system

Pesquisar no site:

HISTÓRICO DO ARTIGO 170 ¬
1. UM POUCO DE HISTÓRIA

1.1. Em 1999 iniciou o movimento para alterar o Art. 170 da Constituição Estadual.
 
a) Como aconteceu
 
O projeto do Executivo foi discutido na Assembléia.  As Instituições Particulares (2 instituições existentes: ACE e ASSESC e 3 recém-implantadas: UNIASSELVI, FACVEST e ÚNICA ) contavam com menos de 3.000 alunos.
 
Fomos à Assembléia defender os estudantes e então propuseram um “amplo” debate dentro das Fundações Educacionais realizado nos dias 29 e 30 de abril e no dia 3 de maio; foram oito encontros onde o “circo” foi armado para vilipendiar os poucos alunos das IES particulares que conseguiram se fazer presentes.
 
b) As correspondências aos Deputados, ao Governador e aos Secretários de Estado foram constantes pedindo que houvesse eqüidade e justiça aos estudantes catarinenses, independentemente do tipo de instituição em que iriam estudar.
 
c) Em 17 de junho de 1999 com uma pressão muito forte da ACAFE, surgiu a Emenda Constitucional Nº 15, regulamentada pela Lei Complementar             Nº 180 de 16 de julho de 1999.
 
2. A PREGAÇÃO DA LEI
 
2.1. O que prega a Emenda Constitucional Nº 15:
 
a) O Artigo 170 diz que o Estado “prestará assistência financeira a alunos matriculados em Instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina” e no parágrafo único estabelece o percentual mínimo de 5%.  Até aqui tudo certo.
 
b) Todavia essa Emenda, em seu Artigo 2º, acrescenta artigos ao “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, os Artigos 46 a 49  que destinam os recursos, limitando-os, aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal.
 
2.2. O que prega a Lei Complementar Nº 180:
 
a) A Lei Complementar Nº 180 segue religiosamente os artigos 46 a 49 do “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, e distribui os recursos apoiada apenas nesses artigos e não no Art. 170:
 
– 90% a alunos matriculados nas Fundações Educacionais.  Destes, 50% para bolsas de estudo e 10% para bolsas de pesquisa para pagamento de mensalidades e 40% para Crédito Educativo de Fundações Educacionais.
– 10% para Crédito Educativo a alunos matriculados nas IES legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina.
 
3. RESULTADOS
 
3.1. O Governo de Santa Catarina passou a fazer a politicagem que o distinguiu, ou seja, pagou apenas os 50% dos 90% devidos aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais.  Nem sequer criou o Crédito Educativo (40% dos 90%) para os alunos matriculados nas Fundações Educacionais e nem o Crédito Educativo (10% do total) para alunos matriculados nas Instituições de Ensino Superior legalmente habilitados.
 
3.2. Em dezembro do ano passado, através do Projeto do Deputado Paulo Eccel, foi aprovado o “Substitutivo Global (10% AMPESC e 90% ACAFE), ou seja, conseguimos que as IES Particulares do Sistema AMPESC  fossem incluídas no ARTIGO 170 através da destinação de 10%, com 22 votos (precisávamos de 21 votos) dos Deputados Estaduais. Foram os seguintes que voltaram e aprovaram o projeto:
 
DEPUTADO(A) ESTADUAL PARTIDO VOTO
AFRÂNIO BOPPRÉ
PT
SIM
ALTAIR GUIDI
PP
---X---
ANA PAULA DE SOUZA LIMA
PT
SIM
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
PP
SIM
ANTÔNIO CERON
PFL
SIM
CELESTINO ROQUE SECCO
PP
SIM
CÉSAR SOUZA
PFL
---X---
CLÉSIO SALVARO
PSDB
---X---
DIONEI WALTER DA SILVA
PT
SIM
DJALMA VANDO BERGER
PSDB
---X---
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
PT
SIM
GENÉSIO DE SOUZA GOULART
PMDB
ABST
HERNEUS DE NADAL
PMDB
ABST
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
PFL
SIM
JOÃO RODRIGUES
PLF
SIM
JOARES PONTICELLI
PP
SIM
JORGINHO MELLO
PSDB
SIM
JOSÉ PAULO SERAFIM
PT
SIM
JULIO GARCIA
PFL
---X---
LÍCIO MAURO DA SILVEIRA
PP
SIM
LUIZ EDUARDO CHEREM
PSDB
ABST
MANOEL MOTA
PMDB
ABST
MAURO MARIANI
PMDB
ABST
NARCIZO PARISOTTO
PTB
SIM
NELSON GOETTEN
PFL
SIM
NILSON GONÇALVES
PSDB
ABST
NILSON NELSON MACHADO
PP
---X---
ODETE DE JESUS
PL
SIM
ONOFRE AGOSTINI
PFL
SIM
PAULO ROBERTO ECCEL
PT
SIM
PEDRO BALDISSERA
PT
SIM
RENO CARAMORI
PP
SIM
ROGÉRIO MENDONÇA
PMDB
ABST
ROMILDO TITON
PMDB
---X---
RONALDO BENEDET
PMDB
ABST
SÉRGIO JOSÉ GODINHO
PTB
---X---
SIMONE SCHRAMM
PMDB
ABST
VALMIR COMIN
PP
SIM
VOLNEI MORASTONI
PT
---X---
WILSON VIEIRA
PT
SIM
 
3.3. No início deste ano, 2004, o Governador do Estado, Sr. Luiz Henrique da Silveira, vetou o projeto.
 
3.4. Em 17/03/2004, a Assembléia, por 21 a 18 votos manteve o veto do Governador.
 
“Este é o Governo que prometeu publicamente o apoio a todos os estudantes carentes de Santa Catarina”.
 
3.5. Em 17 de março de 2004 aconteceu a Mobilização Estudantil para tentar derrubar o veto aposto pelo Governador ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2003, de autoria do Deputado Paulo Eccel. Mais de 1.000 (mil) estudantes, a maioria das faculdades privadas, lotam o plenário, as galerias, e o saguão da Assembléia Legislativa. O veto foi mantido. Logo após os estudantes fazem uma passeata pelas ruas de Florianópolis e ocupam o prédio da Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
 
3.6. O Deputado Paulo Eccel, em 19/03/2004, faz algumas pequenas alterações e reapresenta o seu Projeto de Lei Complementar Nº 009/2004.
 
3.7. Nos dias 20 e 21 de março de 2004 o Movimento pela Ampliação do Artigo 170 e a União Catarinense dos Estudantes- UCE, publicam uma nota nos
jornais Diário Catarinense, A Notícia, e Santa Catarina, desmentindo a nota anterior do Governo do Estado, e reestabelecendo a verdade dos fatos.
 
3.8. A UCE reliza seu Conselho Estadual de Entidades (DCE''s, DA''s, e CA''s), nos dias 17 e 18 de abril de 2004, na UNERJ, em Jaraguá do Sul, e decide retomar a mobilização pela ampliação do Artigo 170. A UCE declara-se em oposição atual Governo do Estado, principalmente no que refere ao seu projeto de modelo educacional.
 
 3.9. A UCE, na sala de imprensa da Assembléia Legislativa, no dia 11/08/2004, lança a campanha de coleta de assinaturas para um Projeto de Lei Complementar, através de iniciativa popular.
 
3.10. No dia 22/09/2004 o Governo do Estado envia para a Assembléia
Legislativa, após meses de promessas, seu Projeto de Lei Complementar (o nº 022/2004). A UCE e o conjunto dos estudantes catarinenses, assim como vários
parlamentares, consideram o seu conteúdo equivocado e insuficiente.
3.11. No dia 17 de novembro de 2004 acontece a Mobilização Estudantil na Assembléia Legislativa para a protocolização do Projeto de Lei Complementar da UCE (o nº 033/2004), juntamente com mais de 40.000 (quarenta mil) assinaturas. É o 1º projeto apresentado através de iniciativa popular no parlamento catarinense. Aproximadamente 300 (trezentos) estudantes comparecem ao ato.
 
3.12. Após várias reuniões entre as diversas partes interessadas e envolvidas na questão do Artigo 170, no dia 07 de dezembro de 2004, chega-se a um denominador comum. Em coletiva a imprensa, na sala da Assembléia Legislativa, o Secretário Interino de Educação, Dr. Diomário de Queiroz,
o Deputado Paulo Eccel, a AMPESC, a ACAFE, a UCE, e o Movimento Estadual pela Ampliação do Artigo 170, anunciam os termos desete amplo acordo.
 
3.13. Finalmente em 15 de dezembro de 2004 o projeto consensualizado vai a votação no plenário da Assembléia Legislativa, e dessa vez é aprovado por
unanimidade.
 
3.14. Em 21 janeiro de 2005, em solenidade no Palácio do Governo é sancionada a Lei Complementar nº 281, sendo publicada no Diário Oficial
do Estado da mesma data.
 
Acesse o link LEGISLAÇÃO para ter acesso a LEI COMPLEMENTAR Nº 281, de 20/01/2005, que "Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências" e a LEI COMPLEMENTAR Nº 296, de 25 de julho de 2005.
 
Audiências Públicas: participação dos acadêmicos das IES Particulares de cada região.
 
29/05/2003
UNIVALI – Itajaí
02/06/2003
Associação Comercial e Industrial /ACIL – Lages
10/06/2003
FURB – Blumenau
13/06/2003
UNOCHAPECÓ – Chapecó
16/06/2003
Assembléia Legislativa – Plenário Osni Régis – Florianópolis
16/06/2003
UNISUL – Tubarão
 
Mobilizações: participação dos acadêmicos das IES Particulares de SC.
 
Novembro/2000
Reunião com a Comissão de Justiça e Comissão de Educação no  Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Junho/2003
Assembléia Legislativa
Agosto/2003
Assembléia Legislativa
Agosto/2003
Assembléia Legislativa - referente Projeto Paulo Eccel
Setembro/2003
Assembléia Legislativa
Março/2004
Assembléia Legislativa - em prol da derrubada do Veto do Governador
Novembro/2004
Assembléia Legislativa – protocolização do Projeto de Lei Complementar, através de iniciativa popular.
 
Ações UCE:
 
Setembro/2001
Viagens e mobilização para o Congresso.
Abril/2003
Articulação para apresentação do Projeto para alteração do artigo 170, através do Deputado Paulo Eccel.
Abril/2003
Viagens e mobilização para o Congresso da UCE.
Maio e Junho/2003
Sete audiências públicas em diversas regiões do Estado,  e outros debates sobre o Projeto do Deputado Paulo Eccel.
Julho/2004
Mobilização na Assembléia Legislativa, e entrevistas em diversos meios de comunicação com o Vice-Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Agosto/2003
Mobilização na Assembléia Legislativa.
Novembro/2003
Viagens e mobilização.
 
Mobilização na ALESC, em dezembro de 2003, culminando
com a aprovação do Projeto do Paulo Eccel (substitutivo global do Paulo Eccel e João Paulo Kleinubing).
Março/2004
Viagens e mobilização na ALESC, para derrubar o veto do Governador.
Abril/2004
Retomada da mobilização pela alteração do artigo 170
na plenária da UCE, em Jaraguá do Sul.
Agosto/2004
UCE lança campanha de coleta de assinaturas.
 
 
Av. Pref. Osmar Cunha, 183 | Ceisa Center - Bloco B - Sala 410 | 88015-100 | Centro | Florianópolis/SC | Fone: (48) 3225-2445