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UFSC cobra taxas abusivas pelo registro de diplomas.

Imagine se o preço da cesta básica subisse 400% de um dia para o outro? Com certeza, isso geraria um grande desconforto financeiro por parte de quem consome os produtos dessa cesta. Afinal, não há índice econômico que justifique um aumento abusivo dessa magnitude. Embora no setor alimentício essa situação seja apenas fictícia, no setor da educação a questão se tornou real: A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) elevou de R$ 30 para R$ 150 o valor que cobra das faculdades particulares para que as mesmas possam registrar os diplomas de seus acadêmicos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, definiu que somente as universidades tinham, na época, autonomia para registrar os diplomas de seus acadêmicos. Algum tempo depois, os centros universitários também conquistaram o mesmo direito. No entanto, dentro do setor da educação, ainda existem faculdades, centros de educação tecnológica e institutos superiores, que também precisam registrar seus diplomas. Esses, para estarem adequados à lei, precisam fazer o registro em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. No caso de Santa Catarina, é a UFSC.
 
Como não há uma regulamentação a respeito do valor do registro, as universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação acabam, muitas vezes, cobrando taxas abusivas das instituições de ensino superior não-universitárias. É o que vem fazendo a UFSC. Ao aumentar a sua taxa de R$ 30 para R$ 150, ela coloca muitas instituições em situação complicada, uma vez que as mesmas não haviam previsto esse custo em suas mensalidades. Obviamente, o maior prejudicado no fim da cadeia é o acadêmico, que provavelmente terá que arcar daqui para frente com esse aumento abusivo.
 
A Associação de Mantenedores Particulares de Educação Superior de Santa Catarina - AMPESC tem se mobilizado no sentido de reverter essa situação. Não há justificativa plausível para tamanho abuso financeiro por parte da UFSC. Seria a Universidade Federal um órgão destinado ao desenvolvimento social ou simplesmente uma repartição pública que objetiva a arrecadação desmedida de dinheiro?
 
O ato de registro de diplomas de instituições não universitárias em universidade decorre de determinação legal e obedece preceitos específicos que devem ser observados. Tal exigência está claramente prevista no artigo 48, §1º da LDB, que assim dispõe:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
 
Inconformada com tal ato, a AMPESC, desde então, vem buscando uma alternativa para solução da questão apresentada junto à Reitoria da UFSC.
 
No último dia 12 de agosto o Reitor Álvaro Toubes Prata, recebeu o Presidente da AMPESC que relatou desconhecer a dimensão do Sistema Privado da AMPESC, pois tem recebido diversos manifestos do Poder Legislativo sobre o assunto, e que, apesar de ser uma decisão do Conselho Curador, compromete-se exaurir de um novo parecer até o final deste mês.
 
Já os processos que estavam em andamento no período da expedição (27/04/2009) e publicação (14/05/2009) da Resolução Nº 057 que fixa os novos valores das taxas, no qual segundo argumentação do Reitor foi para valorizar e melhorar o serviço prestado; tem grandes chances de serem absolvidos porque dependem somente da Procuradoria.
 
Diante disso a AMPESC tem comprometeu-se em encaminhar à Reitoria o a relação desses processos já iniciados durante o período de veiculação do comunicado sobre o aumento.
 
Atenciosamente,
 
 
Marlon Jackson Tafner
Presidente da AMPESC
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