A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) comunica que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita.
A AMPESC entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado.. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.
Não bastasse isso, também viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino, uma vez que privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina. Nesse contexto, se os alunos dessas municipalidades quiserem acessar uma bolsa do programa terão que migrar de uma cidade a outra, arcando com os custos correspondentes e abandonando suas famílias.
Importante destacar, também, que o contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora. Além disso, o Programa Universidade Gratuita privilegia alunos matriculados num sistema de ensino, o que de pronto já deixa claro que o real destinatário da assistência não é o aluno, mas as próprias IES do referido sistema, ferindo os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Diante do exposto, que está detalhado na inicial da ADI, a AMPESC entende que é urgente a suspensão do programa para restabelecer as diretrizes fixadas pela Constituição Catarinense.
Florianópolis, 30 de agosto de 2023.