um tema muito complexo.
A primeira audiência já aconteceu em maio no qual José Rubens Rebellato, diretor de hospitais universitários federais do Ministério da Educação, acrescentou que é preciso contratar emergencialmente 7.659 trabalhadores para manter o serviço como está.
No dia 24, a audiência será realizada com o Paulo Bernardo, ministro do Planejamento;  José Gomes Temporão, ministro da Saúde; Ubiratan Aguiar, presidente do Tribunal de Contas da União,  Carlos Alberto Justo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino; além da  presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Márcia Maria Biondi Pinheiro.
O debate foi proposto pela deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que ressaltou as dificuldades enfrentadas por esses hospitais. A reunião será realizada às 9h30 no plenário. 

OAB rechaça projeto de lei que quer estagiário em sociedades de advogados
Fonte: Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal da OAB  rechaçou ontem (21) por "inoportuno e inadequado" o projeto de lei nº 2008/07, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que propõe a inclusão do estagiário de Direito nos quadros sociais das sociedades de advogados. Durante sessão plenária da entidade, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os conselheiros acompanharam à unanimidade o parecer do relator, conselheiro federal Walter Carlos Seyfferth (SC), para quem o projeto de lei "contraria, em vários momentos, todo o ordenamento jurídico atinente à profissão do advogado".

Cai valor de mensalidade em faculdades particulares
Fonte: Jornal da Educação
Com base no levantamento do Sindicato das Universidades Particulares de São Paulo (Semesp) o valor médio das mensalidades das faculdades particulares caiu.
Dados do MEC mostram que, de 1999 a 2008, o número de instituições particulares de ensino superior subiu 123%. As instituições que oferecem preços mais baixos são em geral as menores, que investem menos em pesquisa, professores e instalações. Embora pareça benéfica aos alunos, os preços baixos são nocivos para o setor, diz o sindicato.
O valor médio das mensalidades das faculdades particulares caiu 31% de 1999 a 2009, de R$ 532 para R$ 367. O levantamento do Semesp mostrou que nos últimos anos, as universidades disputam os estudantes pelo bolso. Sendo mais importante, a qualidade do ensino oferecido na formação de novos profissionais. O MEC permite consultar o desempenho das faculdades no IGC (Índice Geral de Cursos), que vai de 1 a 5.
Para ver os índices dos cursos em www.inep.gov.br/areaigc

Juristas esperam 'avalanche' de ações contra lei da ficha limpa
Fonte: OAB/SC Notícias
Depois de definida pela Justiça a abrangência da lei da ficha limpa, juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipam um cenário tumultuado para a disputa eleitoral deste ano. Eles preveem uma avalanche de reclamações sobre registros de candidatura. Isso porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.
O TSE decidiu, na quinta-feira (17), que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa ficará a cargo dos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.
Segundo juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei da ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar. Um item que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade.
Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, a dúvida sobre o intuito de burlar a lei pode sustentar recursos de políticos que tiverem negados os registros de candidatura nessas condições.
“A grande brecha que vai ser discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. O direito não é uma ciência exata. Toda mudança traz dúvidas. Espero muitos debates”, avaliou o especialista em direito eleitoral.
Também seria possível, segundo os especialistas, questionar o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo, renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado inelegível.
De acordo com a lei da ficha limpa, esse político ficaria impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do mandato mais oito anos.
No entanto, o ex-ministro do TSE e advogado do PSDB Eduardo Alckmin disse que as alterações podem criar uma punição que não existia na lei anterior, contrariando a Constituição Federal. Para ele, vão gerar debates os processos da Justiça eleitoral aos quais não cabem mais recursos.
“A lei tem aspectos questionáveis, como permitir agravar a punição de três para oito anos. É uma situação que vai gerar muita discussão e vai depender do entendimento do juiz eleitoral. O tribunal sinalizou que mesmo para esses casos valeria a ficha limpa”, avaliou o jurista.
Há pontos da lei que também podem ser considerados desproporcionais, segundo advogados. É o caso do item que prevê proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por faltas éticas.
Pela lei, um profissional condenado pela Justiça criminal não seria punido com a inelegibilidade se comprovasse não ter tido intenção de cometer a irregularidade ou se o crime for considerado pouco ofensivo, como calúnia e difamação.
O advogado do PT Márcio Luiz Silva afirma que há uma série de pontos na lei que podem ser usados como argumentos para questionar as candidaturas. “No mérito, sou favorável à ficha limpa, mas o momento é inoportuno. Mais atrapalha do que ajuda”, avalia. Ele lembra que uma mudança no entendimento do TSE sobre a rejeição de contas nas eleições de 2008 gerou mais de 6 mil processos.
No julgamento desta quinta-feira, o TSE não se pronunciou sobre como serão analisados os pedidos de candidatura de quem já foi condenado e não pode mais recorrer. Voto vencido, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro entendeu que políticos condenados pela Justiça eleitoral que já cumpriram a punição de inelegibilidade não poderiam ser proibidos de se candidatar por mais oito anos, como prevê a lei da ficha limpa. Isso porque a Constituição protege decisões já tomadas.
Ribeiro ressalta que a resposta do TSE serve como uma orientação e que juízes eleitorais podem interpretar a lei de outras formas. Ele acredita que, diante das incertezas, é certo que a lei da ficha limpa será questionada no Supremo Tribunal Federal.
“Toda lei nova tem um tempo de maturação. A resposta do TSE busca gerar um ambiente mais pacífico. Mas com certeza, mais cedo ou mais tarde, vai haver um recurso de um candidato no STF, porque é matéria constitucional”, antecipou o ministro.
A expectativa no TSE é de muito trabalho por conta das inovações trazidas pela ficha limpa. O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, prevê que o volume de ações que chegam ao tribunal deve aumentar.
“Só o TSE já afastou dos mandatos mais de 100 prefeitos. Essa regra vai atingir muitos candidatos importantes, a extensão da lei é enorme e os questionamentos vão acontecer”, afirmou Passarinho Junior.
Ele faz ainda uma ressalva de que as múltiplas maneiras de questionamento não significam fragilidade da nova norma. “A lei não é frouxa. Traz muitas novidades que provocam dúvidas importantes. Os partidos, por exemplo, terão que decidir bancar ou não uma candidatura que pode vir a ser contestada na Justiça”, disse o corregedor.
Terminado o prazo para o registro de candidatos, no próximo dia 5 de julho, o plenário do TSE terá até 19 de agosto para julgar os recursos sobre as candidaturas.
Ex-ministro do TSE, o advogado Fernando Neves também aposta na grande quantidade de recursos na Justiça eleitoral, mas lembra que a lei permite ao candidato fazer campanha e participar do pleito, por conta própria, mesmo com a possibilidade de ter o registro indeferido pelo tribunal.
A Justiça eleitoral prioriza o julgamento desse tipo de ação, mas, caso haja um congestionamento de processos, é possível ver candidatos em campanha, e até eleitos, sem o registro validado. “Pode haver um número muito maior de candidatos com pendências concorrendo nessas eleições”, alerta Neves. Fonte: O Globo Online

Cotas de Estágio
Fonte: AL Notícias, nº 366, p. 11, 11/06/2010
Dez por cento das vagas de estágio em poderes e órgãos da administração pública estadual devem ser reservados para alunos com deficiência. É isso que prevê o Projeto de Lei 7/10, do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), aprovado dia 2. Para preenchimento dessa cota, podem ser consideradas deficiências física, mental, auditiva e visual. Conforme o autor, o propósito é dar oportunidade de estágio aos alunos com deficiência que cursam o ensino médio ou superior, em consonância com inciso IV do art. 203 da Constituição Federal, que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência na vida comunitária.

Estudantes sul-africanos ficam sem aula e prolongam as férias
Fonte: Jornal da Educação
O governo sul-africano estendeu as férias escolares durante o Mundial e crianças aproveitam as férias para jogar futebol, brincar e assistir os jogos da Copa do Mundo. Além das tradicionais três semanas e meia de descanso no mês de julho, este ano 12,3 milhões de estudantes terão cinco semanas de férias, programas exatamente para o mesmo período da Copa.
As crianças comemoram a mudança, mas os pais estão preocupados com o desempenho escolar das crianças.  Em comunicado, o Departamento de Educação da África do Sul, diz que a mudança não alterará o número de dias de aula deste ano letivo.
O governo recomenda que os pais incentivem os filhos a freqüentar bibliotecas e manter um período diário de leitura durante o mês de férias.
As crianças estão por toda parte nos bairros da periferia de Joanesburgo, África do Sul. Elas estão de férias desde o último dia 9 de junho e aproveitam para assistir aos jogos da Copa do Mundo, jogar futebol e brincar em grupos de amigos pelas ruas.

Estudantes representam o Brasil no Parlamento Juvenil do Mercosul
Fonte: Jornal da Educação
Estudantes do ensino médio público, com idade entre 14 e 17 anos, concorrem a 27 vagas para representar o Brasil no Parlamento Juvenil do Mercosul.
A escolha dos representantes do Brasil, sendo 18 titulares e nove suplentes, será conduzida pelo Ministério da Educação com o apoio do Unicef e do Observatório Jovem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além disso, cada estado deve indicar um professor para acompanhar os estudantes na fase nacional, sendo um professor responsável por três alunos.
Os escolhidos que vão representar as cinco regiões do país e a diversidade nacional, farão parte da primeira assembléia de jovens do Mercosul que acontece em Montevidéu, no Uruguai, em outubro. Lá estarão também alunos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Venezuela.
A inscrição dos estudantes coordenada pela secretaria de educação de cada estado e do Distrito Federal acontece de junho a agosto. A fase nacional será em setembro, em Brasília.

Revisão do Código de Ética Médica do CFM
Fonte: Clipping Educacional Consae  Revista Gestão Universitária, Edição 228
Escrito por Nelson Grisard 
A ética médica é uma preocupação profissional desde o período imperial de nossa história. Os Estatutos da hoje Academia Nacional de Medicina, fundada em 30 de junho de 1829 como Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e, por decreto de D. João VI de 1835, elevada a Academia Imperial de Medicina como órgão consultivo do Governo, já previam cultuar a “ética da classe, sua moral, seu comportamento e a dignidade do exercício da profissão”. O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (nos Estados e Distrito Federal) são “órgãos supervisões da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente” (artigo 2º da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, que os instituiu).
Como documento isolado, há duas edições: 1867 (adotado da Associação Médica Americana) e 1929 (traduzido do Código de Moral Médica aprovado pelo VI Congresso Médico Latino-Americano realizado em Havana em 1926). A ética médica nacional vinha, então, sendo codificada por documentos estrangeiros. Em 1931 o I Congresso Médico Sindicalista no Brasil, lança o Código de Deontologia Médica que criou o Conselho de Disciplina Profissional “para conhecer, julgar e sentenciar sobre qualquer infração às disposições do presente Código.” (copiara o Código de Havana quanto à disciplina e penalidades). Em 1957, o CFM adotou o Código de Ética da Associação Médica Brasileira e somente em 1964 foi aprovado o primeiro Código de Ética Médica do CFM cuja edição perdurou até 1984, com reforma amplamente discutida em 1988 e, após 22 anos é feita a revisão atual com vigência a partir de 13 de abril de 2010.
Razões e método - Os progressos da ciência e da medicina, as novas nuanças do exercício profissional médico, as exigências da sociedade e seus direitos bioéticos, levaram a classe médica, através do CFM, a revisar o Código de Ética Médica como fruto dos novos tempos quando o cidadão deixa de ser o objeto e passa a ser o sujeito das ações médicas e da compreensão da necessidade de incorporar modos e conceitos surgidos nos 22 anos passados e louve-se a iniciativa do Conselho Federal de Medicina em fazê-la. Para tal, foi organizada uma Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica com a participação dos conselheiros do CFM e dos CRM’s, todos médicos e/ou professores de medicina, alguns deles bacharéis em direito e/ou advogados e mesmo ex-juizes. Houve a presença de convidados atuantes como desembargadores (da ativa e aposentados), padres e/ou teólogos, filósofos, médicos não conselheiros, médicos pesquisadores, médicos sindicalistas. Esta   Comissão foi democrática e exemplarmente  presidida pelo Conselheiro Dr. Roberto Luiz D’Ávila, ex-presidente e conselheiro atual do Conselho Regional de Medicina de SC e ex-corregedor do CFM seu atual presidente.
Houve 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia presidiu a grande participação da sociedade e dos profissionais confirmada online e em três conferências nacionais sobre ética médica, a principal delas, a plenária final, denominada IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, em dia 29 de agosto de 2009. Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e deu-se por concluída a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21 que passa a constituir a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90, com a Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173). Estrutura do Código de Ética Médica - O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A revisão havida deu ao Código de Ética Médica uma estrutura abrangente e inovadora, explicitando aspectos bioéticos, humanos e legais do exercício profissional contidos nos capítulos: Princípios Fundamentais, Direitos dos Médicos, Responsabilidade Profissional, Direitos Humanos Relação com pacientes e familiares, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, Relação entre médicos, Remuneração profissional, Sigilo Profissional, Documentos Médicos, Auditoria e Perícia Médica, Ensino e Pesquisa Médica e Publicidade Médica.
Deveres e Direitos - A autonomia, o respeito à pessoa, recebeu, talvez, o maior destaque. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Assim, esta nova revisão do Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, isto é, o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. O médico tem o direito de exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social opinião política ou de qualquer natureza. Tem também o direito de estabelecer seus honorários de forma justa e   estabelecer seus honorários de forma justa e  digna (Capitulo II, item I). O Parágrafo único do artigo 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”, devendo ser provada por ação ou omissão caracterizadas por negligência, imperícia ou imprudência. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam da terapia gênica (ou genética), mencionada pela primeira vez, proibindo criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Quanto a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico, diz o artigo 39 ser direito do paciente e proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”.
O artigo 72 do Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Os conflitos de interesse constam do artigo 119 que trata sobre Ensino e Pesquisa Médica. As publicações científicas de autoria dos médicos docentes ou não devem declarar se há conflitos de interesse, ainda que potenciais. Como um dos mais importantes avanços, o artigo 106 Código diz ser proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. Ainda nesse capitulo sobre Ensino e Pesquisa Médica, é vedado ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.” Comentários - Os progressos éticos e bioéticos surgem no atual Código de Ética Médica em favor da pratica da boa medicina, em benefício do ser humano doente, dos cidadãos e da sociedade. Ele trata da conduta do médico e não pode ser confundido com um documento de gestão administrativa. O Código de Ética, por exemplo, não tem o poder de colocar médico onde não tenha e nem medicamentos nas prateleiras; tarefas assim cabem aos gestores dos serviços em qualquer nível, a quem compete, também, oferecer boas condições de trabalho e remuneração digna do médico. O ensino da Ética Médica - No curso de graduação em Medicina da UNISUL, nos campi de Tubarão e Grande Florianópolis, são abordados aspectos bioéticos, éticos e profissionais da medicina discutidos com os alunos nas disciplinas de Ética Médica e Bioética do primeiro e segundo semestres, havendo um momento específico para estudo do Código de Ética Médica. As exposições são centradas em exemplos reais, sobretudo sobre fatos de grande repercussão social e na imprensa. Os conteúdos curriculares têm sido apresentados em reuniões médicas nacionais e internacionais nas quais se discute o ensino e a profissão, sendo alvo de comentários elogiosos. 

Nova classe média exige produtos segmentados
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:21 hs. 
22/06/2010 - Empresas lançam produtos e serviços para atender o novo perfil de consumidores
Thiago Terra, - Mundo do Marketing
thiago@mundodomarketing.com.br
A nova classe C é uma realidade e, agora, maioria entre a população brasileira. A classe média cresce e exige novos produtos e serviços, o que mostra um novo caminho que as empresas devem seguir para se destacarem perante um consumidor cada vez mais preocupado com a alimentação saudável e a conveniência, por exemplo.
Apesar de uma mudança global no comportamento do consumidor, no Brasil, a classe C dita as regras de consumo daqui para frente. Pesquisa feita pelo Ibope para o projeto Brasil Food Trends 2020, realizado pelo Instituto de Tecnologia dos Alimentos em parceria com o Deagro (Departamento de Agronegócio da FIESP), mostra que as características do consumidor brasileiro da classe C estão alinhadas com países desenvolvidos.
O estudo embasa a crescente busca do brasileiro de classe média por conveniência e praticidade na hora da compra. A maior demanda referente às mudanças sócio-econômicas do Brasil também destaca o papel da mulher. Diferente do que foi visto nos últimos anos, hoje elas trabalham fora de casa, compram comida pronta e fazem suas refeições no trabalho. A importância da mulher nesta nova classe média motivou a Editora Abril a criar a Revista Máxima, cujo objetivo é exclusivamente atender as consumidoras da classe C.
Aumento de renda e de poder de compra
O crescimento relativo da população brasileira, entre 1950 e 2009, de 2,19% embasa o domínio absoluto da clsse C no país, que cresceu muito mais. Esta realidade obriga a indústria de alimentos a manter o seu posicionamento competitivo com maciços investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, seja de produtos ou de processos. Com o aumento da renda e do poder de compra da nova classe média, além do maior acesso à informação, o desafio será produzir bens que atendam às exigências do consumidor.
Neste cenário, as marcas devem entender a sua importância para as escolhas destes consumidores que, agora, buscam primeiro a qualidade dos produtos. “A marca é fundamental porque o consumidor acredita que está levando todo o pacote de qualidade e confiança”, diz Antônio Carlos Costa, Gerente do Departamento do agronegócio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em entrevista ao Mundo do Marketing.
Um dos segmentos que podem ganhar força junto com o crescimento da classe média no Brasil é de iogurte. Este é o primeiro produto citado pelos consumidores entre os de categoria Saudáveis e Funcionais. A conveniência também é um caminho sem volta. As lojas de bairro têm aderência em relação à Conveniência e Praticidade. “A proliferação de lojas menores que atendem melhor, com ambientação mais favorável, remete a um atendimento mais pessoal e personalizado. Apesar disso, esta tendência não é excludente. O supermercado continua tendo seu espaço. Não vejo este novo consumidor optando por apenas um modelo de compra”, acredita Costa.
Novas características de consumo
Uma das principais mudanças que já pode ser percebida com relação ao perfil deste novo consumidor é a busca por produtos de consumo que oferecem benefícios adicionais para a sua saúde, além de atributos como sustentabilidade e ética, que oferecerão diferenciação no mercado. A pesquisa feita para o Brasil Food Trends 2020 mostra que os brasileiros decidem suas compras com base em “Sensorialidade e Prazer”, “Saudabilidade e Bem-estar”, Conveniência e Praticidade”, “Confiabilidade e Qualidade” e “Sustentabilidade e Ética”.
Este comportamento está diretamente ligado ao aumento de nível de educação, informação e renda da população nos últimos anos. “Os consumidores emergentes representarão os grandes mercados para a indústria de alimentos no futuro", garante o Gerente do Departamento do Agronegócio da Fiesp ao portal. A explicação pela busca de produtos saudáveis e que proporcionem o bem-estar é o envelhecimento da população e a procura de um estilo de vida melhor, o que abre possibilidades para produtos como alimentos funcionais, naturais e cosméticos. A conveniência e a praticidade estão ligadas ao ritmo de vida dos consumidores que vivem em centros urbanos.
Há uma mudança na estrutura tradicional nas famílias e a economia de tempo e esforço resultam na demanda por refeições para microondas ou serviços delivery. Já a confiabilidade e a qualidade dos produtos são exigências de compradores mais conscientes e informados, que valorizam a garantia de origem e os selos de qualidade. Por fim, sustentabilidade e ética também estão em voga para os consumidores da nova classe média, principalmente pelo baixo impacto ambiental, por embalagens recicladas e recicláveis, por fontes renováveis e pelo gerenciamento de resíduos e emissões.
Máxima foca nas mulheres emergentes
A Editora Abril já percebeu a importância da nova classe média e investiu em um projeto segmentado para as mulheres que compõem este nicho. A Revista Máxima foi criada para abordar o comportamento e os desafios femininos, seus maiores desejos e como ela está inserida no novo cenário sócio-econômico mundial. “As vendas de revistas tradicionais para mulheres foram impulsionadas pela nova classe media, que exigiam uma publicação voltada para a nova classe média. A Máxima é uma revista focada na mulher que ascendeu socialmente”, aponta Demétrius Paparounis, Publisher da Revista Máxima.
O objetivo da Abril com este produto é oferecer e mostrar opções de compra para as mulheres que entraram recentemente na classe C e que começa a ter dinheiro para comprar de tudo. “A mulher nordestina que vive em São Paulo, pertencente à classe D, visita a família a cada cinco anos. Na classe C ela passa a ter conta bancária, pode parcelar as compras e visitar os parentes com pacote turístico. A revista tem o conteúdo voltado para estas novas conquistas da mulher”, explica Demétrius.
A Revista Máxima contou com um investimento de R$ 10 milhões em seu lançamento. Ao todo, o título estará disponível em 85% dos 25 mil pontos-de-venda disponíveis no Brasil. Isto significa presença em cerca de dois mil municípios no país. As pautas da Máxima serão definidas pelos editores e também pelo Clube de Leitoras, que opinam sobre os assuntos abordados periodicamente. 
Fonte: www.mundodomarketing.com.br 

Lançado programa Biblioteca do Professor com 6 milhões de livros
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:35 hs. 
22/06/2010 - Os professores da educação básica pública terão agora livros específicos para eles. É o Programa Nacional Biblioteca da Escola – acervo do professor criado pelo Ministério da Educação. O programa vai fornecer material de apoio teórico e metodológico para o trabalho do professor em sala de aula e contribuir como ferramenta para o planejamento de suas aulas.
A biblioteca contará com 154 títulos que compõem acervos a serem distribuídos por categorias. São 53 títulos para os anos iniciais do ensino fundamental; 39 para os anos finais do ensino fundamental; 45 para o ensino médio e educação de jovens e adultos; e 17 para os anos iniciais e finais do ensino fundamental da educação de jovens e adultos.
Os livros abordam conteúdos sobre alfabetização, língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências, física, química, biologia, filosofia, sociologia, artes, educação física, inglês e espanhol. Serão distribuídos seis milhões de títulos para os professores das escolas públicas das 27 unidades da Federação. O investimento na Biblioteca do Professor é de R$ 78 milhões.
Confira a relação dos títulos.
Confira outras ações desenvolvidas pelo MEC para a formação dos professores:
Plataforma Freire
Portal do Professor
Pró-letramento
PNBE
PNLD
Assessoria de Comunicação Social 
Fonte: MEC 

Lista do TCU pode tornar inelegíveis quase 5 mil pessoas
Fonte: Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União enumera 4.922 pessoas que poderão ser impedidas de concorrer a um cargo político nas eleições de outubro por terem suas contas rejeitadas pelo tribunal que somam 7.854 condenações. Os nomes estão em uma lista elaborada pelo tribunal com as pessoas físicas que apresentaram irregularidades no exercício de cargos ou funções públicas nos últimos oito anos.
O número praticamente dobrou em relação à quantidade de declarados inelegíveis pelo TCU nas últimas eleições majoritárias, em 2006, quando 2.900 se encontravam nesta situação. Entre 2006 e 2008 o número aumentou pouco, com 3 mil gestores públicos apresentando problemas em suas contas.
O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, acredita que o número subiu devido a uma maior agilidade do tribunal para julgar. “Até o dia 31 de dezembro deste ano julgaremos todos os processos até 2009 que não estejam em grau de recurso. Isso pode ter colaborado esse aumento vertiginoso do número de pessoas que podem ser inelegíveis”, afirma.
Aguiar levará a lista com os 4.922 nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, hoje à noite.
Os candidatos que não tiveram contas aprovadas pelo TCU têm até o dia 5 de julho para apresentar documentos relativos às contas analisadas pelo tribunal e regularizar suas situações para que possam disputar o pleito.
O TCU não tem competência para declarar candidatos inelegíveis, o que cabe à Justiça Eleitoral com base nos dados apresentados pelo tribunal.

PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus
Fonte: OAB/SC Notícias
A Quarta Turma do STJ manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) à universitária A.K.G.S.A. A ex-estudante de história vai receber R$ 100 mil a título de danos morais por ter sido atacada por um estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos.
Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23 horas no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços.
Diante da situação, A.K. entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJMG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. “As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.
Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça