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ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE SOBRE AS BOLSAS DE ESTUDO:

Atualmente, o sistema AMPESC representa 60 instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina (devidamente autorizadas pelo MEC), que juntas respondem por 40% do total de alunos do Estado (120 mil alunos) e geram aproximadamente 13.000 empregos diretos.
 
Diante das várias manifestações que ocorreram nos últimos dias, promovidas por alguns movimentos estudantis de algumas instituições de ensino superior e divulgadas por alguns órgãos de imprensa, cumpre-nos esclarecer à sociedade catarinense que tais argumentos são equivocados e, infelizmente, proferidos sem conhecimento de causa.

Assim, esclarecemos que o art. 170 da Constituição Estadual de que falam, prevê a distribuição de recursos na forma de bolsas de ensino superior destinando 90% para alunos carentes do sistema fundacional e 10% para alunos carentes do sistema AMPESC. Embora tal distribuição seja injusta (pois não respeita a proporcionalidade dos alunos matriculados em cada sistema), ressaltamos que não existe qualquer movimento de nossa Associação que busque alterar a distribuição desses recursos, e nem é do nosso conhecimento que haja qualquer projeto nesse sentido na Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

O que existe de fato é uma mobilização entre diversos deputados, dirigentes e acadêmicos de instituições de ensino superior tratando diretamente do PL 458/2009, que procura alterar a Lei 13.334/2005. Essa Lei autoriza o Estado a destinar 0,3% do Fundo Social para aquisição de vagas remanescentes nos cursos superiores, mas na proporção de 90% para os alunos carentes do sistema fundacional e 10% para os alunos carentes do sistema AMPESC. O Projeto de Lei que apoiamos propõe que a distribuição desses recursos do Fundo Social seja realizada de forma igualitária com base na proporcionalidade dos alunos de cada instituição, ou seja, conforme o número de alunos matriculados.

Face a esses esclarecimentos esperamos que a sociedade catarinense, a verdadeira beneficiada, reconheça que o pleito é justo, pois entendemos que a distribuição das bolsas de estudo do Fundo Social, como foi aprovada, afronta o princípio igualitário, pois de forma discriminatória e injusta reduz os direitos de 40% dos estudantes catarinenses (acadêmicos do sistema AMPESC). Acreditamos que os nossos alunos devam possuir os mesmos direitos de igualdade de tratamento pois também são cidadãos catarinenses como você, leitor.

Presidência da AMPESC

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