NOVO FUMDES - Perguntas Frequentes

Instituições de Ensino Superior - IES

AS IES que se enquadram nas duas categorias (FUMDES e UNIVERSIDADE GRATUITA), podem tentar aderir aos dois programas simultaneamente?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O cadastramento é único, as instituições no momento do acesso ao sistema irão optar pelo cadastro em um edital. As instituições precisam ler a legislação e ter certeza que se enquadram em todos os quesitos exigidos pelo programa. Não fica dúbia a interpretação, o item deixa explícito que não pode ter aderido a outro, ou seja, só que não vai aderir ao UG pode aderir ao FUMDES.

 

As instituições precisam ter certeza que atendem os requisitos e em qual programa querem solicitar o credenciamento, pois o primeiro passo no sistema é optar por qual Edital deseja solicitar o  credenciamento.

O cadastramento do FUMDES deve ser realizado em novo site ou deve ser feito como antes no UNIEDU?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

As instituições precisam ler o Edital com atenção e seguir as orientações. Este é um cadastramento novo que não tem relação com o UNIEDU.

Sem um sistema para envio da documentação como as IES farão a operação?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Algumas instituições estão se organizando já para usar sistemas internos. Temos que seguir a legislação como foi publicada. Até poderemos pensar em adequações no futuro para os novos sistemas, mas no momento é isso que temos.

O que será considerado em caso de desatualização do e-Mec? (Como a maioria das IES é não universitária, sem autonomia universitária, as IES Privadas dependem do MEC, e infelizmente existe um delay do e-MEC.)

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Nestes casos a IES deverá apresentar os documentos oficiais que comprovem o que foi declarado. Caso tenham documentos oficiais que ainda não estejam publicados no e-Mec, poderão anexar no cadastramento para avaliação da SED. O material, junto com uma justificativa, pode ser incluído junto com o ofício de solicitação.

As portarias para o cadastramento das instituições universitárias nos novos programas, não podem ser as mesmas utilizadas no Programa Uniedu?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Em relação as Comissão de Seleção e Comissão de Fiscalização que estão descritas nas novas leis/decretos dos novos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior, Universidade Gratuita e Fumdes, informamos que:

– As portarias encaminhadas para o cadastramento das instituições universitárias nos novos programas, não podem ser as mesmas utilizadas no Programa Uniedu;
– Para o cadastramento das mantenedoras nos novos programas, as portarias das comissões de seleção e fiscalização devem ser compostas conforme o que está definido nas leis e nos decretos destinados para cada programa.

Importante: As portarias existentes para o Programa Uniedu não devem ser extintas, considerando que, para alguns estudantes, o programa continua com a possibilidade de renovação de suas bolsas.

 

Não estamos falando da impossibilidade de repetir membros, o aviso é sobre não utilizar as portarias do UNIEDU no cadastramento para UG/FUMDES.

Quando as IES recebem visita in loco aberta de ofício pelo MEC para renovação de reconhecimento, o que será considerado como indicador de qualidade?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Será considerado o último indicador publicado pelo Mec/Inep.

AS IES que só tem EaD poderão aderir ao FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A análise jurídica ainda não ficou pronta. Pode orientar as IES a preencherem o cadastro normalmente, quando fizermos as análises, já com o parecer pronto, faremos as considerações necessárias.

Caso a IES não consiga se recadastrar ano que vem (CPC menor que 3 por exemplo), o aluno não será prejudicado, o governo continuará pagando o curso até o final para o aluno?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

O cadastro do UNIEDU permanece congelado para as instituições cadastradas. O que está sendo feito é o cadastro para os novos programas. Os alunos do UNIEDU não serão prejudicados, pois para eles será considerado o cadastro feito para o UNIEDU para este ano.

 

No caso da renovação para o próximo ano dos novos programas. Isso ainda nem foi considerado, porém, sempre que o aluno recebe a bolsa ele não perde este direito.

Estamos ainda tratando do primeiro cadastramento para os novos programas que terão validade até 2024/2. Então só trataremos de questões relativas à renovação dos novos programas no ano que vem.

A oferta de formação técnica profissional para alunos de ensino médio de escola pública, será um percentual conforme as bolsas? Será em que período que a IES terá que ofertar?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sobre as obrigações e contrapartidas da IES isso será discutido posteriormente com as instituições cadastradas.

O aluno deverá fazer as horas de contrapartida após a conclusão do curso e a IES deverá fiscalizar depois de formado?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sim, o aluno terá até dois anos depois de formado para realizar as horas de sua contrapartida e caberá a instituição viabilizar e fiscalizar isso. O acompanhamento das horas devidas pelo aluno será feito pelo Perfil da IES, o aluno apresentará as horas para instituição que deverá validar e inserir no sistema as informações.

 

O perfil da IES irá fornecer ferramentas para o acompanhamento e controle da contrapartida do aluno, indicando quantas horas são devidas e descontando as horas validadas e registradas pela instituição. Porém, sobre essa dificuldade de lidar com alunos já formados o ideal seja então incentivar que o aluno faça o máximo possível de horas enquanto ainda está cursando. Mas tudo isso será discutido melhor posteriormente.

 

Questões mais  específicas sobre a contrapartida, as orientações serão repassadas para as IES cadastradas. Mas a lei permite que ela seja realizada posteriormente e os alunos terão acesso a ela, então teremos que ver como lidar com essas situações e talvez criar mecanismos/documentos para comprometer o aluno que se forma com as horas ainda devidas. Mas tudo isso será discutido depois, no momento não temos nenhuma orientação sobre isso.

 

No FUMDES:

Art. 15. A IES habilitada exigirá contrapartida do estudante beneficiado com o valor da assistência financeira de que trata o art. 4º, mediante a instituição de uma das seguintes prestações alternativas, a critério do estudante:

I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada IES, realizada durante o período de duração do benefício ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira; ou

No UG:

Art. 15. A instituição universitária exigirá contrapartida do estudante admitido no Programa Universidade Gratuita, mediante a instituição de uma das seguintes prestações alternativas, a critério do estudante:

I – prestação de serviço à população do Estado, na forma, no local e nas condições a serem estabelecidos por meio de termos de colaboração do Estado com cada instituição universitária, realizada durante o período de duração do benefício ou até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira; ou

As IES também deverão prestar contas, semestralmente, do serviço prestado pelo estudante?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Conforme já colocado anteriormente, as orientações sobre as contrapartidas dos estudantes e como a IES terá que lidar com elas serão repassadas posteriormente para as instituições que forem cadastradas. No momento, não temos orientações sobre este assunto.

Como ficam os cursos em que a IES tem autonomia universitária (Centros Universitários e Universidades) para oferta e não possuem CC ou CPC?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Incluam junto com o ofício de solicitação de cadastramento a justificativa da situação e os devidos documentos que comprovem a nota emitida.

 

Conforme já respondido anteriormente na reunião presencial, reforçamos que para inclusão de cursos no FUMDES é necessário atender, na íntegra, o seguinte:

 

DECRETO Nº 220, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Art. 2º São requisitos, para admissão das IES’s, para o recebimento da assistência financeira:

III – possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação (MEC), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três);

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação (SED) publicará, anualmente, edital de credenciamento para admissão da mantenedora/ e sua(s) IES(s), observando-se os seguintes:

III – para efeito do cadastramento dos cursos, fica vedada a admissão ou a permanência no FUMDES de estudante matriculado em curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor.

  • 1º Considerando que as etapas de regulação e avaliação para o reconhecimento de cursos de graduação perpassam pela Autorização, Avaliação Externa de Cursos, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, para atendimento ao disposto no Inciso III do caput deste artigo, serão admitidos aqueles que comprovarem ter cumprido, satisfatoriamente, pelo menos, uma dessas etapas, observada a autonomia de cada instituição nos termos da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

No cadastro, quando preenchemos o número de vagas anuais autorizadas e os estudantes matriculados, sendo o número de estudantes maior que o de vagas autorizadas, por essas serem anuais, não interferirá no cálculo de vagas ociosas?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A instituição deve preencher de acordo com o que está registrado no e-MEC. Porém, a instituição não precisa se preocupar, pois essa informação não será usada para o cálculo de vagas ociosas, conforme está constando no sistema.

Anteriormente, no Uniedu, a mantida precisava ser de SC e agora a mantenedora precisa ser de SC para concorrer ao FUMDES ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Sim, conforme consta na legislação atual, além da mantida, a Mantenedora também precisa ser de Santa Catarina.

O edital que a IES vai publicar é a publicação no Diário Oficial ou a SED disponibilizará o modelo para as IES utilizarem?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Não existe mais modelo para o Edital da IES, se a instituição quiser, para orientar os alunos, publica um Edital, uma portaria, uma orientação, etc.

A IES tem autonomia para definir o que vai fazer, a partir do Edital do estudante publicado pela SED, para orientar seus alunos quanto à entrega de documentação e seleção.

A documentação deverá ser entregue pelo estudante à IES e a IES ficará responsável para inserir no sistema da SED ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A inserção dos documentos pela IES no sistema não estará vinculada a liberação dos recibos. Após a concessão do benefício, os recibos serão liberados para assinatura por parte dos estudantes.

O aluno matriculou-se para seu primeiro ano letivo de faculdade em 2023, mas o fez em fevereiro do referido ano, qual data ele preenche de ingresso na instituição ? A Data exata da matrícula ou como o semestre dividi em 6 parcelas seria a partir de janeiro , deve colocar janeiro?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Ele deve informar a data exata da matrícula, pois em caso de verificação é isso que será levado em conta e, além disso, o sistema precisa dessa data para calcular a retroatividade de cinco anos para alunos que não são naturais daqui.

Onde a IES ve o cadastro do aluno ?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, informamos que, de acordo com o informado na reunião de sexta-feira, o Perfil da IES – Menu Cadastros Estudantes teve seu acesso liberado.

As instituições realizarão o acesso com os mesmos dados (login e senha) utilizados para o acesso ao Perfil da IES do UNIEDU.

https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx

Observação: Caso a instituição seja nova, entre em contato para solicitar os dados para o primeiro acesso.

Comunicamos que foi publicada errata do Edital 2617/SED/2023 em:
http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao

Asinstituições homologada pelo Edital 2205/SED/2023 que, caso um curso de graduação da instituição que não foi incluído no Cadastro de Mantenedora/IES 2023/2 – 2024 venha a obter o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três), a instituição deve:

De: Ensinosuperior Ies/SED

A Diretoria de Planejamento e Políticas Educacionais (DIPE) e a Gerência de Planejamento e Gestão (GEPGE), em conjunto com a Comissão Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES (constituída pela PORTARIA n° 2331 de 21/08/2023), informam para as instituições homologada pelo Edital 2205/SED/2023 que, caso um curso de graduação da instituição que não foi incluído no Cadastro de Mantenedora/IES 2023/2 – 2024 venha a obter o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) maior ou igual a 3 (três), a instituição deve:

1) Encaminhar ofício aos cuidados do Secretário, solicitando a inclusão dos cursos que receberam a nota após o período de cadastramento, com todos os documentos comprobatórios anexados (Gabinete do Secretário – Secretário Aristides Cimadon – E-mail: gabs@sed.sc.gov.br);

2) O ofício deve conter as seguintes informações sobre cada um dos cursos em questão: nome, habilitação, grau, modalidade, nº de fases do curso, nº de estudantes matriculados em 31/07/2023, nº de vagas anuais liberadas pelo Mec e valor médio de mensalidade;

3) Os estudantes matriculados nestes cursos incluídos por Ofício serão computados para a distribuição dos recursos, somente se a solicitação for encaminhada a tempo da inclusão na distribuição em questão. Após o fechamento da distribuição e encaminhamento para publicação, o curso será incluído no cadastro para que os estudantes não sejam prejudicados e possam concorrer;

4) 
Os documentos enviados na solicitação precisam comprovar que a nota dentro dos critérios já foi emitida e está aguardando apenas a publicação no e-MEC ou que já foi publicada no e-MEC.

 

Agradecemos a compreensão de todos e contamos com a colaboração das instituições para o bom andamento dos programas dentro do previsto pela legislação vigente.

Estudantes

Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

  • prestação de serviço a população executado proporcional à porcentagem de assistência financeira recebida, na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado (limitado a 20h mensais).

 

Publicado em: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/sintese-menu-fumdes

 

Portanto, se o aluno tiver 25%, por exemplo, terá que cumprir 5h mensais e os demais percentuais seguem a proporção estabelecida.

O recadastramento para a continuidade das bolsas do Uniedu atual, até 23/08, impedirá o aluno a concorrer a uma bolsa do FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Para concorrer nos novos programas Universidade Gratuita e FUMDES o aluno não pode ter bolsa ativa/renovada no UNIEDU.

 

– O bolsista UNIEDU pode renovar a bolsa do UNIEDU para 2023.2 e em 2024.1 concorrer aos Novos programas Universidade Gratuita e FUMDES, ou;
–  O bolsista UNIEDU pode não renovar a bolsa UNIEDU e concorrer aos novos programas Universidade Gratuita e FUMDES ainda neste semestre.

Informamos que o aluno não poderá iniciar o semestre com bolsa do UNIEDU e depois migrar com a bolsa dos Novos programas, pois a bolsa é vinculada ao seu CPF.

O aluno se segunda graduação pode participar do FUMDES?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

A regra é que pode segunda graduação desde que a primeira não tenha sido cursada com recursos públicos estaduais de SC.

Se a primeira graduação teve qualquer tipo de assistência estudantil com recursos públicos estaduais de SC, não poderá concorrer.

Ex. FIES é federal, portanto não tem nenhuma relação com o critério da lei.

O aluno se segunda graduação pode participar do FUMDES se ganhou uma bolsa de pesquisa, por exemplo, um semestre dois dentro do curso, mas com recursos do Uniedu?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Se o aluno concluiu a primeira graduação com qualquer ajuda de recursos estaduais de SC, independente do tempo de bolsa UNIEDU recebido, ele não pode.

Qual o link para a inscrição dos alunos?

De: Ensinosuperior Ies/SED

 

Boa tarde, os alunos devem acessar o site do Ensino Superior, no Menu Geral do Programa em questão FUMDES ou UG, menu Cronograma. Na tela ele terá acesso para realizar a leitura do Edital e, posteriormente, seguir as orientações para o cadastro, tem um CLIQUE AQUI na publicação que direciona para o local do cadastro:

 

No menu também constam perguntas frequentes que podem ser bem úteis aos alunos.

 

Depois de acessar o sistema para o cadastro devem clicar em “Fazer Cadastro”:

 

Registre seu questionamento abaixo!