
15/07/2010 AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por
meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor
educacional às instituições associadas.
Esclarecemos que as matérias
veiculadas não representam, necessariamente, a opinião da Associação.
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Em breve será implantado
diretamente no site o acesso restrito para consulta, proporcionando praticidade
na pesquisa
Inscrições para o Enem até amanhã
Redes de ensino e escolas têm até 14/8 para pedir correção no Ideb
Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Projeto da reforma universitária é adiado por falta de quorum
Discussão de parecer sobre reforma universitária fica para após o recesso
Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Lei de Diretrizes e Bases é alterada mais uma vez
Resolução CEB nº 4 de 13 de Julho de 2010 - Educação Básica
Comissão aprova criação de Conselhos de Pedagogia
Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010 - Ensino da Arte
Candidato ao financiamento estudantil terá de fazer o Enem
Comissão da Câmara aprova volta da obrigatoriedade do diploma para jornalista
Federação dos Jornalistas aprova volta da obrigatoriedade do diploma
Educação básica deve ser conjunto orgânico e articulado, afirma CNE
Assembleia discute repasses financeiros a Acafe e Ampesc
Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau
Brasil tem aumento no número de professores sem diploma
ADI contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada
Suíça HSG chega ao Brasil e lança programa de estágio
SC passa a fazer rescisões de contrato de trabalho pela internet
Avaliação da educação superior no Brasil: Encontros e desencontros
MEC define formato e conteúdos cobrados no Enade 2010; exame terá 40 questões
Ações visam garantir qualidade aos cursos de pedagogia
PF indiciou 80 por fraude em concursos e na segunda etapa do Exame de Ordem
Inscrições para o Enem até amanhã
Fonte: Diário Catarinense, p. 33, 15/07/2010
Após uma semana de prorrogação, o prazo para
garantir lugar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010
termina amanhã.
O Ministério da Educação (MEC) mudou a data por
causa das enchentes que atingiram o Nordeste. As
inscrições são apenas pela internet, no portal www.enem.inep.gov.br.
O valor é de R$ 35. Estão isentos os estudantes da
última série do ensino médio de escolas
públicas e aqueles que concluíram o ensino médio
em anos anteriores que declarem carência e comprovem a
impossibilidade de pagamento. As provas serão realizadas nos
dias 6 e 7 de novembro.
Redes de ensino e escolas têm até 14/8 para pedir correção no Ideb
Fonte: G1, 14/07/2010
Diretores de escola, secretários municipais e estaduais de
educação têm até 14 de agosto para solicitar
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep)
eventuais correções referentes à taxa média
de aprovação, desempenho na Prova Brasil/Saeb e no
Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb), divulgado na última semana pelo
Ministério da Educação. As
informações do Ideb foram publicadas nesta quarta-feira
(14) no Diário Oficial da União. Uma portaria que
regulamentará os prazos e procedimentos para a
solicitação de eventuais correções dos
dados será publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira
(15), de acordo com o Inep. Os recursos deverão ser solicitados
por meio de ofício assinado pelo gestor responsável -
diretor da escola, secretário municipal ou estadual de
educação. Nesse ofício deverão constar as
justificativas que fundamentem a correção. O documento
deverá ser enviado ao Inep pela internet, segundo
informações do instituto. O documento deve ser
digitalizado (escaneado) e anexado no formulário
disponível no site:
http://www.inep.gov.br/institucional/faleconosco.htm, na
opção ‘Recurso Ideb’. Segundo o Inep, as
solicitações de correção referentes
à situação de aprovação do aluno
informada incorretamente ao Censo Escolar da Educação
Básica 2009, caso aceitas, deverão ser incorporadas pelo
solicitante, até o dia 29 de agosto, diretamente no
módulo situação do aluno, por meio do
endereço http://2009.educacenso.inep.gov.br.
O Inep publicará os dados definitivos do Ideb 2009 após
análise de todas as solicitações. Não foi
marcada uma data para a divulgação.
Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/07/2010
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga
o ensino de Artes em todos os níveis da educação
básica. A decisão foi publicada na edição
desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A
Lei 12.287, de 13 de julho de 2010, altera o segundo parágrafo
do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Pela nova
redação, os currículos do ensino fundamental e
médio devem conter o "ensino da arte, especialmente em suas
expressões regionais". O objetivo, diz o texto, é
"promover o desenvolvimento cultural dos alunos".
Projeto da reforma universitária é adiado por falta de quorum
Fonte: Jornal da Educação
A Comissão Especial que analisa o projeto de reforma
universitária não conseguiu deliberar sobre a
matéria tendo em vista a falta de quorum na sessão
programada para esse dia 14 de julho, na Câmara dos Deputados.
A votação do texto ficará para período de
esforço concentrado, que pode ser convocado por iniciativa do
presidente da Câmara, por proposta do Colégio de
Líderes ou mediante deliberação do Plenário
sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados.
Caso isso não ocorra, o mais provável é que seja apreciado em agosto.
Discussão de parecer sobre reforma universitária fica para após o recesso
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 14/07/2010 - Brasília DF
Agência Câmara
Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião da
Comissão Especial da Reforma Universitária (PLs 4212/04;
7200/06 e outros) prevista para esta quarta-feira (14/07) para votar o
parecer do relator, deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). O
substitutivo do relator, apresentado na semana passada, trata apenas da
autonomia das instituições federais de ensino superior e
dos hospitais universitários, e o ponto mais
polêmico é a mudança na forma de
reposição dos servidores dessas entidades. A
votação do texto ficará para período de
esforço concentrado após o recesso.
Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:48 hs.
15/07/2010 - Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010.
DESIGNAR CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO, CPF nº 239.255.071-91,
para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2548.pdf
Fonte: DOU n.º 134 - 15.07.2010
Lei de Diretrizes e Bases é alterada mais uma vez
Fonte: Jornal da Educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi
novamente modificada para ser dada nova redação ao
parágrafo segundo do artigo 26, que versa sobre o ensino de
artes. É a vigésima sétima alteração
da lei e a primeira que acontece em 2010. A mudança foi para
acrescentar disposição que devam ser observadas as
expressões regionais. A nova lei tem o número 12.287,
tendo sido editada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário
Oficial da União do dia 14.
Resolução CEB nº 4 de 13 de Julho de 2010 - Educação Básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:54 hs.
15/07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2544.pdf
Fonte: DOU n.º 133 - 14.07.2010
Comissão aprova criação de Conselhos de Pedagogia
Fonte: Jornal da Educação
Nessa quarta-feira, dia 15, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o
Projeto de Lei que permite a criação pelo Poder Executivo
dos Conselhos Federal e Regionais de Pedagogia.
De acordo com o Projeto, a criação dos cargos
necessários para o funcionamento dos conselhos e a
regulamentação da organização,
competências e atribuições dos novos
órgãos ficará sob a responsabilidade do Executivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia
sido aprovada pela Comissão de de Trabalho, de
Administração e Serviço Público e segue
agora para o Senado.
Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estadão.edu, 14/07/2010 - São Paulo SP
Objetivo é 'promover o desenvolvimento cultural dos alunos'; lei
foi publicada na edição desta quarta-feira do DOU
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga
o ensino de Artes em todos os níveis da educação
básica. A decisão foi publicada na edição
desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A Lei
12.287, de 13 de julho de 2010, altera o segundo
parágrafo do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Pela nova redação, os currículos do
ensino fundamental e médio devem conter o "ensino da
arte, especialmente em suas expressões regionais". O objetivo,
diz o texto, é "promover o desenvolvimento cultural dos
alunos".
Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010 - Ensino da Arte
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:01 hs.
15/07/2010 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no
tocante ao ensino da arte.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2546.pdf
Fonte: DOU n.º 133 - 14.07.2010
Candidato ao financiamento estudantil terá de fazer o Enem
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 14/07/2010 - Brasília DF
Ascom MEC
Estudantes que ingressarem na faculdade em 2011 e pretendam custear a
formação com recursos do Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (Fies) devem fazer o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). A nova regra está estabelecida no artigo 19
da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril deste ano. No entanto,
de acordo com a diretora de políticas e programas de
graduação da Secretaria de Educação
Superior (Sesu) do Ministério da
Educação, Paula Branco Mello, a exigência do Enem
para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas
aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em
instituições particulares. A condicionalidade do exame
não atinge quem já esteja na universidade ou que nela
ingressar até o fim deste ano.
A portaria estabelece uma série de mudanças
no financiamento. Entre elas, a redução da taxa
anual de juros de 6,5% para 3,4%, o período de carência,
que passou de seis para 18 meses após a formatura, e o fim do
prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode
pedir o financiamento a qualquer tempo, conforme a Portaria nº
10/2010. As inscrições no Enem devem ser feitas
até sexta-feira, 16, na página eletrônica do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Comissão da Câmara aprova volta da obrigatoriedade do diploma para jornalista
Fonte: Clipping Educacional Consae - O Estado de São Paulo, 14/07/2010 - São Paulo SP
Proposta agora vai para o plenário, onde precisa ser aprovada
por 308 deputados em dois turnos, antes de seguir para o Senado
Felipe Recondo - Agência Estado
Uma proposta aprovada hoje por uma comissão especial da
Câmara retoma a obrigatoriedade do diploma universitário
para o exercício da profissão de jornalista. O texto
ainda precisa da aprovação do plenário da
Câmara para depois ser remetido ao Senado. Ao contrário do
que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, a proposta
votada pelos deputados diz que a exigência de diploma não
viola os princípios da liberdade de pensamento e de
informação jornalística. A aprovação
do texto é uma reação ao julgamento do STF, que
desregulamentou a profissão.
Em 2009, os ministros do STF julgaram, por 9 votos a 1, ser
inconstitucional a exigência do diploma e registro profissional
no Ministério do Trabalho para o exercício da
profissão de jornalista. A exigência do
diploma estava expressa num decreto-lei que entrou em vigor durante a
ditadura militar (decreto-lei 972, de 1969). O texto votado pela
Câmara coloca na Constituição a necessidade do
diploma para o exercício da profissão. "A exigência
de graduação em jornalismo e de registro do respectivo
diploma nos órgãos competentes para o exercício da
atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do
art. 5º, não constitui restrição às
liberdades de pensamento e de informação
jornalística de que trata este artigo", determina a proposta de
emenda à Constituição. O inciso XIII do art.
5º a que faz referência a proposta diz que "é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer".
O relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes,
afirmou, após aquele julgamento, que qualquer tentativa de
retomar a obrigatoriedade do diploma de jornalista seria
inconstitucional. "Não há possibilidade do Congresso
regular isso, porque a matéria decorre de uma
interpretação do texto constitucional. Não
há solução para isso. Na verdade, esta é
uma decisão que vai repercutir inclusive sobre outras
profissões. Em verdade, a regra da profissão
regulamentada é excepcional no mundo todo e também no
modelo brasileiro", afirmou. O atual presidente do Supremo, ministro
Cezar Peluso, disse naquele julgamento que o exercício da
profissão de jornalista dispensa o diploma, pois não
haveria "nenhum conjunto de verdades científicas cujo
conhecimento seja indispensável para o exercício da
profissão".
Federação dos Jornalistas aprova volta da obrigatoriedade do diploma
Fonte: Clipping Educacional Consae - O Estado de São Paulo, 14/07/2010 - São Paulo SP
Proposta foi aprovada por comissão da Câmara dos Deputados
nesta quarta-feira e ainda vai para votação no
plenário
Agência Câmara
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que a entidade vai procurar os
líderes da Câmara dos Deputados para garantir a
continuidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece
a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da
profissão. Ele esteve presente à
votação da comissão especial que aprovou a
matéria nesta quarta-feira, em Brasília. “Nossa
profissão não pode ficar do jeito que está.
Vivemos uma situação absurda. Hoje não há
critério nenhum para ser jornalista. No Distrito Federal, para
ser flanelinha é necessário um registro no
Ministério do Trabalho. No caso dos jornalistas, nem isso
é preciso”, disse Murillo. A PEC 386/09 ainda terá
de ser aprovada pelo plenário da Câmara em dois turnos,
antes de seguir para o Senado, onde outra proposta (PEC 33/09) sobre o
mesmo assunto também aguarda votação em
plenário – o texto foi incluído pelos
líderes na lista de matérias prioritárias.
Educação básica deve ser conjunto orgânico e articulado, afirma CNE
Fonte: Portal G1, 14/07/2010
Ciclo engloba desde a educação infantil até o
ensino médio. Diretrizes curriculares foram publicadas no
Diário Oficial da União
Do G1, em São Paulo
O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu, em
resolução publicada nesta quarta-feira (14) no
Diário Oficial da União, as diretrizes curriculares
nacionais gerais para a educação básica, que
servem como uma referência para os governos federal, estaduais e
municipais. De acordo com a relatora do texto, Clélia
Brandão, que é membro da Câmara da
Educação Básica do conselho, e professora da
Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Goiás, a
grande orientação do texto é que a
educação básica, que engloba a
educação infantil, o ensino fundamental e o médio,
seja vista como um conjunto. “Não dá mais para
pensar o ensino por etapas, mas de forma articulada,
orgânica”, disse. O texto das diretrizes fala em "conjunto
orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da
Educação Básica".
O texto destaca também a importância da “qualidade
social” da educação, que, segundo Clélia,
é a capacidade de universalizar o acesso e promover a
permanência do estudante e a conclusão dos estudos com um
aprendizado real. “Esse é o grande desafio atual da
educação”, afirmou. De acordo com as diretrizes, as
escolas devem destinar 20% do total de 200 dias letivos com 800 horas
de aula ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares com os
alunos. “É uma possibilidade de trazer novos temas
às aulas, de inserir novas discussões”, disse
Clélia.
Assembleia discute repasses financeiros a Acafe e Ampesc
Fonte: ALESC
A audiência pública discutiu, nesta manhã (dia 13),
a situação dos convênios e repasses financeiros
para as universidades catarinenses, previstos aos artigos 170 e 171 da
Constituição Estadual. A reunião no Plenarinho
Deputado Paulo Stuart Wright na Assembleia Legislativa atraiu
parlamentares, representantes do governo estadual, reitores e
lideranças estudantis. As instituições de ensino
se comprometeram a renovar as matrículas dos alunos bolsistas
para o segundo semestre diante do compromisso do governo estadual de
repassar até julho os valores em atraso. Noutra frente de
ação, também os candidatos a governador do estado
também devem ser cobrados sobre a manutenção dos
benefícios aos alunos carentes.
Segundo o deputado Pedro Uczai (PT), proponente do debate, as bolsas de
estudo têm sido uma fonte de recursos fundamental para cerca de
18 mil estudantes catarinenses matriculados em 56
instituições de ensino superior. “Os artigos 170 e
171 são uma conquista da sociedade catarinense, aprovados por
unanimidade e há mais de uma década são tratados
como política de estado, não de governo. Os alunos
não podem ser prejudicados, pois sabemos que há verbas
suficientes no orçamento estadual”, afirmou.
O secretário executivo do sistema Acafe, Darci Laske, acredita
que, persistindo a situação de atraso dos repasses, o
funcionamento das universidades particulares catarinenses ficará
comprometido. “Quando os recursos atrasam, quem assume esse
ônus é a instituição e não o
acadêmico. Nesse momento de crise, manter o sistema de pesquisa e
extensão está quase inviável”. Para Laske,
instituições como a Acafe devem ter sua importância
reconhecida por promoverem a formação de
mão-de-obra qualificada em todas as regiões catarinenses.
“Santa Catarina é um estado equilibrado, sem grandes
bolsões de pobreza, com Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) elevado e uma indústria pujante. Muito disto por causa
dessa rede de ensino, que está distribuída de forma
equilibrada”, completou.
A representante da Associação de Mantenedores
Particulares de Educação Superior de SC (Ampesc),
Valquíria Tafner da Cunha, acrescentou que a
situação vem gerando “angústia” e
“preocupação” não só às
instituições, mas também nos docentes envolvidos.
“Os bolsistas dependem desses recursos, mas não sabem se o
governo realmente honrará sua parte. Isso tem gerado um clima de
insegurança muito forte”, afirmou.
A opinião é compartilhada pelo diretor da União
Catarinense dos Estudantes (UCE), Werner Franco, que cobrou mais
garantias para a concessão das bolsas, com regras mais claras.
“Santa Catarina é um dos piores estados do país no
que dizer respeito a universidades públicas e gratuitas. As
instituições particulares suprem essa demanda em parte,
mas os estudantes bolsistas não podem continuar reféns
dessa situação”, desabafou.
Presente à audiência, o representante da Secretaria
Estadual da Fazenda, Frank Ribeiro Corrêa, afirmou que o governo
tem respeitado os artigos 170 e 171 e que os recursos
necessários para o repasse às universidades já
estão disponíveis. “Em relação a
verbas, não temos problemas. Já foram quitadas três
parcelas e as demais dependem apenas de questões
burocráticas para serem efetivadas”, disse.
Reconhecendo falhas por parte do governo, o secretário-geral da
Secretaria da Educação, Arnóbio José
Marques, explicou que o atraso ocorreu devido à
substituição no quadro funcional responsável pelos
pagamentos. “Com a troca do secretário da Fazenda, tivemos
que refazer todo o processo burocrático necessário aos
repasses. Vencemos essa etapa e três parcelas já foram
pagas. Segundo a diretora de Ensino Superior da Secretaria,
Mariléia Machado Lopes, o processo de repasse dos recursos
é moroso e os bolsistas beneficiados pelo artigo 171 devem
começar a receber as verbas atrasadas nos próximos dias.
Mecanismos
Para o deputado Joares Ponticelli (PP), a troca de funcionários
do governo não deve ser usada como desculpas para atrasos.
“Não é possível que a dinâmica do
processo seja quebrada pelo afastamento de um secretário de
Estado. Estamos falando do cumprimento de um dispositivo constitucional
e o governo, seja ele qual for, tem que criar mecanismos eficientes
para que não haja quebra de continuidade”, criticou.
Defendendo que o processo de inscrição para as bolsas,
que hoje inclui 17 etapas, seja simplificado, o deputado Dirceu Dresch
(PT) afirmou que “Santa Catarina tem avançado muito em
termos de educação pública, mas discussões
como essa são importantes para mostrar que ainda temos muito a
fazer”. Também o deputado Serafim Venzon (PSDB), chamou a
atenção dos presentes para o sistema de repasse de verbas
para a educação, que, segundo o parlamentar, deveria se
centrar mais no bolsista e não na instituição de
ensino. “O necessitado é o aluno, não a
instituição. Atualmente a universidade que classifica
quem são os carentes. O ideal é que as verbas cheguem
até o aluno, não importa em que instituição
ele esteja”, afirmou. (Alexandre José
Back/Divulgação Alesc).
Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz
Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de "ficha limpa" –
similar à lei aprovada para os políticos – para
impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de
direção ou em conselhos fiscais e de
administração das seguintes entidades: partido
político, organização não-governamental,
sindicato, associação classista legalmente
constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade
pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos e organização da sociedade civil de interesse
público.
Em todos os casos, as proibições se estendem a
cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau
— como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que
sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada
não poderá ocupar cargo de direção nas
entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que
receba incentivos públicos.
Se aprovada, a restrição também valerá para
os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e
para funções de confiança nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes
também serão proibidos de exercer qualquer
função em emissoras de rádio e televisão,
por serem concessões públicas.
A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos
de “feudos familiares” envolvidos em
corrupção.
Crimes previstos
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as
pessoas condenadas, em decisão transitada em
julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença
ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer,
seja porque já passou por todos os recursos possíveis,
seja porque o prazo para recorrer terminou. ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a
condenação até oito anos após o cumprimento
da pena, pelos seguinte crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio
público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de
função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares
considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que
tiverem suas contas relativas ao exercício de
funções públicas rejeitadas; e, ainda, os
detentores de cargo na administração pública que
se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político
condenados em decisão transitada em julgado.
Proposta controversa
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante,
apoia a proposta no que diz respeito a ampliar o conceito da
transparência e da moralidade para todos os setores. “O
conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm
relação com o Estado, seja as que têm uma
participação direta no Estado ou as que têm uma
participação indireta, recebendo verbas
públicas”, explica. Porém, ele considera perigosa a
extensão da pena para os parentes. “É um
princípio basilar do Direito que a pena não se estende
além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum
gerações e gerações de uma família
de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um
dia.”
Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da
ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, também acha
excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para
ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de
primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros.
“Terceiro grau é muito longe”, diz.
Prestação de contas
Por fim, o projeto obriga as entidades relacionadas que receberem
recursos públicos a prestar contas ao Tribunal de Contas da
União (TCU) e a divulgar a utilização dos recursos
na internet, na página do tribunal [www.contaspublicas.gov.br].
Se o TCU julgar irregular a prestação, a entidade
não poderá participar temporariamente de
licitação e não receberá recursos
públicos por dois anos
Hauly argumenta que essas entidades não são obrigadas a prestar contas. Claudio Abramo concorda com a medida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de
tramitação pelo qual o projeto não precisa ser
votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas
para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em
duas situações: - se houver parecer divergente entre as
comissões (rejeição por uma,
aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas
comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51
deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará
ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Brasil tem aumento no número de professores sem diploma
Fonte: Jornal da Educação
O Censo Escolar do Ministério da Educação revelou
que entre 2007 e 2009 houve um aumento no número de professores
lecionando no ensino básico sem o diploma de nível
superior. o número, que em 2007 era de 594 mil, hoje está
em 636 mil profissionais sem nível superior rabalhando nos
ensinos infantil, fundamental e médio.
O estado com maior percentual de docentes atuando sem o diploma
é a Bahia, onde o número chega a 101 mil. Em São
Paulo são 2.025 professores sem graduação em
áreas específicas trabalhando no ensino médio.
Para o Governo Federal, a principal razão para esta
situação é o fato de ter grande contingente de
profissionais sem diploma no ensino infantil, etapa que não
exige a graduação, apesar de o Plano Nacional de
Educação, assinado em 2001, ter como meta 70% de
professores com nível superior em dez anos.
ADI contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada
Fonte: OAB/SC Notícias
A validade da lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está
sendo contestada no Supremo Tribunal Federal via Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), está pronta para ser julgada pelo
relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Na Adin 4173, com pedido de
cautelar, a OAB afirma que a lei - que estabelece normas para a
prestação voluntária de serviços
administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros - viola diversas regras
e princípios da Constituição Federal, uma vez que
a Carta Magna proíbe a prestação de
serviços voluntários ao poder público. Para a
entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de
treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classifica a lei como
uma "aberração jurídica", na medida em que viola
as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço
público e fragiliza as próprias
instituições militares, "uma vez que permite o pagamento
de remunerações aquém do que é pago hoje
aos demais militares". Ainda segundo Ophir Cavalcante, a norma ainda
pode funcionar como cabide eleitoral. "Não há concurso.
Há uma simples seleção e cada governante pode, em
cada Estado, selecionar os serviços voluntários que
melhor lhe convier", explicou.
A Adin nº 4173 foi ajuizada em novembro de 2008 pela OAB Nacional.
De lá para cá, o ministro Ayres Britto já recebeu
as informações requeridas do Senado Federal, Câmara
dos Deputados e também da Presidência da República.
Conclusa com o relator desde fevereiro de 2009, a Adin aguarda o
julgamento da medida liminar.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Suíça HSG chega ao Brasil e lança programa de estágio
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:28 hs.
14/07/2010 - Ensino: Intenção da universidade é
que alunos apliquem conceitos de empreendedorismo e negócios em
pequenas e médias empresas do país.
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
Wolfgang Reinchenberger, criador do business traineeship, e Thomas
Bierger, vice-reitor, querem internacionalizar a Universidade de St.
Gallen
Desde a sua fundação, pouco mais de 110 anos
atrás, a Universidade de St. Gallen havia feito apenas um
movimento fora da Suíça, ao fundar, em 2006, um
escritório em Cingapura. Agora, a instituição
-mais conhecida pelas iniciais em alemão HSG- passa a ter
representação oficial também no Brasil,
além de lançar um programa inédito de
empreendedorismo e desenvolvimento profissional por aqui: o business
traineeship.
Com duração de três meses, o programa é
aberto para alunos da HSG de todos os níveis -bacharelado,
mestrado, doutorado, MBA e PhD. O objetivo é dar oportunidade
para que eles possam aplicar o conhecimento adquirido em sala de aula
em pequenas e médias empresas brasileiras. "A
seleção dos candidatos leva em conta a capacidade
técnica, o conhecimento do idioma, as habilidades
multiculturais, a motivação e o projeto a ser
desenvolvido", afirma o professor e vice-reitor Thomas Bierger.
Para identificar uma empresa, associação, cooperativa ou
projeto ambiental que pode ser ajudado, a universidade conta com o
apoio de seus ex-alunos. Segundo Bierger, cerca de 70 brasileiros se
formaram na HSG na última década e outros 40
estrangeiros, que hoje vivem e trabalham no Brasil, conseguiram seus
diplomas na instituição. "A participação
deles é voluntária, mas fundamental para que o projeto
seja bem-sucedido. Eles vão assessorar os candidatos escolhidos
durante o programa", diz Wolfgang Reinchenberger, ex-aluno e criador do
business traineeship.
Com a instalação de um escritório físico na
cidade de São Paulo, a HSG, além de atuar no recrutamento
de novos alunos, tem a intenção de aumentar suas
parcerias em pesquisas e projetos acadêmicos com
instituições de ensino brasileiras. "Atualmente temos
acordos com o Insper e oferecemos um curso de dupla
titulação com a Fundação Getúlio
Vargas", afirma o vice-reitor.
A escolha do país, de acordo com ele, faz parte da
estratégia de internacionalizar a HSG e torná-la, na
próxima década, uma das principais escolas do mundo na
formação de líderes. "O Brasil tem a maior e a
mais dinâmica economia da América Latina e isso não
pode ser ignorado."
Para Reinchenberger, as universidades precisam estar atentas à
diversidade do quadro de estudantes, do corpo docente e dos temas
tratados. "Não dá para fazer pesquisas de ponta e formar
profissionais altamente capacitados atuando em apenas um país."
O vice-reitor Bieger concorda. "As pessoas hoje decidem onde trabalhar
e estudar não mais pela localização
geográfica, mas pela excelência e atratividade da escola
em relação ao tema de seu interesse", afirma.
Fonte: Valor Econômico
SC passa a fazer rescisões de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Economia SC
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou ontem (14) o
sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir
contratos de trabalho pela internet. A novidade começa pelo
Distrito Federal e por quatro estados, entre eles Santa Catarina. Os
outros locais são Rio de Janeiro, Paraíba e Tocantins.
O sistema foi lançado em fase de experiência e
poderá ser obrigatório a partir do próximo ano.
Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por
exemplo, o acesso de sindicatos às informações
mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o
tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do
seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a
liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo
que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema.
Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de
fraudes e que o ministério está aberto para
aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço
público federal deverá estar inserido no programa
até o final do ano, de acordo com o ministro.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar
no ícone homolognet, à direita da página do
ministério na internet, e inserir dados como os números
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela
empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento
das informações e calcula os valores da rescisão.
Avaliação da educação superior no Brasil: Encontros e desencontros
Fonte: Revista Gestão Universitária, Edição 232
Escrito por Cláudia Elisa Grasel
Este texto tem por objetivo discutir o cenário da
avaliação da Educação Superior no contexto
brasileiro, desta forma, busca revelar os encontros e desencontros no
diálogo travado durante os processos regulatórios e de
supervisão do estado entre o Ministério da
Educação (MEC) e as Instituições do Ensino
Superior (IES). As IES, tanto privadas como públicas, por
força de lei, são submetidas a processos de
regulação e supervisão do MEC. É premente a
necessidade de revisão dos instrumentos de
avaliação da Educação Superior no Brasil.
Os instrumentos ora utilizados não refletem a real qualidade dos
cursos e não levam em consideração os aspectos
regionais e a diversidade observada nas diferentes
instituições de ensino em seus diversos cursos. Por conta
destas críticas em relação aos instrumentos de
Avaliação do Ensino Superior, foi realizada uma
análise pelo Fórum das Entidades Representativas do
Ensino Superior Particular e enviada ao Ministro Fernando Haddad, em
maio de 2009, sendo que esta análise é discutida nos
parágrafos que se seguem.
O regime jurídico da avaliação da
Educação Superior no Brasil é baseado na
Constituição Brasileira de 1988 no art. 209 que
prevê a regulação e supervisão do estado no
ensino superior. Em cumprimento à Constituição foi
promulgado um conjunto de leis que fundamentam o processo de
avaliação no ensino superior: i) Lei n. 9.131, de 25 de
novembro de 1995, que dispõe sobre as atribuições
do MEC e Conselho Nacional de Educação; ii)Lei n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da
educação nacional; iii) e, finalmente, a Lei n. 10.861,
de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação
Superior- SINAES. Por outro lado, muitas vezes até contrariando
o que prevê as leis supracitadas, estão os instrumentos do
MEC para avaliação de IES e de cursos. Estes instrumentos
sofrem frequentes modificações não só no
marco regulatório como também nos diversos instrumentos
de avaliação, inclusive retroagindo requisitos e
condições para oferecimento de cursos e de credenciamento
e recredenciamento de instituições. As constantes
modificações nos processos regulatórios e nos
próprios instrumentos prejudicam as IES, uma vez que estas
não conseguem planejar suas atividades acadêmicas,
pedagógicas e financeiras. Isso significa que é submetida
a critérios de avaliação não previstos, a
IES não sabe o que fazer porque o MEC não diz com clareza
o que quer que ela faça.
Questionamentos têm surgido no que diz respeito ao papel do
INEP/MEC como órgão avaliador: há uma
descrença nos resultados encontrados nas
avaliações realizadas. O papel das
corporações assume dimensões que não fazem
parte de sua natureza, uma vez que seria função do
estado. Ultimamente, muitas portarias são publicadas pelo MEC,
surgem novos critérios de avaliação, muitos deles
ferindo a legislação e estabelecendo parâmetros
irreais e, portanto, inatingíveis por parte das IES. Exemplo de
um dos contrassensos é a questão da exigência de
titulação mínima para os quadros docentes. Na LDB
(Lei de Diretrizes e Bases) de 1996 está previsto que as
universidades devem manter em seus quadros de docentes, pelo menos um
terço de mestres e doutores. Já no ano de 2009, o MEC
lançou portarias que desconsideram a lei de 1996 e estabelecem
critérios de análises distintos, entre as portarias
estão às destinadas para Cursos superiores de
Tecnologia e Cursos de Graduação. Em ambas as portarias
supracitadas, nas entrelinhas, há uma
supervalorização aos cursos de mestrado e o entendimento
que esta titulação garantiria a qualidade nos cursos de
graduação. Além de este critério ser
questionável, existe outro aspecto a ser considerado:
teríamos no país professores qualificados, em quantidade
suficiente, para suprir a demanda determinada pelo estado?
Para responder essa pergunta, o Fórum das Entidades
Representativas do Ensino Superior Particular fez um estudo sobre o
déficit de doutores no Brasil e, neste foi revelada a
insuficiência de doutores em praticamente todas as áreas
de conhecimento, portanto, presume-se uma incoerência
considerável fazer uma exigência inatingível por
parte das IES. Mediante estes fatos, vislumbra-se que algo esteja
mudando, pois a Direção da Avaliação da
Educação Superior (DAES), o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a
Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (CONAES) assinaram um ofício
circular, no dia 13 de maio do corrente ano, com o objetivo de informar
sobre a dinâmica da avaliação dos cursos e das
instituições, com o intuito de finalizar o ciclo
avaliativo do SINAES iniciado pela Portaria Normativa n. 1 de 10 de
janeiro de 2007. Neste documento, enfatiza-se que por
deliberação da CONAES, a titulação e o
regime de trabalho deixam de serem “indicadores
imprescindíveis” para a avaliação da
qualidade dos cursos e tornam-se referências indicativas que
podem ser parâmetro para a diferenciação dos
cursos, exceto no que diz respeito aos cursos de Medicina e
Direito.
Outra discussão bastante polêmica é sobre o
Núcleo Docente Estruturante (NDE): o Fórum das Entidades
Representativas do Ensino Superior Particular defende que a
exigência do NDE contraria a lei do SINAES e também fere a
autonomia universitária prevista no art. 207 da
Constituição Federal e nos arts. 52/53 da LDB.
Além disso, entende que as atribuições do NDE
já são cumpridas pelos colegiados de cursos, que por sua
vez, também é objeto de avaliação previsto
nos instrumentos que autorizam, reconhecem e renovam o reconhecimento
de cursos. A discussão do NDE vem avançando e no mesmo
ofício enviado em que a titulação mínima
deixa de ser condição imprescindível, o NDE passa
a não contar ou tirar pontos da instituição que
não o tem. Vale ressaltar que os quesitos
titulação e NDE se mantêm no processo de
avaliação dos cursos de Direito e Medicina, cursos estes
intitulados por alguns como “cursos imperiais”. Outro
aspecto que preocupa as IES privadas diz respeito à
retroatividade das portarias: é uma total incoerência os
cursos se prepararem para serem avaliados a partir de certos
critérios e serem atingidos por portarias que mudam as regras no
meio do jogo, causando transtornos, inclusive de ordem financeira (uma
vez que são feitos investimentos em laboratórios,
bibliotecas, entre outros para atender aos critérios de
avaliação). Para ilustrar tal
situação de retroatividade das portarias tem-se: a
exigência do NDE e do Plano de Carreira homologado e os
critérios para dispensa de visita in loco estabelecidos na
Portaria 10/09.
Continuando o relato dos desencontros, existem, ainda, as
reclamações das IES em relação às
divergências do resultado da avaliação in loco e a
efetiva publicação do resultado: muitas vezes, fica a
impressão que o resultado da avaliação foi
positivo e a instituição é surpreendida com a
publicação de um resultado negativo. O ideal seria que no
momento do encerramento da avaliação fosse entregue o
relatório da avaliação in loco. Voltando à
exigência do Plano de Carreira docente e administrativo
homologado pelo Ministério do Trabalho para efeito de
regulação conforme aparece no instrumento de
avaliação não é razoável, pois
não cabe ao Ministério da Educação a
função de fiscal do trabalho. Para minimizar a
discussão, o ofício da DAES/INEP/CONAES orienta os
pesquisadores institucionais a apresentar o protocolo na Delegacia
Regional do trabalho para atender ao instrumento. Outro quesito
bastante criticado pelas IES é a falta de critérios
claros no que diz respeito à avaliação da
sustentabilidade financeira. Este aspecto é sistematicamente
levantado nas discussões da área e também
enviado para conhecimento do ministro Fernando Haddad.
Existem outros aspectos que não foram apresentados neste texto,
como por exemplo, a discussão quanto ao IGC (índice Geral
de Cursos) como indicador de qualidade e ao CI (Conceito de
Instituição), que neste relato deveria prevalecer ao
primeiro índice. Enfim, não há respeito ao
princípio da legalidade, ou seja, a lei instituidora do SINAES
que prevê respeito à identidade, à diversidade de
instituições e cursos não tem sido considerada.
Esse desrespeito ao princípio da legalidade repercute
negativamente nas IES privadas, pois muitas vezes acaba fazendo
investimentos para alcançar boas notas e estes investimentos,
por vezes desnecessários, não revertendo em melhoria da
qualidade do ensino ofertado. Todos os aspectos expostos neste texto
revelam os encontros e desencontros no processo de
avaliação da Educação Superior no Brasil.
Talvez a solução para estes impasses esteja no
diálogo entre MEC e IES. O ofício-circular DAES/INEP/MEC
discutido anteriormente neste texto aponta avanços importantes.
Continua o desafio do encontro! Busca-se uma avaliação
balizadora de qualidade que além de reguladora provoque nas IES
o impulso constante da busca pela excelência no ensino superior
no Brasil!
MEC define formato e conteúdos cobrados no Enade 2010; exame terá 40 questões
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:37 hs.
15/07/2010 - O MEC (Ministério da Educação)
publicou diversas portarias sobre as provas do Enade (Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes) 2010 no Diário Oficial da União
desta quarta (14). Os textos definem como serão
distribuídas as questões das provas e os conteúdos
que serão cobrados.
Segundo as portarias, os alunos terão de responder dez
questões relacionadas à formação geral.
Segundo o texto no Diário Oficial, espera-se que os alunos
"evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu
ambiente próprio de formação e sejam importantes
para a realidade contemporânea. Essa compreensão
vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à
construção de sínteses contextualizadas". Nessa
parte da avaliação, os estudantes terão de
responder duas questões discursivas e oitos perguntas de
múltipla escolha.
No que se refere à formação específica de
cada curso, há um detalhamento dos conteúdos por
área de conhecimento. Os graduandos terão de responder 30
questões, sendo três delas discursivas e as outras 27
serão de múltipla escolha.
Confira o conteúdo das portarias no Diário Oficial da União, clicando aqui.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=14/07/2010&jornal=1&pagina=828&totalArquivos=928
Enade 2010
O exame será realizado no dia 21 de novembro, às 13h.
Inicialmente, a prova estava prevista para 7 de novembro; a data foi
alterada para não coincidir com a aplicação do
Enem 2010, que será feita nos dias 6 e 7 do mesmo mês.
Confira os nomes dos bacharelados e cursos tecnológicos que serão avaliados neste ano:
Bacharelados avaliados:
* Agronomia;
* Biomedicina;
* Educação física;
* Enfermagem;
* Farmácia;
* Fisioterapia;
* Fonoaudiologia;
* Medicina;
* Medicina veterinária;
* Nutrição;
* Odontologia;
* Serviço social;
* Terapia ocupacional;
* Zootecnia;
Cursos tecnológicos avaliados:
* Agroindústria;
* Agronegócios;
* Gestão hospitalar;
* Gestão ambiental;
* Radiologia.
Quem deve fazer
Deverão fazer a avaliação estudantes do primeiro e
do último ano de graduação. No bacharelado,
são considerados do primeiro ano aqueles que, até o dia 2
de agosto, tiverem concluído entre 7% e 22% da carga
horária mínima do currículo do curso. Já
estudantes considerados do último ano são aqueles que,
até 2 de agosto, tiverem concluído pelo menos 80% da
carga horária mínima do currículo ou que tenham
condições acadêmicas para conclusão do curso
em 2010.
Para cursos de tecnologia com carga horária mínima de
até 2 mil horas, serão considerados estudantes do final
do primeiro ano aqueles que, até 2 de agosto, tiverem
concluído entre 7% e 25% da graduação.
Serão considerados do último ano aqueles que, até
2 de agosto, tiverem concluído 75% do curso.
Serão dispensados do Enade estudantes que colarem grau
até 31 de agosto e que estiverem cursando atividades
curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada
com a faculdade do estudante.
As instituições de ensino superior são
responsáveis pela inscrição de todos os estudantes
habilitados ao Enade 2010, no período de 2 a 31 de agosto, no
site do Enade. A lista dos estudantes que deverão fazer o exame
será divulgada em 20 de setembro. Os locais de prova devem ser
publicados até 22 de outubro.
Estudantes de educação a distância poderão
fazer o Enade no município em que a instituição de
ensino superior esteja credenciada para EAD e tenha pólo de
apoio presencial que conste, até 16 de abril, do Siead/MEC
(Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para a
Educação a Distância e Pólos de Apoio
Presencial). Fonte: Uol - Educação
Ações visam garantir qualidade aos cursos de pedagogia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:44 hs.
15/07/2010 - Por se tratarem de cursos estratégicos para a
política de formação de professores para a
educação básica, os cursos de pedagogia recebem
atenção especial do Ministério da
Educação.
Uma das ações que visam assegurar a qualidade desses
cursos é o processo de supervisão, ao qual devem ser
submetidos aqueles que apresentam resultados insuficientes nas
avaliações do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes).
Iniciada em 2008, a supervisão verificou a
condição de oferta de 49 cursos de pedagogia e 11 de
normal superior que obtiveram conceitos inferiores a 3 – em uma
escala que vai de 1 a 5 – no Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (Enade) de 2005.
Após a realização de visitas in loco pela
comissão de especialistas na área, as
instituições firmaram termo de saneamento de
deficiências com a Secretaria de Educação Superior
(Sesu) do MEC, a partir do qual se comprometeram, em um prazo
máximo de 12 meses, a promover as melhorias necessárias
para um ensino de qualidade. Durante esse prazo, os cursos que
repetiram os resultados insatisfatórios no Enade de 2008
receberam medidas cautelares suspendendo novos ingressos, até
que fosse verificado o cumprimento das medidas de saneamento.
Após o término do prazo, dois cursos que não
demonstraram o cumprimento das medidas tiveram abertura de processo
administrativo para o encerramento da oferta. Também foi
instaurado processo para redução do número de
vagas em outro curso, que cumpriu parcialmente as exigências da
Sesu.
Para preservar o interesse dos estudantes, além da
instauração do processo, os cursos que serão
encerrados receberam medidas cautelares e estão impedidos de
ingressar novos alunos até que seja concluído o processo.
As medidas representam a redução de 280 vagas anuais de
ingresso.
Os demais cursos seguem sob verificação da Sesu e aqueles
que têm o prazo encerrado recebem visita para
reavaliação e verificação do cumprimento
das medidas.
Além da supervisão, outra medida voltada à
qualidade dos cursos de pedagogia é a publicação
de um instrumento de avaliação. O documento, publicado no
último mês de junho, apresenta os aspectos que
serão considerados pelos avaliadores do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) nos processos de reconhecimento
dos cursos.
A definição de um instrumento específico para os
cursos de pedagogia tem como objetivo valorizar a
formação dos professores que atuam na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental. Além de pedagogia, os cursos de medicina, direito e
os superiores de tecnologia possuem instrumentos próprios de
avaliação.
O instrumento aponta os critérios de qualidade que devem ser
adotados pelos cursos, para que tenham o reconhecimento do MEC. Os
critérios de avaliação são organizados a
partir de três elementos principais: organização
didático-pedagógica do curso, corpo docente e
instalações físicas.
Em relação à organização
didático-pedagógica, serão considerados aspectos
como o processo de avaliação da aprendizagem, a
integração do aluno à prática educativa e a
relação do curso com os sistemas públicos de
ensino municipais e estaduais.
No quesito corpo docente, além de considerar a
titulação dos professores, o instrumento também
apresenta, como critério a ser avaliado, a
composição e atuação do núcleo
docente estruturante, grupo de professores da instituição
responsável pela implementação das diretrizes
curriculares do curso.
Assessoria de Comunicação do MEC
Fonte: Portal Capes
PF indiciou 80 por fraude em concursos e na segunda etapa do Exame de Ordem
Fonte: Conselho Federal da OAB
Mais de cem pessoas já foram ouvidas pela Polícia Federal
na Operação Tormenta, deflagrada em 16 de junho e que
investiga suposta quadrilha que teria fraudado concursos
públicos em todo o país e mais a segunda etapa do
terceiro exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do
total de ouvidos, 80 já foram indiciados, afirmou a PF. O
inquérito ainda não foi concluído e outras cem
pessoas devem ser ouvidas nos próximos 40 dias. Entre os
já indiciados, há tanto integrantes da suposta quadrilha
como beneficiados pelo esquema.
Quando a operação foi deflagrada, a PF expediu 34
mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São
Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas (SP) e 9 na
Baixada Santista. Foram expedidos, ainda, 12 mandados de prisão
temporária - seis foram soltos após o fim da
prisão temporária (geralmente de cinco dias) e outros
seis tiveram a prisão preventiva de 30 dias decretada e
continuam presos.
A PF iniciou as investigações após obter
informações durante a investigação social,
uma das fases do concurso para agente de Polícia Federal,
realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em
todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões,
antes da data de aplicação das provas. Além do
concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do
Exame de Ordem, que acabou cancelado em março deste ano, e do
concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.
O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao
caderno de questões, para acesso antecipado às provas;
repasse de respostas por ponto eletrônico durante a
realização do concurso e a indicação de uma
terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do
candidato-cliente, disse a PF.