COMISSAO DE ESTUDO ¬
Desde o segundo semestre de 2005, várias Instituições do Sistema AMPESC habilitaram-se no Programa de Bolsas, através de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação - que representa o Governo do Estado - , estendendo assim o benefício a muitos acadêmicos que necessitam de bolsas para estudar.
A AMPESC formou uma Comissão de Estudos do Programa de Bolsas do Artigo 170 no mesmo ano, quando então a Lei Complementar No 281 de 20/01/2005, que "regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências", foi sancionada.
Composta por voluntários de várias instituições de ensino superior privado; a preocupação da Comissão estava na interpretação da Lei, a fim de zelar pela justiça e evitar o favorecimento de alguma informação na elaboração da base de cálculo do índice de carência, porque o objetivo do Programa de Bolsas, previsto no Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, é conceder "bolsas de estudo" para acadêmicos de cursos superiores economicamente carentes e "bolsas de pesquisa" para acadêmicos interessados em desenvolver projetos de iniciação científica, de acordo com os Editais de Pesquisa baixados pela instituição de ensino superior.
Após várias reuniões e discussões, foi confeccionada pelos integrantes da Comissão a Instrução Normativa No 001/2005 - documento minucioso exclusivo para uso das IES associadas -, com critérios e orientações na concessão de bolsas do Programa do Artigo 170 que serve de diretriz para o desenvolvimento do sistema virtual utilizado.
A AMPESC vem adaptando o sistema que gerência as informações inseridas pelos candidatos semestralmente e está formando uma Comissão de Estudos permanente para aprimorar o método a fim de torná-lo mais eficiente e seguro.
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