O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União Catarinense dos Estudantes contra a AMPESC e Acafe para discutir pedido de redução das mensalidades em função da pandemia de coronavírus. Mantendo a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que não há provas efetivas de que as instituições de ensino superior tenham tido redução de gastos durante a pandemia que possa justificar diminuição nas mensalidades.
O escritório Petter & Tumelero Advocacia, situado na capital, segue representando a AMPESC nesta demanda, em prol das Instituições de Ensino Superior Associadas.
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