Documentos Falsos – Aluna é condenada por se fingir de pobre para ter bolsa
Fonte: Consultor Jurídico
O Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (SC), condenou MARIA*, de 24 anos, aluna do curso de Fisioterapia da FURB (Universidade Regional de Blumenau), por ter utilizado documentos falsos para obter bolsa de estudo destinada a estudantes carentes.
A ação penal, proposta pelo Ministério Público, envolveu também a irmã de MARIA*, ANA*, condenada por colaborar com o crime ao assinar documentos forjados. MARIA* morava com os pais em Nova Trento, numa família proprietária de vários imóveis.
A estudante pediu e conseguiu bolsa de estudos com base no artigo 170 da Constituição Estadual, que obriga o Estado a bancar os estudos de alunos carentes em Instituições de Ensino Superior. “No caso presente, inegável que o proveito econômico foi alcançado, sendo as vítimas tanto o Estado Catarinense, que teve sua verba indevidamente utilizada, não havendo ressarcimento até o momento, como, reflexamente, os estudantes que faziam jus à bolsa de estudos e não a receberam”, anotou o juiz Schuch.
As irmãs alegaram que não agiram com dolo, mas que foram induzidas a erro pelo advogado JOÃO*. Ele teria informado a elas sobre a possibilidade de obter uma bolsa de estudos desde que assinassem os documentos.
O juiz não considerou coerente que uma estudante universitária e uma pessoa com formação superior assinassem um documento sabidamente falso. O advogado não respondeu a citação, foi considerado revel e teve um processo aberto em separado.
As irmãs foram condenadas por estelionato. MARIA* pegou dois anos de prisão em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período e mais multa de dois salários mínimos (R$ 700) será paga a uma Instituição beneficente. ANA* foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, mas também se beneficiou pela pena alternativa. Terá que prestar serviços comunitários pelo mesmo período da pena, além de pagar multa de dois salários mínimos.
Processo Crime 008.03.006873-5
*Os nomes foram substituídos pela AMPESC para preservar a identidade dos envolvidos, contudo nao foram poupados na reportagem que teve repercussão nacional.