07/07/2010
AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
Caso não queira mais recebê-lo responda esta mensagem inserindo no campo "Assunto" a palavra: REMOVER.
Em breve será implantado diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade na pesquisa

Aluno de curso à distância pode ser obrigado a ir à escola para fazer provas

Comissão aprova obrigatoriedade de nível superior para professores da educação básica

Nova lei do ensino superior deverá incorporar as práticas já adotadas pelo MEC e impostas por decretos e portarias

Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula

Aprovado 142 candidaturas para o Programa Bolsa de estudos Estágio Pós Doutoral

Novas regras podem rebaixar universidades

Refis da Crise

Secretária de Ensino Superior rebate críticas de Edson Nunes

ENEM - Inscrições sem CPF

MEC vai recorrer da decisão que autoriza inscrição do Enem sem CPF

Inep recorrerá de decisão que autoriza inscrição sem CPF no Enem 

Enem: inscrições vão até dia 9 de julho 

Uso do ENEM no processo seletivo divide opiniões dos dirigentes das instituições privadas

Regularidade fiscal das mantenedoras é necessária para manutenção em programas governamentais

Prêmio Édson Franco

Portaria nº 823, de 5 de julho de 2010 - Políticas Públicas

Portaria nº 201, de 6 de julho de 2010 - Censo Escolar da Educação Básica

Brasil alfabetiza mais mulheres que homens

Defensoria Pública: sonho que pode virar pesadelo

Mais dois

As pesquisas eleitorais

Prova nacional para professores: boa ideia?

'Brasil ainda não saiu da inércia'


Férias na rede estadual começam no dia 17

Ensino off-line

Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado

Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais

Quatro novos projetos são aprovados pela Chamada Pública

Capes apóia projetos conjuntos de pesquisa em parceria com a Espanha


Universidade expulsa 11 alunos de Direito

Nova Regulação do MEC acerca do Processo de Filantropia para as Entidades de Educação, nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009

Escolas públicas lideram inscrições na Olímpiada Nacional em História do Brasil

Aluno de curso à distância pode ser obrigado a ir à escola para fazer provas
Fonte: ABRAFI
Alunos de cursos à distância terão de ir à escola em alguns momentos do estudo, entre eles para fazer avaliações ou para defender trabalhos de conclusão dos cursos. Isso é o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 118/04), aprovado na noite desta terça-feira (6) pelo Plenário do Senado. A proposta ainda será submetida a uma votação suplementar, sendo depois enviada ao exame da Câmara dos Deputados.
O projeto determina que também deverão ser presenciais os estágios obrigatórios, quando previsto na legislação, ou nas atividades relacionadas a laboratórios, se for o caso. A proposta original foi apresentada pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG) e recebeu um projeto substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE), relator na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE).
A proposição prevê ainda que em situações especiais, previstas em regulamento, pode ser dispensada a presença dos alunos desses cursos. O senador Marco Maciel citou, como casos especiais, alunos que têm dificuldades de locomoção.
O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 80 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse artigo trata do incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Retirado do site: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103305&codAplicativo=2

Comissão aprova obrigatoriedade de nível superior para professores da educação básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:22 hs. 
07/07/2010 - A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça (6) projeto de lei que obriga a formação universitária para professores da educação básica. A proposta aprovada pela comissão estabelece um prazo de seis anos para que os docentes sem nível superior possam continuar a exercer seus trabalhos nas escolas da rede pública.
Como foi aprovado pela comissão um pedido de urgência na tramitação, a matéria será remetida direto para a análise em plenário. Se aprovado seguirá para a sanção presidencial. O projeto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que não previa a necessidade de curso superior para esse caso.
A relatora Fátima Cleide (PT-RO) incorporou ao seu substitutivo algumas sugestões feitas pelo Ministério da Educação. Assim, a proposta analisada pelo Senado prevê a exigência de avaliação qualificada de nota mínima no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para os candidatos aos cursos superiores de formação docente.
Também foi incorporado ao projeto a concessão de bolsas de iniciação à docência para universitários de cursos de licenciatura. A relatora explica que a iniciativa é um incentivo para a formação de profissionais do magistério que venham a atuar na educação básica da rede pública.
Marcos Chagas
Da Agência Brasil 
Fonte: Uol - Educação 

Nova lei do ensino superior deverá incorporar as práticas já adotadas pelo MEC e impostas por decretos e portarias
Fonte: Jornal da Educação
O substitutivo que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal acerca da reforma universitária incorporará as práticas já adotadas pelo Ministério da Educação, especialmente através da Secretaria de Educação Superior e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Nesses últimos anos, foram editados decretos e portarias que contrariam a lei.  Sob a ótica jurídica, todos são ilegais (eis que nenhuma norma inferior poderá contrariar a superior).
Essa realidade vem fazendo com que o Judiciário dê sucessivos ganhos de causa às mantenedoras de universidades, centros universitários e faculdades em demandas que ocorrem contra a União Federal.
Para que isso não mais ocorra é necessário que se legalize essas práticas, com a alteração de leis e essa função somente poderá ser exercida pelo Legislativo.
É possível que ainda nesse ano exista a chamada "mini reforma do ensino superior".  Os aspectos mais polêmicos ficarão para a próxima legislatura.

Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:19 hs. 
07/07/2010 - Autonomia universitária é definida como pauta principal da reunião dos reitores com Lula
A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) teve audiência com o ministro da Educação Fernando Haddad nesta quinta-feira (01) na sede do Ministério da Educação, em Brasília, para definir a pauta da reunião dos reitores com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agendada para o próximo dia 19. Participaram da reunião o presidente da Andifes Edward Madureira Brasil (UFG), o 1º vice-presidente João Luiz Martins (Ufop), o 2º vice-presidente Alvaro Toubes Prata (UFSC), o suplente da Diretoria Targino de Araújo Filho (UFSCar), a reitora Maria Lúcia Cavalli Neder (UFMT) e o reitor José Geraldo de Sousa Júnior (UnB).
Na visão da Andifes, a principal pauta a ser tratada com o Presidente é a autonomia universitária. Depois de cerca de um ano de discussões entre MEC e Andifes, uma série de medidas em relação ao tema foi formulada, para dar mais agilidade, autonomia e transparência à gestão das universidades. Porém, segundo o presidente da Andifes, a tramitação destes documentos preocupa.
O ministro da Educação Fernando Haddad assegurou que o tema é de conhecimento do Presidente Lula, que está disposto a assinar as medidas. Ele afirmou que a idéia é assinar o decreto da autonomia na reunião do dia 19. “Posso garantir a vocês que vai sair o decreto da autonomia. Eu conheço o Lula, ele não deixa a Presidência sem assinar isso”, atestou Haddad. Este decreto altera dispositivos referentes à gestão financeira e orçamentária das Universidades Federais permitindo, por exemplo, o remanejamento de recursos não empenhados de um ano fiscal para o seguinte e o remanejamento de recursos entre rubricas das instituições. Ainda estaria incluido o banco de técnicos-administrativos equivalentes, instrumento que daria maior agilidade à reposição de técnicos, quando da vacância de cargos.
Além do decreto da autonomia, também será pauta da reunião com o presidente Lula a assinatura de uma medida provisória e de um decreto que disciplinam o relacionamento das universidades com as fundações de apoio à pesquisa, documentos também já discutidos entre MEC e Andifes. Para acertar todas as questões, o ministro marcou audiência com o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) João Bernardo. Nos próximos dias 7 e 14 de julho, o ministro também receberá o presidente da Andifes Edward Madureira Brasil para acompanhamento das tratativas.
Hospitais Universitários
Outra preocupação dos reitores já levada ao conhecimento do Presidente Lula, assim como a pauta da autonomia, é a situação dos Hospitais Universitários. Depois da reunião com a Andifes em 2009, o Presidente instituiu o Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), porém, o seguimento do projeto ainda depende de portarias que não foram publicadas. Haddad se comprometeu a também discutir este assunto no MPOG, em reunião a ser realizada na semana que vem.
O Presidente da Andifes reiterou ao ministro da Educação que a entidade está disposta a participar das negociações. “A Andifes está de prontidão, é só acionar”, ressaltou Edward Madureira Brasil. 
Fonte: Portal Andifes 

Aprovado 142 candidaturas para o Programa Bolsa de estudos Estágio Pós Doutoral
Fonte: ABRAFI
Foi divulgado, nesta terça-feira (6), o resultado do Edital nº 10/2009 do Programa de Bolsa de Estudos para Estágio Pós-Doutoral no Exterior. Ao todo, foram aprovados 142 candidatos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oferece esta bolsa aos doutores brasileiros como forma de contribuir com a inserção internacional de pesquisadores, o estabelecimento de intercâmbio científico e abertura de novas linhas de pesquisa de relevância para o desenvolvimento da área no país.
O estágio pós-doutoral é voltado para pessoas que, entre outros requisitos, tenham nacionalidade brasileira, diploma de doutorado reconhecido e que não se enquadram na categoria pesquisador nível 1 do CNPq ou possuir produtividade científica equivalente, uma vez que esse público deve apresentar suas candidaturas na modalidade Estágio Sênior.
A duração da bolsa para o estágio pós-doutoral varia entre o mínimo de seis até o máximo de 18 meses, improrrogável, e é estabelecida de acordo com o cronograma de execução proposto na candidatura. Entre as ajudas de custo estão mensalidade, seguro saúde, auxílios deslocamento e instalação, que variam conforme região geográfica e de acordo com a moeda adotada pela Capes para o pagamento dos benefícios da bolsa.
Retirado do site: http://www.capes.gov.br/
 
Novas regras podem rebaixar universidades
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:45 hs. 
07/07/2010 - Especialistas e dirigentes de ensino criticaram as ações do Ministério da Educação (MEC) durante o I Fórum Brasil sobre Credenciamento e Recredenciamento de Universidades e Centros Universitários, realizado nos últimos dias 23 e 24, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, cerca de 60 dirigentes de ensino discutiram os cenários e os desafios do credenciamento e recredenciamento de centros universitários e universidades.
A falta de diálogo do governo com setor particular de ensino foi uma das principais críticas dos dirigentes.De acordo com um levantamento, feito com base em dados da Capes (órgão do MEC), pelo professor Edson Nunes, ex-membro do Conselho Nacional de Educação e vice-reitor da Universidade Candido Mendes (Ucam), 59% das universidades particulares e 15% das federais correm o risco de serem "rebaixadas" para faculdades ou centros universitários.
Estas entidades são obrigadas a ter três mestrados e um doutorado até 2013 e quatro mestrados e dois doutorados até 2016.Pela primeira vez, as universidades, inclusive as federais, passarão pelo credenciamento. Já no caso dos centros universitários, esse processo existe desde que foram criados. Em ambos os casos, se as exigências legais previstas pelo MEC não forem cumpridas, podem perder o status atual e serem rebaixados à faculdade.
Durante o Fórum, o consultor Carlos Monteiro destacou os pontos mais polêmicos das resoluções que determinam novas regras para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino. Um deles é o credenciamento das universidades federais, que entra em discussão pela primeira vez; outro são as penalidades que, porventura, a universidade ou apenas alguns de seus cursos tenham sofrido nos últimos cinco anos e que podem causar entraves ao processo de recredenciamento.
Há também a exigência de contratação de um terço de mestres e doutores para o corpo docente, o que, segundo Carlos Monteiro, não é cumprido pela integralidade das instituições. O perfil do ensino superior brasileiroAlém disso, Edson Nunes afirmou que, antes de o MEC pensar em mudar o sistema educacional brasileiro, a partir de resoluções, é preciso considerar nove singularidades no ensino superior brasileiro, que não podem ser desprezadas:
• Ensino superior baseado em instituições universitárias: quase 70% dos estudantes brasileiros estão matriculados em universidades, característica pouco encontrada em outros países. "Não é típico dos países concentrarem tantos estudantes no ensino superior. Isso faz de nós um sistema universitário peculiar, baseado em universidades"
• Crescente presença de IES privadas com fins lucrativos - Sistema superior tem se expandido principalmente por meio do setor privado. "A soma dos alunos das 10 maiores instituição particulares é maior que todo sistema federal"
• Elevado percentual de estudantes que trabalham durante graduação. Segundo dados do Pnad 2008, 70% dos matriculares afirmam exercer algum tipo de ocupação remunerada
• O ensino superior brasileiro é constituído basicamente de cursos ofertados no turno noturno. Em 2007, 60% dos alunos frequentavam seus cursos à noite. Nas IES privadas, esse percentual era de 75%. "Em outros países, o ensino noturno é visto como exceção"
• Baixo grau de estudo discente fora da de sala de aula. Segundo dados do Enade, 40% dos estudantes afirmam estudar de 1 a 2 horas por semana.
• Ausência carreira docente. Dados do Inep apontam que apenas 17% dos docentes são contratados em tempo integral
• Ensino voltado a profissões. Quase 80% das matriculas de graduação se refere a algum tipo de profissão. "Isso significa uma profissionalização precoce do alunado brasileiro"
• Regulação do setor mercantil por meio de burocracia regular
• Rankings inapropriados
Alessandra Bizoni/alessandra.bizoni@folhadirigida.com.br 
Fonte: Jornal Folha Dirigida 

Refis da Crise
Fonte: Informativo Tributário COVAC, 07/07/2010
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário oficial da União.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Im posto sobre produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.
Os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados até 31 de dezembro. Ao contrário do Refis da Crise, esse parcelamento permite o abatimento do principal, além de multas e juros.

Secretária de Ensino Superior rebate críticas de Edson Nunes
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:39 hs. 
07/07/2010 - Foi apresentando as políticas públicas de ensino superior desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) que a secretária de Educação Superior Maria Paula Dallari Bucci rebateu as críticas feitas pelo professor Edson Nunes, ex-integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE) e vice-reitor da Universidade Candido Mendes (Ucam), sobre Credenciamento e Recredenciamento de Universidades e Centros Universitários. Edson Nunes expressou suas opiniões durante o I Fórum Brasil, realizado no Rio de Janeiro no final de junho.
Na ocasião, o educador criticou as novas normas de credenciamento e recredenciamento para o ensino superior aprovadas pelo CNE, prevendo que as universidades serão obrigadas a ter três mestrados e um doutorado até 2013 e quatro mestrados e dois doutorados até 2016. Além disso, segundo ele, 33% do corpo docente deverá ser de mestres e doutores. No entanto, ele informou que se as regras fossem aplicadas hoje, 59% das universidades particulares e 15% das federais correriam o risco de serem "rebaixadas" para faculdades ou centros universitários.Nesse sentido, a secretária de Ensino Superior do MEC ressaltou que tais critérios constam na Lei de Diretrizes e bases da Educação (LDB) e que os mesmos foram instituídos levando em consideração o atual cenário das instituições de ensino superior, que terão um prazo para adequação.
A resolução CNE/CES nº 01/2010 com as normas para os centros universitários já foi homologada pelo MEC."A resolução que prevê as normas para as universidades deve ser aprovada em breve. Demos um prazo suficientemente longo para que as instituições possam cumprir as exigências que estão na LDB. Queremos qualificar o ensino superior. Contudo, cada instituição deve se credenciar de acordo com a sua vocação. Aquelas que não têm vocação para pesquisa devem se credenciar como centros universitários ou faculdades", informou Maria Paula Dallari Bucci.Em suas críticas, Edson Nunes listou nove itens a serem considerados pelo MEC na elaboração de normas para o ensino superior, dentre os quais estão: quase 70% da oferta está na rede particular, sendo que 60% do total de alunos estuda à noite; e 70% dos universitários trabalha, o que leva a 40% dos estudantes brasileiros estudarem apenas de uma a duas horas por semana.A secretária de Ensino Superior explicou que o MEC elaborou políticas p úblicas para enfrentar esses problemas.
No que tange à qualidade dos cursos, o órgão criou indicadores como o Índice Geral de Cursos das Instituições (IGC), construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição, e o Conceito Preliminar de Curso (CPC) da instituição.O CPC tem como base o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e revela quanto o curso agrega de conhecimento ao aluno, além de indicadores de corpo docente, infraestrutura e organização didático-pedagógica."Esses indicadores são referência para a concessão do Financiamento Estudantil, o Fies. Instituições com indicadores insatisfatórios não participam desse programa. A medida é coerente com a construção de um sistema com qualidade", explicou a educadora.No que tange aos itens relacionados à situação estudantes, Maria Paula Dallari Bucci argumentou que o MEC desenvolve o Prouni, que concede bolsas de estudo e também bolsas-auxílio para que os estudantes não pr ecisem trabalhar durante o curso. Além disso, informou a gestora, o volume de recursos para bolsas discentes nas universidades cresceu bastante nos últimos anos."O MEC implementa uma política de assistência estudantil.
No setor público, o volume destinado a bolsas discientes chega a R$300 milhões. E, no setor privado, os estudantes inscritos no Prouni recebem uma bolsa de permanência para que não precisem trabalhar. Além disso, existe o Fies que financia cursos para os alunos", observa a secretária de ensino superior do MEC.Ainda com relação às críticas feitas por Edson Nunes, Maria Paula Dallari Bucci salientou que o MEC continuará com a política rigorosa, que já resultou no fechamento de cursos e na redução de vagas em diversas carreiras, como Medicina, Direito e Pedagogia, por exemplo."O MEC pretende continuar com essa política de regulação. Temos um marco regulatório estabelecido e consolidado, que busca melhorar a qualidade do ensino superior no país. Esperamos que essas políticas tenham continuidade no próximo governo, o que também dependerá da cobrança da sociedade nesse sentido", observou a educadora.
Alessandra Bizoni/alessandra.bizoni@folhadirigida.com.br 
Fonte: Jornal Folha Dirigida 

ENEM - Inscrições sem CPF
Fonte: Diário Catarinense, 07/07/2010
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que os candidatos do Exame do Ensino Médio não precisam apresentar CPF ao se inscreverem. A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, não foi intimado para recorrer.
As inscrições do Enem vão até sexta-feira. Se a sentença for mantida – e não for cumprida –, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil.
O argumento da procuradora da República Marcia Morgado na ação é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF. No ano passado, o Inep recorreu da sentença e ganhou.
RIO DE JANEIRO

MEC vai recorrer da decisão que autoriza inscrição do Enem sem CPF
Fonte: G1, 06/07/2010
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informaram que vão recorrer da decisão do juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que autoriza a inscrição de estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem a utilização do CPF.
Em nota, o governo Federal afirmou que a decisão liminar conquistada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tem o mesmo teor da obtida no ano passado, cassada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região.
MEC e Inep recomendam que os estudantes continuem fazendo suas inscrições com CPF próprio. O ministério afirmou que a utilização desse documento é garantia de segurança para todos os inscritos na prova, já que este é o único documento de base nacional.
Ao conceder a liminar, a 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com o Ministério Público Federal, que alega que boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter um CPF. A decisão obriga o Inep a mudar o edital e divulgar a mudança. O instituto deve comunicar o cumprimento da decisão à Justiça até a próxima sexta-feira (9), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A procuradora da República do Rio de Janeiro, Marcia Morgado, disse ao G1 que em 2005 entrou com a primeira ação para desobrigar o uso do CPF para as inscrições do Enem e, na época, obteve sentença favorável. "A Justiça já teve entendimento de que esta exigência não é razoável. O aluno não tem obrigação legal de ter o CPF e isso não pode gerar nenhuma consequência restritiva", afirmou.
As inscrições para o Enem podem ser feitas até a próxima sexta-feira (9).

Inep recorrerá de decisão que autoriza inscrição sem CPF no Enem 
Fonte: Portal Terra Educação, 06/07/2010
O Ministério da Educação e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) irão recorrer da decisão do juiz Bruno Otero Nery, da 6ª vara federal do Rio de Janeiro, que autoriza a inscrição de estudantes no Enem sem a utilização de CPF, segundo nota oficial divulgada à imprensa. "A decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal do  Rio de Janeiro tem o mesmo teor da obtida no ano passado, cassada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região", informou o comunicado. De acordo com a assessoria de imprensa do Inep, por enquanto não há previsão de que as inscrições sejam prorrogadas devido ao impasse do uso do CPF. Por isso, a recomendação é que os estudantes  continuem fazendo suas inscrições com CPF próprio, que seguem abertas até esta sexta-feira, 9 de julho, pelo site www.enem.inep.gov.br. O Inep defende que a utilização do CPF próprio na inscrição é garantia de segurança para todos os inscritos na prova, já que este é o único documento de base nacional. 

Enem: inscrições vão até dia 9 de julho 
Fonte: Clipping Educacional Consae - Folha Dirigida, 02/07/2010 - Rio de Janeiro RJ
Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2010), têm até o dia 9 de julho para realizar a inscrição. O cadastro deve ser feito exclusivamente pela página eletrônica do Ministério da Educação (MEC). A oportunidade é para alunos que estejam concluindo o ensino médio ou para aqueles que já tenham concluído. A novidade é que o exame nacional também é uma opção para aqueles que ainda não têm o certificado, que poderá ser conquistado com a obtenção da pontuação mínima, que é de 400 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. O valor da taxa de inscrição é de R$35. Para a inscrição será necessário o número de CPF do participante, pois o Ministério da Educação vai utilizar um sistema contra fraude que busca na base de dados da Receita Federal o CPF dado pelo estudante no ato da inscrição. Portanto não poderá ser utilizado outro CPF, como de pai e mãe, e caso isso aconteça o cadastramento será automaticamente recusado. Todos os participantes devem estar com o documento em mãos, providenciado nas agências dos Correios ou Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, inclusive para os menores de 18 anos.  A prova será novamente organizada pela Cesgranrio e pelo Cespe/UnB, como já aconteceu no ano passado. No entanto, ao contrário de 2009, os organizadores não foram escolhidos emergencialmente, em virtude da quebra de contrato com o Consórcio Connasel devido ao vazamento da avaliação. O Ministério da Educação (MEC) não abriu processo de licitação para a contratação. Segundo o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Joaquim José Soares Neto, "o Enem se transformou em uma prova de seleção. Há entendimento que, nessas condições, é possível fazer a dispensa da licitação".
Diretor da Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP), Alexandre Faraco, porém, explica que o MEC deveria ter aberto um processo licitatório, pois este garante maior transparência à seleção. Ele ainda afirma que o apoio de outras empresas facilita a organização do Enem. "Sou a favor da transparência. Ficou fácil fazer o processo. O grande risco é a gráfica. Tem o problema da logística de distribuição. O governo não havia dado nenhuma facilidade como deu no segundo processo,  que teve os Correios para distribuição, Polícia Federal para fazer a segurança. Ficou tudo mais simples", explica.
Alexandre Faraco afirma que a ESPP entraria no processo de licitação, mas não como a única empresa organizadora. "Se fosse um consórcio, a ESPP entraria no processo de licitação. Sozinha, não. É uma seleção muito grande para fazer sozinho. Tem que ser um consórcio de empresas para organizar, por isso a regionalização seria a melhor forma", explica. Os candidatos passarão por avaliação de Inglês ou Espanhol, que estará inserida na prova de linguagens, que terá 45 questões. O processo seletivo será realizado nos dias 6 e 7 de novembro. No primeiro, das 13h às 17h30, os candidatos serão submetidos a 45 questões de Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) e 45 de Ciências Humanas (Geografia e História). No segundo, das 13 às 18h30, as áreas abordadas serão Linguagens (Língua Portuguesa, Literaturas e Língua Estrangeira), Matemática e redação. O resultado está previsto para ser divulgado em janeiro de 2011. Serviço http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao 

Uso do ENEM no processo seletivo divide opiniões dos dirigentes das instituições privadas
Fonte: Jornal da Educação
As universidades públicas federais não tem muita opção quanto ao uso do Exame Nacional do Ensino Médio como elemento principal (ou único) do processo seletivo de alunos.  O MEC usa todo o mecanismo de pressão para que as "adesões voluntárias" existam.
Por outro lado, as escolas mantidas pela livre iniciativa, analisam a conveniência de uso do ENEM para as matrículas no primeiro semestre de 2011.   As principais dúvidas advêm dos riscos de problemas operacionais no INEP, responsável pela realização das provas.
O mais recomendável tem sido a existência do processo seletivo próprio com aproveitamento do resultado do ENEM.

Regularidade fiscal das mantenedoras é necessária para manutenção em programas governamentais
Fonte: Jornal da Educação
A Justiça Federal já deixou patente que o Ministério da Educação não pode exigir prova de regularidade fiscal e parafiscal das mantenedoras de ensino superior para que sejam apresentados processos de autorização, reconhecimento e outros similares.
Inúmeras decisões ocorreram e os órgãos vem minimizando essas exigências.
Entretanto, é legítimo que o Executivo exija que exista a regularidade de situação para manutenção de instituições em programas governamentais, como é o caso do FIES e do ProUni.
Muitas organizações aproveitaram as oportunidades oferecidas para o refinanciamento de passivos federais.  O último REFIS foi aproveitado por escolas de educação básica e superior.
Alguns prazos para informação de dívidas foram alterados e o último se encerrará a 30 de julho de 2010.

Prêmio Édson Franco
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:34 hs. 
07/07/2010 - A Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular - Funadesp resulta do trabalho do Prof. Édson Franco - concepção, mobilização, operacionalização -, com o imprescindível apoio de um grupo de mantenedores atentos, responsáveis, experientes. Segundo Paulo Alcântara Gomes, presidente de nosso Conselho Curador, “a Funadesp é fruto de seu ideal, de suas convicções e de sua vontade política de transformar nossas instituições particulares em centros de referência, tanto pela qualidade da educação que oferecem, como pelo seu comprometimento com o desenvolvimento local, concretizado em programas de extensão e pesquisa.”
Em 2010, a Fundação completará 12 anos e, em 2009, o Prof. Édson alcançou o marco de 35 como dirigente de Ensino Superior - dotado de “uma lucidez fantástica e de uma integridade extrema”, nas palavras da Profa. Vera Gissoni, chanceler da Universidade Castelo Branco. Estamos, assim, com muita propriedade, lançando prêmio em sua homenagem.
Tendo em vista a notável expansão do Ensino Superior não estatal, a Funadesp passa a considerar com ênfase as IES de médio e pequeno porte, distribuídas por todas as regiões do país, nas capitais e no interior. O Prêmio Édson Franco, aprovado pelo Conselho Curador da Fundação, durante sua 41ª reunião realizada a 8 de dezembro de 2009, tem exatamente como objetivo incentivar e conferir visibilidade às referidas IES não estatais de médio e pequeno porte, que se destacaram em termos de relevância, qualidade e inovação de seu desempenho.
A temática específica para 2010 corresponde a Inovação no Processo de Ensino-aprendizagem e as inscrições encontram-se abertas até 17 de agosto de 2010
A entrega do Prêmio está programada para o I Encontro Regional Sul/Sudeste da Rede de Dirigentes de Graduação das IES Particulares, em Curitiba, no mês de setembro. 
Fonte: Funadesp 

Portaria nº 823, de 5 de julho de 2010 - Políticas Públicas
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:24 hs. 
07/07/2010 - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de sistematizar o monitoramento das políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Educação - MEC.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2535.pdf 
Fonte: DOU n.º 127 - 06.07.2010 

Portaria nº 201, de 6 de julho de 2010 -
Censo Escolar da Educação Básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:51 hs. 
07/07/2010 - Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle de qualidade e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2532.pdf 
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010 

Brasil alfabetiza mais mulheres que homens
Fonte: Jornal da Educação
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Brasil, entre os nove países mais populosos do mundo  (E-9), foi o que conseguiu melhor classificação no quesito alfabetização de mulheres em relação aos homens.
O percentual brasileiro foi de 90,22% de mulheres matriculadas em escolas de ensino básico e de educação de jovens e adultos. Já para o sexo masculino o total foi de 89,9%.
A taxa de alfabetizados no Brasil foi de 90,04%, valor próximo ao da China (93,23%) e do México (91,6%). Os dados, que são de 2008, foram apresentados em junho durante encontro do E-9, que avaliou o desenvolvimento do Pacto para Aceleração da Alfabetização.

Defensoria Pública: sonho que pode virar pesadelo
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Lamentavelmente, estamos vivendo em nosso Estado mais um capítulo que a médio e longo prazos mostrará o quanto o povo pode ser enganado. E quem pagará a conta mais uma vez será o contribuinte. Faço referência à busca que alguns menos esclarecidos e desconhecedores da realidade brasileira pugnam pela criação da Defensoria Pública. E o que é pior, fazem considerações sem mostrar ao povo, de forma clara, o que isso representa.
Santa Catarina possui o melhor e mais barato sistema de assistência judiciária do país. Um sistema que teria sido seguido pelos diversos Estados que instituíram sua Defensoria Pública nos moldes propagados pelos movimentos hoje existentes por aqui, caso tivessem conhecimento. O convênio com a OAB para a prestação da assistência judiciária é efetivado com um custo mínimo para o contribuinte e com uma rede de defensores que conta com todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil/SC. E aqui aponto o melhor para nosso Estado e nosso povo: sem a necessidade de inchaço em órgãos públicos com o aparelhamento através de mais uma estrutura administrativa cara e desnecessária, com a manutenção de defensores públicos concursados.
Para que sirva de reflexão, e no futuro todos possamos ver o engodo, teremos um sistema de defensoria falido, ineficiente por falta de pessoal, caro, com paralisações por busca de equiparações salariais, falta de assessores, o que já ocorre em inúmeros Estados. Sem falar que, com a Defensoria Pública, deve-se pensar em locais para seu funcionamento em todas as comarcas, maquinário, estrutura física etc.
É muito cômodo levantar uma bandeira por interesses próprios. Não é justo desmontar o que está funcionando, sob argumento de respeito ao Estado Democrático de Direito e direitos humanos. As assinaturas colhidas não foram efetivadas com o devido esclarecimento à população. Este sonho que alguns pregam será o pesadelo do futuro.
Walter Carlos Seyfferth - Advogado e conselheiro federal da OAB

Mais dois
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
Na última hora, dois novos nomes se juntaram à corrida pelo governo catarinense, aumentando de seis para oito o número de candidatos.
Sem alarde, Carmelito Smieguel (PMN) e Amadeu Hercílio da Luz (PCB) foram registrados dentro do prazo legal. Confirmadas na prática essas candidaturas misteriosas, Santa Catarina terá o mesmo número de concorrentes de 2006.

As pesquisas eleitorais
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
Acabei de receber uma ligação telefônica sobre uma pesquisa eleitoral. Na condição de professor de metodologia da pesquisa e orientador de trabalhos de conclusão de curso, sempre alerto meus alunos de que a realização de uma pesquisa requer uma série de cuidados. Depende de vários aspectos que não cabem agora citá-los, senão partiríamos para uma aula. Porém, sempre os previno que, quando se vai a campo, nem sempre as pessoas estão dispostas a contribuir. Dão uma desculpa qualquer e saem de fininho.
Normalmente, quando sou abordado a fim de responder a alguma pesquisa, de qualquer natureza, sempre as respondo. Por quê? Porque justamente sinto na pele a dificuldade de se encontrar pessoas dispostas a contribuir. Numa pesquisa, para que ela tenha mais consistência, quanto maior for a sua amostra, ou seja, o número de pesquisados, maior será sua credibilidade. Caso contrário, o trabalho fica comprometido. Por este motivo, sempre as respondo.
Desta vez, foi uma ligação telefônica. A voz do outro lado me perguntou se não me importava em responder algumas perguntas com relação ao futuro pleito eleitoral. O “winchester” voltou às aulas de metodologia e da tal dificuldade de encontrar sujeitos, e então respondi positivamente. Porém, antes mesmo de começar, disse-lhe que ainda não tinha nenhum candidato em virtude de os programas políticos ainda não terem iniciado (já deu para perceber que os assisto).
A primeira pergunta: qual o seu candidato à Presidência: Serra, Dilma ou Marina? (Comecei a perceber que não se tratava de uma pesquisa séria). Respondi: “Moça, sua pergunta está tecnicamente mal formulada. Existe aproximadamente uma dúzia de prováveis candidatos e você só citou três”. (Mesmo que os outros sejam considerados “nanicos”, devem aparecer nas pesquisas; nas sérias, pelo menos). E as perguntas foram assim se sucedendo: candidato ao Senado, à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa. Lá pelas tantas, veio uma que confirmou minhas expectativas: o senhor conhece o candidato a deputado estadual “fulaninho”? Acenei negativamente. Bem, se o senhor não o conhece... E a candidata “sicrana”, à Câmara Federal? (ambos do mesmo partido). Como disse anteriormente, ou todos os candidatos devem ser citados ou nenhum. Caso contrário, aparenta ser uma pesquisa tendenciosa.
Enfim, elas começaram. Abram os “olhos de ver e os ouvidos de ouvir”. São os mistérios das pesquisas eleitorais aparecendo. Vamos ficar atentos. Desconfiem daquelas pesquisas que direcionam respostas. Ademais, pesquisa séria é aquela que tem seu registro nos órgãos da Justiça Eleitoral e publicada. Entretanto, a verdadeira pesquisa é aquela do dia 3 de outubro. Até lá, tudo é pura especulação.
alfredopenz@yahoo.com.br
Alfredo Leonardo Penz | Professor e Mestre em Educação e Cultura

Prova nacional para professores: boa ideia?
Fonte: Folha de São Paulo, p. A3, 05/07/2010
Num país federativo e desigual como o Brasil, uma prova nacional para professores pode ser uma boa ideia. Para isso, precisará ter duas características básicas.
A exemplo de outros concursos públicos, sinalizará para os candidatos os conteúdos desejados, que poderiam se limitar ao nível em que o professor irá lecionar. As instituições de ensino que formam professores saberão o que fazer.
O futuro teste deverá também assegurar que os escolhidos são portadores dos requisitos essenciais ao exercício do bom magistério. O nível de aprovação deve ser elevado, para valorizar a prova.
A meta é melhorar a qualidade do ensino, o que não se resolve só com provas. É preciso atrair os mais qualificados para o magistério também com política salarial e incentivos. Se a prova desvincular a exigência de formação específica, aumentará o número de candidatos qualificados.
Atrair e selecionar bons candidatos não basta: professores se revelam bons ou maus no estágio probatório. Nos países desenvolvidos, cerca de 50% dos candidatos não passam dessa fase.
Ser professor não é fácil -porque não é uma atividade simples. Uma medida dessa natureza requer articulação com as redes de ensino.
Um projeto desse vulto deve aproveitar para promover a municipalização do ensino fundamental, e não para perpetuar a atual bagunça federativa. Para tornar a medida mais atrativa e justa, aos atuais professores deve ser dada a opção de incorporarem-se à nova carreira.
O MEC tem experiência mista na área de exames, daí os cuidados. A Prova Brasil e o Saeb seguem os padrões internacionais de qualidade.
Já exames como o Enem e o Enade, apesar de suas boas intenções, beiram o desastre. O Enem é particularmente problemático. É o modelo a ser evitado a todo custo e em todos os sentidos.
O mais grave seria não sinalizar o que o aluno deve saber e escorregar no lodaçal de "competências genéricas" ou ideologias pedagógicas.
Essa observação nos remete ao ponto central: o que o professor deve saber? A evidência aponta duas coisas.
Primeiro, o professor deve dominar com segurança os conteúdos que irá ensinar.
Há lições interessantes da China.
Lá, a maioria dos professores das séries iniciais possui apenas nove anos de escolaridade, mas sabem mais matemática e logram melhores resultados do que o professor norte-americano com curso superior completo.
Segundo, deve saber ensinar. Isso é mais difícil de avaliar. Mas é possível balizar o processo, se o professor for capaz de identificar, a partir dos erros em uma prova, o que o aluno não aprendeu.
Posto dessa forma, o professor compreenderá os processos mentais envolvidos numa situação de aprendizagem, sem se perder no campo minado da pedagogia ensinada em nossas faculdades. Quando perguntado sobre o que achava da civilização ocidental, Gandhi respondeu: "Isso poderia ser uma boa ideia". A prova para professores também.
JOÃO BATISTA ARAUJO E OLIVEIRA, psicólogo, doutor em educação, é presidente do Instituto Alfa e Beto. Foi secretário-executivo do Ministério da Educação (1995).

'Brasil ainda não saiu da inércia'
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2010
"Na semana passada, a divulgação do Ideb veio acompanhada de comemorações e análises positivas sobre o desempenho da educação. O índice elaborado pelo Ministério da Educação combina as notas dos alunos na Prova Brasil às taxas de aprovação, reprovação e abandono. É uma forma de impedir que as escolas "trapaceiem", expulsando ou retendo os piores alunos para que não façam a prova. Mas comemorar a evolução do Ideb sem checar a evolução do desempenho na prova é também uma forma de autoengano.
E o que mostra a análise dos resultados? Que o sistema educacional brasileiro ainda não conseguiu sair da inércia. A estagnação fica especialmente clara quando analisamos a evolução das notas nos últimos 15 anos. Observemos apenas a disciplina de língua portuguesa, já que o desempenho em matemática acompanha o mesmo raciocínio.
Em 1995, ano em que começa a série histórica do Sistema de Avaliação da Educação Básica, os alunos da 4.ª série tiveram como desempenho médio na prova uma pontuação de 188,3. Em 2009, o desempenho médio foi de 184,3. No mesmo período, ao final da 8.ª série, a média variou de 256,1 para 244 pontos. Ao final do ensino médio, passou de 290 para 268,8 pontos.
A análise dentro dessa perspectiva histórica mostra que os incrementos nas notas da prova em anos recentes não dão respaldo para celebração. Reforça a preocupação o fato de a performance dos alunos estar muito distante da expectativa de aprendizado para cada uma das séries.
Embora não sejam oficiais, dados publicados pelo MEC indicam que na prova de língua portuguesa, o nível adequado para alunos de 4.ª série seria atingir 200 pontos. Para os de 8.ª série, o ideal seriam 300 pontos. E, ao final do ensino médio, o adequado seriam 350 pontos.
Os dados sobre o ensino no Brasil não surpreendem. De acordo com a primeira lei de Newton, um corpo só deixa seu estado de repouso ou de movimento retilíneo uniforme se sobre ele atuar uma força externa. E, com exceções pontuais, não há no País políticas públicas que tenham força para tirar a nação da inércia educacional. Por causa dessa constatação, o Boletim da Educação no Brasil, publicado pela Fundação Lemann no ano passado, trouxe no título o questionamento "Saindo da Inércia?".
Não nos enganemos. Sem uma análise dura sobre nossa realidade educacional, dificilmente sairemos do lugar. Pior. Ficaremos para trás, porque outros países, que já estão anos-luz na nossa frente, continuam insatisfeitos com a educação que oferecem à sua população e fazem enormes esforços para continuar melhorando."
Ilona Becskeházy (Diretora Executiva Da Fundação Lemann)

Férias na rede estadual começam no dia 17
Fonte: Jornal A Notícia, 07/07/2010
As férias de julho para os 700 mil alunos das 1.350 escolas da rede pública estadual de ensino começam no dia 17. O recesso será de 15 dias e as aulas recomeçam no dia 2 de agosto. Os professores terão folga entre os dias 26 de julho e 2 de agosto. Cada gerência regional terá autonomia para definir o que será feito na primeira semana de recesso.

Ensino off-line
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:16 hs. 
05/07/2010 - Mesmo sem investir em tecnologia e privilegiando trabalhos manuais, pedagogia Waldorf atrai cada vez mais adeptos no Brasil
FABIANA REWALD
DE SÃO PAULO
Enquanto grande parte das escolas discute se o computador deve ser introduzido já no ensino infantil, um grupo de colégios reluta em usá-lo até o ensino médio.
Nas escolas que seguem a pedagogia Waldorf, a ordem é evitar ao máximo a tela. Mas nem por isso elas deixam de atrair adeptos. Entre 2003 e 2010, o total dessas escolas no país passou de 40 para 85, diz a Federação das Escolas Waldorf no Brasil.
Criado na Alemanha em 1919, o movimento Waldorf trouxe ao país em 1956 o foco no desenvolvimento humano e nas atividades manuais. "A gente não considera que o computador seja uma ferramenta do desenvolvimento humano. Na escola Waldorf, ele aparece quando passamos a trabalhar com questões mais técnicas, que é no ensino médio", diz Rubens Salles, diretor da ONG Instituto Artesocial, que divulga a pedagogia Waldorf.
O uso em casa não é proibido, mas os pais são orientados a impor limites. Na Waldorf Aitiara Botucatu (238 km de SP), o tema é levantado já na matrícula como forma de conscientização. Alguns pais são totalmente favoráveis. "As crianças conseguem se dedicar a outras atividades", diz o consultor financeiro José Júlio Ferreira Sarmento Rito, 57, pai de Júlia, 11, que estuda no Micael (zona oeste de SP).
Outros entendem que poderia ser diferente, principalmente no caso dos trabalhos manuscritos. "Alguns pais comentam que seria mais fácil usar o computador", diz Roberto Veiga, gerente-administrativo do Micael.
IMAGINAÇÃO
Referência no movimento Waldorf, Valdemar Setzer, professor-titular do Departamento de Ciência da Computação da USP, é radicalmente contra crianças verem televisão ou usarem computador.
Segundo ele, a infância é o momento da imaginação, que é tolhida pelas imagens já prontas. Ele acredita que o vídeo pode até ser usado como forma de ilustrar algum tema estudado na escola, mas por um período curto.
Christopher Clouder, presidente do Conselho Europeu para a Educação Steiner Waldorf, diz que em outros países as escolas já introduzem o computador no ensino fundamental, mas o privilégio é dado à cultura oral.
Clouder está no Brasil para uma conferência organizada pelo Goethe-Institut, em que um dos principais temas será justamente a tecnologia. Na academia, o centro dos debates deixou de ser a idade para o uso do computador, mas se isso deve ocorrer nas salas de aula ou na biblioteca.
"O computador pode beneficiar as crianças no raciocínio lógico e no acesso à informação quando há supervisão de pais e professores", diz Lúcio França Teles, doutor em informática na educação pela Universidade de Toronto e professor da UnB.
Silvia Colello, docente da Faculdade de Educação da USP, lembra que a pedagogia Waldorf é séria, mas defende o uso do computador no ensino. "É uma ferramenta do nosso mundo." 
Fonte: Folha de São Paulo 

Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.
O supermercado, em contestação, afirmou que em momento algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.
“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a versão sustentada pela autora, destacando a inexistência de qualquer sinalização advertindo que o piso encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034233-2)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.
O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.
As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, disse.
Íntegra da proposta:PL-7124/2002
PL-1443/2003
PL-1914/2003
PL-7329/2010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Quatro novos projetos são aprovados pela Chamada Pública
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:07 hs. 
06/07/2010 - No dia 2 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União quatro novos projetos provados no âmbito da Chamada Pública MEC/MCT/MDIC. A chamada tem como base os dispositivos de isenção fiscal previstos na Lei nº. 11.487/07, que altera a Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem. Ela tem fluxo contínuo, ou seja, as inscrições podem ser feitas durante todo o ano. Não existem limites financeiros para os projetos nem com relação aos itens financiáveis (custeio e capital).
Por meio da parceira entre o MEC e os ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as empresas que investirem em projetos de pesquisa, desenvolvidos por instituições científicas e tecnológicas (ICTs), receberão isenção fiscal que vai de 15% a 85% ao valor gasto no projeto e obterão direito de propriedade intelectual sobre o resultado da pesquisa. Quanto menor a isenção fiscal, maior será o direito da empresa sobre o resultado da pesquisa e vice-versa.
As propostas aprovadas e as rejeitadas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, do qual a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) participa representando o Ministério da Educação (MEC).
Informações adicionais podem ser obtidas na Coordenação Geral de Programas estratégicos (CGPE) da Capes pelo telefone (61) 2022-6310 e pelos endereços luciano.neto@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e larissa.castro@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Veja mais no site da Capes.
http://www.capes.gov.br 
Fonte: Portal Capes 

Capes apóia projetos conjuntos de pesquisa em parceria com a Espanha
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:59 hs. 
06/07/2010 - A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga o edital Capes-DGU, que seleciona projetos conjuntos de pesquisa prioritariamente nas áreas de ciências econômicas, educação, matemática, ciências biológicas, meio ambiente, ciências do mar, tecnologia, tecnologia de alimentos, química, psicologia, agricultura e o controle de pragas e ciências do esporte.
Resultado do protocolo assinado entre os ministérios da educação do Brasil, por meio da Capes, e Espanha, por meio da Direção Geral de Universidades (DGU), o objetivo é possibilitar o intercâmbio científico entre instituições de ensino superior (IES) dos dois países, visando a formação de recursos humanos de alto nível. As atividades terão início em março de 2011.
Inscrições
Para candidatar, a proposta deve estar vinculada a um programa de pós-graduação (PPG) avaliado pela Capes, preferencialmente com conceitos 5, 6 ou 7; contemplar, principalmente, a formação de pós-graduandos e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores vinculados aos referidos programas; prever a publicação conjunta de artigos científicos e ter como meta o desenvolvimento científico e tecnológico dos grupos de pesquisa envolvidos; ser apresentada por coordenador de equipe, detentor do título de doutor obtido há pelo menos cinco anos; e ter na equipe no mínimo dois docentes doutores vinculados a um PPG, além do coordenador. Outros requisitos estão descritos no edital.
As inscrições são gratuitas e feitas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição. Ao formulário deverão ser anexados eletronicamente os documentos, discriminados no edital. O prazo para candidatura é até 16 de agosto e o resultado está previsto para ser divulgado em novembro deste ano.
Benefícios
Para projetos conjuntos de pesquisa, estão previstas missões de trabalho e de estudo, além da concessão anual de R$ 10 mil à equipe brasileira, como recursos de material de consumo para a execução do projeto, que serão geridos pelo coordenador da equipe. O recurso para material de consumo deve ser utilizado conforme previsto no “Manual de Concessão de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador”, disponível na página da Capes.
Para a modalidade Organização de Seminários, Workshops e outras atividades binacionais, serão concedidos aos brasileiros até três passagens aéreas e diárias de no máximo sete dias, quando o seminário/workshop for organizado na Espanha. Caso o evento seja realizado no Brasil, a Capes poderá conceder até R$ 10 mil, de acordo com as normas do Programa de Apoio a Eventos no País (Paep).
Cada proposta de projeto conjunto de pesquisa deverá planejar suas atividades considerando que a duração máxima de financiamento dos projetos será de dois anos, renovável igual período. Já a proposta de Organização de Seminários, Workshops e outras atividades binacionais, com objetivo de possibilitar o encontro de grupos de pesquisa para a elaboração de projetos conjuntos de pesquisa a fim de contribuir para o intercâmbio de conhecimento, deve planejar suas atividades considerando que a duração máxima de financiamento dos projetos será de um ano, improrrogável.
Outras informações sobre o edital devem ser solicitadas pelo e-mail cpro@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Para dúvidas e solicitações referentes ao formulário eletrônico, utilize o email bexeletronico.cgci@capes.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou o telefone (61) 2022-6160. 
Fonte: Portal Capes 

Universidade expulsa 11 alunos de Direito
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:54 hs. 
07/07/2010 - A Universidade Católica de Santos (UniSantos) expulsou 11 alunos do último ano do curso de Direito por desrespeito à "ética acadêmica". Os estudantes apresentaram relatórios fraudulentos à disciplina Núcleo de Prmticas Jurídicas (NPJ), que consiste na avaliação dos estágios acadêmicos.
De acordo com o reitor da UniSantos, Marcos Medina Leite, esse grupo de alunos, a maioria de uma mesma turma, apresentou relatórios com evidências de plágio e abordagem de audiências fictícias. "As peças apresentavam inconsistência entre o contexto de uma suposta audiência e sua real possibilidade de ter ocorrido", afirmou. Os relatórios eram apresentados com carimbos e certidões falsificadas de autoridades judiciais dos fóruns de Santos, São Vicente, Cubatão e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Leite explicou que, após suspeitar da fraude, a universidade convocou um grupo de docentes para avaliar o material apresentado por 13 alunos. Após um mês de sindicância, a UniSantos decidiu inocentar um dos estudantes, suspender outro por 30 dias e expulsar os demais para preservar o nome da instituição e do curso, que formou, entre outros, o presidente do Supremo Tri­bunal Federal, Cezar Peluso.
O especialista em Direito Edu­cacional Davi Lima Prada deve se reunir com parte dos universitários expulsos na próxima quinta-feira para assumir a defesa dos estudantes. "Eu não sei por que a faculdade não checou isso antes, se há um responsável que aprovou esses relatórios sem poder ter aprovado. Isso me causa preocupação", afirmou. 
Fonte: Gazeta do Povo Online - PR 

Nova Regulação do MEC acerca do Processo de Filantropia para as Entidades de Educação, nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:23 hs. 
07/07/2010 - Como já amplamente divulgado, até novembro de 2009, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto n.o 2.536, de 6 de abril de 1998), como órgão superior de deliberação colegiada, era competente para aprovar a Política Nacional de Assistência Social, e fixar normas para o processo de registro e concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS).
Ressalte-se que o referido certificado tem o condão de comprovar a natureza jurídica de entidade beneficente de assistência social e, como um dos requisitos essenciais, possibilitar o enquadramento na imunidade tributária, especialmente, no que se refere às contribuições sociais (artigo 195, parágrafo 7o da Constituição da República), o que somada a comprovação de cumprimento de demais exigências legalmente impostas, veda a instituição de cobrança do referido tributo em face dessas entidades.
Regulamentando, à época, o processo de concessão e renovação da certificação, o CNAS, obtinha como parâmetro as disposições contidas principalmente no Decreto n.o 2.536, de 6 de abril de 1998, bem como na Resolução CNAS n.o 177, de 24 de agosto de 2000, que dentre outras regras, estabelecia que na hipótese de indeferimento do pedido de concessão ou renovação da certificação era possível a formalização de pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (artigo 9o, § 1o) ou, tratando-se de decisões finais do Colegiado, caberia a interposição de recurso voluntário dirigido ao Ministro do Estado da Previdência Social, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, os quais não teriam efeito suspensivo (§2o, do artigo 9o).
Todavia, com o advento da Lei n.o 12.101, de 27 de novembro de 2009, em vista da transferência de competência para análise e decisão sobre os pedidos de renovação do CEAS, ou seja, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o Ministério da Educação (MEC), em se tratando de entidades educacionais (artigo 21, inciso II), e para o Ministério da Saúde, no caso de entidades da área da saúde (artigo 21, inciso I), limitou-se a competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, contemplando apenas as entidades puramente de assistência social (artigo 21, inciso III).
A citada legislação, ainda pendente de regulamentação disciplinando acerca do processo e procedimentos a serem adotados pelos órgãos competentes de cada Ministério, a princípio, denota a extinção da possibilidade de realização de pedido de reconsideração, tendo alterado o prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de renovação do CEAS, que passou a ser de 30 (trinta) dias (artigo 35, §2o), diferentemente do que previa a Resolução CNAS n.o 177, de 2000, e ainda, estabeleceu expressamente a atribuição do efeito suspensivo ao recurso administrativo, porém, ainda pendente de definições essenciais sobre o tema, tais como, qual a norma aplicável na análise da renovação dependendo da data da propositura do pedido? quais os requisitos formais serão exigidos das entidades? dentre outras.
Contudo, iniciando a regulamentação do processo de concessão e renovação dos CEAS, e para evitar qualquer controvérsia sobre a aplicabilidade das normas emitidas pelo CNAS ou dos dispositivos da Lei n.o 12.101, de 2009, enquanto esta última encontra-se ausente de regulamentação, o Ministério da Educação, repita-se, no que tange às entidades educacionais (em todos os níveis de ensino), houve por bem publicar no Boletim de Serviço n.o 20, de 27 de maio de 2010, a Portaria n.o 2, de 2010.
A referida Portaria do MEC já deu azo a alguns regramentos da Pasta sobre o assunto, como por exemplo: a análise dos processos será realizada por grupo de trabalho no âmbito do Gabinete do Ministro (artigo 1o); as competências das Secretarias para análise dos processos serão realizadas de acordo com a atividade preponderante no nível de ensino praticado pela entidade (artigo 2o e 3o); a possibilidade de concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para diligência que vise complementar a instrução do processo (artigo 4o).
Por sua vez, o artigo 5o da Portaria n.o 2/2010, em harmonia com os dispositivos da Lei n.o 12.101, de 2009, e de encontro com o que previa a Resolução CNAS n.o 177, de 2000, determina que o prazo para interposição de recurso contra decisão que indeferiu pedido de concessão ou renovação do CEBAS será de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão, logo, percebe-se que a citada norma ratifica o cabimento de um único prazo recursal, sepultando, portanto, a possibilidade da apresentação do pedido de reconsideração.
A rigor, percebe-se que a norma em comento dá inicio aos esclarecimentos necessários às entidades de assistência social, àquelas atuantes na seara educacional, acerca dos procedimentos que serão desenvolvidos pelo MEC na análise dos processos de certificação. Entretanto, o Ministério da Educação, ao editar a Portaria n.o 2, de 2010, não preencheu todas as lacunas existentes, merecendo destaque, apenas a título de exemplo, eventual controvérsia sobre a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, já que a Lei n.o 12.001, de 2009, assim estabelece, contudo, não sendo mencionado expressamente naquele normativo da Pasta, não obstante a garantia em favor das entidades em vista da hierarquia das normas.
Ou seja, efetuando-se uma análise sistemática da legislação, e levando-se em consideração que a Portaria não pode inovar ou limitar direito que a própria Lei n.o 12.001, de 2009, já sedimentou, é certo que ao recurso de que trata a Portaria deverá ser atribuído efeito suspensivo, nos casos em que fora tempestivamente protocolada a renovação do CEAS. Assim, mesmo diante de eventual indeferimento, o recurso interposto terá o condão de suspender a eficácia da decisão, mantendo-se o reconhecimento de entidade beneficente da recorrente até decisão definitiva pela Pasta competente, valendo-se a entidade dos efeitos do certificado anteriormente conferido.
Neste momento, as dúvidas encontradas diante do novo cenário da regulamentação da assistência social no país estão sendo aos poucos desvendadas, contudo, é forçoso concluir que passados mais de 7 (sete) meses da entrada em vigor da legislação, as entidades ainda aguardam uma definição segura da situação jurídica que enfrentarão em seus processos de certificação.
Notas do autor: Dra. Karen Melo de Souza Borges – Sócia e Vice-Diretora da SEBA Sociedade de Advogados; Pós-graduanda em Direito Tributário – Uma Visão Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; karen@sebaadvogados.com.br
Fonte: Seba Sociedade de Advogados 

Escolas públicas lideram inscrições na Olímpiada Nacional em História do Brasil
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 06/07/2010 - Brasília DF
Ascom Unicamp 
Com inscrições abertas até o dia 6 de agosto, a 2ª Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), organizada pelo Museu Exploratório de Ciências (MC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), já conta com a participação de 22 estados brasileiros. Como em 2009, as escolas públicas continuam a liderar o número de inscrições, 69, 35%. Cerca de quatro mil participantes, distribuídos em mais de mil equipes já confirmaram a  participação. O estado de São Paulo tem o maior número de inscritos: 349 equipes até o momento. Ceará e Minas Gerais estão na segunda e terceira colocação, respectivamente, em número de participantes.
A ONHB é destinada a estudantes regularmente matriculados nos 8º e 9º anos do ensino fundamental e demais séries do ensino médio   regular, ou, da Educação para Jovens e Adultos (EJA) e professores de história de todo o país. Composta de cinco fases on-line e uma presencial, a competição tem início em 19 de agosto, Dia Nacional do Historiador. As etapas são realizadas em equipes formadas por três estudantes e, obrigatoriamente, um professor de história. Para participar, basta preencher o formulário de inscrição disponível no site do Museu Exploratório de Ciências (MC).