
07/07/2010 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por
meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor
educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias
veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
Caso não queira mais recebê-lo
responda esta mensagem inserindo no campo "Assunto" a palavra:
REMOVER.
Em breve será implantado
diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade
na pesquisa
Aluno de curso à distância pode ser obrigado a ir à escola para fazer provas
Comissão aprova obrigatoriedade de nível superior para professores da educação básica
Nova lei do ensino superior deverá incorporar as
práticas já adotadas pelo MEC e impostas por decretos e
portarias
Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula
Aprovado 142 candidaturas para o Programa Bolsa de estudos Estágio Pós Doutoral
Novas regras podem rebaixar universidades
Refis da Crise
Secretária de Ensino Superior rebate críticas de Edson Nunes
ENEM - Inscrições sem CPF
MEC vai recorrer da decisão que autoriza inscrição do Enem sem CPF
Inep recorrerá de decisão que autoriza inscrição sem CPF no Enem
Enem: inscrições vão até dia 9 de julho
Uso do ENEM no processo seletivo divide opiniões dos dirigentes das instituições privadas
Regularidade fiscal das mantenedoras é necessária para manutenção em programas governamentais
Prêmio Édson Franco
Portaria nº 823, de 5 de julho de 2010 - Políticas Públicas
Portaria nº 201, de 6 de julho de 2010 - Censo Escolar da Educação Básica
Brasil alfabetiza mais mulheres que homens
Defensoria Pública: sonho que pode virar pesadelo
Mais dois
As pesquisas eleitorais
Prova nacional para professores: boa ideia?
'Brasil ainda não saiu da inércia'
Férias na rede estadual começam no dia 17
Ensino off-line
Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado
Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais
Quatro novos projetos são aprovados pela Chamada Pública
Capes apóia projetos conjuntos de pesquisa em parceria com a Espanha
Universidade expulsa 11 alunos de Direito
Nova Regulação do MEC acerca do Processo
de Filantropia para as Entidades de Educação,
nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009
Escolas públicas lideram inscrições na Olímpiada Nacional em História do Brasil
Aluno de curso à distância pode ser obrigado a ir à escola para fazer provas
Fonte: ABRAFI
Alunos de cursos à distância terão de ir à
escola em alguns momentos do estudo, entre eles para fazer
avaliações ou para defender trabalhos de conclusão
dos cursos. Isso é o que estabelece projeto de lei do Senado
(PLS 118/04), aprovado na noite desta terça-feira (6) pelo
Plenário do Senado. A proposta ainda será submetida a uma
votação suplementar, sendo depois enviada ao exame da
Câmara dos Deputados.
O projeto determina que também deverão ser presenciais os
estágios obrigatórios, quando previsto na
legislação, ou nas atividades relacionadas a
laboratórios, se for o caso. A proposta original foi apresentada
pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG) e recebeu um projeto
substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE), relator na
Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE).
A proposição prevê ainda que em
situações especiais, previstas em regulamento, pode ser
dispensada a presença dos alunos desses cursos. O senador Marco
Maciel citou, como casos especiais, alunos que têm dificuldades
de locomoção.
O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 80 da Lei
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB). Esse artigo trata do incentivo
ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino
a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e
de educação continuada.
Retirado do site: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103305&codAplicativo=2
Comissão aprova obrigatoriedade de nível superior para professores da educação básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:22 hs.
07/07/2010 - A Comissão de Educação do Senado
aprovou nesta terça (6) projeto de lei que obriga a
formação universitária para professores da
educação básica. A proposta aprovada pela
comissão estabelece um prazo de seis anos para que os docentes
sem nível superior possam continuar a exercer seus trabalhos nas
escolas da rede pública.
Como foi aprovado pela comissão um pedido de urgência na
tramitação, a matéria será remetida direto
para a análise em plenário. Se aprovado seguirá
para a sanção presidencial. O projeto altera a LDB (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação), que não previa
a necessidade de curso superior para esse caso.
A relatora Fátima Cleide (PT-RO) incorporou ao seu substitutivo
algumas sugestões feitas pelo Ministério da
Educação. Assim, a proposta analisada pelo Senado
prevê a exigência de avaliação qualificada de
nota mínima no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para
os candidatos aos cursos superiores de formação docente.
Também foi incorporado ao projeto a concessão de bolsas
de iniciação à docência para
universitários de cursos de licenciatura. A relatora explica que
a iniciativa é um incentivo para a formação de
profissionais do magistério que venham a atuar na
educação básica da rede pública.
Marcos Chagas
Da Agência Brasil
Fonte: Uol - Educação
Nova lei do ensino superior deverá incorporar
as práticas já adotadas pelo MEC e impostas por decretos
e portarias
Fonte: Jornal da Educação
O substitutivo que deverá ser apreciado pela Câmara dos
Deputados e posteriormente pelo Senado Federal acerca da reforma
universitária incorporará as práticas já
adotadas pelo Ministério da Educação,
especialmente através da Secretaria de Educação
Superior e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira.
Nesses últimos anos, foram editados decretos e portarias que
contrariam a lei. Sob a ótica jurídica, todos
são ilegais (eis que nenhuma norma inferior poderá
contrariar a superior).
Essa realidade vem fazendo com que o Judiciário dê
sucessivos ganhos de causa às mantenedoras de universidades,
centros universitários e faculdades em demandas que ocorrem
contra a União Federal.
Para que isso não mais ocorra é necessário que se
legalize essas práticas, com a alteração de leis e
essa função somente poderá ser exercida pelo
Legislativo.
É possível que ainda nesse ano exista a chamada "mini
reforma do ensino superior". Os aspectos mais polêmicos
ficarão para a próxima legislatura.
Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:19 hs.
07/07/2010 - Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula
A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(Andifes) teve audiência com o ministro da Educação
Fernando Haddad nesta quinta-feira (01) na sede do Ministério da
Educação, em Brasília, para definir a pauta da
reunião dos reitores com o Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, agendada para o próximo dia 19. Participaram da
reunião o presidente da Andifes Edward Madureira Brasil (UFG), o
1º vice-presidente João Luiz Martins (Ufop), o 2º
vice-presidente Alvaro Toubes Prata (UFSC), o suplente da Diretoria
Targino de Araújo Filho (UFSCar), a reitora Maria Lúcia
Cavalli Neder (UFMT) e o reitor José Geraldo de Sousa
Júnior (UnB).
Na visão da Andifes, a principal pauta a ser tratada com o
Presidente é a autonomia universitária. Depois de cerca
de um ano de discussões entre MEC e Andifes, uma série de
medidas em relação ao tema foi formulada, para dar mais
agilidade, autonomia e transparência à gestão das
universidades. Porém, segundo o presidente da Andifes, a
tramitação destes documentos preocupa.
O ministro da Educação Fernando Haddad assegurou que o
tema é de conhecimento do Presidente Lula, que está
disposto a assinar as medidas. Ele afirmou que a idéia é
assinar o decreto da autonomia na reunião do dia 19.
“Posso garantir a vocês que vai sair o decreto da
autonomia. Eu conheço o Lula, ele não deixa a
Presidência sem assinar isso”, atestou Haddad. Este decreto
altera dispositivos referentes à gestão financeira e
orçamentária das Universidades Federais permitindo, por
exemplo, o remanejamento de recursos não empenhados de um ano
fiscal para o seguinte e o remanejamento de recursos entre rubricas das
instituições. Ainda estaria incluido o banco de
técnicos-administrativos equivalentes, instrumento que daria
maior agilidade à reposição de técnicos,
quando da vacância de cargos.
Além do decreto da autonomia, também será pauta da
reunião com o presidente Lula a assinatura de uma medida
provisória e de um decreto que disciplinam o relacionamento das
universidades com as fundações de apoio à
pesquisa, documentos também já discutidos entre MEC e
Andifes. Para acertar todas as questões, o ministro marcou
audiência com o secretário executivo do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) João
Bernardo. Nos próximos dias 7 e 14 de julho, o ministro
também receberá o presidente da Andifes Edward Madureira
Brasil para acompanhamento das tratativas.
Hospitais Universitários
Outra preocupação dos reitores já levada ao
conhecimento do Presidente Lula, assim como a pauta da autonomia,
é a situação dos Hospitais Universitários.
Depois da reunião com a Andifes em 2009, o Presidente instituiu
o Programa de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais (Rehuf), porém, o seguimento do
projeto ainda depende de portarias que não foram publicadas.
Haddad se comprometeu a também discutir este assunto no MPOG, em
reunião a ser realizada na semana que vem.
O Presidente da Andifes reiterou ao ministro da Educação
que a entidade está disposta a participar das
negociações. “A Andifes está de
prontidão, é só acionar”, ressaltou Edward
Madureira Brasil.
Fonte: Portal Andifes
Aprovado 142 candidaturas para o Programa Bolsa de estudos Estágio Pós Doutoral
Fonte: ABRAFI
Foi divulgado, nesta terça-feira (6), o resultado do Edital
nº 10/2009 do Programa de Bolsa de Estudos para Estágio
Pós-Doutoral no Exterior. Ao todo, foram aprovados 142
candidatos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes) oferece esta bolsa aos doutores
brasileiros como forma de contribuir com a inserção
internacional de pesquisadores, o estabelecimento de intercâmbio
científico e abertura de novas linhas de pesquisa de
relevância para o desenvolvimento da área no país.
O estágio pós-doutoral é voltado para pessoas que,
entre outros requisitos, tenham nacionalidade brasileira, diploma de
doutorado reconhecido e que não se enquadram na categoria
pesquisador nível 1 do CNPq ou possuir produtividade
científica equivalente, uma vez que esse público deve
apresentar suas candidaturas na modalidade Estágio Sênior.
A duração da bolsa para o estágio
pós-doutoral varia entre o mínimo de seis até o
máximo de 18 meses, improrrogável, e é
estabelecida de acordo com o cronograma de execução
proposto na candidatura. Entre as ajudas de custo estão
mensalidade, seguro saúde, auxílios deslocamento e
instalação, que variam conforme região
geográfica e de acordo com a moeda adotada pela Capes para o
pagamento dos benefícios da bolsa.
Retirado do site: http://www.capes.gov.br/
Novas regras podem rebaixar universidades
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:45 hs.
07/07/2010 - Especialistas e dirigentes de ensino criticaram as
ações do Ministério da Educação
(MEC) durante o I Fórum Brasil sobre Credenciamento e
Recredenciamento de Universidades e Centros Universitários,
realizado nos últimos dias 23 e 24, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, cerca de 60 dirigentes de ensino discutiram os
cenários e os desafios do credenciamento e recredenciamento de
centros universitários e universidades.
A falta de diálogo do governo com setor particular de ensino foi
uma das principais críticas dos dirigentes.De acordo com um
levantamento, feito com base em dados da Capes (órgão do
MEC), pelo professor Edson Nunes, ex-membro do Conselho Nacional de
Educação e vice-reitor da Universidade Candido Mendes
(Ucam), 59% das universidades particulares e 15% das federais correm o
risco de serem "rebaixadas" para faculdades ou centros
universitários.
Estas entidades são obrigadas a ter três mestrados e um
doutorado até 2013 e quatro mestrados e dois doutorados
até 2016.Pela primeira vez, as universidades, inclusive as
federais, passarão pelo credenciamento. Já no caso dos
centros universitários, esse processo existe desde que foram
criados. Em ambos os casos, se as exigências legais previstas
pelo MEC não forem cumpridas, podem perder o status atual e
serem rebaixados à faculdade.
Durante o Fórum, o consultor Carlos Monteiro destacou os pontos
mais polêmicos das resoluções que determinam novas
regras para o credenciamento e recredenciamento das
instituições de ensino. Um deles é o
credenciamento das universidades federais, que entra em
discussão pela primeira vez; outro são as penalidades
que, porventura, a universidade ou apenas alguns de seus cursos tenham
sofrido nos últimos cinco anos e que podem causar entraves ao
processo de recredenciamento.
Há também a exigência de contratação
de um terço de mestres e doutores para o corpo docente, o que,
segundo Carlos Monteiro, não é cumprido pela
integralidade das instituições. O perfil do ensino
superior brasileiroAlém disso, Edson Nunes afirmou que, antes de
o MEC pensar em mudar o sistema educacional brasileiro, a partir de
resoluções, é preciso considerar nove
singularidades no ensino superior brasileiro, que não podem ser
desprezadas:
• Ensino superior baseado em instituições
universitárias: quase 70% dos estudantes brasileiros
estão matriculados em universidades, característica pouco
encontrada em outros países. "Não é típico
dos países concentrarem tantos estudantes no ensino superior.
Isso faz de nós um sistema universitário peculiar,
baseado em universidades"
• Crescente presença de IES privadas com fins lucrativos -
Sistema superior tem se expandido principalmente por meio do setor
privado. "A soma dos alunos das 10 maiores instituição
particulares é maior que todo sistema federal"
• Elevado percentual de estudantes que trabalham durante
graduação. Segundo dados do Pnad 2008, 70% dos
matriculares afirmam exercer algum tipo de ocupação
remunerada
• O ensino superior brasileiro é constituído
basicamente de cursos ofertados no turno noturno. Em 2007, 60% dos
alunos frequentavam seus cursos à noite. Nas IES privadas, esse
percentual era de 75%. "Em outros países, o ensino noturno
é visto como exceção"
• Baixo grau de estudo discente fora da de sala de aula. Segundo
dados do Enade, 40% dos estudantes afirmam estudar de 1 a 2 horas por
semana.
• Ausência carreira docente. Dados do Inep apontam que
apenas 17% dos docentes são contratados em tempo integral
• Ensino voltado a profissões. Quase 80% das matriculas de
graduação se refere a algum tipo de profissão.
"Isso significa uma profissionalização precoce do alunado
brasileiro"
• Regulação do setor mercantil por meio de burocracia regular
• Rankings inapropriados
Alessandra Bizoni/alessandra.bizoni@folhadirigida.com.br
Fonte: Jornal Folha Dirigida
Refis da Crise
Fonte: Informativo Tributário COVAC, 07/07/2010
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo
ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora,
empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para
fazer a opção. O período para o detalhamento da
dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi
estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As
mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13,
publicada na edição de ontem do Diário oficial da
União.
As empresas também têm até o dia 30 para informar
os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) que serão utilizados na
amortização das prestações do parcelamento
previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa
inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do
crédito-prêmio do Im posto sobre produtos Industrializados
(IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas
ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.
Os contribuintes poderão utilizar créditos de
prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados
até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse
parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e
juros.
Secretária de Ensino Superior rebate críticas de Edson Nunes
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:39 hs.
07/07/2010 - Foi apresentando as políticas públicas de
ensino superior desenvolvidas pelo Ministério da
Educação (MEC) que a secretária de
Educação Superior Maria Paula Dallari Bucci rebateu as
críticas feitas pelo professor Edson Nunes, ex-integrante do
Conselho Nacional de Educação (CNE) e vice-reitor da
Universidade Candido Mendes (Ucam), sobre Credenciamento e
Recredenciamento de Universidades e Centros Universitários.
Edson Nunes expressou suas opiniões durante o I Fórum
Brasil, realizado no Rio de Janeiro no final de junho.
Na ocasião, o educador criticou as novas normas de
credenciamento e recredenciamento para o ensino superior aprovadas pelo
CNE, prevendo que as universidades serão obrigadas a ter
três mestrados e um doutorado até 2013 e quatro mestrados
e dois doutorados até 2016. Além disso, segundo ele, 33%
do corpo docente deverá ser de mestres e doutores. No entanto,
ele informou que se as regras fossem aplicadas hoje, 59% das
universidades particulares e 15% das federais correriam o risco de
serem "rebaixadas" para faculdades ou centros
universitários.Nesse sentido, a secretária de Ensino
Superior do MEC ressaltou que tais critérios constam na Lei de
Diretrizes e bases da Educação (LDB) e que os mesmos
foram instituídos levando em consideração o atual
cenário das instituições de ensino superior, que
terão um prazo para adequação.
A resolução CNE/CES nº 01/2010 com as normas para os
centros universitários já foi homologada pelo MEC."A
resolução que prevê as normas para as universidades
deve ser aprovada em breve. Demos um prazo suficientemente longo para
que as instituições possam cumprir as exigências
que estão na LDB. Queremos qualificar o ensino superior.
Contudo, cada instituição deve se credenciar de acordo
com a sua vocação. Aquelas que não têm
vocação para pesquisa devem se credenciar como centros
universitários ou faculdades", informou Maria Paula Dallari
Bucci.Em suas críticas, Edson Nunes listou nove itens a serem
considerados pelo MEC na elaboração de normas para o
ensino superior, dentre os quais estão: quase 70% da oferta
está na rede particular, sendo que 60% do total de alunos estuda
à noite; e 70% dos universitários trabalha, o que leva a
40% dos estudantes brasileiros estudarem apenas de uma a duas horas por
semana.A secretária de Ensino Superior explicou que o MEC
elaborou políticas p úblicas para enfrentar esses
problemas.
No que tange à qualidade dos cursos, o órgão criou
indicadores como o Índice Geral de Cursos das
Instituições (IGC), construído com base numa
média ponderada das notas dos cursos de graduação
e pós-graduação de cada instituição,
e o Conceito Preliminar de Curso (CPC) da instituição.O
CPC tem como base o resultado dos estudantes no Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade) e revela quanto o curso agrega de
conhecimento ao aluno, além de indicadores de corpo docente,
infraestrutura e organização
didático-pedagógica."Esses indicadores são
referência para a concessão do Financiamento Estudantil, o
Fies. Instituições com indicadores insatisfatórios
não participam desse programa. A medida é coerente com a
construção de um sistema com qualidade", explicou a
educadora.No que tange aos itens relacionados à
situação estudantes, Maria Paula Dallari Bucci argumentou
que o MEC desenvolve o Prouni, que concede bolsas de estudo e
também bolsas-auxílio para que os estudantes não
pr ecisem trabalhar durante o curso. Além disso, informou a
gestora, o volume de recursos para bolsas discentes nas universidades
cresceu bastante nos últimos anos."O MEC implementa uma
política de assistência estudantil.
No setor público, o volume destinado a bolsas discientes chega a
R$300 milhões. E, no setor privado, os estudantes inscritos no
Prouni recebem uma bolsa de permanência para que não
precisem trabalhar. Além disso, existe o Fies que financia
cursos para os alunos", observa a secretária de ensino superior
do MEC.Ainda com relação às críticas feitas
por Edson Nunes, Maria Paula Dallari Bucci salientou que o MEC
continuará com a política rigorosa, que já
resultou no fechamento de cursos e na redução de vagas em
diversas carreiras, como Medicina, Direito e Pedagogia, por exemplo."O
MEC pretende continuar com essa política de
regulação. Temos um marco regulatório estabelecido
e consolidado, que busca melhorar a qualidade do ensino superior no
país. Esperamos que essas políticas tenham continuidade
no próximo governo, o que também dependerá da
cobrança da sociedade nesse sentido", observou a educadora.
Alessandra Bizoni/alessandra.bizoni@folhadirigida.com.br
Fonte: Jornal Folha Dirigida
ENEM - Inscrições sem CPF
Fonte: Diário Catarinense, 07/07/2010
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que os candidatos do
Exame do Ensino Médio não precisam apresentar CPF ao se
inscreverem. A decisão tem abrangência nacional e é
válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro.
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep),
responsável pela prova, não foi intimado para recorrer.
As inscrições do Enem vão até sexta-feira.
Se a sentença for mantida – e não for cumprida
–, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10
mil.
O argumento da procuradora da República Marcia Morgado na
ação é de que parte dos inscritos no exame
está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem
obrigação constitucional de ter um CPF. No ano passado, o
Inep recorreu da sentença e ganhou.
RIO DE JANEIRO
MEC vai recorrer da decisão que autoriza inscrição do Enem sem CPF
Fonte: G1, 06/07/2010
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informaram que vão
recorrer da decisão do juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, que autoriza a inscrição de
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem a
utilização do CPF.
Em nota, o governo Federal afirmou que a decisão liminar
conquistada pelo Ministério Público Federal do Rio de
Janeiro tem o mesmo teor da obtida no ano passado, cassada
posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região.
MEC e Inep recomendam que os estudantes continuem fazendo suas
inscrições com CPF próprio. O ministério
afirmou que a utilização desse documento é
garantia de segurança para todos os inscritos na prova,
já que este é o único documento de base nacional.
Ao conceder a liminar, a 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro
concordou com o Ministério Público Federal, que alega que
boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e
não têm obrigação constitucional de ter um
CPF. A decisão obriga o Inep a mudar o edital e divulgar a
mudança. O instituto deve comunicar o cumprimento da
decisão à Justiça até a próxima
sexta-feira (9), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A procuradora da República do Rio de Janeiro, Marcia Morgado,
disse ao G1 que em 2005 entrou com a primeira ação para
desobrigar o uso do CPF para as inscrições do Enem e, na
época, obteve sentença favorável. "A
Justiça já teve entendimento de que esta exigência
não é razoável. O aluno não tem
obrigação legal de ter o CPF e isso não pode gerar
nenhuma consequência restritiva", afirmou.
As inscrições para o Enem podem ser feitas até a próxima sexta-feira (9).
Inep recorrerá de decisão que autoriza inscrição sem CPF no Enem
Fonte: Portal Terra Educação, 06/07/2010
O Ministério da Educação e o Inep (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira)
irão recorrer da decisão do juiz Bruno Otero Nery, da
6ª vara federal do Rio de Janeiro, que autoriza a
inscrição de estudantes no Enem sem a
utilização de CPF, segundo nota oficial divulgada
à imprensa. "A decisão liminar obtida pelo
Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tem o
mesmo teor da obtida no ano passado, cassada posteriormente pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª região", informou o
comunicado. De acordo com a assessoria de imprensa do Inep, por
enquanto não há previsão de que as
inscrições sejam prorrogadas devido ao impasse do uso do
CPF. Por isso, a recomendação é que os
estudantes continuem fazendo suas inscrições com
CPF próprio, que seguem abertas até esta sexta-feira, 9
de julho, pelo site www.enem.inep.gov.br.
O Inep defende que a utilização do CPF próprio na
inscrição é garantia de segurança para
todos os inscritos na prova, já que este é o único
documento de base nacional.
Enem: inscrições vão até dia 9 de julho
Fonte: Clipping Educacional Consae - Folha Dirigida, 02/07/2010 - Rio de Janeiro RJ
Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem 2010), têm até o dia 9 de julho para realizar a
inscrição. O cadastro deve ser feito exclusivamente pela
página eletrônica do Ministério da
Educação (MEC). A oportunidade é para alunos que
estejam concluindo o ensino médio ou para aqueles que já
tenham concluído. A novidade é que o exame nacional
também é uma opção para aqueles que ainda
não têm o certificado, que poderá ser conquistado
com a obtenção da pontuação mínima,
que é de 400 pontos em cada uma das quatro áreas de
conhecimento e 500 pontos na redação. O valor da taxa de
inscrição é de R$35. Para a
inscrição será necessário o número
de CPF do participante, pois o Ministério da
Educação vai utilizar um sistema contra fraude que busca
na base de dados da Receita Federal o CPF dado pelo estudante no ato da
inscrição. Portanto não poderá ser
utilizado outro CPF, como de pai e mãe, e caso isso
aconteça o cadastramento será automaticamente recusado.
Todos os participantes devem estar com o documento em mãos,
providenciado nas agências dos Correios ou Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil, inclusive para os menores de 18 anos.
A prova será novamente organizada pela Cesgranrio e pelo
Cespe/UnB, como já aconteceu no ano passado. No entanto, ao
contrário de 2009, os organizadores não foram escolhidos
emergencialmente, em virtude da quebra de contrato com o
Consórcio Connasel devido ao vazamento da
avaliação. O Ministério da Educação
(MEC) não abriu processo de licitação para a
contratação. Segundo o presidente do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
Joaquim José Soares Neto, "o Enem se transformou em uma prova de
seleção. Há entendimento que, nessas
condições, é possível fazer a dispensa da
licitação".
Diretor da Empresa de Seleção Pública e Privada
(ESPP), Alexandre Faraco, porém, explica que o MEC deveria ter
aberto um processo licitatório, pois este garante maior
transparência à seleção. Ele ainda afirma
que o apoio de outras empresas facilita a organização do
Enem. "Sou a favor da transparência. Ficou fácil fazer o
processo. O grande risco é a gráfica. Tem o problema da
logística de distribuição. O governo não
havia dado nenhuma facilidade como deu no segundo processo, que
teve os Correios para distribuição, Polícia
Federal para fazer a segurança. Ficou tudo mais simples",
explica.
Alexandre Faraco afirma que a ESPP entraria no processo de
licitação, mas não como a única empresa
organizadora. "Se fosse um consórcio, a ESPP entraria no
processo de licitação. Sozinha, não. É uma
seleção muito grande para fazer sozinho. Tem que ser um
consórcio de empresas para organizar, por isso a
regionalização seria a melhor forma", explica. Os
candidatos passarão por avaliação de Inglês
ou Espanhol, que estará inserida na prova de linguagens, que
terá 45 questões. O processo seletivo será
realizado nos dias 6 e 7 de novembro. No primeiro, das 13h às
17h30, os candidatos serão submetidos a 45 questões de
Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) e
45 de Ciências Humanas (Geografia e História). No segundo,
das 13 às 18h30, as áreas abordadas serão
Linguagens (Língua Portuguesa, Literaturas e Língua
Estrangeira), Matemática e redação. O resultado
está previsto para ser divulgado em janeiro de 2011.
Serviço http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao
Uso do ENEM no processo seletivo divide opiniões dos dirigentes das instituições privadas
Fonte: Jornal da Educação
As universidades públicas federais não tem muita
opção quanto ao uso do Exame Nacional do Ensino
Médio como elemento principal (ou único) do processo
seletivo de alunos. O MEC usa todo o mecanismo de pressão
para que as "adesões voluntárias" existam.
Por outro lado, as escolas mantidas pela livre iniciativa, analisam a
conveniência de uso do ENEM para as matrículas no primeiro
semestre de 2011. As principais dúvidas advêm
dos riscos de problemas operacionais no INEP, responsável pela
realização das provas.
O mais recomendável tem sido a existência do processo
seletivo próprio com aproveitamento do resultado do ENEM.
Regularidade fiscal das mantenedoras é necessária para manutenção em programas governamentais
Fonte: Jornal da Educação
A Justiça Federal já deixou patente que o
Ministério da Educação não pode exigir
prova de regularidade fiscal e parafiscal das mantenedoras de ensino
superior para que sejam apresentados processos de
autorização, reconhecimento e outros similares.
Inúmeras decisões ocorreram e os órgãos vem minimizando essas exigências.
Entretanto, é legítimo que o Executivo exija que exista a
regularidade de situação para manutenção de
instituições em programas governamentais, como é o
caso do FIES e do ProUni.
Muitas organizações aproveitaram as oportunidades
oferecidas para o refinanciamento de passivos federais. O
último REFIS foi aproveitado por escolas de
educação básica e superior.
Alguns prazos para informação de dívidas foram
alterados e o último se encerrará a 30 de julho de 2010.
Prêmio Édson Franco
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:34 hs.
07/07/2010 - A Fundação Nacional de Desenvolvimento do
Ensino Superior Particular - Funadesp resulta do trabalho do Prof.
Édson Franco - concepção,
mobilização, operacionalização -, com o
imprescindível apoio de um grupo de mantenedores atentos,
responsáveis, experientes. Segundo Paulo Alcântara Gomes,
presidente de nosso Conselho Curador, “a Funadesp é fruto
de seu ideal, de suas convicções e de sua vontade
política de transformar nossas instituições
particulares em centros de referência, tanto pela qualidade da
educação que oferecem, como pelo seu comprometimento com
o desenvolvimento local, concretizado em programas de extensão e
pesquisa.”
Em 2010, a Fundação completará 12 anos e, em 2009,
o Prof. Édson alcançou o marco de 35 como dirigente de
Ensino Superior - dotado de “uma lucidez fantástica e de
uma integridade extrema”, nas palavras da Profa. Vera Gissoni,
chanceler da Universidade Castelo Branco. Estamos, assim, com muita
propriedade, lançando prêmio em sua homenagem.
Tendo em vista a notável expansão do Ensino Superior
não estatal, a Funadesp passa a considerar com ênfase as
IES de médio e pequeno porte, distribuídas por todas as
regiões do país, nas capitais e no interior. O
Prêmio Édson Franco, aprovado pelo Conselho Curador da
Fundação, durante sua 41ª reunião realizada a
8 de dezembro de 2009, tem exatamente como objetivo incentivar e
conferir visibilidade às referidas IES não estatais de
médio e pequeno porte, que se destacaram em termos de
relevância, qualidade e inovação de seu desempenho.
A temática específica para 2010 corresponde a
Inovação no Processo de Ensino-aprendizagem e as
inscrições encontram-se abertas até 17 de agosto
de 2010
A entrega do Prêmio está programada para o I Encontro
Regional Sul/Sudeste da Rede de Dirigentes de Graduação
das IES Particulares, em Curitiba, no mês de setembro.
Fonte: Funadesp
Portaria nº 823, de 5 de julho de 2010 - Políticas Públicas
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:24 hs.
07/07/2010 - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e com o objetivo de sistematizar o monitoramento das políticas
públicas desenvolvidas pelo Ministério da
Educação - MEC.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2535.pdf
Fonte: DOU n.º 127 - 06.07.2010
Portaria nº 201, de 6 de julho de 2010 - Censo Escolar da Educação Básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:51 hs.
07/07/2010 - Estabelece parâmetros para a validação
e a publicação das informações declaradas
no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao
controle de qualidade e define as atribuições dos
responsáveis pela declaração das
informações.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2532.pdf
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010
Brasil alfabetiza mais mulheres que homens
Fonte: Jornal da Educação
Segundo dados da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco), o Brasil, entre os nove países mais populosos do
mundo (E-9), foi o que conseguiu melhor
classificação no quesito alfabetização de
mulheres em relação aos homens.
O percentual brasileiro foi de 90,22% de mulheres matriculadas em
escolas de ensino básico e de educação de jovens e
adultos. Já para o sexo masculino o total foi de 89,9%.
A taxa de alfabetizados no Brasil foi de 90,04%, valor próximo
ao da China (93,23%) e do México (91,6%). Os dados, que
são de 2008, foram apresentados em junho durante encontro do
E-9, que avaliou o desenvolvimento do Pacto para
Aceleração da Alfabetização.
Defensoria Pública: sonho que pode virar pesadelo
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Lamentavelmente, estamos vivendo em nosso Estado mais um
capítulo que a médio e longo prazos mostrará o
quanto o povo pode ser enganado. E quem pagará a conta mais uma
vez será o contribuinte. Faço referência à
busca que alguns menos esclarecidos e desconhecedores da realidade
brasileira pugnam pela criação da Defensoria
Pública. E o que é pior, fazem
considerações sem mostrar ao povo, de forma clara, o que
isso representa.
Santa Catarina possui o melhor e mais barato sistema de
assistência judiciária do país. Um sistema que
teria sido seguido pelos diversos Estados que instituíram sua
Defensoria Pública nos moldes propagados pelos movimentos hoje
existentes por aqui, caso tivessem conhecimento. O convênio com a
OAB para a prestação da assistência
judiciária é efetivado com um custo mínimo para o
contribuinte e com uma rede de defensores que conta com todos os
advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil/SC. E aqui aponto
o melhor para nosso Estado e nosso povo: sem a necessidade de
inchaço em órgãos públicos com o
aparelhamento através de mais uma estrutura administrativa cara
e desnecessária, com a manutenção de defensores
públicos concursados.
Para que sirva de reflexão, e no futuro todos possamos ver o
engodo, teremos um sistema de defensoria falido, ineficiente por falta
de pessoal, caro, com paralisações por busca de
equiparações salariais, falta de assessores, o que
já ocorre em inúmeros Estados. Sem falar que, com a
Defensoria Pública, deve-se pensar em locais para seu
funcionamento em todas as comarcas, maquinário, estrutura
física etc.
É muito cômodo levantar uma bandeira por interesses
próprios. Não é justo desmontar o que está
funcionando, sob argumento de respeito ao Estado Democrático de
Direito e direitos humanos. As assinaturas colhidas não foram
efetivadas com o devido esclarecimento à
população. Este sonho que alguns pregam será o
pesadelo do futuro.
Walter Carlos Seyfferth - Advogado e conselheiro federal da OAB
Mais dois
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
Na última hora, dois novos nomes se juntaram à corrida
pelo governo catarinense, aumentando de seis para oito o número
de candidatos.
Sem alarde, Carmelito Smieguel (PMN) e Amadeu Hercílio da Luz
(PCB) foram registrados dentro do prazo legal. Confirmadas na
prática essas candidaturas misteriosas, Santa Catarina
terá o mesmo número de concorrentes de 2006.
As pesquisas eleitorais
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
Acabei de receber uma ligação telefônica sobre uma
pesquisa eleitoral. Na condição de professor de
metodologia da pesquisa e orientador de trabalhos de conclusão
de curso, sempre alerto meus alunos de que a realização
de uma pesquisa requer uma série de cuidados. Depende de
vários aspectos que não cabem agora citá-los,
senão partiríamos para uma aula. Porém, sempre os
previno que, quando se vai a campo, nem sempre as pessoas estão
dispostas a contribuir. Dão uma desculpa qualquer e saem de
fininho.
Normalmente, quando sou abordado a fim de responder a alguma pesquisa,
de qualquer natureza, sempre as respondo. Por quê? Porque
justamente sinto na pele a dificuldade de se encontrar pessoas
dispostas a contribuir. Numa pesquisa, para que ela tenha mais
consistência, quanto maior for a sua amostra, ou seja, o
número de pesquisados, maior será sua credibilidade. Caso
contrário, o trabalho fica comprometido. Por este motivo, sempre
as respondo.
Desta vez, foi uma ligação telefônica. A voz do
outro lado me perguntou se não me importava em responder algumas
perguntas com relação ao futuro pleito eleitoral. O
“winchester” voltou às aulas de metodologia e da tal
dificuldade de encontrar sujeitos, e então respondi
positivamente. Porém, antes mesmo de começar, disse-lhe
que ainda não tinha nenhum candidato em virtude de os programas
políticos ainda não terem iniciado (já deu para
perceber que os assisto).
A primeira pergunta: qual o seu candidato à Presidência:
Serra, Dilma ou Marina? (Comecei a perceber que não se tratava
de uma pesquisa séria). Respondi: “Moça, sua
pergunta está tecnicamente mal formulada. Existe aproximadamente
uma dúzia de prováveis candidatos e você só
citou três”. (Mesmo que os outros sejam considerados
“nanicos”, devem aparecer nas pesquisas; nas sérias,
pelo menos). E as perguntas foram assim se sucedendo: candidato ao
Senado, à Câmara Federal e à Assembleia
Legislativa. Lá pelas tantas, veio uma que confirmou minhas
expectativas: o senhor conhece o candidato a deputado estadual
“fulaninho”? Acenei negativamente. Bem, se o senhor
não o conhece... E a candidata “sicrana”, à
Câmara Federal? (ambos do mesmo partido). Como disse
anteriormente, ou todos os candidatos devem ser citados ou nenhum. Caso
contrário, aparenta ser uma pesquisa tendenciosa.
Enfim, elas começaram. Abram os “olhos de ver e os ouvidos
de ouvir”. São os mistérios das pesquisas
eleitorais aparecendo. Vamos ficar atentos. Desconfiem daquelas
pesquisas que direcionam respostas. Ademais, pesquisa séria
é aquela que tem seu registro nos órgãos da
Justiça Eleitoral e publicada. Entretanto, a verdadeira pesquisa
é aquela do dia 3 de outubro. Até lá, tudo
é pura especulação.
alfredopenz@yahoo.com.br
Alfredo Leonardo Penz | Professor e Mestre em Educação e Cultura
Prova nacional para professores: boa ideia?
Fonte: Folha de São Paulo, p. A3, 05/07/2010
Num país federativo e desigual como o Brasil, uma prova nacional
para professores pode ser uma boa ideia. Para isso, precisará
ter duas características básicas.
A exemplo de outros concursos públicos, sinalizará para
os candidatos os conteúdos desejados, que poderiam se limitar ao
nível em que o professor irá lecionar. As
instituições de ensino que formam professores
saberão o que fazer.
O futuro teste deverá também assegurar que os escolhidos
são portadores dos requisitos essenciais ao exercício do
bom magistério. O nível de aprovação deve
ser elevado, para valorizar a prova.
A meta é melhorar a qualidade do ensino, o que não se
resolve só com provas. É preciso atrair os mais
qualificados para o magistério também com política
salarial e incentivos. Se a prova desvincular a exigência de
formação específica, aumentará o
número de candidatos qualificados.
Atrair e selecionar bons candidatos não basta: professores se
revelam bons ou maus no estágio probatório. Nos
países desenvolvidos, cerca de 50% dos candidatos não
passam dessa fase.
Ser professor não é fácil -porque não
é uma atividade simples. Uma medida dessa natureza requer
articulação com as redes de ensino.
Um projeto desse vulto deve aproveitar para promover a
municipalização do ensino fundamental, e não para
perpetuar a atual bagunça federativa. Para tornar a medida mais
atrativa e justa, aos atuais professores deve ser dada a
opção de incorporarem-se à nova carreira.
O MEC tem experiência mista na área de exames, daí
os cuidados. A Prova Brasil e o Saeb seguem os padrões
internacionais de qualidade.
Já exames como o Enem e o Enade, apesar de suas boas
intenções, beiram o desastre. O Enem é
particularmente problemático. É o modelo a ser evitado a
todo custo e em todos os sentidos.
O mais grave seria não sinalizar o que o aluno deve saber e
escorregar no lodaçal de "competências genéricas"
ou ideologias pedagógicas.
Essa observação nos remete ao ponto central: o que o professor deve saber? A evidência aponta duas coisas.
Primeiro, o professor deve dominar com segurança os conteúdos que irá ensinar.
Há lições interessantes da China.
Lá, a maioria dos professores das séries iniciais possui
apenas nove anos de escolaridade, mas sabem mais matemática e
logram melhores resultados do que o professor norte-americano com curso
superior completo.
Segundo, deve saber ensinar. Isso é mais difícil de
avaliar. Mas é possível balizar o processo, se o
professor for capaz de identificar, a partir dos erros em uma prova, o
que o aluno não aprendeu.
Posto dessa forma, o professor compreenderá os processos mentais
envolvidos numa situação de aprendizagem, sem se perder
no campo minado da pedagogia ensinada em nossas faculdades. Quando
perguntado sobre o que achava da civilização ocidental,
Gandhi respondeu: "Isso poderia ser uma boa ideia". A prova para
professores também.
JOÃO BATISTA ARAUJO E OLIVEIRA, psicólogo, doutor em
educação, é presidente do Instituto Alfa e Beto.
Foi secretário-executivo do Ministério da
Educação (1995).
'Brasil ainda não saiu da inércia'
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2010
"Na semana passada, a divulgação do Ideb veio acompanhada
de comemorações e análises positivas sobre o
desempenho da educação. O índice elaborado pelo
Ministério da Educação combina as notas dos alunos
na Prova Brasil às taxas de aprovação,
reprovação e abandono. É uma forma de impedir que
as escolas "trapaceiem", expulsando ou retendo os piores alunos para
que não façam a prova. Mas comemorar a
evolução do Ideb sem checar a evolução do
desempenho na prova é também uma forma de autoengano.
E o que mostra a análise dos resultados? Que o sistema
educacional brasileiro ainda não conseguiu sair da
inércia. A estagnação fica especialmente clara
quando analisamos a evolução das notas nos últimos
15 anos. Observemos apenas a disciplina de língua portuguesa,
já que o desempenho em matemática acompanha o mesmo
raciocínio.
Em 1995, ano em que começa a série histórica do
Sistema de Avaliação da Educação
Básica, os alunos da 4.ª série tiveram como
desempenho médio na prova uma pontuação de 188,3.
Em 2009, o desempenho médio foi de 184,3. No mesmo
período, ao final da 8.ª série, a média
variou de 256,1 para 244 pontos. Ao final do ensino médio,
passou de 290 para 268,8 pontos.
A análise dentro dessa perspectiva histórica mostra que
os incrementos nas notas da prova em anos recentes não
dão respaldo para celebração. Reforça a
preocupação o fato de a performance dos alunos estar
muito distante da expectativa de aprendizado para cada uma das
séries.
Embora não sejam oficiais, dados publicados pelo MEC indicam que
na prova de língua portuguesa, o nível adequado para
alunos de 4.ª série seria atingir 200 pontos. Para os de
8.ª série, o ideal seriam 300 pontos. E, ao final do ensino
médio, o adequado seriam 350 pontos.
Os dados sobre o ensino no Brasil não surpreendem. De acordo com
a primeira lei de Newton, um corpo só deixa seu estado de
repouso ou de movimento retilíneo uniforme se sobre ele atuar
uma força externa. E, com exceções pontuais,
não há no País políticas públicas
que tenham força para tirar a nação da
inércia educacional. Por causa dessa constatação,
o Boletim da Educação no Brasil, publicado pela
Fundação Lemann no ano passado, trouxe no título o
questionamento "Saindo da Inércia?".
Não nos enganemos. Sem uma análise dura sobre nossa
realidade educacional, dificilmente sairemos do lugar. Pior. Ficaremos
para trás, porque outros países, que já
estão anos-luz na nossa frente, continuam insatisfeitos com a
educação que oferecem à sua
população e fazem enormes esforços para continuar
melhorando."
Ilona Becskeházy (Diretora Executiva Da Fundação Lemann)
Férias na rede estadual começam no dia 17
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
As férias de julho para os 700 mil alunos das 1.350 escolas da
rede pública estadual de ensino começam no dia 17. O
recesso será de 15 dias e as aulas recomeçam no dia 2 de
agosto. Os professores terão folga entre os dias 26 de julho e 2
de agosto. Cada gerência regional terá autonomia para
definir o que será feito na primeira semana de recesso.
Ensino off-line
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:16 hs.
05/07/2010 - Mesmo sem investir em tecnologia e privilegiando trabalhos
manuais, pedagogia Waldorf atrai cada vez mais adeptos no Brasil
FABIANA REWALD
DE SÃO PAULO
Enquanto grande parte das escolas discute se o computador deve ser
introduzido já no ensino infantil, um grupo de colégios
reluta em usá-lo até o ensino médio.
Nas escolas que seguem a pedagogia Waldorf, a ordem é evitar ao
máximo a tela. Mas nem por isso elas deixam de atrair adeptos.
Entre 2003 e 2010, o total dessas escolas no país passou de 40
para 85, diz a Federação das Escolas Waldorf no Brasil.
Criado na Alemanha em 1919, o movimento Waldorf trouxe ao país
em 1956 o foco no desenvolvimento humano e nas atividades manuais. "A
gente não considera que o computador seja uma ferramenta do
desenvolvimento humano. Na escola Waldorf, ele aparece quando passamos
a trabalhar com questões mais técnicas, que é no
ensino médio", diz Rubens Salles, diretor da ONG Instituto
Artesocial, que divulga a pedagogia Waldorf.
O uso em casa não é proibido, mas os pais são
orientados a impor limites. Na Waldorf Aitiara Botucatu (238 km de SP),
o tema é levantado já na matrícula como forma de
conscientização. Alguns pais são totalmente
favoráveis. "As crianças conseguem se dedicar a outras
atividades", diz o consultor financeiro José Júlio
Ferreira Sarmento Rito, 57, pai de Júlia, 11, que estuda no
Micael (zona oeste de SP).
Outros entendem que poderia ser diferente, principalmente no caso dos
trabalhos manuscritos. "Alguns pais comentam que seria mais
fácil usar o computador", diz Roberto Veiga,
gerente-administrativo do Micael.
IMAGINAÇÃO
Referência no movimento Waldorf, Valdemar Setzer,
professor-titular do Departamento de Ciência da
Computação da USP, é radicalmente contra
crianças verem televisão ou usarem computador.
Segundo ele, a infância é o momento da
imaginação, que é tolhida pelas imagens já
prontas. Ele acredita que o vídeo pode até ser usado como
forma de ilustrar algum tema estudado na escola, mas por um
período curto.
Christopher Clouder, presidente do Conselho Europeu para a
Educação Steiner Waldorf, diz que em outros países
as escolas já introduzem o computador no ensino fundamental, mas
o privilégio é dado à cultura oral.
Clouder está no Brasil para uma conferência organizada
pelo Goethe-Institut, em que um dos principais temas será
justamente a tecnologia. Na academia, o centro dos debates deixou de
ser a idade para o uso do computador, mas se isso deve ocorrer nas
salas de aula ou na biblioteca.
"O computador pode beneficiar as crianças no raciocínio
lógico e no acesso à informação quando
há supervisão de pais e professores", diz Lúcio
França Teles, doutor em informática na
educação pela Universidade de Toronto e professor da UnB.
Silvia Colello, docente da Faculdade de Educação da USP,
lembra que a pedagogia Waldorf é séria, mas defende o uso
do computador no ensino. "É uma ferramenta do nosso
mundo."
Fonte: Folha de São Paulo
Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença
da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao
pagamento de indenização por danos morais e
estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete
Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no
estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma
fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no
local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.
O supermercado, em contestação, afirmou que em momento
algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do
intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que
chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa
exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.
“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a
versão sustentada pela autora, destacando a inexistência
de qualquer sinalização advertindo que o piso
encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante
o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido
pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da
prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o
relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2010.034233-2)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou regras para fixar indenizações por
danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar
que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama
ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas
comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que
haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.
O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o
juiz leve em conta a situação econômica do ofensor,
a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão
da ofensa, a posição social ou política do
ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a
aprovação do projeto, que altera o Código Civil
(Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de
reparação de dano moral se transformaram em expedientes
para a obtenção de vantagem indevida por parte das
supostas vítimas", disse.
Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que
tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e
7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao
tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral.
Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por
veículos de comunicação, os projetos, na
opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.
As propostas rejeitadas também fixam valores para a
reparação por danos morais. Para o relator, a medida
limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a
fixação do valor para a apreciação de cada
caso”, disse.
Íntegra da proposta:PL-7124/2002
PL-1443/2003
PL-1914/2003
PL-7329/2010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Quatro novos projetos são aprovados pela Chamada Pública
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:07 hs.
06/07/2010 - No dia 2 de julho, foi publicado no Diário Oficial
da União quatro novos projetos provados no âmbito da
Chamada Pública MEC/MCT/MDIC. A chamada tem como base os
dispositivos de isenção fiscal previstos na Lei nº.
11.487/07, que altera a Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005,
conhecida como Lei do Bem. Ela tem fluxo contínuo, ou seja, as
inscrições podem ser feitas durante todo o ano.
Não existem limites financeiros para os projetos nem com
relação aos itens financiáveis (custeio e capital).
Por meio da parceira entre o MEC e os ministérios da
Ciência e Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC), as empresas que investirem em
projetos de pesquisa, desenvolvidos por instituições
científicas e tecnológicas (ICTs), receberão
isenção fiscal que vai de 15% a 85% ao valor gasto no
projeto e obterão direito de propriedade intelectual sobre o
resultado da pesquisa. Quanto menor a isenção fiscal,
maior será o direito da empresa sobre o resultado da pesquisa e
vice-versa.
As propostas aprovadas e as rejeitadas pelo Comitê Permanente de
Acompanhamento das ações de pesquisa científica e
tecnológica e de inovação tecnológica, do
qual a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes) participa representando o
Ministério da Educação (MEC).
Informações adicionais podem ser obtidas na
Coordenação Geral de Programas estratégicos (CGPE)
da Capes pelo telefone (61) 2022-6310 e pelos endereços
luciano.neto@capes.gov.br Este endereço de e-mail está
protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para
visualizá-lo. e larissa.castro@capes.gov.br Este endereço
de e-mail está protegido contra spambots. Você deve
habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Veja mais no site da Capes.
http://www.capes.gov.br
Fonte: Portal Capes
Capes apóia projetos conjuntos de pesquisa em parceria com a Espanha
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:59 hs.
06/07/2010 - A Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga o edital Capes-DGU,
que seleciona projetos conjuntos de pesquisa prioritariamente nas
áreas de ciências econômicas,
educação, matemática, ciências
biológicas, meio ambiente, ciências do mar, tecnologia,
tecnologia de alimentos, química, psicologia, agricultura e o
controle de pragas e ciências do esporte.
Resultado do protocolo assinado entre os ministérios da
educação do Brasil, por meio da Capes, e Espanha, por
meio da Direção Geral de Universidades (DGU), o objetivo
é possibilitar o intercâmbio científico entre
instituições de ensino superior (IES) dos dois
países, visando a formação de recursos humanos de
alto nível. As atividades terão início em
março de 2011.
Inscrições
Para candidatar, a proposta deve estar vinculada a um programa de
pós-graduação (PPG) avaliado pela Capes,
preferencialmente com conceitos 5, 6 ou 7; contemplar, principalmente,
a formação de pós-graduandos e o
aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores vinculados aos
referidos programas; prever a publicação conjunta de
artigos científicos e ter como meta o desenvolvimento
científico e tecnológico dos grupos de pesquisa
envolvidos; ser apresentada por coordenador de equipe, detentor do
título de doutor obtido há pelo menos cinco anos; e ter
na equipe no mínimo dois docentes doutores vinculados a um PPG,
além do coordenador. Outros requisitos estão descritos no
edital.
As inscrições são gratuitas e feitas
exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição. Ao formulário
deverão ser anexados eletronicamente os documentos,
discriminados no edital. O prazo para candidatura é até
16 de agosto e o resultado está previsto para ser divulgado em
novembro deste ano.
Benefícios
Para projetos conjuntos de pesquisa, estão previstas
missões de trabalho e de estudo, além da concessão
anual de R$ 10 mil à equipe brasileira, como recursos de
material de consumo para a execução do projeto, que
serão geridos pelo coordenador da equipe. O recurso para
material de consumo deve ser utilizado conforme previsto no
“Manual de Concessão de Prestação de Contas
de Auxílio Financeiro a Pesquisador”, disponível na
página da Capes.
Para a modalidade Organização de Seminários,
Workshops e outras atividades binacionais, serão concedidos aos
brasileiros até três passagens aéreas e
diárias de no máximo sete dias, quando o
seminário/workshop for organizado na Espanha. Caso o evento seja
realizado no Brasil, a Capes poderá conceder até R$ 10
mil, de acordo com as normas do Programa de Apoio a Eventos no
País (Paep).
Cada proposta de projeto conjunto de pesquisa deverá planejar
suas atividades considerando que a duração máxima
de financiamento dos projetos será de dois anos,
renovável igual período. Já a proposta de
Organização de Seminários, Workshops e outras
atividades binacionais, com objetivo de possibilitar o encontro de
grupos de pesquisa para a elaboração de projetos
conjuntos de pesquisa a fim de contribuir para o intercâmbio de
conhecimento, deve planejar suas atividades considerando que a
duração máxima de financiamento dos projetos
será de um ano, improrrogável.
Outras informações sobre o edital devem ser solicitadas
pelo e-mail cpro@capes.gov.br Este endereço de e-mail
está protegido contra spambots. Você deve habilitar o
JavaScript para visualizá-lo. . Para dúvidas e
solicitações referentes ao formulário
eletrônico, utilize o email bexeletronico.cgci@capes.gov.br Este
endereço de e-mail está protegido contra spambots.
Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou o
telefone (61) 2022-6160.
Fonte: Portal Capes
Universidade expulsa 11 alunos de Direito
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:54 hs.
07/07/2010 - A Universidade Católica de Santos (UniSantos)
expulsou 11 alunos do último ano do curso de Direito por
desrespeito à "ética acadêmica". Os estudantes
apresentaram relatórios fraudulentos à disciplina
Núcleo de Prmticas Jurídicas (NPJ), que consiste na
avaliação dos estágios acadêmicos.
De acordo com o reitor da UniSantos, Marcos Medina Leite, esse grupo de
alunos, a maioria de uma mesma turma, apresentou relatórios com
evidências de plágio e abordagem de audiências
fictícias. "As peças apresentavam inconsistência
entre o contexto de uma suposta audiência e sua real
possibilidade de ter ocorrido", afirmou. Os relatórios eram
apresentados com carimbos e certidões falsificadas de
autoridades judiciais dos fóruns de Santos, São Vicente,
Cubatão e do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP).
Leite explicou que, após suspeitar da fraude, a universidade
convocou um grupo de docentes para avaliar o material apresentado por
13 alunos. Após um mês de sindicância, a UniSantos
decidiu inocentar um dos estudantes, suspender outro por 30 dias e
expulsar os demais para preservar o nome da instituição e
do curso, que formou, entre outros, o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Cezar Peluso.
O especialista em Direito Educacional Davi Lima Prada deve se
reunir com parte dos universitários expulsos na próxima
quinta-feira para assumir a defesa dos estudantes. "Eu não sei
por que a faculdade não checou isso antes, se há um
responsável que aprovou esses relatórios sem poder ter
aprovado. Isso me causa preocupação", afirmou.
Fonte: Gazeta do Povo Online - PR
Nova
Regulação do MEC acerca do Processo de Filantropia para as Entidades
de Educação, nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:23 hs.
07/07/2010 - Como já amplamente divulgado, até novembro
de 2009, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), e instituído pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS (Lei n.o 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, regulamentada pelo Decreto n.o 2.536, de 6 de abril de 1998),
como órgão superior de deliberação
colegiada, era competente para aprovar a Política Nacional de
Assistência Social, e fixar normas para o processo de registro e
concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEAS).
Ressalte-se que o referido certificado tem o condão de comprovar
a natureza jurídica de entidade beneficente de assistência
social e, como um dos requisitos essenciais, possibilitar o
enquadramento na imunidade tributária, especialmente, no que se
refere às contribuições sociais (artigo 195,
parágrafo 7o da Constituição da República),
o que somada a comprovação de cumprimento de demais
exigências legalmente impostas, veda a instituição
de cobrança do referido tributo em face dessas entidades.
Regulamentando, à época, o processo de concessão e
renovação da certificação, o CNAS, obtinha
como parâmetro as disposições contidas
principalmente no Decreto n.o 2.536, de 6 de abril de 1998, bem como na
Resolução CNAS n.o 177, de 24 de agosto de 2000, que
dentre outras regras, estabelecia que na hipótese de
indeferimento do pedido de concessão ou renovação
da certificação era possível a
formalização de pedido de reconsideração,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão
(artigo 9o, § 1o) ou, tratando-se de decisões finais do
Colegiado, caberia a interposição de recurso
voluntário dirigido ao Ministro do Estado da Previdência
Social, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
no Diário Oficial da União, os quais não teriam
efeito suspensivo (§2o, do artigo 9o).
Todavia, com o advento da Lei n.o 12.101, de 27 de novembro de 2009, em
vista da transferência de competência para análise e
decisão sobre os pedidos de renovação do CEAS, ou
seja, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o
Ministério da Educação (MEC), em se tratando de
entidades educacionais (artigo 21, inciso II), e para o
Ministério da Saúde, no caso de entidades da área
da saúde (artigo 21, inciso I), limitou-se a competência
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
contemplando apenas as entidades puramente de assistência social
(artigo 21, inciso III).
A citada legislação, ainda pendente de
regulamentação disciplinando acerca do processo e
procedimentos a serem adotados pelos órgãos competentes
de cada Ministério, a princípio, denota a
extinção da possibilidade de realização de
pedido de reconsideração, tendo alterado o prazo para
interposição de recurso contra o indeferimento de pedido
de renovação do CEAS, que passou a ser de 30 (trinta)
dias (artigo 35, §2o), diferentemente do que previa a
Resolução CNAS n.o 177, de 2000, e ainda, estabeleceu
expressamente a atribuição do efeito suspensivo ao
recurso administrativo, porém, ainda pendente de
definições essenciais sobre o tema, tais como, qual a
norma aplicável na análise da renovação
dependendo da data da propositura do pedido? quais os requisitos
formais serão exigidos das entidades? dentre outras.
Contudo, iniciando a regulamentação do processo de
concessão e renovação dos CEAS, e para evitar
qualquer controvérsia sobre a aplicabilidade das normas emitidas
pelo CNAS ou dos dispositivos da Lei n.o 12.101, de 2009, enquanto esta
última encontra-se ausente de regulamentação, o
Ministério da Educação, repita-se, no que tange
às entidades educacionais (em todos os níveis de ensino),
houve por bem publicar no Boletim de Serviço n.o 20, de 27 de
maio de 2010, a Portaria n.o 2, de 2010.
A referida Portaria do MEC já deu azo a alguns regramentos da
Pasta sobre o assunto, como por exemplo: a análise dos processos
será realizada por grupo de trabalho no âmbito do Gabinete
do Ministro (artigo 1o); as competências das Secretarias para
análise dos processos serão realizadas de acordo com a
atividade preponderante no nível de ensino praticado pela
entidade (artigo 2o e 3o); a possibilidade de concessão de prazo
de 60 (sessenta) dias para diligência que vise complementar a
instrução do processo (artigo 4o).
Por sua vez, o artigo 5o da Portaria n.o 2/2010, em harmonia com os
dispositivos da Lei n.o 12.101, de 2009, e de encontro com o que previa
a Resolução CNAS n.o 177, de 2000, determina que o prazo
para interposição de recurso contra decisão que
indeferiu pedido de concessão ou renovação do
CEBAS será de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da decisão, logo, percebe-se que a
citada norma ratifica o cabimento de um único prazo recursal,
sepultando, portanto, a possibilidade da apresentação do
pedido de reconsideração.
A rigor, percebe-se que a norma em comento dá inicio aos
esclarecimentos necessários às entidades de
assistência social, àquelas atuantes na seara educacional,
acerca dos procedimentos que serão desenvolvidos pelo MEC na
análise dos processos de certificação. Entretanto,
o Ministério da Educação, ao editar a Portaria n.o
2, de 2010, não preencheu todas as lacunas existentes, merecendo
destaque, apenas a título de exemplo, eventual
controvérsia sobre a atribuição do efeito
suspensivo ao recurso, já que a Lei n.o 12.001, de 2009, assim
estabelece, contudo, não sendo mencionado expressamente naquele
normativo da Pasta, não obstante a garantia em favor das
entidades em vista da hierarquia das normas.
Ou seja, efetuando-se uma análise sistemática da
legislação, e levando-se em consideração
que a Portaria não pode inovar ou limitar direito que a
própria Lei n.o 12.001, de 2009, já sedimentou, é
certo que ao recurso de que trata a Portaria deverá ser
atribuído efeito suspensivo, nos casos em que fora
tempestivamente protocolada a renovação do CEAS. Assim,
mesmo diante de eventual indeferimento, o recurso interposto
terá o condão de suspender a eficácia da
decisão, mantendo-se o reconhecimento de entidade beneficente da
recorrente até decisão definitiva pela Pasta competente,
valendo-se a entidade dos efeitos do certificado anteriormente
conferido.
Neste momento, as dúvidas encontradas diante do novo
cenário da regulamentação da assistência
social no país estão sendo aos poucos desvendadas,
contudo, é forçoso concluir que passados mais de 7 (sete)
meses da entrada em vigor da legislação, as entidades
ainda aguardam uma definição segura da
situação jurídica que enfrentarão em seus
processos de certificação.
Notas do autor: Dra. Karen Melo de Souza Borges – Sócia e
Vice-Diretora da SEBA Sociedade de Advogados; Pós-graduanda em
Direito Tributário – Uma Visão Constitucional, pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
karen@sebaadvogados.com.br
Fonte: Seba Sociedade de Advogados
Escolas públicas lideram inscrições na Olímpiada Nacional em História do Brasil
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 06/07/2010 - Brasília DF
Ascom Unicamp
Com inscrições abertas até o dia 6 de agosto, a
2ª Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB),
organizada pelo Museu Exploratório de Ciências (MC) da
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), já conta com a
participação de 22 estados brasileiros. Como em 2009, as
escolas públicas continuam a liderar o número de
inscrições, 69, 35%. Cerca de quatro mil participantes,
distribuídos em mais de mil equipes já confirmaram
a participação. O estado de São Paulo tem o
maior número de inscritos: 349 equipes até o momento.
Ceará e Minas Gerais estão na segunda e terceira
colocação, respectivamente, em número de
participantes.
A ONHB é destinada a estudantes regularmente matriculados nos
8º e 9º anos do ensino fundamental e demais séries do
ensino médio regular, ou, da Educação
para Jovens e Adultos (EJA) e professores de história de todo o
país. Composta de cinco fases on-line e uma presencial, a
competição tem início em 19 de agosto, Dia
Nacional do Historiador. As etapas são realizadas em equipes
formadas por três estudantes e, obrigatoriamente, um professor de
história. Para participar, basta preencher o formulário
de inscrição disponível no site do Museu
Exploratório de Ciências (MC).