NOVO FUMDES - Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes - SED

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Informamos que as questões sobre o Programa FUMDES, publicadas no site em Perguntas Frequentes, estão em constante atualização.

Orientamos que essas questões sejam utilizadas para retirada de dúvidas.

 

Programa FUMDES – http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/perguntas-menu-fumdes;

Instituições de Ensino Superior - IES

AS IES que se enquadram nas duas categorias (FUMDES e UNIVERSIDADE GRATUITA), podem tentar aderir aos dois programas simultaneamente?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O cadastramento é único, as instituições no momento do acesso ao sistema irão optar pelo cadastro em um edital. As instituições precisam ler a legislação e ter certeza que se enquadram em todos os quesitos exigidos pelo programa. Não fica dúbia a interpretação, o item deixa explícito que não pode ter aderido a outro, ou seja, só que não vai aderir ao UG pode aderir ao FUMDES.

 

As instituições precisam ter certeza que atendem os requisitos e em qual programa querem solicitar o credenciamento, pois o primeiro passo no sistema é optar por qual Edital deseja solicitar o  credenciamento.

O cadastramento do FUMDES deve ser realizado em novo site ou deve ser feito como antes no UNIEDU?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

As instituições precisam ler o Edital com atenção e seguir as orientações. Este é um cadastramento novo que não tem relação com o UNIEDU.

Sem um sistema para envio da documentação como as IES farão a operação?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Algumas instituições estão se organizando já para usar sistemas internos. Temos que seguir a legislação como foi publicada. Até poderemos pensar em adequações no futuro para os novos sistemas, mas no momento é isso que temos.

O que será considerado em caso de desatualização do e-Mec? (Como a maioria das IES é não universitária, sem autonomia universitária, as IES Privadas dependem do MEC, e infelizmente existe um delay do e-MEC.)

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Nestes casos a IES deverá apresentar os documentos oficiais que comprovem o que foi declarado. Caso tenham documentos oficiais que ainda não estejam publicados no e-Mec, poderão anexar no cadastramento para avaliação da SED. O material, junto com uma justificativa, pode ser incluído junto com o ofício de solicitação.

As portarias para o cadastramento das instituições universitárias nos novos programas, não podem ser as mesmas utilizadas no Programa Uniedu?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Em relação as Comissão de Seleção e Comissão de Fiscalização que estão descritas nas novas leis/decretos dos novos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior, Universidade Gratuita e Fumdes, informamos que:

– As portarias encaminhadas para o cadastramento das instituições universitárias nos novos programas, não podem ser as mesmas utilizadas no Programa Uniedu;
– Para o cadastramento das mantenedoras nos novos programas, as portarias das comissões de seleção e fiscalização devem ser compostas conforme o que está definido nas leis e nos decretos destinados para cada programa.

Importante: As portarias existentes para o Programa Uniedu não devem ser extintas, considerando que, para alguns estudantes, o programa continua com a possibilidade de renovação de suas bolsas.

 

Não estamos falando da impossibilidade de repetir membros, o aviso é sobre não utilizar as portarias do UNIEDU no cadastramento para UG/FUMDES.

Quando as IES recebem visita in loco aberta de ofício pelo MEC para renovação de reconhecimento, o que será considerado como indicador de qualidade?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Será considerado o último indicador publicado pelo Mec/Inep.

AS IES que só tem EaD poderão aderir ao FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A análise jurídica ainda não ficou pronta. Pode orientar as IES a preencherem o cadastro normalmente, quando fizermos as análises, já com o parecer pronto, faremos as considerações necessárias.

Caso a IES não consiga se recadastrar ano que vem (CPC menor que 3 por exemplo), o aluno não será prejudicado, o governo continuará pagando o curso até o final para o aluno?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O cadastro do UNIEDU permanece congelado para as instituições cadastradas. O que está sendo feito é o cadastro para os novos programas. Os alunos do UNIEDU não serão prejudicados, pois para eles será considerado o cadastro feito para o UNIEDU para este ano.

 

No caso da renovação para o próximo ano dos novos programas. Isso ainda nem foi considerado, porém, sempre que o aluno recebe a bolsa ele não perde este direito.

Estamos ainda tratando do primeiro cadastramento para os novos programas que terão validade até 2024/2. Então só trataremos de questões relativas à renovação dos novos programas no ano que vem.

A oferta de formação técnica profissional para alunos de ensino médio de escola pública, será um percentual conforme as bolsas? Será em que período que a IES terá que ofertar?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sobre as obrigações e contrapartidas da IES isso será discutido posteriormente com as instituições cadastradas.

O aluno deverá fazer as horas de contrapartida após a conclusão do curso e a IES deverá fiscalizar depois de formado?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sim, o aluno terá até dois anos depois de formado para realizar as horas de sua contrapartida e caberá a instituição viabilizar e fiscalizar isso. O acompanhamento das horas devidas pelo aluno será feito pelo Perfil da IES, o aluno apresentará as horas para instituição que deverá validar e inserir no sistema as informações.

 

O perfil da IES irá fornecer ferramentas para o acompanhamento e controle da contrapartida do aluno, indicando quantas horas são devidas e descontando as horas validadas e registradas pela instituição. Porém, sobre essa dificuldade de lidar com alunos já formados o ideal seja então incentivar que o aluno faça o máximo possível de horas enquanto ainda está cursando. Mas tudo isso será discutido melhor posteriormente.

 

Questões mais  específicas sobre a contrapartida, as orientações serão repassadas para as IES cadastradas. Mas a lei permite que ela seja realizada posteriormente e os alunos terão acesso a ela, então teremos que ver como lidar com essas situações e talvez criar mecanismos/documentos para comprometer o aluno que se forma com as horas ainda devidas. Mas tudo isso será discutido depois, no momento não temos nenhuma orientação sobre isso.

 

No FUMDES:

Art. 15. A IES habilitada exigirá contrapartida do estudante beneficiado com o valor da assistência financeira de que trata o art. 4º, mediante a instituição de uma das seguintes prestações alternativas, a critério do estudante:

I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira; ou

No UG:

Art. 15. A instituição universitária exigirá contrapartida do estudante admitido no Programa Universidade Gratuita, mediante a instituição de uma das seguintes prestações alternativas, a critério do estudante:

I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada instituição universitária, realizada durante o período de duração do benefício ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira; ou

As IES também deverão prestar contas, semestralmente, do serviço prestado pelo estudante?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Conforme já colocado anteriormente, as orientações sobre as contrapartidas dos estudantes e como a IES terá que lidar com elas serão repassadas posteriormente para as instituições que forem cadastradas. No momento, não temos orientações sobre este assunto.

Como ficam os cursos em que a IES tem autonomia universitária (Centros Universitários e Universidades) para oferta e não possuem CC ou CPC?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Incluam junto com o ofício de solicitação de cadastramento a justificativa da situação e os devidos documentos que comprovem a nota emitida.

 

Conforme já respondido anteriormente na reunião presencial, reforçamos que para inclusão de cursos no FUMDES é necessário atender, na íntegra, o seguinte:

 

DECRETO Nº 220, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Art. 2º São requisitos, para admissão das IES’s, para o recebimento da assistência financeira:

III – possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação (MEC), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três);

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação (SED) publicará, anualmente, edital de credenciamento para admissão da mantenedora/ e sua(s) IES(s), observando-se os seguintes:

III – para efeito do cadastramento dos cursos, fica vedada a admissão ou a permanência no FUMDES de estudante matriculado em curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor.

  • 1º Considerando que as etapas de regulação e avaliação para o reconhecimento de cursos de graduação perpassam pela Autorização, Avaliação Externa de Cursos, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, para atendimento ao disposto no Inciso III do caput deste artigo, serão admitidos aqueles que comprovarem ter cumprido, satisfatoriamente, pelo menos, uma dessas etapas, observada a autonomia de cada instituição nos termos da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

No cadastro, quando preenchemos o número de vagas anuais autorizadas e os estudantes matriculados, sendo o número de estudantes maior que o de vagas autorizadas, por essas serem anuais, não interferirá no cálculo de vagas ociosas?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A instituição deve preencher de acordo com o que está registrado no e-MEC. Porém, a instituição não precisa se preocupar, pois essa informação não será usada para o cálculo de vagas ociosas, conforme está constando no sistema.

Anteriormente, no Uniedu, a mantida precisava ser de SC e agora a mantenedora precisa ser de SC para concorrer ao FUMDES ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sim, conforme consta na legislação atual, além da mantida, a Mantenedora também precisa ser de Santa Catarina.

O edital que a IES vai publicar é a publicação no Diário Oficial ou a SED disponibilizará o modelo para as IES utilizarem?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Não existe mais modelo para o Edital da IES, se a instituição quiser, para orientar os alunos, publica um Edital, uma portaria, uma orientação, etc.

A IES tem autonomia para definir o que vai fazer, a partir do Edital do estudante publicado pela SED, para orientar seus alunos quanto à entrega de documentação e seleção.

A documentação deverá ser entregue pelo estudante à IES e a IES ficará responsável para inserir no sistema da SED ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A inserção dos documentos pela IES no sistema não estará vinculada a liberação dos recibos. Após a concessão do benefício, os recibos serão liberados para assinatura por parte dos estudantes.

O aluno matriculou-se para seu primeiro ano letivo de faculdade em 2023, mas o fez em fevereiro do referido ano, qual data ele preenche de ingresso na instituição ? A Data exata da matrícula ou como o semestre dividi em 6 parcelas seria a partir de janeiro , deve colocar janeiro?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Ele deve informar a data exata da matrícula, pois em caso de verificação é isso que será levado em conta e, além disso, o sistema precisa dessa data para calcular a retroatividade de cinco anos para alunos que não são naturais daqui.

Onde a IES ve o cadastro do aluno ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, informamos que, de acordo com o informado na reunião de sexta-feira, o Perfil da IES – Menu Cadastros Estudantes teve seu acesso liberado.

As instituições realizarão o acesso com os mesmos dados (login e senha) utilizados para o acesso ao Perfil da IES do UNIEDU.

https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx

Observação: Caso a instituição seja nova, entre em contato para solicitar os dados para o primeiro acesso.

Comunicamos que foi publicada errata do Edital 2617/SED/2023 em:
http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao

Asinstituições homologada pelo Edital 2205/SED/2023 que, caso um curso de graduação da instituição que não foi incluído no Cadastro de Mantenedora/IES 2023/2 – 2024 venha a obter o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três), a instituição deve:

De: Ensinosuperior Ies/SED

A Diretoria de Planejamento e Políticas Educacionais (DIPE) e a Gerência de Planejamento e Gestão (GEPGE), em conjunto com a Comissão Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES (constituída pela PORTARIA n° 2331 de 21/08/2023), informam para as instituições homologada pelo Edital 2205/SED/2023 que, caso um curso de graduação da instituição que não foi incluído no Cadastro de Mantenedora/IES 2023/2 – 2024 venha a obter o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três), a instituição deve:

1) Encaminhar ofício aos cuidados do Secretário, solicitando a inclusão dos cursos que receberam a nota após o período de cadastramento, com todos os documentos comprobatórios anexados (Gabinete do Secretário – Secretário Aristides Cimadon – E-mail: gabs@sed.sc.gov.br);

2) O ofício deve conter as seguintes informações sobre cada um dos cursos em questão: nome, habilitação, grau, modalidade, nº de fases do curso, nº de estudantes matriculados em 31/07/2023, nº de vagas anuais liberadas pelo Mec e valor médio de mensalidade;

3) Os estudantes matriculados nestes cursos incluídos por Ofício serão computados para a distribuição dos recursos, somente se a solicitação for encaminhada a tempo da inclusão na distribuição em questão. Após o fechamento da distribuição e encaminhamento para publicação, o curso será incluído no cadastro para que os estudantes não sejam prejudicados e possam concorrer;

4) 
Os documentos enviados na solicitação precisam comprovar que a nota dentro dos critérios já foi emitida e está aguardando apenas a publicação no e-MEC ou que já foi publicada no e-MEC.

 

Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a colaboração das instituições para o bom andamento dos programas dentro do previsto pela legislação vigente.

No novo FUMDES o aluno mais carente é o de menor ou maior IC?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Conforme consta na legislação, quanto maior o IC maior é a carência do aluno.

O fato de o aluno já tem algum tipo de assistência estudantil, Prouni por exemplo, influencia no cálculo do IC? O aluno precisa especificar no cadastro?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A pergunta no cadastro não tem nenhuma relação com o IC, o cálculo do IC está descrito no Decreto. A pergunta está no cadastro é justamente para que a IES avalie que, se o aluno receber o benefício do novo programa, ele terá de optar por permanecer apenas com um deles.

 

Sim, e especificar qual o programa.

A "renda familiar per capta" deve ser analisada a partir dos rendimentos brutos. E se há algum desconto do holerite (ex INSS ou auxílio alimentação) que pode ser desconsiderado para fins de cálculo?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Favor rever o Decreto, pois é especificado que a renda per capita é calculada a partir da “Renda Bruta Familiar Mensal”, que é o que o aluno precisa informar para que o sistema possa calcular a per capita.

Comunicado sobre Ofício para Inclusão de Cursos nos programas UG e FUMDES.

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sobre o envio dos Ofícios solicitando inclusão de cursos que obtiveram suas avaliações após o cadastramento das mantenedoras, informamos que:

Para a inclusão dos cursos/matrículas que obtiveram avaliações após o cadastramento da mantenedora na distribuição que está sendo realizada, serão aceitos os ofícios encaminhados para esta secretaria até o dia 06/10/2023, próxima sexta-feira. Para os ofícios encaminhados após esta data, os cursos somente serão incluídos, mas as matrículas serão consideradas somente na próxima distribuição de recursos.

Importante seguir as orientações repassadas sobre o envio do ofício. Ao enviar o ofício para esta secretaria aos cuidados do Secretário (gabs@sed.sc.gov.br) solicitando a inclusão dos cursos junto aos documentos comprobatórios necessários, favor encaminhar o ofício também para o endereço ensinosuperior.ies@sed.sc.gov.br

Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a colaboração das instituições para o bom andamento dos programas dentro do previsto pela legislação vigente.

A Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017, que determina que cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, pode ser considerada referente a questão do conceito de curso?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Conforme legislação, o critério para os novos programas UG/FUMDES , no Decreto 220/2023;  ” Art. 2º São requisitos, para admissão das IES’s, para o recebimento da assistência financeira:… III – possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação (MEC), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três);”

 

O Art. 101 mencionado da Portaria Normativa 23/2017 está discorrendo sobre o processo de reconhecimento do curso, logo não abrange a questão do conceito do curso, que é o critério que deve se ater.

Respostas as questões formuladas no Chat da reunião de 29/09/2023

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

00:09 Poderá haver limitações de números de créditos para os alunos que se inscreveram?
Resposta: Não há limite de créditos. O valor da mensalidade não poderá ser superior ao valor
do mesmo curso ofertado pela instituição aos estudantes não beneficiados com o
Programa.
Sendo de responsabilidade da IES informar, anualmente, o valor das mensalidade
dos cursos de graduação por elas oferecidos.

00:16 Sobre a SD Situação de desemprego, é do aluno ou QUALQUER PESSOA do grupo
familiar que contribuiu com renda nos últimos dois anos, ou somente do aluno e
RESPONSÁVEL LEGAL (responsável legal é somente os pais de alunos menores de 18 anos,
segundo legislação). Não seria responsável familiar, para contemplar alunos maiores de 18
anos?
Resposta: Segundo art. 13 do Decreto 219/2023 da Universidade Gratuita e art. 12 do
FUMDES,:
II – Situação de Desemprego do estudante e/ou responsável legal (SD);

00:22 Como saber se o candidato já foi beneficiado com recurso público na primeira
graduação? Devemos pedir algum documento específico ou alguma consulta pública?
Resposta: Cada instituição terá que se organizar da melhor forma possível. Caso precisarem
de auxílio em casos duvidosos, poderemos auxiliar, consultando os órgãos oficiais
que se prontificaram a acompanhar, juntamente conosco, os Programas.

00:23 A IES poderá bloquear o cadastro após a conferência dos dados? No UNIEDU tínhamos
esta possibilidade.
Resposta: Já foi implementada a ferramenta e as IES já foram avisadas.

00:25 Há alguma sugestão de documentos – lista base? A IES continua definindo estes
documentos.
Resposta: Segundo os Edital 2616/20236 e Edital 2617/2023
5.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos do item 4 deverão, em atendimento
ao Art. 17, inciso X, do Decreto 219/2023, obrigatoriamente, serem entregues pelo
estudante à instituição universitária, *de acordo com a orientação desta* para
conclusão do seu cadastro de participação no Programa da Universidade Gratuita.

00:27 Se por ventura o acadêmico informar o valor da mensalidade errado no cadastro, a IES
poderá fazer essa correção?
Resposta: Se a IES verificar até o dia 25 de outubro, poderá informar ao estudante, para que o
mesmo faça a correção.

00:27 Como vai funcionar a questão do IC?
Resposta: Calculo do IC esta no Decreto 219/2023 para UG e no Decreto 220/2023 para o
FUMDES.

00:27 Um aluno que entre com UG em 2023/2 e consegue a bolsa. Em 2024/1 resolve
transferir para outra Instituição, esse aluno perde o direito de concorrer a bolsa na Instituição
nova? A bolsa acompanha esse aluno e apenas informa a troca da instituição? ou o que?
Resposta: A bolsa não acompanha o aluno, se ele transferir, ele perde o benefício e precisa
concorrer novamente na nova IES. Se for no meio do semestre, ele precisa esperar
o próximo semestre

00:30 Dúvida sobre a certidão: precisa ser atualizada? Pode ser substituída por certidão de
casamento? Pode ser o RG?

00: 33 comprovante de residência: ies define se vai solicitar um por ano?

01:14 Para compartilhar com as demais IES, qual documento irão solicitar para comprovar
desemprego?
Resposta: Segundo os Edital 2616/20236 e Edital 2617/2023
5.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos do item 4 deverão, em atendimento
ao Art. 17, inciso X, do Decreto 219/2023, obrigatoriamente, serem entregues pelo
estudante à instituição universitária, *de acordo com a orientação desta* para
conclusão do seu cadastro de participação no Programa da Universidade Gratuita.

00:34 Como saber se o candidato já foi beneficiado com recursos públicos na primeira
graduação? Devemos pedir algum documento específico ou alguma consulta pública?
Resposta: Cada instituição terá que se organizar da melhor forma possível. Caso precisarem
de auxílio em casos duvidosos, poderemos auxiliar, consultando os órgãos oficiais
que se prontificaram a acompanhar, juntamente conosco, os Programas.

00:34 Uma vez beneficiado o aluno, a garantia do Beneficio, se dará para todo o tempo do
curso do aluno?
Resposta: Segundo art. 1º, o Decreto 220/2023, FUMDES:
§ 1º Os estudantes de graduação que cumprirem os requisitos previstos na Lei nº
18.672, de 31 de julho de 2023 e no Capítulo III deste Decreto, poderão ser
selecionados para celebrarem o Contrato de Assistência Financeira (CAFE) que o
isentará do pagamento, integral ou parcial da mensalidade por eles devidas, da
data inicial prevista no contrato até a conclusão do curso de graduação ofertado
pelas IES’s admitidas no FUMDES.
Art. 1º do Decreto 219/2023: Parágrafo único. Os estudantes que cumprirem os
requisitos previstos na Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, e no
Capítulo III deste Decreto, poderão ser selecionados para celebrar o Contrato de
Assistência Financeira (CAFE), que o isentará do pagamento de mensalidade, da
data inicial prevista no contrato até a conclusão do curso de graduação, ofertado
por instituição universitária admitida no Programa Universidade Gratuita.

00:43 A comprovação de renda, quando trata de dependência econômica de trabalhadores
rurais; precisa ser a declaração de valor emitida por sindicato? ou podemos aceitar a
comprovação via relatórios de sistema das exatorias dos municípios ou do sistema de notas
eletrônicas produtor rural? No uniedu havia a redução de utilizar 20% da renda, ha alguma
orientação sobre essa possibilidade?
Resposta: As instituições deverão solicitar o que melhor comprovar a renda, tanto um como
outro citado na pergunta, são de órgãos responsáveis ao caso e compravam renda de
trabalhadores rurais . Mas caso o estudante entregue documento e mesmo assim a
restar dúvidas, pode solicitar documento complementar.

00:45 Poderia comentar referente a contrapartida da IES (4×1)
*como iremos informar o governo
*considerando variações no valor das mensalidades, a apuração será por quantidade de
alunos ou valor utilizado do recurso?
Resposta: Por quantidade de alunos.

00:50 Termo de Adesão é documento obrigatório, como era no UNIEDU, tipo apresentar
assinado?
Respostas: A concessão da assistência financeira ao estudante matriculado em curso de graduação
ficará condicionada à formalização de CAFE, celebrado entre a SED e o candidato
selecionado, com interveniência da mantenedora da instituição universitária..
Resposta: Art. 12 Decreto 219/2023 – “§ 5º Às DE, consideradas para efeito do cálculo do IC
serão somente aquelas despendidas com educação regular (infantil, básica ou
superior), para outro membro do grupo familiar,…”

01:02 A assistência financeira será retroativa a Julho? Desta forma as 20horas serão
retroativas a julho? Os locais para o estudante cumprir as horas, teremos um modelo dos
termos de colaboração?
Resposta: Legislação prevê, no art. 15, inciso I, que:
I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições
a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada
instituição universitária, realizada durante o período de duração do benefício ou até
2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência
financeira; ou
II – ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado, proporcionalmente
ao tempo em que permaneceu matriculado na instituição universitária, facultado o
parcelamento, na forma do disposto em decreto do Governador do Estado.

01:06 Em relação as horas, o aluno vai ter que cumprir retroativo, uma vez que estamos indo
para mês de outubro?
Resposta: Em relação as horas, o aluno vai ter que cumprir retroativo, uma vez que estamos
indo para mês de outubro? Sim
Legislação prevê, no art. 15, inciso I, que:
I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a
serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada
instituição universitária, realizada durante o período de duração do benefício ou até 2
(dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência
financeira; ou
II – ressarcimento da integralidade do valor investido pelo Estado, proporcionalmente
ao tempo em que permaneceu matriculado na instituição universitária, facultado o
parcelamento, na forma do disposto em decreto do Governador do Estado.

01:06 Aluno que não se formar no prazo integralizado do curso, a bolsa cessa? Por exemplo,
contábeis, 8 semestres…se ele for polifásico e já tiver ganho bolsa pelos 8 semestres, a partir
daí, ele terá que pagar o restante?
Resposta: Orientamos que o estudante informe a fase, que permita receber o benefício até a
conclusão do curso.

01:14 A renovação de documentos será anualmente?
Resposta: Lei 18.672/2023
Art. 7º, § 3º Os documentos hábeis a comprovar os requisitos de que tratam os
incisos I, III e IV do caput deste artigo deverão ser renovados anualmente.
LC 831/2023
Art. 6º, § 3º Os documentos hábeis a comprovar os requisitos de que tratam os
incisos I, III e IV do caput deste artigo deverão ser renovados anualmente.
00:16 Se o aluno fez privada em outro estado com bolsa integral, entra no preferencial?
Resposta: Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das
redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa
integral ou parcial.

01:19 Se haverá duas listas, a preferencial e a outra, por que o Decreto prevê a questão do
desempate? Em que situação pode haver empate?
Resposta: Não terá duas listas, por isso o desempate.

01: 22 O Aluno que tem Prouni, vai informar o valor com a bolsa do ProUni, ao final se ele for
contemplado com UG, como fica a situação dele?
Resposta: Tânia Inez Ogliari Scartezini
Terá que optar, pois a assistência na UG é integral e o art. 19, prevê:
III – não receber outra assistência financeira proveniente de recursos públicos,
durante o recebimento do benefício do Programa Universidade Gratuita

Estamos com duvida em relação quem paga pensão alimentícia. No cadastro não possui campo para informar. Essa despesas faz necessário comprovação?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Não existe nenhuma especificação quanto a isso. O aluno precisa declarar no sistema a Renda Bruta e não as despesas que possui, independente de sua natureza.

Alguns alunos colocaram o valor da mensalidade errado na inscrição, e não conseguiu ajustar a tempo, colocou o valor bruto sem os descontos da IES. A questão é: teremos algum problema na homologação deste, quanto ao valor da mensalidade estar diferente do real?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O correto é que nenhuma concessão seja feita com valores de mensalidade errado. O Estado não deve arcar com valores indevidos ou pagar valores que não são devidos pelos estudantes.

Mas a instituição pode verificar quais tipos de descontos continuam sendo aplicados, caso o estudante receba o benefício.

Se as IES não conseguir aplicar todos os recursos neste semestre?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Esse recurso é para aplicação neste semestre, relativo a benefícios de 01/07/2023 a 31/12/2023. O recurso para 2024 será distribuído no início de 2024.

As IES do Uniedu, abaixo no print, deverão enviar o oficio de aceite?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Não. Essa instituições não aderiram aos novos programas, os valores ali dizem respeito a continuidade do UNIEDU. O Aceite é, somente, para as IES que irão receber valores nos novos programas.

É obrigatório digitalizar a documentação do aluno? A IES em algum momento terá que subir esses docs no sistema?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

1) a inserção no sistema vai ser obrigatória, então, os documentos do aluno vão ter que ser digitalizados. Não reunião, se falou em inserção até 31/12, isso em um semestre regular, ou seja, depois que tivermos sistema vai ser sempre 30/06 ou 31/12. Mas não temos sistema e não seu quando vai ficar pronta essa parte então não vamos falar sobre isso neste momento;

2) o que falei é que a IES pode definir como vai receber do aluno, se físico ou já digital, já era para todas as IES terem feito isso;

3) após a validação dos documentos e, somente, para alunos que tiverem recebido o benefício, a IES será obrigada a inserir no sistema do ensino superior os documentos dos beneficiados.

 

Vamos passar orientações adequadamente sobre os procedimentos, a partir do momento que existir sistema para tal. Infelizmente não temos mais informações para repassar.

Muitas IES tem muitas dúvidas a respeito da contrapartida dos acadêmicos do FUMDES. Há alguma orientação da SED? Há alguma orientação da SED?

De: Ensinosuperior Ies/SED

Boa tarde, para o programa UG são 20h mensais, para o FUMDES a quantidade de horas mensais será proporcional ao percentual recebido considerando que 100% equivale a 20h mensais. Isso é o que consta na legislação e que será cobrado dos estudantes.

 

Ainda não fizemos reunião sobre isso, pois estamos tentando implementar as concessões neste momento.

Uma IES que não utilizar todos os recursos (valores), esse saldo que fica será acumulado para o próximo ano ou não?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Não, os valores são para este semestre. No próximo é uma nova distribuição.

Algumas IES estão tendo cursos reconhecidos. As IES poderiam mandar agora a portaria para a inclusão nos novos cursos reconhecidos?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, se o Curso recebeu a nota maior ou igual a 3, a instituição pode solicitar a inclusão do curso para que ele seja mostrado na lista como possibilidade de cadastros dos estudantes, sem que as matrículas sejam contadas na distribuição. Neste momento, a inclusão também não fará diferença para os alunos, visto que o cadastro para o semestre já encerrou. Mas a IES pode solicitar a inclusão já pensando no semestre que vem.

 

Seguem as orientações já repassadas para as instituições:

 

A  Diretoria de Planejamento e Políticas Educacionais (DIPE) e a Gerência de Planejamento e Gestão (GEPGE), em conjunto com as Comissões Estaduais do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES (constituída pela PORTARIA n° 2331 de 21/08/2023) e do Programa Universidade Gratuita (constituída pela PORTARIA N° 2380 de 28/08/2023), informam para as instituições homologadas pelos Editais 2205/SED/2023 e 2206/SED/2023 que, caso um curso de graduação da instituição que não foi incluído no Cadastro de Mantenedora/IES 2023/2 – 2024 venha a obter o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três), a instituição deve:

1)      Encaminhar ofício aos cuidados do Secretário, solicitando a inclusão dos cursos que receberam a nota após o período de cadastramento, com todos os documentos comprobatórios anexados (Gabinete do Secretário – Secretário Aristides Cimadon – gabs@sed.sc.gov.br);

2)      O ofício deve conter as seguintes informações sobre cada um dos cursos em questão: nome, habilitação, grau, modalidade, nº de fases do curso, nº de estudantes matriculados em 31/07/2023, nº de vagas anuais liberadas pelo Mec e valor médio de mensalidade;

3)      O ofício deve ser encaminhado somente após a efetiva homologação da instituição no processo de cadastramento;

4)      Os estudantes matriculados nestes cursos incluídos por Ofício serão computados para a distribuição dos recursos, somente se a solicitação for encaminhada a tempo de inclusão na distribuição. Após o fechamento da distribuição e encaminhamento para publicação o curso será incluído no cadastro para que os estudantes não sejam prejudicados e possam concorrer, porém as matrículas não serão mais contabilizadas;

5)      Os documentos enviados na solicitação precisam comprovar que a nota dentro dos critérios já foi emitida, estando aguardando apenas a publicação no e-MEC;

6)      Para agilizar os procedimentos de acompanhamento, solicitamos que após o envio da solicitação para o Gabinete o ofício seja encaminhado também para o e-mail ensinosuperior.ies@sed.sc.gov.br.

Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a colaboração das instituições para o bom andamento dos programas dentro do previsto pela legislação vigente.

Os alunos já estão assinando recibos. Tem algum indicativo da SED de quando as IES vão poder gerar o RAF?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, ainda não. Estamos trabalhando para que seja liberado o mais breve possível, mas todas as instituições serão avisadas da data assim que ela for definida.

Quando um aluno desistiu, é possível cancelar a bolsa e conceder para outro?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Conforme a informação repassada em reunião, as ferramentas de ajuste não estão prontas e não serão liberadas até o final das concessões, logo não há como retroceder no processo neste momento.

 

Para estes casos orientem os alunos a não assinar nenhum recibo (uma vez eles não possuem direito a esses benefícios) e ainda, caso os alunos assinem algum recibo, que essas assinaturas sejam retiradas pela IES antes de ser gerado algum RAF.

Orientação SED - Publicação Resultado dos Beneficiados

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

 

Prezados coordenadores, considerando as exigências de publicação dos resultados do processo de seleção previstas na Legislação vigente e nos Editais de Cadastramento de Estudantes dos Programas UG e FUMDES  (item 8 do Edital 2616/SED/2023 e item 8 do Edital 2617/SED/2023) e, prezando pela total transparência dos procedimentos realizados pela instituições na aplicação dos recursos públicos, a SED orienta que sejam divulgados os resultados contendo, além das informações citadas na legislação, o nome do aluno beneficiado, com o curso e fase em que está matriculado. Salientamos, entretanto, que nenhum outro dado pessoal, sensível ou não, deverá ser divulgado, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Atenciosamente,

 

Equipe UG/FUMDES

http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/

O IC do aluno mudou? Muitos alunos estão com índice bem baixo ao contrário do ano passado a maioria deu 0,13, 0,45?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

A lei foi alterada e o cálculo do IC também,  os ICs davam da casa dos milhares em alguns casos e isso não vai ocorrer mais. O valor da mensalidade do curso também saiu da fórmula. Como expliquei ontem, esse semestre é uma fórmula nova com um padrão novo, não é possível comparar com o IC anterior.

 

 

 

Os percentuais de bolsa que o aluno tinha com o uniedu permanecem ou ele será migrado para bolsa integral?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

O UNIEDU é um programa separado e o aluno que permanecer nele continua tendo sua bolsa nas condições estabelecidas no UNIEDU. Além disso, somente o Programa Universidade Gratuita possui benefícios de 100%, o Programa FUMDES o percentual depende do IC e da proporção estabelecida pela instituição.

Não existe nenhum tipo de migração do aluno do UNIEDU para os novos programas.

 

 

Uma faculdade que possui um Instituto pode firmar parceria entre ela mesma e este Instituto (que é dela)?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

A Faculdade que possui um instituto pode sim desenvolver projetos de contrapartida nesta instituição, desde que cumpridos os critérios e requisitos legais em relação à contrapartida dos estudantes para com o FUMDES*.

 

*O importante é que os projetos estejam adequados às exigências e critérios expostos pelo Art 24, do Decreto 220, de 03/08/2023*, que fornece as orientações gerais sobre a contrapartida.

 

Como é a IES quem insere os documentos dos alunos ela tem prazo até quando?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

Documentos dos estudantes beneficiados em 2023.2 devem ser inseridos no sistema até 31/03/2024;

Quanto aos documentos das inscrições de 2024.1, as IES têm até 30/06/2024 (final do semestre).

O aluno terá que assinar outro documento se vinculando ao projeto, como acontece com o Termo de Estágio? Como resguardar a IES desse "eventual risco" desta situação configurar (ou não) uma situação de estágio ou mesmo outro tipo de vínculo.

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

A IES deve elaborar um Termo de Cooperação que observe a legislação do FUMDES, pela qual o estudante deverá executar o serviço. Importante construir o Termo com base na legislação do FUMDES, para que não haja brechas uma vez que a prestação de serviço de fato não deve caracterizar vínculo ou modalidade de estágio. A SED entende que as IES têm autonomia para a construção desses Termos, mas a orientação é para que eles especifiquem a prestação de serviço como contrapartida à assistência financeira recebida pelos estudantes.

Quando se trata de uma mesma entidade, é melhor fazer um termo único englobando todos os projetos ou um termo para cada projeto?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

Exatamente. A IES pode firmar um único Termo de Cooperação com um órgão/entidade e, a partir deste Termo, englobar os projetos já existentes ou que futuramente venham a ser criados.

É possível uma IES ficar com saldo negativo, quando o valor utilizado nas renovações, ultrapassa o valor da nova distribuição?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

RESPOSTA:

Sim é possível e a Portaria trata disso na nota de rodapé 2, letra c). A instituição deve retirar suas dúvidas diretamente com a SED, para que seja melhor  compreendida a situação e explicação do que será feito.

Estudantes

Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

  • prestação de serviço a população executado proporcional à porcentagem de assistência financeira recebida, na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado (limitado a 20h mensais).

 

Publicado em: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/sintese-menu-fumdes

 

Portanto, se o aluno tiver 25%, por exemplo, terá que cumprir 5h mensais e os demais percentuais seguem a proporção estabelecida.

O recadastramento para a continuidade das bolsas do Uniedu atual, até 23/08, impedirá o aluno a concorrer a uma bolsa do FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Para concorrer nos novos programas Universidade Gratuita e FUMDES o aluno não pode ter bolsa ativa/renovada no UNIEDU.

 

– O bolsista UNIEDU pode renovar a bolsa do UNIEDU para 2023.2 e em 2024.1 concorrer aos Novos programas Universidade Gratuita e FUMDES, ou;
–  O bolsista UNIEDU pode não renovar a bolsa UNIEDU e concorrer aos novos programas Universidade Gratuita e FUMDES ainda neste semestre.

Informamos que o aluno não poderá iniciar o semestre com bolsa do UNIEDU e depois migrar com a bolsa dos Novos programas, pois a bolsa é vinculada ao seu CPF.

O aluno se segunda graduação pode participar do FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A regra é que pode segunda graduação desde que a primeira não tenha sido cursada com recursos públicos estaduais de SC.

Se a primeira graduação teve qualquer tipo de assistência estudantil com recursos públicos estaduais de SC, não poderá concorrer.

Ex. FIES é federal, portanto não tem nenhuma relação com o critério da lei.

O aluno se segunda graduação pode participar do FUMDES se ganhou uma bolsa de pesquisa, por exemplo, um semestre dois dentro do curso, mas com recursos do Uniedu?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Se o aluno concluiu a primeira graduação com qualquer ajuda de recursos estaduais de SC, independente do tempo de bolsa UNIEDU recebido, ele não pode.

Qual o link para a inscrição dos alunos?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, os alunos devem acessar o site do Ensino Superior, no Menu Geral do Programa em questão FUMDES ou UG, menu Cronograma. Na tela ele terá acesso para realizar a leitura do Edital e, posteriormente, seguir as orientações para o cadastro, tem um CLIQUE AQUI na publicação que direciona para o local do cadastro:

 

No menu também constam perguntas frequentes que podem ser bem úteis aos alunos.

 

Depois de acessar o sistema para o cadastro devem clicar em “Fazer Cadastro”:

 

Alunos com PROUNI devem preencher o valor da mensalidade com ou sem a bolsa?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Devem preencher sem a bolsa, pois em caso de receber o benefício, terão de optar por um dos dois.

Para participar do programa o estudante precisa ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias. Logo, se o aluno nascer no estado e não residir a 5 anos, ele pode concorrer?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sim, se ele for natural daqui ele não precisa comprovar os cinco anos, ele não precisa nem ser residente em SC.

Já se ele for natural de outro estado, precisa morar aqui e comprovar a retroatividade de 5 anos a partir da data da matrícula na ies.

Como ficará o termo de adesão, aquele em que no Uniedu o aluno preenchia e incluía no sistema? Tanto no UG e FUMDES haverá o termo de adesão?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O termo de adesão existia pois o UNIEU possuía vários tipos de bolsas e o aluno não sabia qual iria receber, precisando se comprometer com vários tipos de contrapartida diferentes.

Agora a legislação é diferente e existe um único tipo de contrapartida que já está definida na legislação e estará bem definida no CAFE.

Sou separado, ainda não dei entrada nos documentos do divórcio, que documentos seriam comprobatórios que não moro mais com a pessoa sendo que ainda tenho a certidão de casamento?? Em que isso me afetará em relação a concorrer a bolsa?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A instituição é responsável pela análise da situação e deve orientar o aluno de acordo com os critérios estabelecidos. A comissão de seleção deverá avaliar se o que o estudante declara faz sentido, e o estudante deverá comprovar o que está declarando, de acordo com a situação de renda declarada. Em caso de dívidas a IES pode solicitar documentos complementares, realizar entrevistas, etc.

O aluno concluiu Curso Superior e teve bolsa do Uniedu e depois concluiu o Curso com Prouni. Esse aluno pode concorrer ao FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

Segundo a Lei 18.672, de 31 de julho de 2023, inciso III art. 7º:

III – ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;

 

Entendemos que o inciso mencionado considera a graduação TODA cursada com recurso público estadual, o que não é o caso do estudante em tela. Assim, o estudante pode participar do programa e, a ele, pode ser concedida a assistência financeira.

O aluno está preso, pode matricular e concorrer a bolsa do Fumdes?

De: Ensinosuperior Ies/SED

Resposta. Segundo a Lei 18.848, de 19 de janeiro de 2024, que altera a Lei 18.672, de 31 de julho de 2023, está previsto que:

 

  • 2º A assistência financeira de que trata o artigo 4º desta Lei será destinada exclusivamente aos cursos ministrados na modalidade presencial.

 

 

Assim, caso o interessado esteja em regime semi – aberto, poderá se cadastrar.

Quanto ao recebimento do benefício deve atender aos requisitos, critérios e demais atendimentos à legislação e procedimentos.

Sendo de responsabilidade da IES analisar os documentos e posteriormente, conceder o benefício.

 

2.Dúvida é pq a lei exige que esteja adimplente com estado e as horas como serão ?

 

Resposta: Estar adimplente relaciona-se somente às obrigações das mantenedoras/IES, como previsto na letra e, inciso III § 2º art 5º da Lei 18.672/2023:

[…]III – as seguintes obrigações da IES e de sua mantenedora:

[…]

  1. e) estarem adimplentes com os órgãos e as entidades dos Municípios, do Estado e da União, apresentando anualmente as respectivas certidões negativas de débito.

 

Se o cumprimento da pena for em regime semi – aberto, assim como a frequência às aulas ele pode também frequentar o projeto no qual cumprirá as exigidas pela contrapartida.

Lembrando que estes projetos são da IES e elas é que o orientarão.

Um aluno(a) que não teve o desempenho satisfatório de 75%, perde o direito de renovação, mas pode se inscrever para nova concessão?

De: Ensinosuperior Ies/SED

Resposta:

Ele(a) acessa o menu renovações, informa que não teve o desempenho suficiente e já pode realizar a nova inscrição.

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