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Secretaria de Estado da Educação realiza Chamada Pública para Bolsas do Artigo 171.

Três editais foram lançados para que as Instituições de Ensino Superior possam oferecer bolsas de pós-graduação, pesquisa e extensão e para alunos de graduação economicamente carentes.

Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES no Estado de Santa Catarina, o Secretário de Estado da Educação, Senhor Paulo Roberto Bauer, define, através da Portaria Nº 5/2009, definiu no início de maio o regulamento para a concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão, Bolsas de Estudo a alunos matriculados em cursos ou programas presenciais de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em instituições credenciadas, e Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes matriculados em cursos presenciais de nível superior, nas Instituições de Ensino Superior credenciadas e com sede no Estado de Santa Catarina.

A concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão visa a inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.
Os recursos para o pagamento das Bolsas de Pesquisa e Extensão correspondem a 20% (vinte por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso I, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.

A concessão de Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado
e doutorado visa a formação de especialistas, mestres e doutores como forma de contribuir para o fortalecimento, nas IES atendidas, de grupos de pesquisas que respondam as necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.
Os recursos para o pagamento das Bolsas de Pós-graduação em nível de
especialização, mestrado e doutorado correspondem a 20% (vinte por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.

A concessão de Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes matriculados em cursos presenciais de graduação visa a garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.
Os recursos para o pagamento das Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes correspondem a 30% (trinta por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso IV, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.

A Lei Complementar Nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o Art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina- FUMDES, determina no § 1º que “A seleção dos candidatos para a concessão das bolsas especificadas nos incisos I e II deste artigo será realizada por comissões ad hoc designadas pelo Secretário de Estado da Educação, que terá a participação obrigatória da Secretaria de Estado da Educação, da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e das Instituições de Ensino Superior, conforme regulamento”.
Para concorrer às Bolsas o candidato deverá, entre outras exigências, ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral e residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina.
 
As IES relacionadas nas respectivas chamadas já selecionaram os alunos para as Bolsas de estudo a alunos economicamente carentes e para as Bolsas de Pesquisa e Extensão, conforme o que determina a Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, e de acordo com o que está estabelecido nos regulamentos anexos à Portaria N/5 de 31.03.2009, publicada no Diário Oficial Nº 18.584 de 13.04.2009.
Já para as Bolsas Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado o prazo para a inscrição termina no dia 5 de junho e a documentação necessária exposta na home page http://www.sed.sc.gov.br deverá ser entregue no Órgão Regional de Educação – Supervisão de Educação Superior a que o município de residência do candidato está vinculado.
 
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