15/07/2010
AMPESC CLIPPING
O objetivo da periodicidade, por meio digital, do AMPESC CLIPPING é divulgar as notícias e legislação do setor educacional às instituições associadas.
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Inscrições para o Enem até amanhã

Redes de ensino e escolas têm até 14/8 para pedir correção no Ideb

Ensino de Artes será obrigatório na educação básica

Projeto da reforma universitária é adiado por falta de quorum

Discussão de parecer sobre reforma universitária fica para após o recesso

Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira


Lei de Diretrizes e Bases é alterada mais uma vez

Resolução CEB nº 4 de 13 de Julho de 2010 - Educação Básica

Comissão aprova criação de Conselhos de Pedagogia


Ensino de Artes será obrigatório na educação básica

Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010 - Ensino da Arte

Candidato ao financiamento estudantil terá de fazer o Enem

Comissão da Câmara aprova volta da obrigatoriedade do diploma para jornalista

Federação dos Jornalistas aprova volta da obrigatoriedade do diploma

Educação básica deve ser conjunto orgânico e articulado, afirma CNE

Assembleia discute repasses financeiros a Acafe e Ampesc

Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau

Brasil tem aumento no número de professores sem diploma

ADI contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada

Suíça HSG chega ao Brasil e lança programa de estágio

SC passa a fazer rescisões de contrato de trabalho pela internet

Avaliação da educação superior no Brasil: Encontros e desencontros

MEC define formato e conteúdos cobrados no Enade 2010; exame terá 40 questões

Ações visam garantir qualidade aos cursos de pedagogia


PF indiciou 80 por fraude em concursos e na segunda etapa do Exame de Ordem

Inscrições para o Enem até amanhã
Fonte: Diário Catarinense, p. 33, 15/07/2010
Após uma semana de prorrogação, o prazo para garantir lugar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 termina amanhã.
O Ministério da Educação (MEC) mudou a data por causa das enchentes que atingiram o Nordeste. As inscrições são apenas pela internet, no portal www.enem.inep.gov.br.
O valor é de R$ 35. Estão isentos os estudantes da última série do ensino médio de escolas públicas e aqueles que concluíram o ensino médio em anos anteriores que declarem carência e comprovem a impossibilidade de pagamento. As provas serão realizadas nos dias 6 e 7 de novembro.

Redes de ensino e escolas têm até 14/8 para pedir correção no Ideb
Fonte: G1, 14/07/2010
Diretores de escola, secretários municipais e estaduais de educação têm até 14 de agosto para solicitar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) eventuais correções referentes à taxa média de aprovação, desempenho na Prova Brasil/Saeb e no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgado na última semana pelo Ministério da Educação. As informações do Ideb foram publicadas nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União. Uma portaria que regulamentará os prazos e procedimentos para a solicitação de eventuais correções dos dados será publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (15), de acordo com o Inep. Os recursos deverão ser solicitados por meio de ofício assinado pelo gestor responsável - diretor da escola, secretário municipal ou estadual de educação. Nesse ofício deverão constar as justificativas que fundamentem a correção. O documento deverá ser enviado ao Inep pela internet, segundo informações do instituto. O documento deve ser digitalizado (escaneado) e anexado no formulário disponível no site:  http://www.inep.gov.br/institucional/faleconosco.htm, na opção ‘Recurso Ideb’. Segundo o Inep, as solicitações de correção referentes à situação de aprovação do aluno informada incorretamente ao Censo Escolar da Educação Básica 2009, caso aceitas, deverão ser incorporadas pelo solicitante, até o dia 29 de agosto, diretamente no módulo situação do aluno, por meio do endereço http://2009.educacenso.inep.gov.br. O Inep publicará os dados definitivos do Ideb 2009 após análise de todas as solicitações. Não foi marcada uma data para a divulgação.

Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/07/2010
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga o ensino de Artes em todos os níveis da educação básica. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.  A Lei 12.287, de 13 de julho de 2010, altera o segundo parágrafo do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela nova redação, os currículos do ensino fundamental e médio devem conter o "ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais". O objetivo, diz o texto, é "promover o desenvolvimento cultural dos alunos".

Projeto da reforma universitária é adiado por falta de quorum
Fonte: Jornal da Educação
A Comissão Especial que analisa o projeto de reforma universitária não conseguiu deliberar sobre a matéria tendo em vista a falta de quorum na sessão programada para esse dia 14 de julho, na Câmara dos Deputados.
A votação do texto ficará para período de esforço concentrado, que pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados.
Caso isso não ocorra, o mais provável é que seja apreciado em agosto.

Discussão de parecer sobre reforma universitária fica para após o recesso
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 14/07/2010 - Brasília DF
Agência Câmara 
Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião da Comissão Especial da Reforma Universitária (PLs 4212/04; 7200/06 e outros) prevista para esta quarta-feira (14/07) para votar o parecer do relator, deputado  Jorginho Maluly (DEM-SP). O substitutivo do relator, apresentado na semana passada, trata apenas da autonomia das instituições federais de ensino superior e dos hospitais universitários, e o ponto  mais polêmico é a mudança na forma de reposição dos servidores dessas entidades. A votação do texto ficará para período de esforço concentrado após o recesso. 

Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 11:48 hs. 
15/07/2010 - Portaria nº 915, de 14 de julho de 2010.
DESIGNAR CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO, CPF nº 239.255.071-91, para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2548.pdf 
Fonte: DOU n.º 134 - 15.07.2010 

Lei de Diretrizes e Bases é alterada mais uma vez
Fonte: Jornal da Educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi novamente modificada para ser dada nova redação ao parágrafo segundo do artigo 26, que versa sobre o ensino de artes. É a vigésima sétima alteração da lei e a primeira que acontece em 2010. A mudança foi para acrescentar disposição que devam ser observadas as expressões regionais. A nova lei tem o número 12.287, tendo sido editada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União do dia 14.

Resolução CEB nº 4 de 13 de Julho de 2010 - Educação Básica
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:54 hs. 
15/07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2544.pdf 
Fonte: DOU n.º 133 - 14.07.2010 

Comissão aprova criação de Conselhos de Pedagogia
Fonte: Jornal da Educação
Nessa quarta-feira, dia 15, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei que permite a criação pelo Poder Executivo dos Conselhos Federal e Regionais de Pedagogia.
De acordo com o Projeto, a criação dos cargos necessários para o funcionamento dos conselhos e a  regulamentação da organização, competências e atribuições dos novos órgãos ficará sob a responsabilidade do Executivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de de Trabalho, de Administração e Serviço Público e segue agora para o Senado.
 
Ensino de Artes será obrigatório na educação básica
Fonte: Clipping Educacional Consae - Estadão.edu, 14/07/2010 - São Paulo SP
Objetivo é 'promover o desenvolvimento cultural dos alunos'; lei foi publicada na edição desta quarta-feira do DOU 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que obriga o ensino de Artes em todos os níveis da educação básica. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A Lei 12.287, de 13 de julho de   2010, altera o segundo parágrafo do artigo 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela nova redação, os currículos do ensino fundamental e médio devem conter o   "ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais". O objetivo, diz o texto, é "promover o desenvolvimento cultural dos alunos". 

Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010 - Ensino da Arte
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:01 hs. 
15/07/2010 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
http://www.cmconsultoria.com.br/imagens/diretorios/diretorio14/arquivo2546.pdf 
Fonte: DOU n.º 133 - 14.07.2010 

Candidato ao financiamento estudantil terá de fazer o Enem
Fonte: Clipping Educacional Consae - Correio Braziliense, 14/07/2010 - Brasília DF
Ascom MEC 
Estudantes que ingressarem na faculdade em 2011 e pretendam custear a formação com recursos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) devem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova regra está estabelecida no artigo 19 da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril deste ano. No entanto, de acordo com a diretora de políticas e programas de graduação da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da   Educação, Paula Branco Mello, a exigência do Enem para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em instituições particulares. A condicionalidade do exame não atinge quem já esteja na universidade ou que nela ingressar até o fim deste ano.
A portaria estabelece uma série de mudanças   no financiamento. Entre elas, a redução da taxa  anual de juros de 6,5% para 3,4%, o período de carência, que passou de seis para 18 meses após a formatura, e o fim do prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode pedir o financiamento a qualquer tempo, conforme a Portaria nº 10/2010. As inscrições no Enem devem ser feitas até sexta-feira, 16, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). 

Comissão da Câmara aprova volta da obrigatoriedade do diploma para jornalista
Fonte: Clipping Educacional Consae - O Estado de São Paulo, 14/07/2010 - São Paulo SP
Proposta agora vai para o plenário, onde precisa ser aprovada por 308 deputados em dois turnos, antes de seguir para o Senado
Felipe Recondo - Agência Estado 
Uma proposta aprovada hoje por uma comissão especial da Câmara retoma a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. O texto ainda precisa da aprovação do plenário da Câmara para depois ser remetido ao Senado. Ao contrário do que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, a proposta votada pelos deputados diz que a exigência de diploma não viola os princípios da liberdade de pensamento e de informação jornalística. A aprovação do texto é uma reação ao julgamento do STF, que desregulamentou a profissão.
Em 2009, os ministros do STF julgaram, por 9 votos a 1, ser inconstitucional a exigência do diploma e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de   jornalista. A exigência do diploma estava expressa num decreto-lei que entrou em vigor durante a ditadura militar (decreto-lei 972, de 1969). O texto votado pela Câmara coloca na Constituição a necessidade do diploma para o exercício da profissão. "A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo", determina a proposta de emenda à Constituição. O inciso XIII do art. 5º a que faz referência a proposta diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O relator do processo no Supremo, ministro  Gilmar Mendes, afirmou, após aquele julgamento, que qualquer tentativa de retomar a obrigatoriedade do diploma de jornalista seria inconstitucional. "Não há possibilidade do Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, esta é uma decisão que vai repercutir inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou. O atual presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse naquele julgamento que o exercício da profissão de jornalista dispensa o diploma, pois não haveria "nenhum conjunto de verdades científicas cujo conhecimento seja indispensável para o exercício da profissão". 

Federação dos Jornalistas aprova volta da obrigatoriedade do diploma
Fonte: Clipping Educacional Consae - O Estado de São Paulo, 14/07/2010 - São Paulo SP
Proposta foi aprovada por comissão da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira e ainda vai para votação no plenário
Agência Câmara 
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que a entidade vai procurar os líderes da Câmara dos Deputados para garantir a continuidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Ele esteve  presente à votação da comissão especial que aprovou a matéria nesta quarta-feira, em Brasília. “Nossa profissão não pode ficar do jeito que está. Vivemos uma situação absurda. Hoje não há critério nenhum para ser jornalista. No Distrito Federal, para ser flanelinha é necessário um registro no Ministério do Trabalho. No caso  dos jornalistas, nem isso é preciso”, disse Murillo. A PEC 386/09 ainda terá de ser aprovada pelo plenário da Câmara em dois turnos, antes de seguir para o Senado, onde outra proposta (PEC 33/09) sobre o mesmo assunto também aguarda votação em plenário – o texto foi incluído pelos líderes na lista de matérias prioritárias.

Educação básica deve ser conjunto orgânico e articulado, afirma CNE
Fonte: Portal G1, 14/07/2010
Ciclo engloba desde a educação infantil até o ensino médio. Diretrizes curriculares foram publicadas no Diário Oficial da União
Do G1, em São Paulo 
O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu, em resolução publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica, que servem como uma referência para os governos federal, estaduais e municipais. De acordo com a relatora do texto, Clélia Brandão, que é membro da Câmara da Educação Básica do conselho, e professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Goiás, a grande orientação do texto é que a educação   básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o médio, seja vista como um conjunto. “Não dá mais para pensar o ensino por etapas, mas de forma articulada, orgânica”, disse. O texto das diretrizes fala em "conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica".
O texto destaca também a importância da “qualidade social” da educação, que, segundo Clélia, é a capacidade de universalizar o  acesso e promover a permanência do estudante e a conclusão dos estudos com um aprendizado real. “Esse é o grande desafio atual da educação”, afirmou. De acordo com as diretrizes, as escolas devem destinar 20% do total de 200 dias letivos com 800 horas de aula ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares com os alunos. “É uma possibilidade de trazer novos temas às aulas, de inserir novas discussões”, disse Clélia. 

Assembleia discute repasses financeiros a Acafe e Ampesc
Fonte: ALESC
A audiência pública discutiu, nesta manhã (dia 13), a situação dos convênios e repasses financeiros para as universidades catarinenses, previstos aos artigos 170 e 171 da Constituição Estadual. A reunião no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright na Assembleia Legislativa atraiu parlamentares, representantes do governo estadual, reitores e lideranças estudantis. As instituições de ensino se comprometeram a renovar as matrículas dos alunos bolsistas para o segundo semestre diante do compromisso do governo estadual de repassar até julho os valores em atraso. Noutra frente de ação, também os candidatos a governador do estado também devem ser cobrados sobre a manutenção dos benefícios aos alunos carentes.
Segundo o deputado Pedro Uczai (PT), proponente do debate, as bolsas de estudo têm sido uma fonte de recursos fundamental para cerca de 18 mil estudantes catarinenses matriculados em 56 instituições de ensino superior. “Os artigos 170 e 171 são uma conquista da sociedade catarinense, aprovados por unanimidade e há mais de uma década são tratados como política de estado, não de governo. Os alunos não podem ser prejudicados, pois sabemos que há verbas suficientes no orçamento estadual”, afirmou.
O secretário executivo do sistema Acafe, Darci Laske, acredita que, persistindo a situação de atraso dos repasses, o funcionamento das universidades particulares catarinenses ficará comprometido. “Quando os recursos atrasam, quem assume esse ônus é a instituição e não o acadêmico. Nesse momento de crise, manter o sistema de pesquisa e extensão está quase inviável”. Para Laske, instituições como a Acafe devem ter sua importância reconhecida por promoverem a formação de mão-de-obra qualificada em todas as regiões catarinenses. “Santa Catarina é um estado equilibrado, sem grandes bolsões de pobreza, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado e uma indústria pujante. Muito disto por causa dessa rede de ensino, que está distribuída de forma equilibrada”, completou.
A representante da Associação de Mantenedores Particulares de Educação Superior de SC (Ampesc), Valquíria Tafner da Cunha, acrescentou que a situação vem gerando “angústia” e “preocupação” não só às instituições, mas também nos docentes envolvidos. “Os bolsistas dependem desses recursos, mas não sabem se o governo realmente honrará sua parte. Isso tem gerado um clima de insegurança muito forte”, afirmou.
A opinião é compartilhada pelo diretor da União Catarinense dos Estudantes (UCE), Werner Franco, que cobrou mais garantias para a concessão das bolsas, com regras mais claras. “Santa Catarina é um dos piores estados do país no que dizer respeito a universidades públicas e gratuitas. As instituições particulares suprem essa demanda em parte, mas os estudantes bolsistas não podem continuar reféns dessa situação”, desabafou.
Presente à audiência, o representante da Secretaria Estadual da Fazenda, Frank Ribeiro Corrêa, afirmou que o governo tem respeitado os artigos 170 e 171 e que os recursos necessários para o repasse às universidades já estão disponíveis. “Em relação a verbas, não temos problemas. Já foram quitadas três parcelas e as demais dependem apenas de questões burocráticas para serem efetivadas”, disse.
Reconhecendo falhas por parte do governo, o secretário-geral da Secretaria da Educação, Arnóbio José Marques, explicou que o atraso ocorreu devido à substituição no quadro funcional responsável pelos pagamentos. “Com a troca do secretário da Fazenda, tivemos que refazer todo o processo burocrático necessário aos repasses. Vencemos essa etapa e três parcelas já foram pagas. Segundo a diretora de Ensino Superior da Secretaria, Mariléia Machado Lopes, o processo de repasse dos recursos é moroso e os bolsistas beneficiados pelo artigo 171 devem começar a receber as verbas atrasadas nos próximos dias.
Mecanismos
Para o deputado Joares Ponticelli (PP), a troca de funcionários do governo não deve ser usada como desculpas para atrasos. “Não é possível que a dinâmica do processo seja quebrada pelo afastamento de um secretário de Estado. Estamos falando do cumprimento de um dispositivo constitucional e o governo, seja ele qual for, tem que criar mecanismos eficientes para que não haja quebra de continuidade”, criticou.
Defendendo que o processo de inscrição para as bolsas, que hoje inclui 17 etapas, seja simplificado, o deputado Dirceu Dresch (PT) afirmou que “Santa Catarina tem avançado muito em termos de educação pública, mas discussões como essa são importantes para mostrar que ainda temos muito a fazer”. Também o deputado Serafim Venzon (PSDB), chamou a atenção dos presentes para o sistema de repasse de verbas para a educação, que, segundo o parlamentar, deveria se centrar mais no bolsista e não na instituição de ensino. “O necessitado é o aluno, não a instituição. Atualmente a universidade que classifica quem são os carentes. O ideal é que as verbas cheguem até o aluno, não importa em que instituição ele esteja”, afirmou. (Alexandre José Back/Divulgação Alesc).

Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades e atinge parentes de 3º grau
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de "ficha limpa" – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público.
Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.
Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.
A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.
Crimes previstos
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e, ainda, os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.
Proposta controversa
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito a ampliar o conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. “O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, seja as que têm uma participação direta no Estado ou as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas”, explica. Porém, ele considera perigosa a extensão da pena para os parentes. “É um princípio basilar do Direito que a pena não se estende além da pessoa do condenado. Isso seria condenar ad eternum gerações e gerações de uma família de alguém que tenha cometido algum erro em sua vida um dia.”
Apesar de considerar o projeto válido, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Abramo, também acha excessivo incluir na medida os parentes até terceiro grau. Para ele, bastaria restringir a proibição aos parentes de primeiro grau, além dos cônjuges e companheiros. “Terceiro grau é muito longe”, diz.
Prestação de contas
Por fim, o projeto obriga as entidades relacionadas que receberem recursos públicos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a divulgar a utilização dos recursos na internet, na página do tribunal [www.contaspublicas.gov.br]. Se o TCU julgar irregular a prestação, a entidade não poderá participar temporariamente de licitação e não receberá recursos públicos por dois anos
Hauly argumenta que essas entidades não são obrigadas a prestar contas. Claudio Abramo concorda com a medida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Brasil tem aumento no número de professores sem diploma
Fonte: Jornal da Educação
O Censo Escolar do Ministério da Educação revelou que entre 2007 e 2009 houve um aumento no número de professores lecionando no ensino básico sem o diploma de nível superior. o número, que em 2007 era de 594 mil, hoje está em 636 mil profissionais sem nível superior rabalhando nos ensinos infantil, fundamental e médio.
O estado com maior percentual de docentes atuando sem o diploma é a Bahia, onde o número chega a 101 mil. Em São Paulo são 2.025 professores sem graduação em áreas específicas trabalhando no ensino médio.
Para o Governo Federal, a principal razão para esta situação é o fato de ter grande contingente de profissionais sem diploma no ensino infantil, etapa que não exige a graduação, apesar de o Plano Nacional de Educação, assinado em 2001, ter como meta 70% de professores com nível superior em dez anos.

ADI contra lei dos serviços voluntários ao poder público pronta para ser julgada
Fonte: OAB/SC Notícias
A validade da lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está pronta para ser julgada pelo relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Na Adin 4173, com pedido de cautelar, a OAB afirma que a lei - que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros - viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Para a entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classifica a lei como uma "aberração jurídica", na medida em que viola as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço público e fragiliza as próprias instituições militares, "uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares". Ainda segundo Ophir Cavalcante, a norma ainda pode funcionar como cabide eleitoral. "Não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier", explicou.
A Adin nº 4173 foi ajuizada em novembro de 2008 pela OAB Nacional. De lá para cá, o ministro Ayres Britto já recebeu as informações requeridas do Senado Federal, Câmara dos Deputados e também da Presidência da República. Conclusa com o relator desde fevereiro de 2009, a Adin aguarda o julgamento da medida liminar.
Fonte: Conselho Federal da OAB 

Suíça HSG chega ao Brasil e lança programa de estágio
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 10:28 hs. 
14/07/2010 - Ensino: Intenção da universidade é que alunos apliquem conceitos de empreendedorismo e negócios em pequenas e médias empresas do país.
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
Wolfgang Reinchenberger, criador do business traineeship, e Thomas Bierger, vice-reitor, querem internacionalizar a Universidade de St. Gallen
Desde a sua fundação, pouco mais de 110 anos atrás, a Universidade de St. Gallen havia feito apenas um movimento fora da Suíça, ao fundar, em 2006, um escritório em Cingapura. Agora, a instituição -mais conhecida pelas iniciais em alemão HSG- passa a ter representação oficial também no Brasil, além de lançar um programa inédito de empreendedorismo e desenvolvimento profissional por aqui: o business traineeship.
Com duração de três meses, o programa é aberto para alunos da HSG de todos os níveis -bacharelado, mestrado, doutorado, MBA e PhD. O objetivo é dar oportunidade para que eles possam aplicar o conhecimento adquirido em sala de aula em pequenas e médias empresas brasileiras. "A seleção dos candidatos leva em conta a capacidade técnica, o conhecimento do idioma, as habilidades multiculturais, a motivação e o projeto a ser desenvolvido", afirma o professor e vice-reitor Thomas Bierger.
Para identificar uma empresa, associação, cooperativa ou projeto ambiental que pode ser ajudado, a universidade conta com o apoio de seus ex-alunos. Segundo Bierger, cerca de 70 brasileiros se formaram na HSG na última década e outros 40 estrangeiros, que hoje vivem e trabalham no Brasil, conseguiram seus diplomas na instituição. "A participação deles é voluntária, mas fundamental para que o projeto seja bem-sucedido. Eles vão assessorar os candidatos escolhidos durante o programa", diz Wolfgang Reinchenberger, ex-aluno e criador do business traineeship.
Com a instalação de um escritório físico na cidade de São Paulo, a HSG, além de atuar no recrutamento de novos alunos, tem a intenção de aumentar suas parcerias em pesquisas e projetos acadêmicos com instituições de ensino brasileiras. "Atualmente temos acordos com o Insper e oferecemos um curso de dupla titulação com a Fundação Getúlio Vargas", afirma o vice-reitor.
A escolha do país, de acordo com ele, faz parte da estratégia de internacionalizar a HSG e torná-la, na próxima década, uma das principais escolas do mundo na formação de líderes. "O Brasil tem a maior e a mais dinâmica economia da América Latina e isso não pode ser ignorado."
Para Reinchenberger, as universidades precisam estar atentas à diversidade do quadro de estudantes, do corpo docente e dos temas tratados. "Não dá para fazer pesquisas de ponta e formar profissionais altamente capacitados atuando em apenas um país." O vice-reitor Bieger concorda. "As pessoas hoje decidem onde trabalhar e estudar não mais pela localização geográfica, mas pela excelência e atratividade da escola em relação ao tema de seu interesse", afirma. 
Fonte: Valor Econômico

SC passa a fazer rescisões de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Economia SC
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou ontem (14) o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. A novidade começa pelo Distrito Federal e por quatro estados, entre eles Santa Catarina. Os outros locais são Rio de Janeiro, Paraíba e Tocantins.
O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema.
Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.

Avaliação da educação superior no Brasil: Encontros e desencontros
Fonte: Revista Gestão Universitária, Edição 232
Escrito por Cláudia Elisa Grasel 
Este texto tem por objetivo discutir o cenário da avaliação da Educação Superior no contexto brasileiro, desta forma, busca revelar os encontros e desencontros no diálogo travado durante os processos regulatórios e de supervisão do estado entre o Ministério da Educação (MEC) e as Instituições do Ensino Superior (IES). As IES, tanto privadas como públicas, por força de lei, são submetidas a processos de regulação e supervisão do MEC. É premente a necessidade de revisão dos instrumentos de avaliação da Educação Superior no Brasil. Os instrumentos ora utilizados não refletem a real qualidade dos cursos e não levam em consideração os aspectos regionais e a diversidade observada nas diferentes instituições de ensino em seus diversos cursos. Por conta destas críticas em relação aos instrumentos de Avaliação do Ensino Superior, foi realizada uma análise pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e enviada ao Ministro Fernando Haddad, em maio de 2009, sendo que esta análise é discutida nos parágrafos que se seguem.
O regime jurídico da avaliação da Educação Superior no Brasil é baseado na Constituição Brasileira de 1988 no art. 209 que prevê a regulação e supervisão do estado no ensino superior. Em cumprimento à Constituição foi promulgado um conjunto de leis que fundamentam o processo de avaliação no ensino superior: i) Lei n. 9.131, de 25 de novembro de 1995, que dispõe sobre as atribuições do MEC e Conselho Nacional de Educação; ii)Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional; iii) e, finalmente, a Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre o Sistema Nacional de   Avaliação da Educação Superior- SINAES. Por outro lado, muitas vezes até contrariando o que prevê as leis supracitadas, estão os instrumentos do MEC para avaliação de IES e de cursos. Estes instrumentos sofrem frequentes modificações não só no marco regulatório como também nos diversos instrumentos de avaliação, inclusive retroagindo requisitos e condições para oferecimento de cursos e de credenciamento e recredenciamento de instituições. As constantes modificações nos processos regulatórios e nos próprios instrumentos prejudicam as IES, uma vez que estas não conseguem planejar suas atividades acadêmicas, pedagógicas e financeiras. Isso significa que é submetida a critérios de avaliação não previstos, a IES não sabe o que fazer porque o MEC não diz com clareza o que quer que ela faça.
Questionamentos têm surgido no que diz respeito ao papel do INEP/MEC como órgão avaliador: há uma descrença nos resultados encontrados nas avaliações realizadas. O papel das corporações assume dimensões que não fazem parte de sua natureza, uma vez que seria função do estado. Ultimamente, muitas portarias são publicadas pelo MEC, surgem novos critérios de avaliação, muitos deles ferindo a legislação e estabelecendo parâmetros irreais e, portanto, inatingíveis por parte das IES. Exemplo de um dos contrassensos é a questão da exigência de titulação mínima para os quadros docentes. Na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996 está previsto que as universidades devem manter em seus quadros de docentes, pelo menos um terço de mestres e doutores. Já no ano de 2009, o MEC lançou portarias que desconsideram a lei de 1996 e estabelecem critérios de análises  distintos, entre as portarias estão às destinadas  para Cursos superiores de Tecnologia e Cursos de Graduação. Em ambas as portarias supracitadas, nas entrelinhas, há uma supervalorização aos cursos de mestrado e o entendimento que esta titulação garantiria a qualidade nos cursos de graduação. Além de este critério ser questionável, existe outro aspecto a ser considerado: teríamos no país professores qualificados, em quantidade suficiente, para suprir a demanda determinada pelo estado?
Para responder essa pergunta, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular fez um estudo sobre o déficit de doutores no Brasil e, neste foi revelada a insuficiência de doutores em praticamente todas as áreas de conhecimento, portanto, presume-se uma incoerência considerável fazer uma exigência inatingível por parte das IES. Mediante estes fatos, vislumbra-se que algo esteja mudando, pois a Direção da Avaliação da Educação Superior (DAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) assinaram um ofício circular, no dia 13 de maio do corrente ano, com o objetivo de informar sobre a dinâmica da avaliação dos cursos e das instituições, com o intuito de finalizar o ciclo avaliativo do SINAES iniciado pela Portaria Normativa n. 1 de 10 de janeiro de 2007. Neste documento, enfatiza-se que por deliberação da CONAES, a titulação e o regime de trabalho deixam de serem “indicadores imprescindíveis” para a avaliação da qualidade dos cursos e tornam-se referências indicativas que podem ser parâmetro para a diferenciação dos cursos, exceto no que diz respeito aos cursos de Medicina e Direito. 
Outra discussão bastante polêmica é sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE): o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular defende que a exigência do NDE contraria a lei do SINAES e também fere a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal e nos arts. 52/53 da LDB. Além disso, entende que as atribuições do NDE já são cumpridas pelos colegiados de cursos, que por sua vez, também é objeto de avaliação previsto nos instrumentos que autorizam, reconhecem e renovam o reconhecimento de cursos. A discussão do NDE vem avançando e no mesmo ofício enviado em que a titulação mínima deixa de ser condição imprescindível, o NDE passa a não contar ou tirar pontos da instituição que não o tem. Vale ressaltar que os quesitos titulação e NDE se mantêm no processo de avaliação dos cursos de Direito e Medicina, cursos estes intitulados por alguns como “cursos imperiais”. Outro aspecto que preocupa as IES privadas diz respeito à retroatividade das portarias: é uma total incoerência os cursos se prepararem para serem avaliados a partir de certos critérios e serem atingidos por portarias que mudam as regras no meio do jogo, causando transtornos, inclusive de ordem financeira (uma vez que são feitos investimentos em laboratórios, bibliotecas, entre outros para atender aos critérios de avaliação).   Para ilustrar tal situação de retroatividade das portarias tem-se: a exigência do NDE e do Plano de Carreira homologado e os critérios para dispensa de visita in loco estabelecidos na Portaria 10/09.
Continuando o relato dos desencontros, existem, ainda, as reclamações das IES em relação às divergências do resultado da avaliação in loco e a efetiva publicação do resultado: muitas vezes, fica a impressão que o resultado da avaliação foi positivo e a instituição é surpreendida com a publicação de um resultado negativo. O ideal seria que no momento do encerramento da avaliação fosse entregue o relatório da avaliação in loco. Voltando à exigência do Plano de Carreira docente e administrativo homologado pelo Ministério do Trabalho para efeito de regulação conforme aparece no instrumento de avaliação não é razoável, pois não cabe ao Ministério da Educação a função de fiscal do trabalho. Para minimizar a discussão, o ofício da DAES/INEP/CONAES orienta os pesquisadores institucionais a apresentar o protocolo na Delegacia Regional do trabalho para atender ao instrumento. Outro quesito bastante criticado pelas IES é a falta de critérios claros no que diz respeito à avaliação da sustentabilidade financeira. Este aspecto é sistematicamente levantado nas discussões da área e  também enviado para conhecimento do ministro Fernando Haddad.
Existem outros aspectos que não foram apresentados neste texto, como por exemplo, a discussão quanto ao IGC (índice Geral de Cursos) como indicador de qualidade e ao CI (Conceito de Instituição), que neste relato deveria prevalecer ao primeiro índice. Enfim, não há respeito ao princípio da legalidade, ou seja, a lei instituidora do SINAES que prevê respeito à identidade, à diversidade de instituições e cursos não tem sido considerada. Esse desrespeito ao princípio da legalidade repercute negativamente nas IES privadas, pois muitas vezes acaba fazendo investimentos para alcançar boas notas e estes investimentos, por vezes desnecessários, não revertendo em melhoria da qualidade do ensino ofertado. Todos os aspectos expostos neste texto revelam os encontros e desencontros no processo de avaliação da Educação Superior no Brasil. Talvez a solução para estes impasses esteja no diálogo entre MEC e IES. O ofício-circular DAES/INEP/MEC discutido anteriormente neste texto aponta avanços importantes. Continua o desafio do encontro! Busca-se uma avaliação balizadora de qualidade que além de reguladora provoque nas IES o impulso constante da busca pela excelência no ensino superior no Brasil! 
 
MEC define formato e conteúdos cobrados no Enade 2010; exame terá 40 questões
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:37 hs. 
15/07/2010 - O MEC (Ministério da Educação) publicou diversas portarias sobre as provas do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) 2010 no Diário Oficial da União desta quarta (14). Os textos definem como serão distribuídas as questões das provas e os conteúdos que serão cobrados.
Segundo as portarias, os alunos terão de responder dez questões relacionadas à formação geral. Segundo o texto no Diário Oficial, espera-se que os alunos "evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas". Nessa parte da avaliação, os estudantes terão de responder duas questões discursivas e oitos perguntas de múltipla escolha.
No que se refere à formação específica de cada curso, há um detalhamento dos conteúdos por área de conhecimento. Os graduandos terão de responder 30 questões, sendo três delas discursivas e as outras 27 serão de múltipla escolha.
Confira o conteúdo das portarias no Diário Oficial da União, clicando aqui.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=14/07/2010&jornal=1&pagina=828&totalArquivos=928
Enade 2010
O exame será realizado no dia 21 de novembro, às 13h. Inicialmente, a prova estava prevista para 7 de novembro; a data foi alterada para não coincidir com a aplicação do Enem 2010, que será feita nos dias 6 e 7 do mesmo mês.
Confira os nomes dos bacharelados e cursos tecnológicos que serão avaliados neste ano:
Bacharelados avaliados:
* Agronomia;
* Biomedicina;
* Educação física;
* Enfermagem;
* Farmácia;
* Fisioterapia;
* Fonoaudiologia;
* Medicina;
* Medicina veterinária;
* Nutrição;
* Odontologia;
* Serviço social;
* Terapia ocupacional;
* Zootecnia;
Cursos tecnológicos avaliados:
* Agroindústria;
* Agronegócios;
* Gestão hospitalar;
* Gestão ambiental;
* Radiologia.
Quem deve fazer
Deverão fazer a avaliação estudantes do primeiro e do último ano de graduação. No bacharelado, são considerados do primeiro ano aqueles que, até o dia 2 de agosto, tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo do curso. Já estudantes considerados do último ano são aqueles que, até 2 de agosto, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo ou que tenham condições acadêmicas para conclusão do curso em 2010.
Para cursos de tecnologia com carga horária mínima de até 2 mil horas, serão considerados estudantes do final do primeiro ano aqueles que, até 2 de agosto, tiverem concluído entre 7% e 25% da graduação. Serão considerados do último ano aqueles que, até 2 de agosto, tiverem concluído 75% do curso.
Serão dispensados do Enade estudantes que colarem grau até 31 de agosto e que estiverem cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a faculdade do estudante.
As instituições de ensino superior são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade 2010, no período de 2 a 31 de agosto, no site do Enade. A lista dos estudantes que deverão fazer o exame será divulgada em 20 de setembro. Os locais de prova devem ser publicados até 22 de outubro.
Estudantes de educação a distância poderão fazer o Enade no município em que a instituição de ensino superior esteja credenciada para EAD e tenha pólo de apoio presencial que conste, até 16 de abril, do Siead/MEC (Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para a Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial).  Fonte: Uol - Educação 

Ações visam garantir qualidade aos cursos de pedagogia
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:44 hs. 
15/07/2010 - Por se tratarem de cursos estratégicos para a política de formação de professores para a educação básica, os cursos de pedagogia recebem atenção especial do Ministério da Educação.
Uma das ações que visam assegurar a qualidade desses cursos é o processo de supervisão, ao qual devem ser submetidos aqueles que apresentam resultados insuficientes nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Iniciada em 2008, a supervisão verificou a condição de oferta de 49 cursos de pedagogia e 11 de normal superior que obtiveram conceitos inferiores a 3 – em uma escala que vai de 1 a 5 – no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2005.
Após a realização de visitas in loco pela comissão de especialistas na área, as instituições firmaram termo de saneamento de deficiências com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, a partir do qual se comprometeram, em um prazo máximo de 12 meses, a promover as melhorias necessárias para um ensino de qualidade. Durante esse prazo, os cursos que repetiram os resultados insatisfatórios no Enade de 2008 receberam medidas cautelares suspendendo novos ingressos, até que fosse verificado o cumprimento das medidas de saneamento.
Após o término do prazo, dois cursos que não demonstraram o cumprimento das medidas tiveram abertura de processo administrativo para o encerramento da oferta. Também foi instaurado processo para redução do número de vagas em outro curso, que cumpriu parcialmente as exigências da Sesu.
Para preservar o interesse dos estudantes, além da instauração do processo, os cursos que serão encerrados receberam medidas cautelares e estão impedidos de ingressar novos alunos até que seja concluído o processo. As medidas representam a redução de 280 vagas anuais de ingresso.
Os demais cursos seguem sob verificação da Sesu e aqueles que têm o prazo encerrado recebem visita para reavaliação e verificação do cumprimento das medidas.
Além da supervisão, outra medida voltada à qualidade dos cursos de pedagogia é a publicação de um instrumento de avaliação. O documento, publicado no último mês de junho, apresenta os aspectos que serão considerados pelos avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) nos processos de reconhecimento dos cursos.
A definição de um instrumento específico para os cursos de pedagogia tem como objetivo valorizar a formação dos professores que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Além de pedagogia, os cursos de medicina, direito e os superiores de tecnologia possuem instrumentos próprios de avaliação.
O instrumento aponta os critérios de qualidade que devem ser adotados pelos cursos, para que tenham o reconhecimento do MEC. Os critérios de avaliação são organizados a partir de três elementos principais: organização didático-pedagógica do curso, corpo docente e instalações físicas.
Em relação à organização didático-pedagógica, serão considerados aspectos como o processo de avaliação da aprendizagem, a integração do aluno à prática educativa e a relação do curso com os sistemas públicos de ensino municipais e estaduais.
No quesito corpo docente, além de considerar a titulação dos professores, o instrumento também apresenta, como critério a ser avaliado, a composição e atuação do núcleo docente estruturante, grupo de professores da instituição responsável pela implementação das diretrizes curriculares do curso.
Assessoria de Comunicação do MEC 
Fonte: Portal Capes 

PF indiciou 80 por fraude em concursos e na segunda etapa do Exame de Ordem
Fonte: Conselho Federal da OAB
Mais de cem pessoas já foram ouvidas pela Polícia Federal na Operação Tormenta, deflagrada em 16 de junho e que investiga suposta quadrilha que teria fraudado concursos públicos em todo o país e mais a segunda etapa do terceiro exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do total de ouvidos, 80 já foram indiciados, afirmou a PF. O inquérito ainda não foi concluído e outras cem pessoas devem ser ouvidas nos próximos 40 dias. Entre os já indiciados, há tanto integrantes da suposta quadrilha como beneficiados pelo esquema.
Quando a operação foi deflagrada, a PF expediu 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas (SP) e 9 na Baixada Santista. Foram expedidos, ainda, 12 mandados de prisão temporária - seis foram soltos após o fim da prisão temporária (geralmente de cinco dias) e outros seis tiveram a prisão preventiva de 30 dias decretada e continuam presos.
A PF iniciou as investigações após obter informações durante a investigação social, uma das fases do concurso para agente de Polícia Federal, realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas. Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame de Ordem, que acabou cancelado em março deste ano, e do concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.
O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente, disse a PF.